Common use of DA ADMINISTRAÇÃO Clause in Contracts

DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 18 - A ADMINISTRADORA tem amplos poderes para gerir o patrimônio do FUNDO, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do FUNDO, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis.

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Samples: eqiasset.com.br, galapagosassetmanagement.com

DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 18 - 18º – A ADMINISTRADORA tem amplos poderes para gerir o patrimônio do FUNDO, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do FUNDO, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis, conforme orientação da GESTORA, dentro de suas respectivas atribuições aplicáveis.

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Samples: www.ecoagro.agr.br

DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 18 16 - A ADMINISTRADORA tem amplos poderes para gerir o patrimônio do FUNDOFUNDO e representá-lo, observadas as atividades, prerrogativas e responsabilidades do GESTOR, podendo inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do FUNDO, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, observadas ainda as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis.

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Samples: Instrumento Particular De Terceira Alteração De Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário – Rec Fundo De Fundos

DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 18 - 45 – A ADMINISTRADORA tem amplos poderes para gerir o patrimônio do FUNDO, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do FUNDO, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis, conforme orientação da Gestora, dentro de suas respectivas atribuições aplicáveis.

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Samples: www.suno.com.br

DA ADMINISTRAÇÃO. Art9.1. 18 - A ADMINISTRADORA tem amplos poderes para gerir administrar o patrimônio do FUNDO, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do FUNDO, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e pelas demais disposições aplicáveis, sem prejuízo da contratação da GESTORA para fins de gestão da carteira do FUNDO.

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Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Chief Fundo De Investimento Imobiliario

DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 18 - A ADMINISTRADORA tem amplos poderes para para, seguindo as orientações da GESTORA, gerir o patrimônio do FUNDO, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do FUNDO, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis.

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Samples: www.brltrust.com.br