DA ALOCAÇÃO DE RISCO. I. A matriz de risco é o instrumento que define as responsabilidades do CONTRATANTE e do CONTRATADO na execução do contrato. Com base na matriz de risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais. II. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO III. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII. IV. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII. V. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico. VI. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco. VII.A CONTRATADA declara: a) Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
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Samples: Licensing Agreements
DA ALOCAÇÃO DE RISCO. I. 34.1. A matriz Matriz de risco Risco, apresentada no ANEXO I-G, é uma ferramenta que permite aos gestores mensurar, avaliar e ordenar os eventos de riscos que podem afetar o instrumento que define as responsabilidades alcance dos objetivos do CONTRATANTE e processo da unidade e, consequentemente, os objetivos estratégicos do CONTRATADO na execução do contrato. Com base na matriz de risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuaisempreendimento.
II34.2. A Contratada CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOMatriz de Risco.
III34.3. A Contratada CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do ContratanteCONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – ANEXO VIIMatriz de Risco.
IV34.4. Constitui peça integrante do deste contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a MATRIZ DE RISCO – ANEXO VIIMatriz de Risco.
V. 34.5. O termo risco no neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
VI. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco. VII.A CONTRATADA declara:
a) Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
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Samples: Contratação De Serviços
DA ALOCAÇÃO DE RISCO. I. A matriz 8.3.1. Matriz de risco Risco anexa ao termo de referência é o instrumento que define as responsabilidades do CONTRATANTE Contratante e do CONTRATADO Contratado na execução do contrato. Com base na matriz Matriz de risco, Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
II8.3.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOdos que forem atribuídos como de sua responsabilidade.
III8.3.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII.do
IV8.3.4. Constitui A Matriz de Risco constituirá peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, de contrato respectivo a MATRIZ DE RISCO – ANEXO VIIser formalizado.
V. 8.3.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
VI8.3.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz MATRIZ DE RISCO – ANEXO A do Termo de RiscoReferência.
8.3.7. VII.A CONTRATADA declara:
a) Ter Ao oferecer a proposta comercial a contratada assumirá ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; epara execução do serviço e de ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ALOCAÇÃO DE RISCO. I. A matriz 30.1.1. Matriz de risco Risco anexa a esse termo de referência é o instrumento que define as responsabilidades do CONTRATANTE Contratante e do CONTRATADO Contratado na execução do contrato. Com base na matriz Matriz de risco, Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
II30.1.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOdos que forem atribuídos como de sua responsabilidade
III30.1.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – ANEXO VIIRISCO.
IV30.1.4. Constitui Constituirá peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivode contrato respectivo a ser formalizado, a MATRIZ DE RISCO os Anexos A1 e A2– ANEXO VIIMatriz de Risco.
V. 30.1.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
VI. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco. VII.A CONTRATADA declara:
a) Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
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Samples: Contract for Engineering Services