SEGURO RISCO DE ENGENHARIA Cláusulas Exemplificativas

SEGURO RISCO DE ENGENHARIA. A Contratada deverá providenciar as suas custas, seguro com coberturas básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço e a apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo o DNIT como BENEFICIÁRIO, no valor da contratação. O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato, estendendo- se a cobertura por mais 03 (três) anos após a vigência do seguro.
SEGURO RISCO DE ENGENHARIA. 18.1 A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional atendida as seguintes condições:
SEGURO RISCO DE ENGENHARIA. 21.1 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, seguro com coberturas básica, especiais, adicionais e de responsabilidade Civil Geral e Cruzada.
SEGURO RISCO DE ENGENHARIA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato, a apólice de Risco de Engenharia, respeitadas as disposições legais, tendo a CONTRATANTE como BENEFICIÁRIA e o Banco do Brasil como COSSEGURADO, e com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferiores aos deste Contrato.

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