DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO PERCENTUAL DA TUSD COM A CESSÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO PERCENTUAL DA TUSD COM A CESSÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA NONA – Na ocorrência da cessão do CONTRATO a uma unidade consumidora a fórmula para a determinação PECP passará a ser a seguinte: PECP = PEC – (MFC/ECMy) Onde: MFC = valor em R$ para compensação por alteração do desconto na TUSD, sendo: MFC = (((TUSDRHP – TUSDIHP) * MUEHP + (TUSDRHFP – TUSDIHFP) * MUEHFP) * (1 + PC)) TUSDI = valor da TUSD (Horário de Ponta – HP; Horário Fora de Ponta – HFP), sem tributos, em R$/kW, resultado da aplicação do percentual de desconto inicial, autorizado pela ANEEL no ato normativo referenciado no CONTRATO, sobre a TUSD determinada pela ANEEL para a Distribuidora da qual a unidade consumidora é Acessante; TUSDR = valor da TUSD (Horário de Ponta – HP; Horário Fora de Ponta – HFP), sem tributos, em R$/kW, resultado da aplicação do percentual de desconto, definido pela CCEE, em determinado mês, para o empreendimento lastro deste CONTRATO, sobre a TUSD determinada pela ANEEL para a Distribuidora da qual a unidade consumidora é Acessante; MUE = montante de uso equivalente (Horário de Ponta – HP; Horário Fora de Ponta – HFP), em kW, à Energia Elétrica Incentivada Contratada – EC da unidade consumidora, indicado no Termo de Cessão, conforme modelo proposto no ANEXO II; PC = Alíquota de PASEP/COFINS no mês em que houve a redução do percentual de desconto da TUSD; ECMy = Energia Elétrica Incentivada Contratada Mensal no mês y, correspondente ao mês de compensação no desconto da TUSD.

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  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.