DO PERCENTUAL DE DESCONTO Cláusulas Exemplificativas

DO PERCENTUAL DE DESCONTO. OFERTADO grafado em algarismo com 02 (duas) casas decimais no formato de porcentagem e por extenso;
DO PERCENTUAL DE DESCONTO. 5.1.1 Será admitido percentual de desconto de valor igual a zero, quando não indicado pela licitante em sua proposta comercial.
DO PERCENTUAL DE DESCONTO. O percentual de desconto sobre a Tabela de preços CÍLIA conforme a seguir: Aos ------(------) dias do mês de -------- do ano , foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 295/2012, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Prefeitura Municipal de Divisa Alegre - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Rua: Alfredo Luiz Bahia, nº 04 – Centro – Divisa Alegre-MG – CEP.: 39.995-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.073/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeito Municipal, o Senhor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG; nº M-5.583.943 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 237, Centro, Divisa Alegre/MG e a licitante vencedora, empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ-MF xxxxxxxxxx, com sua sede na cidade de xxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxx, no xxx – bairro xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo senhor xxxxxxxxxxx, (nacionalidade) xxxxxxxxxx, (est. civil) xxxxxxxxxx, (profissão) xxxxxxxxxx, portador da CI no xxxxxxxxxx , expedida pela SSP/xxxxx e do CPF/MF no xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxxx, no xxxxx - (bairro) xxxxxxxxxxxxxxxxx, de agora em diante denominado Detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com o procedimento licitatório Pregão Presencial no /2019.
DO PERCENTUAL DE DESCONTO. O percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor dos serviços internos da agência será de 92 % (noventa e dois por cento), cuja base é a tabela de Preços Referenciais de Serviços Internos da Agência de Publicidade, expedida pelo Sindicato das Agências de Publicidade de Mato Grosso. Para fins de avaliação da despesa de veiculação a contratada deverá apresentar as tabelas de preço utilizadas pelos meios de comunicação, bem como a Tabela de Preços Referenciais de Serviços Internos da Agência de Publicidade, expedida pelo Sindicato das Agências do Estado de Mato Grosso, correspondentes à data da elaboração da proposta de preço do serviço. A Contratante pagará à Contratada o valor dos serviços aprovados nos termos da cláusula segunda e terceira, até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte ao da veiculação, mediante a apresentação de comprovante de realização dos serviços, do atendimento da cláusula sétima e da emissão do Termo de Recebimento dos Serviços do respectivo período. O valor máximo estimado anual do presente contrato é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para o exercício de 2013. A duração do presente contrato compreende a data de sua assinatura e vencimento em 31 de dezembro de 2013.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.