DO PERCENTUAL DE DESCONTO Cláusulas Exemplificativas

DO PERCENTUAL DE DESCONTO. OFERTADO grafado em algarismo com 02 (duas) casas decimais no formato de porcentagem e por extenso; 13.1.1.1 O DESCONTO a ser aplicado pelas empresas licitantes na proposta deverá ser ÚNICO para os (dois) regimes de execução, empreitadas POR PREÇO UNITÁRIO e POR PREÇO GLOBAL; 13.1.1.2 O DESCONTO incidirá de FORMA LINEAR sobre a totalidade do preço unitário de cada serviço/item descrito na planilha estimativa orçamentária, Anexo III, conforme estabelecido no Art. 47 Item II do RILCC da AGEHAB;
DO PERCENTUAL DE DESCONTO. 5.1.1 Será admitido percentual de desconto de valor igual a zero, quando não indicado pela licitante em sua proposta comercial. 5.1.2 A ANTT poderá solicitar à empresa Contratada, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto oferecido sobre o plano básico ou alternativo de serviços, homologado pela Anatel, quando o desconto ofertado mostrar-se desvantajoso para a Administração.
DO PERCENTUAL DE DESCONTO. 3.1. O percentual de desconto sobre o “Guia da Farmácia” da Editora Price, considerando o Preço Médio Consumidor “PMC” com o índice de 17% de ICMS, que corresponde ao praticado no Estado do Rio Grande do Sul, a ser fornecido pela CONTRATADA será de ...% (. por cento). 3.2. A CONTRATADA deverá enviar Relatório de Fornecimento correspondente ao mês de referência, anteriormente à emissão da Nota Fiscal/Fatura, até o último dia útil do mês de referência 3.3. Na Nota Fiscal devera constar o valor de tabela e o valor já aplicado o desconto.
DO PERCENTUAL DE DESCONTO. O percentual de desconto sobre a Tabela de preços CÍLIA conforme a seguir: Aos ------(------) dias do mês de -------- do ano , foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 295/2012, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Prefeitura Municipal de Divisa Alegre - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Rua: Alfredo Luiz Bahia, nº 04 – Centro – Divisa Alegre-MG – CEP.: 39.995-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.073/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeito Municipal, o Senhor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG; nº M-5.583.943 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 237, Centro, Divisa Alegre/MG e a licitante vencedora, empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ-MF xxxxxxxxxx, com sua sede na cidade de xxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxx, no xxx – bairro xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo senhor xxxxxxxxxxx, (nacionalidade) xxxxxxxxxx, (est. civil) xxxxxxxxxx, (profissão) xxxxxxxxxx, portador da CI no xxxxxxxxxx , expedida pela SSP/xxxxx e do CPF/MF no xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxxx, no xxxxx - (bairro) xxxxxxxxxxxxxxxxx, de agora em diante denominado Detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com o procedimento licitatório Pregão Presencial no /2019.
DO PERCENTUAL DE DESCONTO. O percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor dos serviços internos da agência será de 92 % (noventa e dois por cento), cuja base é a tabela de Preços Referenciais de Serviços Internos da Agência de Publicidade, expedida pelo Sindicato das Agências de Publicidade de Mato Grosso.
DO PERCENTUAL DE DESCONTO. 8.1. A licitante, levando em conta o perfil de tráfego informado, poderá oferecer percentual de desconto sobre o valor das tarifas e preços dos serviços telefônicos compreendidos em sua proposta, conforme consta no Anexo II – Planilha de Formação de Preços.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 29.613,74

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc. 17.2 - Os PRODUTOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente, Declaração do ANEXO XI.