DA ALTERAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO DO EDITAL. 30.1 - Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
DA ALTERAÇÃO DO EDITAL. 6.4.1.Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL. 6.4.2.Todas as alterações do EDITAL serão publicadas em jornal local de grande circulação e demais instrumentos legais e encaminhadas às LICITANTES que requereram os Anexos do EDITAL. 6.4.3.Caso as alterações ao EDITAL impliquem, inquestionavelmente, modificações na apresentação ou formulação das PROPOSTAS, será reaberto prazo igual ao originalmente estipulado para entrega da DOCUMENTAÇÃO, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO DO EDITAL. 6.3.1. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL.

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  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

  • DA ALTERAÇÃO 5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.