Common use of DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Clause in Contracts

DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 12.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021; 12.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.1.3. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata. 12.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 12.2.1. As solicitações de atualização de preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante. 12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR. 12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados. 12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.

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DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.111.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens serviços registrados, nas seguintes situações: 12.1.111.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021; 12.1.211.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.1.311.1.3. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata. 12.211.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 12.2.111.2.1. As solicitações de atualização de preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail realizadas junto ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante. 12.311.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR. 12.3.111.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados. 12.411.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.

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DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 12.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021; 12.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.1.3. É vedado o reajuste dos Havendo a prorrogação da Ata de Registro de Preços, após 01 (um) ano de vigência, os preços registrados poderão ser reajustados, com base na presente Atavariação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período. 12.1.3.1. O reajuste será calculado do mês da formação do orçamento estimado da licitação até o mês anterior ao implemento da anualidade e formalizado por meio de Apostilamento. 12.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.site 12.2.1. As solicitações de atualização de preços Preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante. 12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 60 (trintasessenta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR. 12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados. 12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.

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DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.1. 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados, nas seguintes situações: 12.1.1. Em I. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata ata tal como pactuadapactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133/2021;14.133, de 2021. 12.1.2II. Em caso decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.1.3. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata. 12.2III. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. a) No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. i. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em Clique ou toque aqui para inserir uma data. ii. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro que vier a ser substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade . iii. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. iv. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). v. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). vi. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. vii. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. viii. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser reajuste será realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 12.2.1. As solicitações de atualização de preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratanteapostilamento. 12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR. 12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados. 12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Buffet

DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 12.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021; 12.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.1.3. É vedado o reajuste dos Havendo a prorrogação da Ata de Registro de Preços, após 01 (um) ano de vigência, os preços registrados poderão ser reajustados, com base na presente Atavariação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período. 12.1.3.1. O reajuste será calculado do mês da formação do orçamento estimado da licitação até o mês anterior ao implemento da anualidade e formalizado por meio de Apostilamento. 12.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 12.2.1. As solicitações de atualização de preços Preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-e- mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante. 12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 60 (trintasessenta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR. 12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados. 12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.15.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 12.1.15.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata ARP tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133/202114.133, de 2021; 12.1.25.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou tributos, encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.1.35.1.3. É vedado o reajuste dos Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.4. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5.2. As alterações ou atualizações de preços em ARP obedecerão às seguintes regras: I. Os preços registrados na presente AtaARP não poderão ultrapassar os praticados no mercado. 12.2II. A secretaria gerenciadora poderá conceder aumento do preço registrado na ata, mediante pedido fundamentado do detentor da ARP, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, devendo obedecer ao que se segue: a) manter, preferencialmente, a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado; b) considerar o valor solicitado pelo detentor como o máximo a ser concedido para alteração; c) poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo detentor. 5.2.1. A execução à regra prevista na alínea “a” do subitem 5.2, deverá ser devidamente justificado no processo administrativo. 5.2.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.indeferimento total ou parcial do pedido de alteração não desobriga o detentor do compromisso assumido nem e exime de eventuais penalidades por descumprimento contratual. 12.2.15.2.3. As solicitações de atualização de O detentor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante. 12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR. 12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços mercado tenham se tornado superiores aos registrados. 12.45.2.4. Não O preço registrado poderá haver interrupção ser revisto de ofício pela secretaria gerenciadora em decorrência de eventual redução do fornecimento até a decisão final valor praticado no mercado ou de fato que eleve o custo do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preçositem registrado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.1. 16.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registradosdo(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: 12.1.1. I) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. artigo 124 da Lei Federal 14.133/202114.133, de 2021; 12.1.2. II) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;. 12.1.3. 16.2 É vedado o reajuste previsto reajustamento dos preços registrados na presente Atanesta ata, observados encaminhamento de solicitação formal acompanhada de planilha descritiva dos custos com as devidas informações para composição dos preços e suas respectivas fontes públicas de pesquis. 12.2. O requerimento para atualização 16.2.1 Caso seja realizado reajustamento dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do reajustamento dos preços desta ata. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. 12.2.1. As solicitações 16.3 É vedado: I - Efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de atualização registro de preços; II - Restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratanteque trata o item 15.1. 12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR. 12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados. 12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 12.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;nos 12.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.1.3. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente AtaAta . 12.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 12.2.1. As solicitações de atualização de preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante. 12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR. 12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados. 12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.16.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registradosbens, das obras ou dos serviços, nas seguintes situações: 12.1.16.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;14.133/21. 12.1.26.2.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para negociar a redução do preço registrado. 6.2.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, a CONTRATADA será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.2.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, a Administração convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.2.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, a Administração procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.2.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, a Administração comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e a CONTRATADA não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado a CONTRATADA requerer ao CONTRATANTE a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.2.1. Neste caso, a CONTRATADA encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e na legislação aplicável. 6.2.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro da CONTRATADA, nos termos do item anterior, o CONTRATANTE convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 6.2.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, a Administração procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.2.6. A Administração comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.1.36.4. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata. 12.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata No caso do reajustamento, deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para o registro de preços: 12.2.16.4.1. As solicitações de atualização de Os preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante. 12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar um ano contado da entrega completa data de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR. 12.3.1. A data assinatura da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados. 12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços. 6.4.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do menor índice em vigor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.4.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.4.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.4.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.4.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 6.5. O pedido de alteração ou atualização deverá ser protocolado via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com toda a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório. 6.6. Mesmo após abertura do processo do pedido, a CONTRATADA fica OBRIGADO a entregar os bens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo órgão gerenciador, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes

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DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 12.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;nos 12.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.1.3. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata. 12.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 12.2.1. As solicitações de atualização de preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante. 12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR. 12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados. 12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.

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DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 12.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021; 12.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.1.3. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente AtaAta . 12.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 12.2.1. As solicitações de atualização de preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante. 12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR. 12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados. 12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.

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