DAS GENERALIDADES. 18.1 - A CONTRATADA, por imperativo de segurança, obriga-se a promover a sinalização da obra, com iluminação para o período noturno, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a mesma.
18.2 - Ao iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obra.
18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com os elementos da obra a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesma, antes da assinatura do contrato, em consonância com o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
18.4 - Sob nenhum pretexto a CONTRATANTE poderá pedir indenização de danos causados por enchentes ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste caso, a CONTRATADA deverá precaver-se contra risco através de seguro específico ou de forma que julgar de sua conveniência.
18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato.
18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalação e retirada de canteiros, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratual.
18.8 - O contrato não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da Contratante.
18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude.
18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos.
18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos con...
DAS GENERALIDADES. As empresas se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência aos serviços emitidos pelo INSS e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médicos e odontológicos do Sindicato Profissional e seus conveniados, desde que aprovados por seu departamento médico e que se refiram a tratamento médico ou consulta exclusiva dos seus empregados.
DAS GENERALIDADES. 11.1 O cumprimento do objeto deste Termo de Referência, deverá seguir os padrões exigidos por estas Secretarias Municipais e somente poderão ser alterados mediante autorização concedida por profissional habilitado e por nós indicado Fundo Municipal de Assistência Social AO Sr. Pregoeiro Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 45, primeiro andar, Centro, Miguel Calmon/Bahia Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
Prezado(a) Senhor(a), (nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a entrega do objeto, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes. (Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do produto, valores e local de entrega). Comprometemo-nos a fornecer o produto nas especificações, no prazo e condições previstos no Edital. Esta proposta tem validade de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de sua apresentação. Localidade, de de Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do Contrato Social ou Procuração Pública ou Particular, poderes para tal investidura. Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na ........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através de seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo ........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) , xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º ..............................................................., para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, na sessão pública do Pregão Eletrônico supra citado, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Localidade, de de ( assinatura ) CARGO R.G. n.º Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 45, primeiro andar, Centro, Miguel Calmon/Bahia Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
Prezado(a) Senhor(a), A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada (endereço completo) , DECLARA junto a(o) Pregoeira(...
DAS GENERALIDADES. 5.1. Critério de julgamento:
5.1.1. O critério de julgamento será baseado no MENOR PREÇO GLOBAL.
5.1.1.1. A escolha do critério de julgamento tem fundamento técnico, ou seja, em questões técnicas é mais fácil trabalhar apenas com uma empresa do que com várias, isso se justifica principalmente no que tange a troca de equipamento e/ou fornecimento de suprimento. Salienta-se oportunamente que é mais simples trabalhar com apenas 1 único contrato do que com vários, ou seja, em caso de cobrança ou notificação o tempo de resposta é menor. Diante disso a opção de por menor valor global torna-se mais ágil, simples e econômico, já que em todas as nossas unidades trabalharemos apenas com valor único.
5.2. Da participação de empresas estrangeiras e/ou consórcios
5.2.1. Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, execução técnica complexa, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93.
5.2.1.1 A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
DAS GENERALIDADES. 2.1 – As documentações e proposta de preços que se refere este edital serão recebidas simultaneamente em sessão pública que se realizará na data e horário acima mencionados.
2.2 – Se no dia marcado para a reunião destinada ao recebimento dos envelopes contendo a documentação e as propostas não houver expediente, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, nova reunião, com a mesma finalidade, fica remarcada para o primeiro dia útil seguinte e no mesmo horário.
2.3 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Goianos - AGM, por no mínimo uma vez, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas mediante ofício, fax, e-mail ou diretamente na sessão da licitação.
2.4 – A Comissão Permanente de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, no horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, para esclarecer dúvidas e prestar quaisquer informações pertinentes a esta TOMADA DE PREÇOSS, desde que solicitadas por escrito (somente será aceito protocolado em originaisna sede da prefeitura, excluindo via fax, e-mail ou outro meio), até 24 horas que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a sessão pública de abertura dos envelopes de habilitação e proposta financeira.
2.5 – Integram o presente Edital os seguintes ANEXOS:
2.5.1 – ANEXO I –Projetos – Disponibilizados via Mídia.
2.5.2 – ANEXO II –Planilha Orçamentária
2.5.3 – XXXXX XXX – Cronograma Físico Financeiro
2.5.4 – ANEXO IV – Modelos de Declarações
2.5.5 – ANEXO V– Minuta Contratual.
DAS GENERALIDADES. 17.1. A critério do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, esta licitação poderá:
17.1.1. Ter a data de abertura dos envelopes transferida, por conveniência exclusiva do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
17.1.2. O SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo às licitantes quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
17.2. Ao CONTRATADO poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.3. A CONTRATADA deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório. A aceitação da justificativa ficará a critério do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
17.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
17.5. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, exclusivamente através do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
17.6. Esta licitação poderá ser acompanhada através do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, local onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
DAS GENERALIDADES. 21.1 – Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem foi adjudicado o contrato, o termo FISCALIZAÇÃO corresponde à equipe que representa o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região perante a CONTRATADA e a quem este último dever–se–á reportar.
21.2 – As atividades deverão atender:
21.2.1 – Às normas e especificações técnicas e contratuais constantes deste caderno;
21.2.2 – Às normas da ABNT;
21.2.3 – Às prescrições e recomendações do fabricante do Software SisDEA Windows.
21.3 – Todas as atualizações, modificações, aperfeiçoamentos e demais inclusões e incorporações técnicas ao serviço/produto contratado e desenvolvidas pela CONTRATADA no Software SisDEA Windows deverão ser informadas à CONTRATANTE.
DAS GENERALIDADES. 3.14.1. Os serviços, bem como materiais necessários à execução das atividades voltadas para ornamentação e urbanização em áreas degradadas, serão também contemplados nos itens/subitens 3.3 a 3.6 constante deste Termo de Referência/Projeto Básico, sendo tais itens não exclusivos necessariamente à manutenção mais também aos demais serviços.
DAS GENERALIDADES. 22.1 – Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem foi adjudicado o contrato,
22.2 – As atividades deverão atender:
22.2.1 – Às normas e especificações técnicas e contratuais constantes deste caderno;
22.2.2 – Às normas da ABNT, no que couber;
22.2.3 – Às prescrições e recomendações do fabricante.
22.3 – Todas as atualizações, modificações, aperfeiçoamentos e demais inclusões e incorporações técnicas ao produto contratado e desenvolvido pela CONTRATADA no objeto da contratação deverão ser informadas à CONTRATANTE no período de vigência do contrato.
DAS GENERALIDADES. 3.1. Critério de julgamento:
3.1.1. O critério de julgamento será baseado no MENOR PREÇO GLOBAL.