Common use of Da Amortização Programada das Cotas Clause in Contracts

Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Amortização”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da [●]ª Série (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no último dia útil do trimestre de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:

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Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovidapromovida trimestralmente, após o a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de AmortizaçãoPagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da [●]ª Série (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido. A última Amortização Programada O resgate das Cotas Seniores da 4ª Série deverá ocorrer no último dia útil término do trimestre prazo de amortização36 (trinta e seis) meses contados da data da primeira integralização das Cotas Seniores da 4ª Série, quando o Fundo FUNDO deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:: Parcela Mês de Pagamento Saldo de Amortização

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Da Amortização Programada das Cotas. Desde desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacionalnacional para amortização, será promovida, após o término do Período de CarênciaCarência e observada a ordem de alocação, no 5º dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de AmortizaçãoAmortização da 1ª Série”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da [●]ª Série (“Amortização ProgramadaProgramada da 1ª Série”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido, com exceção da última Amortização Programada da 1ª Série. A última Amortização Programada da 1ª Série deverá ocorrer no último dia útil do trimestre na data de amortizaçãovencimento (resgate) das Cotas Sênior da 1ª Série, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:

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Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º dia útil do mês subsequente ao trimestre mês vencido (“Data de Amortização”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da [●]ª Série (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no último 5º (quinto) dia útil do trimestre último mês de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate a amortização integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:: [●] [●] [●] [●]

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Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º dia útil do mês subsequente ao trimestre [período] vencido (“Data de Amortização”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da [●]ª Série (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao trimestre [período] vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no último 5º (quinto) dia útil do trimestre mês subsequente ao último [período] de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:: [●]

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Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º dia útil do mês subsequente ao trimestre [período] vencido (“Data de Amortização”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da Subordinada Mezanino Classe [●]ª Série ] (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao trimestre [período] vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no último 5º (quinto) dia útil do trimestre mês subsequente ao último [período] de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:[●]

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