Common use of DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO Clause in Contracts

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 20.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005).

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Samples: Contrato De Manutenção De Grupo Gerador, Com Fornecimento De Peças

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 20.1 - 15.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogaçãoou anulada, em todo ou ser anulada em parte, por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005)fundamentado.

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Samples: Termo De Renúncia Recursal

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 20.1 - 14.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, comprovado pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade declarada ilegalidade, de ofício oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005).fundamentado;

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Samples: Termo De Renúncia

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 20.1 10.1. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005).

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 20.1 - 13.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade declarada ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005)fundamentado.

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Samples: www.fattocs.com

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 20.1 9.1. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/200549, caput, Lei n° 8.666/93).

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 20.1 - 29.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005)fundamentado.

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Samples: www.crcrr.org.br