DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 21.1 – Esta Tomada de Preços poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado, com publicação do despacho em diário oficial dos municípios; 21.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar; 21.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 21.1 14.1 – Esta Tomada de Preços poderá ser revogado revogada por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; , ou deverá ser anulada (por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado, com publicação do despacho em diário oficial dos municípios;conforme art. 49 c.c art 59 da Lei 8.666/93.
21.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
21.3 – 14.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
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Samples: Tomada De Preço
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 21.1 20.1 – Esta Tomada de Preços poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado, com publicação do despacho em diário oficial dos municípios;
21.2 20.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
21.3 20.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
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Samples: Tomada De Preços
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 21.1 19.1 – Esta Tomada de Preços Preço poderá ser revogado revogada por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, comprovado e justificada justificado tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado, com publicação do despacho em diário oficial dos municípios;
21.2 19.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
21.3 19.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípiosda União, e municípios para ciência dos interessados.
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Samples: Licitação
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 21.1 – Esta Tomada de Preços poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado, com publicação do despacho em diário oficial dos municípios;
21.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
21.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
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Samples: Tomada De Preços
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 21.1 20.1 – Esta Tomada de Preços poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado, com publicação do despacho em diário oficial dos municípios;
21.2 20.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
21.3 20.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
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Samples: Tomada De Preço
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 21.1 16.1 – Esta Tomada de Preços TOMADA DE PREÇO poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; , ou deverá ser anulada (por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado, com publicação do despacho em diário oficial dos municípios;conforme art. 49 c.cart 59 da Lei 8.666/93.
21.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
21.3 – 16.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípiosdo Município, para ciência dos interessados.
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Samples: Tomada De Preço