TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL NOVO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE e ADJUDICAÇÃO POR LOTE, regida pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 08:00 horas do dia 15 de abril de 2019, na sala da Comissão de Licitações desta Prefeitura, situada na Av. Boa Esperança, s-n, centro, Curral Novo-PI, onde podem ser obtidas, por meio magnético, em todos os dias úteis, das 08h00min. às 13h00min.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Destina-se a presente licitação à prestação de serviços de limpeza pública (Portaria nº 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes do anexo I.
1.2 – São anexos desta TOMADA DE PREÇOS:
Anexo I – Especificação e quantidades dos serviços objeto da licitação;
Anexo II – Declaração de que não Emprega Menores;
Anexo III – Modelo da Proposta; e
Anexo IV – Minuta do Contrato;
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do presente certame as empresas cadastradas que apresentarem toda a documentação exigida nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5, e válidas na data da abertura do procedimento;
2.2 – Ressalta-se que os documentos para habilitação e a proposta devem ser apresentados em envelope distintos, ou seja, um envelope para os documentos de habilitação e outro envelope contendo a proposta, conforme itens 5 e 6 deste Edital.
3 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL E CREDENCIAMENTO
3.1 – Cada licitante poderá participar da presente TOMADA DE PREÇOS diretamente ou através de um representante legal que será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste instrumento, por sua representada;
3.2 – O credenciamento do representante legal será feito quando da entrega dos envelopes mediante a apresentação, junto à Comissão Permanente de Licitação, dos documentos abaixo, devidamente autenticados ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade;
b) Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei.
3.3 – O representante legal poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, não sendo admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
4 – DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 - Não poderão participar do presente TOMADA DE PREÇOS, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) Estejam sob regime de concordata ou falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitações;
d) Encontrem-se em processo de fusão, cisão ou incorporação;
e) Xxxxxx sofrido fato impeditivo superveniente.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 – Para se habilitarem a presente Tomada de Preços, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, nos termos dos artigos 27 a 31 e 32, § 1º, da Lei nº 8.666/93, através de seus representantes, no local, data
e horário indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL NOVO-PI TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ABERTURA: DIA 15/04/2019 ÀS 08:00 HORAS DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1.1 – Documentos obrigados pela Constituição:
a) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036/90);
b) Certidão Negativa de Débito - CND (Lei n.º 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS.
c) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo III).
5.1.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Contrato social e o último aditivo;
5.1.3 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Alvará de Funcionamento;
e) Cópia atualizada do CNPJ;
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
5.1.4 – Documentos relativos à qualificação técnica:
a) Registro ou inscrição da firma e responsável técnico na entidade profissional competente;
b) Declaração do licitante afirmando que conhece os locais e as regiões das obras, que examinou o Projeto Básico que acompanha este Edital e que conhece todos os aspectos peculiares à execução das obras e serviços de que trata a presente Licitação.
c) PPRA (Programa de Prevenção Contra Riscos Ambientais do exercício atual);
d) PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do exercício atual);
5.1.5 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Distribuição, Concordatas e Falências, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
5.1.6 – Declarações, Certidões e Comprovantes
a) Declaração expressa de que o licitante se submete e concorda com todos os termos do presente Edital, elementos e especificações nele contidos;
b) Declaração, sob as penas de lei, de que o licitante não está respondendo a nenhum processo de declaração de inidoneidade nem se encontra impedido de participar de licitações públicas no Território Nacional;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT,conforme lei 12.440/2011.
d) Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar no 123/06, quando for o caso;
e) A empresa licitante deverá apresentar o comprovante de caução de garantia de participação no valor de 1% do valor global da obra objeto do presente edital. A garantia deverá ser feita nas modalidades previstas em Lei. A devolução da caução será feita após a homologação do resultado do certame licitatório.
5.1.6.1 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar no 123/06.
5.1.7 - Poderão os participantes desta licitação, caso comprovem serem Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), usufruírem do benefício previsto nos artigos 42 e 43, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, que assim dispõe:
5.1.7.1 - A comprovação da regularidade fiscal da ME e da EPP somente será exigida para efeitos de contratação e não como condição para participação na habilitação, o que não exclui o dever dos licitantes apresentarem os documentos exigidos, mesmo com pendências;
5.1.7.2 - Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis ao licitante com a restrição, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.1.7.3 - Em não ocorrendo a regularização da documentação no prazo acima mencionado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.8 – A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue obrigatoriamente em 01 (uma) via e, também, deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do artigo 32 da lei nº 8.666/93.
5.1.9 – A não apresentação de documentos ou o não cumprimento de quaisquer das exigências do item 5 -DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - importará na imediata inabilitação da licitante.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser datilografada ou digitada, obrigatoriamente em duas vias, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos pelo seu representante legal, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado e datada do dia fixado para entrega dos envelopes. A proposta deverá ser entregue em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL NOVO-PI TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ABERTURA: DIA 15/04/2019 ÀS 08:00 HORAS PROPOSTA
6.2 – A proposta deverá conter:
a) Preços cotados para cada item, unitário e total, em moeda corrente nacional, expressos com duas casas decimais e por extenso, bem como o preço global, conforme o Anexo III;
b) Prazo de validade da proposta, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da abertura do certame. A proposta que não apresentar o prazo de validade será entendida como tendo o prazo acima;
6.3 – A proposta deverá conter, também, a razão social do licitante, endereço atualizado, CNPJ, número da conta corrente, banco e agência para depósito dos créditos, telefone e, se possível, FAX;
6.4 – É facultado aos licitantes elaborarem suas propostas no Modelo da Proposta (Anexo IV), devendo quaisquer observações, que se fizerem necessárias, nele serem expressas;
6.5 – Nos preços cotados deverão estar incluídos os impostos, taxas, seguros e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. A não indicação destes, significa que já estão inclusos;
6.6 – A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições desta Tomada de Preços e de seus Anexos; 7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – No dia, hora e local indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a CPL realizará reunião de abertura da licitação, facultada a presença de representantes das licitantes e demais interessados, tendo a seguinte pauta:
a) Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão verificados e rubricados. Caso julgue necessário, a CPL poderá suspender a reunião para análise da documentação, diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes;
b) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas de preços, devidamente lacrados e rubricados em seus feixes pelos presentes, ficarão em poder da CPL até que seja decidida a habilitação;
c) A CPL manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas com envelopes devidamente rubricados e lacrados, até o término do período recursal, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93;
d) Não havendo recurso na habilitação ou, após o julgamento ou desistência expressa dos recursos interpostos, será procedida a abertura e leitura das propostas, devendo as licitantes presentes e a CPL rubricarem as mesmas;
e) O não comparecimento do representante da licitante ao ato de abertura das propostas, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará a aceitação das decisões, ressalvado o direito a recurso, facultado pela legislação vigente;
f) Completada a fase de habilitação e decididos recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a CPL devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” - intactos, mediante recibo, ou os inutilizará, se não forem procurados pelo proponente no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento da licitação;
h) Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas devendo as mesmas serem assinadas por todas as licitantes presentes;
i) Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – Será vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta com o MENOR PREÇO POR XXXX, de acordo com as disposições constantes deste Edital, seus anexos e demais peças que compõem este TOMADA DE PREÇOS;
8.2 – Ocorrendo empate, a CPL procederá o sorteio, em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes (art. 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93);
8.3 – Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio realizar-se-á na presença de qualquer número de licitantes;
8.4 – Os erros ou equívocos porventura havidos nas cotações dos preços serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento dos serviços;
8.5 – As licitantes, durante a fase de julgamento, deverão estar aptas a atender, em 48 (quarenta e oito) horas, chamados da CPL para prestar esclarecimentos sobre suas propostas;
8.6 – A CPL poderá solicitar parecer técnico de servidor desta Prefeitura, ou de pessoa estranha ao mesmo sempre que entender necessário para subsidiar decisões que exijam tal conhecimento.
9 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 – Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
9.2 – Para consideração dos preços propostos como inexeqüíveis ou superfaturados, tomar-se-ão como parâmetros os preços de mercado;
9.3 – Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor zero;
9.4 – Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, preferir-se-á o primeiro e, em caso de divergência entre o preço em algarismo e por extenso, preferir-se-á o último.
10 - PROCEDIMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
10.2 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.2 - Não ocorrendo a contratação da ME ou da EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.3.3 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas empresas acima mencionadas que se encontrem enquadradas no subitem 10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
10.3.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.3.5 - O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.3.6 - A ME e a EPP terão 5 (cinco) minutos para utilizar o Direito previsto no subitem 10.3.1., após o encerramento dos lances, sob pena de decadência deste Direito.
11 – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
11.1 – A licitante vencedora, ao ser contratada, vincula-se plenamente a este Edital, bem como à proposta formulada, não sendo permitida modificação nas suas disposições, salvo motivo relevante aceito pela Administração.
12 – DO CONTRATO
12.1 – A licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
12.2 – Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
12.3 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes.
13 – DA VIGÊNCIA
13.1 – O contrato firmado em decorrência deste instrumento vigorará a partir de sua assinatura até o termino do objeto contratado, prevalecendo o que ocorrer primeiro, obedecendo o cronograma prefixado.
14 - DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – O contratado deve atender de imediato à ORDEM DE SERVIÇOS expedida pela autoridade competente desta Prefeitura, prestando o serviço objeto da licitação.
14.2 – O contratado deve atender o Plano de Trabalho anexo a este edital.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela autoridade competente, de acordo com a metragem e conclusão de cada etapa, conforme plano de trabalho anexo.
15.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 – FONTE DOS RECURSOS
16.1 – Informamos que as despesas são provenientes dos recursos oriundos do Orçamento Geral do Município.
17 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
17.1 – O equilíbrio econômico financeiro vigorará com a manutenção do percentual entre o preço dos serviços apresentado pelo prestador, em planilha de custo especificada, e o ofertado para a Prefeitura na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
17.2 – O equilíbrio econômico financeiro será auferido pelo Setor Financeiro desta Prefeitura, quando da entrega da fatura do serviço, caso seja requerido pela empresa;
17.3 – A empresa quando da entrega da xxxxxx deverá apresentar uma planilha de custos especificada, com os documentos que comprovem tais custos, para que seja verificado se o valor cobrado à Prefeitura está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
17.4 – Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
17.5 – No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente à Prefeitura.
18 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
18.1 – Os serviços objeto desta licitação serão recebidos após sua conclusão total e após a realização de vistoria, com fim de verificar se os serviços de reforma foram prestados nos termos estabelecidos na proposta e no contrato.
19 – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Administração poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
19.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula desta Tomada de Preço;
19.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente;
19.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
19.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de CURRAL NOVO-PI, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos;
19.6 – Caso o licitante vencedor não executem os itens requeridos na Ordem de Serviços no prazo estabelecido, terá seu contrato parcialmente rescindido, com relação a esta Ordem de Serviços, e o Contratante contratará com o segundo licitante colocado, observando-se as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, independentemente da apresentação da Carta de Desistência.
20 – DOS RECURSOS
20.1 – Das decisões adotadas no presente processo licitatório cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, observada a ressalva do §6º do mesmo dispositivo legal, abaixo discriminados:
20.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso Ido artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
19.1.2 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
20.1.3 – pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, conforme o caso, na hipótese do §4º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
20.1.4. – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
20.2 – Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Setor Administrativo desta Prefeitura, localizada no endereço anteriormente indicado, em petição datilografada ou digitada, dirigida ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação;
20.3 – A inabilitação de qualquer licitante e o não provimento de recurso interposto pela licitante inabilitada impede-a de participar da fase subseqüente.
21 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
21.1 – Esta Tomada de Preços poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado;
21.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
21.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento;
22.2 – Qualquer questão relativa a este TOMADA DE PREÇOS e à presente Licitação será resolvida pela Comissão Permanente de Licitação;
22.3 – Não serão consideradas as propostas apresentadas após o início da abertura dos envelopes;
22.4 – As decisões proferidas no presente procedimento licitatório serão comunicadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CURRAL NOVO-PI;
22.5 – Não serão aceitas quaisquer modificações qualitativas e/ou quantitativas que contrariem as especificações contidas nos Anexos.
22.6 Este certame encontra-se em conformidade com o tratamento jurídico diferenciado e simplificado para os Microempreendedores Individuais (MEI), para às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), contribuindo, assim, para a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional e para a ampliação da eficiência das políticas públicas, consoante artigo 146, inciso III, alínea "d", artigo 170, inciso IX e artigo 179, da Constituição Federal, c/c Lei Complementar Federal nº. 123/06.
Curral Novo, 28 de março de 2019.
Presidente da CPL
Membro da CPL
Secretário da CPL
Obs: Conforme projeto básico anexo.
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
Especificações e quantidades
Curral Novo, 28 de março de 2019.
Presidente da CPL
Secretário da CPL
Membro da CPL
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a empresa ,
possuidora do CNPJ/MF , em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (TOMADA DE PREÇOS n.º 005/2019).
, de de 2019.
[ Carimbo Padronizado do CNPJ ]
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
(Proposta referente ao TOMADA DE PREÇOS n.º 005/2019)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – Imediatamente após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
, de de 2019.
(Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome: Cargo: RG.:
CPF:
Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.
MODELA DA PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2019
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | V. UNT | V. TOTAL |
01 | Unidade | 01 | x (v. por extenso) | x (v. por extenso) | |
TOTAL |
Valor Total R$ x (por extenso)
, de de 2019.
[Carimbo Padronizado do CNPJ]
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL NOVO-PI E A EMPRESA xxxxx, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CURRAL NOVO, situado na Av. Boa Esperança, s-n, centro, Curral Novo-PI, por intermédio do seu representante legal.
CONTRATADA: ______________________, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº , com sede na rua/Av.
, nº , na cidade de , representada neste ato por
(cargo/função), RG , CPF .
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, conforme autorização do TOMADA DE PREÇOS n.º 005/2019,
regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza pública (Portaria nº 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes do TOMADA DE PREÇOS n.º 005/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
A aquisição dos serviços, ora contratados, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao TOMADA DE PREÇOS n.º 005/2019, de (...) de (...) de 2019, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório n.º 005/2019 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - emitir a ordem de serviço dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III - fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, integrado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II - entregar o objeto do contrato, no prazo estabelecido no Plano de Trabalho do TOMADA DE PREÇOS n.º
005/2019;
III - executar o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo
Licitatório, TOMADA DE PREÇOS nº 005/2019;
IV - substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios distoantes do padrão normal;
V - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI - assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII - utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária
regulares;
VIII - manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX - fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
X - A empresa contratada deverá apresentar o comprovante de caução de garantia de execução contratual no valor de 5% do valor global da obra, nos termos do art. 56, §2º, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
Os serviços objeto desta licitação serão recebidos após sua conclusão total e após a realização de vistoria, com fim de verificar se os serviços foram prestados nos termos estabelecidos na proposta e no contrato.
O contrato firmado em decorrência deste instrumento vigorará a partir de sua assinatura até o termino do objeto contratado, prevalecendo o que ocorrer primeiro, obedecido o cronograma prefixado.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ), conforme os preços unitários constante da tabela a seguir:
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos valores dos serviços reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual de lucro do preço do serviço ofertado em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de serviços, devendo apresentar planilha de custo detalhada da época da licitação e atual, com os documento comprobatórios dos custos, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – não serão considerados pedidos de recomposição de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - o preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela autoridade competente, de acordo com a metragem e conclusão de cada etapa, conforme plano de trabalho anexo, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - o servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da tomada de preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Simões, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
CURRAL NOVO (PI), de de 2019.
P/ CONTRATANTE: P/ CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
PROJETO BÁSICO
LIMPEZA URBANA
CURRAL NOVO DO PIAUÍ - PI. MARÇO 2018
ÍNDICE
ÍNDICE
1. Apresentação
2. Mapa de Situação
3. Estudos e Projeto Básico
3.1 Varrição
3.2 Capinação, raspagem de linha d’água e pintura de meio-fio
3.3 Coleta e transporte do lixo proveniente da varrição e capinação
3.4 Coleta e transporte de lixo domiciliar
4. Orçamento
4.1 Orçamento Básico
4.2 Planilha para proposta
5. Especificações
6. Anexos
7. Referências
6.1 Anexo I – Premissas
6.2 Anexo II – Composição de preços auxiliares
6.3 Anexo III – Cotações de preços de equipamentos
6.4 Anexo IV – Mapa das Ruas por setor
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Município
O Município de CURRAL NOVO DO PIAUÍ situado na região do Alto Médio Canindé, com uma população total estimada pelo IBGE (2018) em 5.316 habitantes.
1.2 Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ – PI, localizada na
Avenida Boa Esperança, s/n – Centro, CEP: 64.595-000, CURRAL NOVO DO PIAUÍ - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.556/0001-00.
1.3 Área de Abrangência do Projeto
A área de interesse deste projeto é a zona urbana e rural (povoados) do Município de CURRAL NOVO DO PIAUÍ-PI, com população estimada pelo IBGE em (2018) com 5.316 habitantes.
2. MAPA DE SITUAÇÃO
3. ESTUDOS E PROJETO BÁSICO
3.1 Varrição
A. Objetivo
O Estudo da Varrição foi desenvolvido, objetivando o levantamento das dimensões das ruas na zona urbana e rural nos povoados onde existe ruas pavimentadas do município que serão beneficiadas com o serviço de varrição e a frequência semanal de varrição necessária em cada rua.
B. Coleta de Dados
Os dados para o estudo da Varrição foram obtidos através das informações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí-PI.
C. Resultados
Os resultados obtidos com seus respectivos quantitativos foram fornecidos pelo Departamento de Limpeza publica do Município de Curral Novo do Piauí-PI, são detalhados no Anexo I (Quantidade de Serviços), cuja quantidade total de varrição semanal é de 18.563,00m.
D. Metodologia de Execução
O serviço de limpeza de logradouros costuma ser responsável por: sarjetas e ralos; feiras; capina; praças.
Às vezes outras atividades também são atribuídas ao setor, como: poda de árvores; limpeza de monumentos; limpeza de valas e canais e combate a vetores.
Varrição ou varredura é a principal atividade de limpeza de logradouros públicos.
O conjunto de resíduos como areia, folhas carregadas pelo vento, papeis, pontas de cigarro, por exemplo, constitui o chamado lixo público, cuja composição, em cada local, é função de:
- arborização existente;
- intensidade de trânsito de veículos;
- calçamento e estado de conservação do logradouro;
- uso dominante (residencial, comercial, etc.);
- circulação de pedestres.
Um fator que muito influencia na limpeza de uma cidade é o grau de educação sanitária da população. Todos deveriam estar conscientes que mais importante que limpar é não sujar! O próprio Poder Público pode dar o exemplo plantando nas ruas árvores que não percam muitas folhas em certas estações, instalando caixas coletoras bem visíveis por toda parte. Com medidas do gênero, a Prefeitura verá diminuído o seu próprio trabalho.
As maneiras de varrer dependerão dos utensílios e equipamentos auxiliares usados pelos trabalhadores. Em um País onde a mão-de-obra é abundante e é preciso gerar empregos, convém que a maioria das operações seja manual, que será o método utilizado neste trabalho nos logradouros, a maior parte dos detritos é encontrada nas sarjetas (até cerca de 60 cm do meio- fio), devido ao deslocamento de ar causado pelos veículos, que "empurra" o lixo para o meio-fio.
Não há sujeira nas pistas de rolamento, exceto se praticamente não houver tráfego de
veículos.
Além disso, as chuvas se encarregam de levar os detritos para junto do meio-fio, na direção dos ralos, devido à forma abaulada da seção transversal do leito das ruas. A sarjeta é, na realidade, uma "calha", projetada para conduzir as águas pluviais.
É hábito no Brasil que a limpeza das calçadas fique por conta dos moradores. O costume é excelente e deve ser incentivado podendo, inclusive, constar do Código de Posturas ou outra legislação pertinente. Automóveis estacionados são a dor de cabeça do limpador da rua. Quanto maior a cidade maior o problema.
Não existem soluções definitivas, mas aí vão algumas sugestões para tentar amenizar o problema: estabelecer estacionamentos alternados. Cada dia os veículos só poderão estacionar em um dos lados da via pública; enquanto isso o lado vazio é limpo, exigir um afastamento mínimo entre o veículo e o meio-fio. Solução que só se aplica a ruas largas e providenciar varrições noturnas, complementares às que se fazem durante o dia, comportamento recomendável para áreas comerciais, o que, entretanto, acarreta maiores custos.
E. Equipamentos auxiliares de remoção
⮚ Carrinho de ferro com rodas de pneus
Consiste em uma estrutura metálica montada sobre rodas de borracha, suportando recipientes para armazenar o lixo varrido. É indicado para as áreas urbanas mais movimentadas. Os tipos mais conhecidos no Brasil são o “lutocar” e a “prefeitura”, que podem ser guarnecidos com sacos plásticos. Uma outra opção é o carrinho feito com estrutura tubular que permita a fixação de sacos plásticos. Estes, quando cheios, seriam fechados, retirados da armação, colocados na calçada e substituídos por outros vazios. Este equipamento será o adotado em nosso projeto.
⮚ Carrinho de mão convencional
Só deve ser usado quando as soluções anteriores forem impossíveis. Sua capacidade e seu formato não são adequados. Vira com facilidade, esparramando o lixo, permite que o vento o carregue. É bem verdade que já existem alguns carrinhos fabricados especialmente para limpeza urbana que atenuam essas desvantagens.
São recomendados contendedores tipo Dempster ou Brooks dispostos nos pontos de lixo. Os carrinhos “lutocar”, as carrocinhas de madeira e outros equipamentos empregados pelos varredores seriam vazados nessas caçambas.
⮚ Saco de lixo
Os sacos de lixo terão a capacidade de 100 litros na cor preta.
F. Plano de Varrição
⮚ Determinação do nível de serviço
A frequência com que será efetuada a varrição definirá o nível de serviço. Neste particular, há dois tipos de varredura:
- normal ou corrida;
- de conservação.
A varrição normal pode ser executada diariamente, duas ou três vezes por semana, ou em intervalos maiores.
Tudo irá depender da mão-de-obra existente, da disponibilidade de equipamentos e das características do logradouro, ou seja, da sua importância para a cidade.
Em muitas situações, é difícil manter a rua limpa pelo tempo suficiente para que a população possa percebê-lo e julgar o serviço satisfatório. Aí, só há uma saída: os garis terão de efetuar tantas varrições (repasses) quantas sejam exigidas para que o logradouro se mantenha limpo. Este tipo de varredura, chamada de conservação, é uma atividade em geral implantada nos locais com grande circulação de pedestres: áreas centrais das cidades; setores de comércio mais intenso, pontos turísticos, etc.
⮚ Velocidade de varrição
É normalmente expressa em metros lineares de sarjeta por homem/dia (mI.dia). A unidade “dia” refere-se a uma jornada normal de trabalho. Para determinar a velocidade é preciso antes classificar os logradouros de acordo com as características que mais influem na produtividade do varredor.
A velocidade média que adotamos neste trabalho, para um só gari no serviço de varrição é de 180 m/h, sendo assim, durante um jornada de 8 (oito) horas, 01 dia, a produção será de 1.440 metros de linha d’água limpa, sendo que o serviços será realizado em 5 dias consecutivos.
⮚ Mão de obra para varrição
O número líquido de trabalhadores, isto e, a mão-de-obra estritamente necessária para a varredura, é determinado da seguinte maneira:
N° de garis = Extensão linear total
Velocidade média de varrição
Como o total de varrição é de 18.563 metros, e para as duas linhas d’água de cada rua o total passará para 37.126 metros, teremos um total de gari de:
N° de garis = 37.126,00 = 4,29
1.440 x 6
Aplicando-se um fator de correção de 10%, e arredondando o cálculo, teremos uma quantidade total de 05 (cinco) garis para varrição.
O plano de varrição, contendo os roteiros realmente executados, deve ser verificado e conferido. Nesse plano devem constar os trechos de ruas varridos para cada roteiro, as respectivas extensões (expressas em metros lineares de sarjeta) e as guarnições.
Como cada cidade tem suas características, seus costumes e sua cultura, é conveniente realizar um teste prático para avaliar qual é a produtividade de varrição dos trabalhadores, ou seja, quantos metros de sarjeta e passeios podem ser varridos por trabalhador por turno.
Para isto, escolhem-se trabalhadores de rendimento médio e determinasse, por um período de aproximadamente 15 dias, as distâncias que cada um consegue varrer, em cada tipo de logradouro. Calculam-se então as médias, eliminando as medições que se revelarem inconsistentes.
G. Composição de Preços da Varrição Manual
3.2 Capinação, Raspagem de Linha D’água e Pintura de Meio-Fio
A. Definição
A capinação também é uma atividade muito importante a ser executada pelos serviços de limpeza pública, não apenas em ruas e passeios sem asfalto, mas também nas margens de rios e canais.
Os serviços de capina e raspagem de linhas d’água (sarjetas) e canteiros centrais de vias, consistem na operação de recolhimento dos resíduos existentes, tipo areia, lama e vegetação rasteira e outros, executada ao longo das vias em cada uma das margens, na superfície dos passeios e canteiros centrais, ajardinados ou não e ajuntamento dos resíduos para remoção pelos veículos de coleta de lixo residencial quando da passagem pelo local de ajuntamento desses resíduos.
B. Plano de Capinação
Quando não é efetuada varrição regular, ou quando chuvas carreiam detritos para logradouros, as sarjetas acumulam terra, onde em geral crescem mato e ervas daninhas.
Torna-se necessário, então, serviços de capina do mato e de raspagem da terra das sarjetas, para restabelecer as condições de drenagem e evitar o mau aspecto das vias públicas.
Esses serviços são executados em geral com enxadas de 3½ libras, bem afiadas, sendo os resíduos removidos com pás quadradas ou forcados de quatro dentes. Quando a terra se encontra muito compactada é comum o uso da enxada ou chibanca para raspá-la. Para a lama, utiliza-se a raspadeira.
As equipes estimadas para a operação, executarão os serviços utilizando-se: de carro de mão, enxada, vassourão, pás, roçadeiras e outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços. Os serviços terão repasse em meses alternados, como temos um total de linha d’água de 17.899,00 m x 2 = 35.798,00 m, serão executados 17.899,00 m por mês, ou seja, 17,90 Km.
Considerando que a largura de limpeza ao longo do meio-fio é em média de 0,60 m, que representa uma média mensal de capinação de 10.010,40 m², e que rendimento estimado de um gari de capinação é de 100,00 m² por dia com jornada de 8 horas, desta forma durante uma semana de 44,00 (quarenta e quatro) horas a produção será de 550,00 m² e no mês, considerando 24 dias de trabalho, com 4,30 semana é de 2.365,00 m².
Sendo assim a necessidade mínima mensal para execução da capinação é de 4,23 (cinco) garis.
C. Composição de Preços da Capinação
D. Plano de Caiação
As equipes estimadas para a operação, executarão os serviços utilizando-se de baldes, brochas e cal, sendo assim se faz esses insumos necessários à boa execução dos serviços. Os serviços terão repasse a cada 03 (três) meses, como temos um total de linha d’água de 17.899 m x 2 = 35.798,00 m, serão executados 5.966,33m por mês, considerando a superfície da pintura do meio-fio em 0,25 m, teremos uma área de caiação de 1.491,59 m² por mês.
O rendimento estimado de um gari é de 80,00 m² por dia com jornada de 8 horas, desta forma durante uma semana de 44,00 (quarenta e quatro) horas a produção será de 440,00 m² e no mês, com 4,30 semana é de 1.892,00 m². Sendo assim a necessidade mínima mensal para execução da caiação é de 01 (um) gari.
3.3 Coleta e transporte do lixo proveniente da varrição e capinação.
A. Objetivo: O Estudo da Coleta foi desenvolvido, objetivando o levantamento das dimensões das ruas na zona urbana e rural (povoados) do município que serão beneficiadas com o serviço de coleta de lixo e a freqüência semanal de coleta necessária em cada rua.
B. Coleta de Dados
Os dados para o estudo da Xxxxxx foram obtidos através das informações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí - PI.
C. Resultados
Os resultados obtidos com seus respectivos quantitativos por setor são detalhados no Anexo I (Quantidade de Serviços), cuja quantidade total de coleta semanal é de 18,56 km.
D. Metodologia
A remoção do lixo varrido e da capinação poderá ser feita de várias maneiras, com a utilização dos mais diversos equipamentos. Adotamos neste projeto uma equipe composta de: caminhão basculante de 06 m³, com motorista e 02 (dois) garis de coleta.
E. Dados e Cálculos da Coleta de Resíduos de Varrição e Capinação
Dados:
• Rendimento de coleta, segundo o Manual de Gerenciamento Integrado de Lixo Municipal – IPT é de 90,00 Kg/Km;
• Comprimento total das ruas da coleta de varrição por semana: 18,56 Km;
• Comprimento total das ruas da coleta de capinação por semana: 17,90 Km;
• Peso específico do lixo da varrição e capinação: 1.100,00 Kg/m³.
Cálculos:
• Comprimento total por semana:
Comprimento total = Comp. Varrição + Comp. Capinação Comp. = 18,56 Km + 17,90 Km = 36,46 Km
• Peso do Lixo Coletado por semana:
Peso = Rendimento x Comprimento total
Peso = 90,00 Kg/Km * 36,46 Km = 3.281,40 Kg
• Conversão de Peso (Kg) em Volume (m³) Volume = Peso total / Peso Específico Volume = 3.281,40 / 1.100,00 = 2,98 m³
Volume total por mês = 2,98 m³ * 4,30 = 12,83 m³
• Cálculo de viagens da equipe de coleta:
Capacidade do caminhão = 6,00 m³ Quantidade de viagens por mês = 2,00 viagens
3.4 Coleta e Transporte de Lixo Domiciliar
A. Definição
Este serviço consiste na remoção de resíduos sólidos regulares produzidos por estabelecimentos residenciais e comerciais no perímetro urbano do município. A operacionalização deste serviço será efetuada porta a porta em todas as vias públicas abertas à circulação do veículo coletor. Os veículos coletores percorrerão os itinerários pré-estabelecidos,
respeitando o horário das viagens programadas, contendo cada um deles uma guarnição composta de 01 motorista e 03 três garis coletores. Estes coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com cuidado para não danificá-los, assim como deverão “dar acabamento” nos pontos de atendimento especial com a varrição do local. A guarnição deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizado, sempre munido de equipamentos de proteção individual como, calçados, luvas, capas, etc.
B. Estimativa do volume de lixo a ser coletado
Como não temos dados sobre o volume de lixo produzido pela população do município, adotaremos a quantidade per capita, por dia de 650 gramas por habitante por dia, que corresponde à média dos municípios brasileiros, conforme o "Manual de Gerenciamento Integrado" - Lixo Municipal. Esse valor já considera o lixo residencial e o lixo comercial.
Consideramos ainda com base no mesmo manual que a densidade do lixo coletado é de 300 kg/m³ (quilos por cada metro cúbico), e que a população urbana total do município, nas áreas em que será realizada a coleta de lixo (zona urbana) é de 5.316 habitantes.
Dados:
C. Dados e Cálculos da Coleta de Transporte de Lixo Domiciliar
• Habitantes da zona urbana: 5.316 habitantes;
• Produção per capita por dia de lixo domiciliar: 650 gramas
• Densidade do lixo domiciliar: 300 Kg/m³.
Cálculos:
• Peso total mensal de lixo domiciliar:
Peso total = Habitantes x Produção x 30 dias Peso total = = 5.316 x 0,65 x 30 = 103.662,00 Kg
• Conversão de Peso (Kg) em Volume (m³) Volume = Peso total / Densidade
Volume = 103.662,00 / 300 = 345,54m³
• Quantidade de viagens mensais para transporte do lixo domiciliar: Caminhão Caçamba 6 m³ = 3 viagens x 23,92 dias x 6 m³ = 430,56 m³.
Sendo assim a equipe composta pelo caminhão caçamba, será utilizada 8% do seu tempo na coleta do lixo da varrição e capinação e o restante dos 92% na coleta de lixo domiciliar.
D. Composição de preços da Coleta e transporte do lixo domiciliar
4. ORÇAMENTO
4.1 – Orçamento
Este orçamento foi elaborado levando-se em consideração as composições de preços apresentadas, preços de insumos de mão de obra, ferramentas, materiais e combustíveis locais, quanto aos equipamentos foram utilizados preços FIPE e internet, apresentados em anexo.
5. ESPECIFICAÇÕES
5.1 Especificações Técnicas
A. DEFINIÇÃO DA ÁREA.
A área abrangida é do perímetro urbano do Município de Curral Novo do Piauí - PI.
B. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS.
Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com os Planos Executivos Definitivos dos serviços objeto da Licitante, a serem apresentados pelas licitantes vencedoras, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da Ordem de início de Serviço (O.S.) e aprovados pela Diretoria de Serviços Públicos, observando todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste projeto.
A Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí - PI poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços a população.
Os Serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos.
O Objeto licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
a) Varrição de vias urbanas pavimentadas, e logradouros públicos,
b) Coleta de resíduos sólidos regulares (lixo domiciliar e comercial).
c) Coleta de resíduos sólidos volumosos (entulhos diversos, resíduos de construção civil).
d) Capinação, raspagem da linha d’água e pintura de meio-fio das vias urbanas pavimentadas.
e) Capinação manual de vias não pavimentadas.
C. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Para fins da presente licitação os serviços são assim discriminados.
✓ VARRIÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Os serviços de varrição de vias pavimentadas e logradouros públicos consistem na operação manual da varrição na superfície dos passeios pavimentados ou não, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, esvaziamento dos cestos de lixo (papeleiras) e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos, em todas as vias e logradouros públicos nas ruas indicadas na relação do anexo I Integrante do Edital.
Os serviços serão executados ao longo das vias pavimentadas em cada uma das margens e canteiro centrais, calçadas, pavimentadas em sua totalidade, praças, pátios e ruas humanizadas (em sua totalidade).
A equipe estimada para a operação da varrição manual é composta por 04 (quatro) varredores utilizando-se de lutocar, vassourão apropriado do tipo “Prefeitura” vassoura, pá com cabo alongado, e sacos plásticos, de filme n.º 10, os quais serão dispostos nos passeios ou locais apropriados para a sua posterior coleta e remoção pelos caminhões da coleta domiciliar ao destino indicado pela Contratante. Será facultado alternativamente à Contratada o emprego de tecnologias e/ou equipamentos operados manualmente que propiciem e resultem no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de varrição manual.
Não poderão ser deslocadas as equipes de varrição para realização de outros serviços salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em casos eventuais e/ou emergenciais, devidamente justificadas, sob solicitação da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos.
Os serviços serão realizados de 2.ª feira a sábado, podendo aos domingos e feriados, serem realizados até 20% (vinte por cento) do total das varrições executadas em cada dia da semana.
Os turnos de varrição manual poderão ser diurno (matutino/vespertino) ou noturno conforme as necessidades de cada localidade, devendo os horários de início e término de cada turno constar da Metodologia Executiva de Operações dos Serviços, apresentado pela licitante.
O início dos serviços deverá se dar no horário compreendido entre Matutino, 07 00h e 07:30; Vespertino – 14:00h e 14:30h; Noturno – 17:30h e 18:00h. Para o centro comercial da cidade, o início dos serviços para o turno matutino deverá se dar no horário entre 06:00 e 6:30h.
A Contratada, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais da realização de eventos esportivos, culturais e artísticos antes e logo após o término dos mesmos de forma a restaurar suas condições de limpeza excetuam- se desta condição as situações emergenciais, tais como alagamentos.
O produto dos serviços de varrição manual deverá ser acondicionado em sacos plásticos de filme n.º 10 e será removido na mesma freqüência da coleta domiciliar da área.
No decorrer do período contratual, e por determinação da Contratante os serviços de varrição manual em vias e logradouros públicos que não façam parte integrante da relação do Edital, a Contratante de comum acordo com a Contratada, promoverá as necessárias alterações
contratuais, em decorrência do aumento das quantidades dos serviços, a fim de preservar a equação econômico-financeira.
Quando da autorização do aumento da extensão de vias a ser varrida, a Contratada deverá informar o novo quadro de pessoal para a execução dos serviços.
Nas praças públicas, os serviços de varrição abrangerão somente o entorno das mesmas, exceto naquelas onde existam calçadões, onde também ocorrerão serviços de varrição.
O esvaziamento dos cestos de lixo deverá ser realizado pelos varredores concomitantemente aos trabalhos de varrição nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto da varrição.
Os serviços de implantação e manutenção de cestos coletores deverão preservar o passeio público, as tubulações das concessionárias, envelopamentos ou quaisquer outras interferências com reparação de eventuais danos ocasionados direta ou indiretamente. O entulho gerado por ocasião dos serviços deverá ser imediatamente removido.
A manutenção dos cestos deverá ser feita rotineiramente e compreende a sua limpeza externa e interna a conservação da haste do suporte, verificação de sua fixação e outros pequenos reparos.
O fornecimento, instalação, esvaziamento e manutenção dos cestos serão de responsabilidade da Contratada, que deverá incluir seus custos no valor global dos serviços de varrição.
A Contratada deverá arcar com todos os anus decorrentes da apresentação do plano de implantação e manutenção.
COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR
Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliar, comercial, de varrição e de feiras-livres compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos a seguir especificados utilizando-se veículos coletores compactadores, devendo ser executados de forma manual, mecanizada e manual ensacada.
A metodologia de coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, resistentes e não transparentes ou recipientes padronizados pela contratante, dispostos pelos munícipes e carregados, manualmente, por funcionários da Contratada, no caminhão compactador.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, sob circunscrição da área urbana do Município.
Especificação dos resíduos a serem recolhidos
Resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados, limitando-se a quantidade máxima de 100 litros por domicilio.
Resíduos sólidos domiciliares originários de estabelecimentos públicos, institucionais de prestação de serviços, comerciais e industriais, até o limite estabelecido pela legislação municipal excetuando-se os resíduos não infectantes e quimioterápicos, da área de saúde e congêneres e os resíduos tóxicos e não perigosos provenientes da linha industrial de produção.
Resíduos resultantes da varrição de vias pavimentadas e logradouros públicos Resíduos sólidos provenientes das feiras-livres.
Entulho, terra e sobra de materiais de construção, limitando-se a quantidade máxima diária de
300 (trezentos) litros por domicilio, desde que devidamente acondicionados em 06 (seis) volumes de 50 (cinqüenta).
Os resíduos não enquadrados nas especificações acima não serão de responsabilidade da Contratada.
A Contratada deverá informar a Contratante o endereço completo do gerador o tipo e quantidade estimada dos resíduos não enquadrados nas especificações acima quando da ocorrência de tais fatos.
A coleta regular de resíduos sólidos domiciliais, comercial, de varrição e feiras livres deverá ser executada nas freqüências, turnos e horários adotados em conformidade com as características da cidade.
A coleta regular dos resíduos sólidos deverá ser executada inclusive nos feriados e dias santos, em qualquer condição climática, e em algumas áreas também aos domingos.
Haverá dois turnos de coleta regular utilizando-se de veículos coletores compactadores sendo que abaixo estão definidos os horários de trabalho para cada turno:
• NOTURNO: O início da coleta deverá se dar no horário compreendido entre 19:00 e 19:30h e o término, no máximo, até 03:30h nas quartas, quintas, sextas e sábados, e 04:30h nas segundas e terças-feiras;
• DIURNO: O Início da coleta deverá se dar no horário compreendido entre 7:00h e 7:30h e o término, no máximo, até 16:00h nas terças, quartas, quintas, sextas e sábados, e 17:00h nas segundas-feiras.
Nos feriados oficiais, a coleta diurna poderá iniciar uma hora após o horário definido anteriormente, sendo admissível que também termine uma hora após.
A freqüência e horários de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato, podendo ser alterados em até uma hora os horários de início dos serviços ou podendo ser alterados os turnos e/ou freqüências em determinadas áreas, a critério da Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí – PI, ficando assegurado o balanceamento do número de veículos nas modalidades de frequência.
As frequências e turnos de coleta foram determinados, de forma a otimizar a utilização dos equipamentos coletores, sendo que toda coleta de resíduos sólidos regulares deverá ter frequência diária.
É de responsabilidade da Contratada a comunicação aos munícipes, através da distribuição de impressos a cada residência ou estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento e dos tipos de resíduos que neles podem ser dispostos, como também a freqüência e horários dos serviços de coleta.
A Contratada deverá recolher os resíduos sólidos, sejam quais forem os recipientes utilizados, entretanto, compete-lhe informar por escrito à fiscalização da Secretaria de Infra-Estrutura, sobre os munícipes que não se utilizam dos recipientes padronizados pela Prefeitura para expedição da competente intimação.
Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-lo e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas.
Os compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde na via pública.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser obrigatoriamente recolhidos pela Contratada.
A equipe estimada para a execução da coleta de lixo domiciliar, é composta de 01 (um) motorista, 02 (dois) coletores para caçambas de capacidade volumétrica de 6 m³, bem como as ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
O motorista e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive EPI’S;
O motorista deverá seguir rigorosamente o roteiro de xxxxxx, no horário previsto no Plano Executivo Definitivo;
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS (ENTULHOS, RESTOS DE CONSTRUÇÃO).
Coleta de resíduos sólidos volumosos ou de fontes diversas consiste na remoção dos resíduos resultantes da construção civil, limpeza de terrenos, pontos críticos, pontos de confinamento e da atividade de limpeza de logradouros (varrição, capinação, raspagem etc.).
Os resíduos coletados neste serviço serão aqueles que estão dispostos em vias e logradouros públicos, ou terrenos baldios sem qualquer acondicionamento. O veículo utilizado para remoção destes resíduos será o veículo caçamba basculante cuja guarnição deverá ser composta por 01 (um) motorista e 02 (dois) garis, devidamente uniformizados, equipados com ferramentas e equipamento de proteção individual;
Quando os resíduos a serem removidos forem provenientes de deslizamento de encostas raspagem de linha d’água, obras civis ou limpeza de canaletas, será necessária a programação expressa da fiscalização da Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí - PI.
Estes serviços não serão realizados no período noturno, nem tão pouco aos domingos e feriados salvo autorizado, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piuaí – PI, para atender as emergências.
Em alguns casos, os serviços poderão ser complementados com auxílio da pá carregadeira obedecendo a um rigoroso controle de acompanhamento da fiscalização da Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí - PI.
CAPINAÇÃO MANUAL RASPAGEM DE LINHA D’ÁGUA E PINTURA DE MEIO-FIO
Os serviços de capinação e raspagem de linhas d’água (sarjetas) passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas, consistem em operação manual de recolhimento dos resíduos existentes
como toda areia, lama e vegetação rasteira e outros, executada ao longo das vias pavimentadas em cada uma das margens, na superfície dos passeios e canteiros centrais ajardinados ou não e ajuntamento dos resíduos para remoção pelos veículos de coleta de resíduos volumosos (caçamba basculante de 6m3), em todas as vias e logradouros públicos relacionados no Plano Executivo Definitivo a ser apresentado pela Contratada.
As equipes estimadas para a operação executarão os serviços utilizando-se de carro de mão, enxada, vassourão apropriado do tipo “Prefeitura”, pás, roçadeiras mecânicas e outros equipamentos necessários a boa execução dos serviços.
Não poderão ser deslocadas as equipes de capinação para realização de outros serviços salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em casos eventuais de emergência, devidamente justificadas, sob solicitação da Secretaria de Infra-Estrutura.
Os serviços serão realizados de 2ª feira a sábado, no turno diurno e conforme as necessidades de cada localidade, devendo os horários de inicio e término constar no Plano Executivo Definitivo a ser apresentado pela Contratada.
Os resíduos provenientes dos serviços de capinação deverão ser removidos imediatamente após a realização dos serviços.
Nas praças públicas, os serviços de capinação abrangerão somente o entorno das mesmas exceto naquelas onde existam calçadões, onde também ocorrerão serviços de capinação.
Será facultado alternativamente à Contratada o emprego de equipamentos operados mecanicamente capina mecanizada que propiciem e resultem no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de capinação manual.
O turno de trabalho dos serviços será diurno, sendo que o inicio deverá se dar no horário compreendido entre 7:30h a 8:30h.
PINTURA DE MEIO FIO (GUIA DE SARJETA)
Operação manual que consiste na preparação de guias de sarjetas para a aplicação de solução de água, cal hidratada, hidra cor branco e fixador, em no mínimo, 01 (um) demão na proporção de 01Kg (um) de hidra cor para 05Kg (cinco) de cal hidratada, em todas as vias e logradouros públicos atendidas pelo serviço de capinação de vias pavimentadas
CAPINAÇÃO MANUAL DE VIAS URBANAS NÃO PAVIMENTADAS
A operação consiste na execução de serviços de aparo de vegetação rasteira nas vias urbanas não pavimentadas, seguindo programação a ser fornecida pela Prefeitura Municipal de Curra Novo do Piauí - PI.
A contratada, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante através de OS
– Ordem de Serviço, deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos de acordo com o solicitado.
Os serviços serão realizados de 2ª feira a sábado, no turno diurno e conforme as necessidades de cada localidade, devendo os horários de inicio e término constar na OS – Ordem de serviço, apresentado pela Contratante.
Após a limpeza, o resíduo resultante da operação deverá ser removido logo após o termino do serviço, e/ou conforme definido na OS – Ordem de Serviço Expedida pela contratante.
D. PESSOAL
Competirá à Contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, ajudantes, coletores, varredores e encarregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao município, bem como cuidadosos com o bem público.
A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Prefeitura não terá, em nenhum caso qualquer responsabilidade.
A contratada deverá substituir o empregado dispensado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada ao pessoal da Contratada a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
Será terminantemente proibido aos empregados da contratada fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados pela coleta domiciliar, de variação e de feiras-livres, para proveito próprio.
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho).
Caberá à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.
Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões e cores por tipo de serviço determinado pela Prefeitura, devendo ser impresso na parte frontal, o número da matricula do empregado.
Face à necessidade de recursos humanos qualificados para o exercício dos serviços de gerenciamento e operacional nas diversas áreas do trabalho é recomendável:
a) Treinamento de gerentes, técnicos ajudantes, varredores, coletores, fiscais, encarregados e motoristas para o desempenho adequado de suas tarefas;
b) O programa de capacitação deverá abranger além dos serviços gerenciais e operacionais outros como segue:
• Gerenciamento do Sistema de Limpeza Urbana;
• Cidadania e Meio Ambiente;
• Qualidade no Atendimento aos usuários;
• Importância do EPI´s;
• Alfabetização de Adultos;
• Outros.
A Licitante no corpo de sua proposta deverá detalhar programa a ser adotado incluindo critérios de avaliação, os quais serão acompanhados pela área de Recursos Humanos da Prefeitura municipal de Curral Novo do Piauí – PI e Implementar ações de coleta seletiva.
E. PLANEJAMENTO, FREQUENCIA, HORÁRIO
A contratada deverá apresentar à Secretaria de Intra-Estrutura, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de implantação dos serviços, o Plano Executivo definitivo de cada
serviço. As adequações do referido Plano se solicitadas pela Prefeitura após análise e apreciação, deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Os Planos Executivos definidos de cada serviço apresentados deverão estar totalmente implantados em 30 (trinta) dias após a aprovação da Secretaria de Infra-Estrutura.
Os planos Executivos Definitivos deverão compreender:
a) A Contratada deverá providenciar 3 (três) cópias dos Planos Executivos Definitivos aprovados e encaminhá-las com o mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do inicio dos serviços a Secretaria de Infra-Estrutura.
b) A Contratada deverá promover, às suas expensas, a mais ampla divulgação possível dos horários, freqüências e locais em que os serviços contratuais serão executados.
c) A Contratada deverá promover a comunicação individual, através de impressos a cada residência ou estabelecimento dando ciência do período, da freqüência e dos dias da semana dos serviços prestados, bem como, dos telefones do “DISK LIMPEZA”, em um prazo de 30 (Trinta) dias a contar da “Ordem de inicio dos Serviços”.
d) Quando ocorrer alteração nos Planos Executivos Definitivos a Contratada deverá providenciar prévia comunicação, através de impresso a cada residência ou estabelecimento abrangido pela alteração, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, antes da implantação da alteração dos serviços, devidamente autorizados pela Secretaria de Infra-Estrutura.
e) A distribuição do material impresso dependerá da prévia aprovação do seu conteúdo pela Secretaria de Infra-Estrutura.
F) A Contratada deverá executar os serviços de coleta obedecendo a circuitos planejados adequados ao sistema viário e sua legislação, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicilio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos.
e) Os roteiros de xxxxxx xxxxxxx desenvolver-se dentro dos limites do setor de coleta e cada um dos circuitos corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta.
g) Os roteiros de coleta deverão ser fornecidos a Secretaria de Infraestrutura grafitados sobre os mapas viários de cada setor de coleta. Tais roteiros deverão obrigatoriamente ser seguido pela contratada. Poderão ser sugeridas alterações destes roteiros, visando adequações a alterações no trânsito ou otimização de circuitos.
h) A não possibilidade de atendimento aos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada a fiscalização da
Secretária de Infra-Estrutura no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa orientar a contratada quando à alternativa a ser seguida.
i) Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser feita em etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos garis a todo momento.
F. EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES
A Contratada na época da execução do serviço, deverá dispor de edificações e de instalações complementares, providas inclusive de ferramental, estoque de componentes e peças de forma a poder garantir a regularidade e a manutenção dos veículos e equipamentos.
Deverá, outrossim, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo a permanência de veículos e equipamentos em vias públicas, quando não estiverem em serviço.
A Contratada deverá manter suas edificações e instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto.
A garagem, instalações complementares e escritórios deverão se situar na área do município de Bom Conselho.
G. DESTINO FINAL
A Contratada deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de destino determinados pela Secretaria de Infra-Estrutura.
H. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento do contrato caberá a Prefeitura, através da Secretaria de Infra- Estrutura e Serviços Urbanos.
A Contratada deverá cooperar, quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública, informado à fiscalização notadamente sobre os casos de descarga irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública.
A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados.
I. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
O valor das medições será obtido mediante dos preços unitários constantes da planilha orçamento proposta vencedora, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Secretaria de Infra-Estrutura.
Para efeito de controle de volume, a Prefeitura fará a cubação de cada veículo de transporte de lixo e fará o controle do número de viagens e volumes contidos em cada carga.
Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais que façam parte dos Planos Executivos Definidos.
Os Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade do serviço em análise. Todos os preços unitários, ou os valores globais, salvo menção explicita em contrato considera em sua composição, os custos e despesas relativas a:
a) Impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários as atividades relacionadas ao planejamento, elaboração dos planos de trabalho e à execução dos serviços e fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos materiais de consumo, tais como: Combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em pó, desinfetante, detergentes.
b) Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela prefeitura: transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços.
c) Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos utilizados pela contratada, e necessários a execução dos serviços, objetivo do contrato.
d) Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias a execução adequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassoura, pás, lutocares, lixeiras, garfos, escovas, contetores, etc.
e) Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias para o cumprimento do objetivo contratual, em consonância com o disposto no edital de ocorrência nas Especificações Técnicas.
f) Operação e manutenção das instalações utilizadas pela Contratada no cumprimento do objeto contratual.
e) Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas amortizações licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de
administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
f) Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira que será realizada a partir da assinatura da ordem de inicio e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
g) As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Secretaria de Infra-Estrutura, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao período de abrangência da medição considerada. Se durante o período de realização da medição forem necessárias providencias complementares, por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que aquelas forem cumpridas.
h) A contratada enviará, mensalmente, a diretoria de serviços Públicos, requerimento em modelo apropriado, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento.
i) Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Secretaria de Infra-Estrutura, providenciará o envio para o devido pagamento.
j) Caberá a Secretaria de Infra-Estrutura, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato.
6. ANEXOS
6.1 ANEXO I – Premissas
6.2 ANEXO II – Composição de preços auxiliares
7. REFERÊNCIAS
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – Brasília.
Centro de Estudos e Pesquisas Urbanas. Cartilha de Limpeza Urbana. 1982.
GOVERNO FEDERAL – Brasília. Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República – SEDU. Manual Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ...[et al.]; coordenação técnica Victor.
Curral Novo do Piauí – PI, março de 2019.
Nº | LOGRADOURO | LARG (m) | EXT (m) | PAVIMENTAÇÃO (m) | AREA (m²) | ||
ASFALTO | CALÇ. | OUTROS | |||||
1 | RUA ADERNE CHAVES | 8,00 | 953,00 | --------- | 263,00 | 690,00 | 7.624,00 |
2 | RUA SANTA MARIA | 8,00 | 765,00 | --------- | 765,00 | --------- | 6.120,00 |
3 | RUA 1° DE MAIO | 8,00 | 1.129,00 | --------- | 1.029,00 | 100,00 | 9.032,00 |
4 | RUA XXXXXXX XXXXX | 8,00 | 983,00 | --------- | 503,00 | 480,00 | 7.864,00 |
5 | RUA 7° DE SETEMBRO | 8,00 | 752,00 | --------- | 702,00 | 50,00 | 6.016,00 |
6 | RUA GEMINIANO | 10,00 | 764,00 | 664,00 | --------- | 100,00 | 7.640,00 |
7 | RUA XXXX XXXXXXXXX | 7,00 | 397,00 | --------- | 247,00 | 150,00 | 2.779,00 |
8 | RUA SÃO PEDRO | 8,00 | 710,00 | --------- | 190,00 | 520,00 | 5.680,00 |
9 | RUA XXXX XXXXXXXXX | 7,00 | 660,00 | --------- | 260,00 | 400,00 | 4.620,00 |
10 | RUA XXXX XXXXX | 9,00 | 1.012,00 | --------- | 772,00 | 240,00 | 9.108,00 |
11 | AV. BOA ESPERANÇA 1° TRECHO | 9,00 | 673,00 | --------- | 433,00 | 240,00 | 6.057,00 |
12 | AV. BOA ESPERANÇA 2… TRECHO | 9,00 | 290,00 | --------- | 290,00 | --------- | 2.610,00 |
13 | RUA LIBANIO SEVERO | 8,00 | 924,00 | --------- | 324,00 | 600,00 | 7.392,00 |
14 | RUA XXXXXXXX XXXX | 8,00 | 840,00 | --------- | 260,00 | 580,00 | 6.720,00 |
15 | RUA SÃO FRANCISCO | 8,00 | 782,00 | --------- | 252,00 | 530,00 | 6.256,00 |
16 | RUA MANOEL | 7,00 | 906,00 | --------- | 376,00 | 530,00 | 6.342,00 |
00 | XXX XXXXX XX X. DO NASCIMENTO | 6,00 | 520,00 | --------- | 300,00 | 220,00 | 3.120,00 |
18 | RUA EDVALDO | 6,00 | 804,00 | --------- | 352,00 | 452,00 | 4.824,00 |
19 | RUA XXXXXXX XXXXX | 8,00 | 993,00 | --------- | 243,00 | 750,00 | 7.944,00 |
20 | RUA XXXXX XXXXXXXXX | 7,00 | 818,00 | --------- | 218,00 | 600,00 | 5.726,00 |
21 | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 8,00 | 789,00 | --------- | 229,00 | 560,00 | 6.312,00 |
00 | XXX XXXXXXX X. DE LIMA | 8,00 | 583,00 | --------- | 123,00 | 460,00 | 4.664,00 |
23 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 7,00 | 241,00 | --------- | 151,00 | 90,00 | 1.687,00 |
24 | POVOADO BAIXIO DOS BELOS | 8,00 | 762,50 | --------- | 762,50 | --------- | 6.100,00 |
25 | POVOADO CASA NOVA | 8,00 | 175,00 | --------- | 175,00 | --------- | 1.400,00 |
26 | POVOADO VILA NOVA | 8,00 | 337,50 | --------- | 337,50 | --------- | 2.700,00 |
18.563,00 | 664,00 | 9.557,00 | 8.342,00 |
EXTENSÃO TOTAL (m) | 18.563,00 | ÁREA TOTAL (m²) | 146.337,00 |
Itens | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Varrição maunual de vias urbanas | Km | 159,64 | R$ 72,57 | R$ 11.585,24 |
2 | Capinação manual, raspagem de linha d'agua e pintura de meio-fio | Km | 17,90 | R$ 667,72 | R$ 11.951,51 |
3 | Caiação de meio-fio | Km | 5,97 | R$ 351,85 | R$ 2.099,23 |
4 | Coleta e transporte de lixo da varrição e de Entulhos | Ton | 0,66 | R$ 1.579,33 | R$ 1.048,67 |
5 | Coleta e transporte de lixo domiciliar | Ton | 103,66 | R$ 113,25 | R$ 11.739,57 |
Valor Mensal | R$ 38.424,23 | ||||
Valor Anual | R$ 461.090,78 |
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE VARRIÇÃO A - CUSTO DE MÃO-DE-OBRA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Gari de varrição | unid | 5,00 | 1.650,00 | 8.250,00 |
8.250,00
TOTAL MENSAL
B - CUSTO DO LUTOCAR E SACOS PLÁSTICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Lutocar metálico de 1.000 Litros | unid | 5,00 | 28,00 | 140,00 | |
Sacos plásticos de lixo | unid | 110,00 | 0,25 | 27,50 |
167,50
TOTAL MENSAL
C - FERRAMENTAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Pá | 5,00 | 20,00 | 100,00 | ||
Vassourão | 8,00 | 14,00 | 112,00 | ||
SUB-TOTAL | 212,00 | ||||
Amotização | % | 25,00 | 212,00 | 53,00 | |
Juros de capital para aquisição | % | 1,00 | 53,00 | 0,53 | |
TOTAL MENSAL | 53,53 |
D - RESUMO DOS CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
A - Custos de mão-de-obra | 1,00 | 8.250,00 | 8.250,00 | ||
B - Custos do Lutocar e sacos plásticos | 1,00 | 167,50 | 167,50 | ||
C - Ferramentas | 1,00 | 53,53 | 53,53 | ||
TOTAL MENSAL | 8.471,03 |
E - CUSTOS DIRETOS COM BDI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Resumo dos custos | 1,00 | 8.471,03 | 8.471,03 | ||
Despesas administrativas | % | 11,00 | 8.471,03 | 931,81 | |
Lucro | % | 11,00 | 9.402,84 | 1.034,31 | |
Encargos (PIS, CONFINS,XXXX.XXXXXX, IR e ISS) | % | 11,00 | 10.437,16 | 1.148,09 | |
TOTAL MENSAL | 11.585,24 |
EXT L ÁGUA SEMANAS
F - CUSTO UNITÁRIO / QUILÔMETRO DE VARRIÇÃO 18,56 2,00 4,30
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ / Km |
TOTAL COM BDI | 159,64 | 11.585,24 | 72,57 | ||
TOTAL MENSAL (R$ / Km VARRIÇÃO) | 72,57 |
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE CAPINAÇÃO A - CUSTO DE MÃO-DE-OBRA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Agente de capinação | unid | 5,00 | 1.650,00 | 8.250,00 |
8.250,00
TOTAL MENSAL
B - FERRAMENTAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Pá | 8,00 | 20,00 | 160,00 | |
2 | Garfo | 8,00 | 20,00 | 160,00 | |
3 | Vassourão | 12,00 | 14,00 | 168,00 | |
4 | Gadanho | 8,00 | 19,00 | 152,00 | |
5 | Enxada | 12,00 | 26,00 | 312,00 | |
6 | Carro de mão | 8,00 | 78,00 | 624,00 | |
7 | Chibanca | 2,00 | 42,00 | 84,00 | |
8 | Foice | 2,00 | 20,00 | 40,00 | |
9 | Ciscador | 8,00 | 10,00 | 80,00 | |
10 | Estrovenga | 8,00 | 19,50 | 156,00 | |
SUB-TOTAL | 1.936,00 | ||||
Amotização | % | 25,00 | 1.936,00 | 484,00 | |
Juros de capital para aquisição | % | 1,00 | 484,00 | 4,84 | |
TOTAL MENSAL | 488,84 |
D - RESUMO DOS CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
A - Custos de mão-de-obra | 1,00 | 8.250,00 | 8.250,00 | ||
B - Ferramentas | 1,00 | 488,84 | 488,84 | ||
TOTAL MENSAL | 8.738,84 |
E - CUSTOS DIRETOS COM BDI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Resumo dos custos | 1,00 | 8.738,84 | 8.738,84 | ||
Despesas administrativas | % | 11,00 | 8.738,84 | 961,27 | |
Lucro | % | 11,00 | 9.700,11 | 1.067,01 | |
Encargos (PIS, CONFINS,XXXX.XXXXXX, IR | % | 11,00 | 10.767,12 | 1.184,38 |
TOTAL MENSAL | 11.951,51 |
EXT
(km)
F - CUSTO UNITÁRIO / QUILÔMETRO DE CAPINA 17,90
L ÁGUA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ / Km |
TOTAL COM BDI | 17,90 | 11.951,51 | 667,72 | ||
TOTAL MENSAL (R$ / Km CAPINAÇÃO) | 667,72 |
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE CAIAÇÃO A - CUSTO DE MÃO-DE-OBRA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Agente de caiação | unid | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
1.500,00
TOTAL MENSAL
B - FERRAMENTAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Cone | unid | 2,00 | 10,99 | 21,98 |
2 | Balde / broxa | unid | 6,00 | 9,50 | 57,00 |
3 | Cal / hidracor | Kg | 60,00 | 0,99 | 59,40 |
SUB-TOTAL | 138,38 | ||||
Amotização | % | 25,00 | 138,38 | 34,60 | |
Juros de capital para aquisição | % | 1,00 | 34,60 | 0,35 | |
TOTAL MENSAL | 34,94 |
D - RESUMO DOS CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
A - Custos de mão-de-obra | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | ||
B - Ferramentas | 1,00 | 34,94 | 34,94 | ||
TOTAL MENSAL | 1.534,94 |
E - CUSTOS DIRETOS COM BDI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Resumo dos custos | 1,00 | 1.534,94 | 1.534,94 | ||
Despesas administrativas | % | 11,00 | 1.534,94 | 168,84 | |
Lucro | % | 11,00 | 1.703,78 | 187,42 | |
Encargos (PIS, CONFINS,XXXX.XXXXXX, IR e | % | 11,00 | 1.891,20 | 208,03 | |
TOTAL MENSAL | 2.099,23 |
EXT
F - CUSTO UNITÁRIO / QUILÔMETRO DE CAPINAÇ 5,97
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ / Km |
TOTAL COM BDI | 5,97 | 2.099,23 | 351,85 | ||
TOTAL MENSAL (R$ / Km CAIAÇÃO) | 351,85 |
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DE COLETA E TRANSPORTE DA VARRIÇÃO DE ENTULHOS | |||||
A - CUSTO DE MÃO-DE-OBRA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Gari coletor | unid | 0,16 | 1.650,00 | 264,00 |
2 | Motorista | unid | 0,08 | 1.900,00 | 152,00 |
TOTAL MENSAL | 264,00 | ||||
B - CUSTO DO LUTOCAR E SACOS PLÁSTICOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Caminhão caçamba 6 m³ | unid | 0,08 | 6.000,00 | 480,00 |
TOTAL MENSAL | 480,00 | ||||
C - FERRAMENTAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Pá | 0,16 | 20,00 | 3,20 | |
2 | Garfo | 0,32 | 20,00 | 6,40 | |
3 | Vassourão | 0,32 | 14,00 | 4,48 | |
4 | Gadanho | 0,08 | 19,00 | 1,52 | |
5 | Cone | 0,32 | 10,99 | 3,52 | |
SUB-TOTAL | 9,60 | ||||
Amotização | % | 25,00 | 9,60 | 2,40 | |
Juros de capital para aquisição | % | 1,00 | 2,40 | 0,02 | |
TOTAL MENSAL | 2,42 | ||||
D - RESUMO DOS CUSTOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
A - Mão-de-obra | 1,00 | 264,00 | 264,00 | ||
B - Equipamentos | 1,00 | 480,00 | 480,00 | ||
C - Ferramentas | 1,00 | 2,42 | 2,42 | ||
TOTAL MENSAL | 746,42 | ||||
E - CUSTOS DIRETOS COM BDI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Resumo dos custos | 1,00 | 746,42 | 746,42 | ||
Despesas administrativas | % | 12,00 | 746,42 | 89,57 | |
Lucro | % | 12,00 | 835,99 | 100,32 | |
Encargos (PIS, CONFINS,XXXX.XXXXXX, IR e ISS) | % | 12,00 | 936,31 | 112,36 | |
TOTAL MENSAL | 1.048,67 |
F - CUSTO UNITÁRIO / T DE LIXO COLETADO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ / Km |
TOTAL COM BDI | 0,66 | 1.048,67 | 1.579,33 | ||
TOTAL MENSAL (R$ / m³ LIXO COLETADO) | 1.579,33 |
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR A - CUSTO DE MÃO-DE-OBRA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Gari coletor | unid | 1,84 | 1.650,00 | 3.036,00 |
2 | Motorista | unid | 0,92 | 1.900,00 | 1.748,00 |
3.036,00
TOTAL MENSAL
B - CUSTO DO LUTOCAR E SACOS PLÁSTICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Caminhão caçamba 6 m³ | unid | 0,92 | 6.000,00 | 5.520,00 |
5.520,00
TOTAL MENSAL
C - FERRAMENTAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Pá | 1,84 | 20,00 | 36,80 | |
2 | Garfo | 3,68 | 20,00 | 73,60 | |
3 | Vassourão | 3,68 | 14,00 | 51,52 | |
4 | Gadanho | 0,94 | 19,00 | 17,86 | |
5 | Cone | 1,84 | 10,99 | 20,22 | |
SUB-TOTAL | 110,40 | ||||
Amotização | % | 25,00 | 110,40 | 27,60 | |
Juros de capital para aquisição | % | 1,00 | 27,60 | 0,28 | |
TOTAL MENSAL | 27,88 |
D - RESUMO DOS CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
A - Mão-de-obra | 1,00 | 3.036,00 | 3.036,00 | ||
B - Equipamentos | 1,00 | 5.520,00 | 5.520,00 | ||
C - Ferramentas | 1,00 | 27,88 | 27,88 | ||
TOTAL MENSAL | 8.583,88 |
E - CUSTOS DIRETOS COM BDI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Resumo dos custos | 100,00 | 8.583,88 | 8.583,88 | ||
Despesas administrativas | % | 11,00 | 8.583,88 | 944,23 | |
Lucro | % | 11,00 | 9.528,10 | 1.048,09 |
Encargos (PIS, CONFINS,XXXX.XXXXXX, IR e ISS) | % | 11,00 | 10.576,19 | 1.163,38 | |
TOTAL MENSAL | 11.739,57 |
F - CUSTO UNITÁRIO / T DE LIXO COLETADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ / Km |
TOTAL COM BDI | 103,66 | 11.739,57 | 113,25 | ||
TOTAL MENSAL (R$ / T LIXO COLETADO) | 113,25 |