Common use of DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo: 4.1.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados por fax ou e-mail, para que não ocorra a quebra do sigilo da proposta, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 4.2. Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras: 4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. 4.2.2. A Proposta de preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para tal. 4.2.2.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado, o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta. 4.2.3.A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de Preços), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada. 4.2.4.Deverão constar a indicação do preço unitário e preço total do item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo o preço unitário em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido. 4.2.4.1.Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão. 4.2.5.Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as especificações constantes no item X (Detalhamento do Objeto) do Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 4.2.6.Deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação. 0.0.0.0.Xx, por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação. 4.2.7.A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.2.8.Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 4.2.9.A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 4.3.Além das disposições já citadas acima, também serão desclassificadas as propostas que: 4.3.1.Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 4.3.2.Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 0.0.0.Xxx preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 4.3.4.Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, salvo se a licitante conseguir comprovar, através de planilha de composição dos custos unitários, a viabilidade da proposta apresentada. 4.3.4.1.Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a licitante comprovar, através da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (ex.: notas fiscais ou documento similar), a viabilidade dos valores ofertados na proposta.

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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo: 4.1.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados pelo correio ou por fax ou e-mail, para que não ocorra a quebra do sigilo da propostafax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 4.2. Na apresentação da proposta Proposta de preços Preços deverão ser obedecidas as seguintes regras: 4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. 4.2.2. A Proposta de preços Preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para taltal e constando do carimbo do CNPJ. 4.2.2.14.2.3. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado, o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta. 4.2.3.A A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de PreçosPreços (Anexo IV), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada. 4.2.4. 4.2.4.Deverão Deverão constar a indicação do preço unitário e preço total do itemValor Total dos Serviços, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo o preço unitário este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido. 4.2.5. 4.2.4.1.Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão. 4.2.5.Quando Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as às especificações constantes no item X (Detalhamento do Objeto) do Anexo I (Termo de ReferênciaReferência (Anexo I), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 4.2.6. 4.2.6.Deverá Não será aceita oferta com especificação que não se enquadre na indicada no 4.2.7. Deverá ter validade mínima de 90 60 (noventa) diassessenta)dias, contados da data da sua apresentação. 4.2.8. 0.0.0.0.XxNos preços incluem-se, por falha além do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validadelucro, esta será considerada válida por 90 (noventa) diastodos os custos e despesas com tributos incidentes, a contar da data da abertura da sessão públicamateriais, independentemente de qualquer outra manifestação. 4.2.7.A apresentação da proposta implicará a plena aceitaçãofornecimentos, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 4.2.9. 4.2.8.Depois Os documentos de abertahabilitação, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validadeadiante relacionados, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 4.2.9.A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistosapresentados em original, para fins por cópia autenticada por tabelião de oferta notas ou por servidor da Comissão Permanente de lancesLicitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax. 4.2.10. 4.3.Além das disposições já citadas acima, também serão desclassificadas as propostas que: 4.3.1.Apresentarem preços globais Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 4.3.2.Não atendam às exigências do contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o julgamentoproponente inabilitado. 4.2.11. 0.0.0.Xxx preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 4.3.4.Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, salvo se Se a licitante conseguir comprovarfor a matriz, através de planilha de composição dos custos unitários, a viabilidade todos os documentos deverão estar em nome da proposta apresentadamatriz. 4.2.12. 4.3.4.1.Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para Se a licitante comprovarfor a filial, através todos os documentos deverão estar em nome da apresentação de planilha de composição dos custos unitáriosfilial, anexandoexceto os que só podem ser emitidas em nome da matriz. 4.3. As licitantes, para se for o casohabilitarem nesta licitação, deverão apresentar os documentos fiscais probatórios (ex.: notas fiscais ou documento similar)abaixo, na disposição a viabilidade dos valores ofertados na proposta.seguir indicada:

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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo: 4.1.1. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados por fax ou e-mail, para que não ocorra a quebra do sigilo da propostafax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 4.2. Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras: 4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. 4.2.2. A Proposta de preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para tal. 4.2.2.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado, o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta. 4.2.3. 4.2.3.A A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de Preços), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada. 4.2.4. 4.2.4.Deverão Deverão constar a indicação do preço unitário e preço total do item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo o preço unitário em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido. 4.2.4.1. 4.2.4.1.Quaisquer Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão. 4.2.5. 4.2.5.Quando Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as especificações constantes no item X 16 (Detalhamento do ObjetoEspecificações dos Materiais) do Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 4.2.6. 4.2.6.Deverá Deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação. 4.2.6.1. 0.0.0.0.Xx, Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação. 4.2.7. 4.2.7.A A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.2.8. 4.2.8.Depois Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 4.2.9. 4.2.9.A A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 4.3. 4.3.Além Além das disposições já citadas acima, também serão desclassificadas as propostas que: 4.3.1.Apresentarem : 4.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 4.3.2. 4.3.2.Não Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.3.3. 0.0.0.Xxx Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 4.3.4. 4.3.4.Que Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93, 8.666/93 e suas alterações posteriores, salvo se a licitante conseguir comprovar, através de planilha de composição dos custos unitáriosconforme determina o subitem 4.3.4.1, a viabilidade da proposta apresentada. 4.3.4.1. 4.3.4.1.Caso Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, amparado no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 48 24 (quarenta vinte e oitoquatro) horas para a licitante comprovar, através por meio da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (ex.: notas fiscais ou documento similardos fornecedores dos insumos), a viabilidade dos valores ofertados na proposta. 4.4. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.

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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo: 4.1.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados pelo correio ou por fax ou e-mail, para que não ocorra a quebra do sigilo da propostafax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 4.2. Na apresentação da proposta Proposta de preços Preços deverão ser obedecidas as seguintes regras: 4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. 4.2.2. A Proposta de preços Preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para taltal e constando do carimbo do CNPJ. 4.2.2.14.2.3. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado, o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta. 4.2.3.A A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de PreçosPreços (Anexo IV), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação. 4.2.4. Deverão constar as indicações da marca e do modelo do equipamento/material,assim como, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada. 4.2.4.Deverão constar a indicação do preço o respectivo valor unitário e preço valor total do itemitem licitado, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo o preço unitário este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido. 4.2.5. 4.2.4.1.Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão. 4.2.5.Quando Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as às especificações constantes no item X (Detalhamento do Objeto) do Anexo I (Termo de ReferênciaReferência (Anexo I), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 4.2.6. 4.2.6.Deverá Não será aceita oferta com especificação que não se enquadre na indicada no Anexo I. 4.2.7. Deverá ter validade mínima de 90 60 (noventa) diassessenta)dias, contados da data da sua apresentação. 4.2.8. 0.0.0.0.XxNos preços incluem-se, por falha além do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validadelucro, esta será considerada válida por 90 (noventa) diastodos os custos e despesas com tributos incidentes, a contar da data da abertura da sessão públicamateriais, independentemente de qualquer outra manifestação. 4.2.7.A apresentação da proposta implicará a plena aceitaçãoserviços, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 4.2.9. 4.2.8.Depois Os documentos de abertahabilitação, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validadeadiante relacionados, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 4.2.9.A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistosapresentados em original, para fins por cópia autenticada por tabelião de oferta notas ou por servidor da Comissão Permanente de lancesLicitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax. 4.2.10. 4.3.Além das disposições já citadas acima, também serão desclassificadas as propostas que: 4.3.1.Apresentarem preços globais Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 4.3.2.Não atendam às exigências do contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o julgamentoproponente inabilitado. 4.2.11. 0.0.0.Xxx preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 4.3.4.Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, salvo se Se a licitante conseguir comprovarfor a matriz, através de planilha de composição dos custos unitários, a viabilidade todos os documentos deverão estar em nome da proposta apresentadamatriz. 4.2.12. 4.3.4.1.Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para Se a licitante comprovarfor a filial, através todos os documentos deverão estar em nome da apresentação de planilha de composição dos custos unitáriosfilial, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (exexceto os que só podem ser emitidas em nome da matriz.: notas fiscais ou documento similar), a viabilidade dos valores ofertados na proposta.

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