Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
II. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
i. A situação financeira do fornecedor que apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis exigidas poderão ser avaliadas com base nos índices contidos abaixo. Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentem, para cada um dos índices exigidos no edital, valor maior ou igual a 1 (um). Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices das fórmulas abaixo, valor maior ou igual a 1(um), poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez porcento) do valor da proposta; 𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 = (𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜) / (𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒) 𝑺𝒐𝒍𝒗ê𝒏𝒄𝒊𝒂 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍=𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙/ (𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒) 𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑪𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆=𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒/𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
14.6.1. Para fins do inciso I, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
14.6.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
14.6.3. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
14.6.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente.
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para Sessão ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. (Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005).
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.4.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.4.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.4.1 - Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida(s) até 30 (trinta) dias antes da data limite para apresentação das propostas.
4.2.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrado na Junta Comercial do Estado e/ou publicado na imprensa e/ou cartório competente, com os termos de abertura e encerramento, assinado pelo contador responsável e pelo proprietário da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme índices de escritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93): O Balanço e as demonstrações a ser em apresentados, deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil. Em se tratando de balanço patrimonial apresentado através do SPED (Sistema de Escrituração Digital), o livro digital deverá estar devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, nos termos da Instrução Normativa DNRC Nº107/2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. A avaliação será efetuada através das seguintes análises: Índice de Liquidez Corrente (ILC)=Ativo Circulante>1,00 Índice de Liquidez Geral (ILG)=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo>1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Grau de Endividamento (GE) = Passivo Circulante +Exigível a Longo Prazo<1,00 Observação: As empresas deverão apresentar Planilha demonstrando sua situação financeira, conforme requerida no item acima devendo ser assinada pelo contador da empresa.
4.3 – Todas as folhas deverão ser preferencialmente rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5).
4.4 – Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição.
4.5 – Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Muni...
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para Sessão ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso. Obs.: Para as certidões emitidas no estado de Santa Catarina o licitante deverá apresentar outra certidão com a constante no item a) acima, conforme orientação a seguir: A presente certidão é válida desde que apresentada com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço XXXXX://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx. Para as certidões emitidas em outros estados será observado as orientações constantes das mesmas
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93, em vigor.
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para Sessão ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. (Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005).
12.4.2. (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE EPP – Micro e Pequena Empresa, Empresa de Pequeno Porte e afins). Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na Termos de Abertura e Encerramento e do Recibo de entrega, todos emitidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propos- tas da presente licitação;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no edital.