DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. 6.1. Os produtos deverá ser devidamente atestado e aprovado pela nutricionista, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. 7.1. Os produtos deverão ser devidamente atestados e aprovados pela secretaria, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. A aprovação dos produtos previstos neste Termo de Referência ficará a cargo da Equipe Técnica e, no que couber, do Diretor-Geral da AGERGS. Para a aprovação dos produtos previstos neste Termo de Referência serão observados os seguintes critérios: ▪ Atendimento integral ao estabelecido nos itens II, III, VII e VIII deste Termo de Referência; ▪ Cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma; ▪ Atendimento ao que determina este Termo de Referência quanto à forma e modalidade de entrega dos Produtos impressos e em versão eletrônica, inclusive do Relatório Final; ▪ Entrega de cada Produto como um relatório técnico impresso e no formato eletrônico, contendo todas as informações referentes ao mesmo e um sumário executivo tendo como requisitos mínimos o estabelecido na descrição dos produtos e os resultados obtidos; ▪ Arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados, até que sejam repostos pela Contratada. A aprovação do produto ficará condicionada a esta reposição; ▪ Os critérios de avaliação apresentados no subitem X.1 a seguir.

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  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DOS ENCARGOS Artigo 37 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DOS TRIBUTOS 11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".