DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. 6.1. Os produtos deverá ser devidamente atestado e aprovado pela nutricionista, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. A aprovação dos produtos previstos neste Termo de Referência ficará a cargo da Equipe Técnica e, no que couber, do Diretor-Geral da AGERGS. Para a aprovação dos produtos previstos neste Termo de Referência serão observados os seguintes critérios: ▪ Atendimento integral ao estabelecido nos itens II, III, VII e VIII deste Termo de Referência; ▪ Cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma; ▪ Atendimento ao que determina este Termo de Referência quanto à forma e modalidade de entrega dos Produtos impressos e em versão eletrônica, inclusive do Relatório Final; ▪ Entrega de cada Produto como um relatório técnico impresso e no formato eletrônico, contendo todas as informações referentes ao mesmo e um sumário executivo tendo como requisitos mínimos o estabelecido na descrição dos produtos e os resultados obtidos; ▪ Arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados, até que sejam repostos pela Contratada. A aprovação do produto ficará condicionada a esta reposição; ▪ Os critérios de avaliação apresentados no subitem X.1 a seguir.
DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. 7.1. Os produtos deverão ser devidamente atestados e aprovados pela secretaria, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".