ENTREGA DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DOS PRODUTOS. Todos os produtos (seus documentos e arquivos relativos) deverão ser redigidos em português e disponibilizados em meio digital editável, com texto, tabelas, gráficos, imagens e eventuais anexos, quando de sua primeira apresentação e novamente em meio digital editável após a sua aprovação. Os arquivos digitais de todos os documentos produzidos durante o desenvolvimento do projeto (relatórios, imagens, gráficos, planilhas, etc.) deverão ser disponibilizados em todas as suas versões e eventuais revisões, nos formatos em que foram desenvolvidos, e ainda, consolidados em formato PDF, quando for o caso. Os materiais produzidos pelo(a) consultor(a) deverão ser acompanhados de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados. Quando aprovados, os produtos deverão ser entregues em meio digital, disponibilizando os arquivos através de meios a combinar com a contratante (HD externo, pen-drive, repositórios de arquivos em nuvem, etc.). Os textos devem seguir as normas da ABNT para citação e referências, fonte Calibri, tamanho 11, espaçamento entre linhas 1,08. É responsabilidade do(a) consultor(a) fornecer todos os relatórios, imagens, planilhas e manuais dos itens requeridos pela contratante. Cada parcela do produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela constante do item 6 deste Termo de Referência, deverá ser aprovada pelo responsável pelo conteúdo técnico do Produto e validada por seu supervisor. A análise considerará tanto a qualidade das informações e a adequação de forma do produto apresentado, quanto o método de transferência dos conhecimentos para a equipe técnica do Ministério. Versões iniciais de cada produto serão entregues entre 10 (dez) e 7 (sete) dias antes do prazo contratual, considerado como a data de entrega das versões finais de cada produto. Ao final do contrato, o responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá elaborar documento com avaliação do trabalho desenvolvido pelo consultor. Além da assinatura do responsável pelo conteúdo técnico do produto, a avaliação deverá ser assinada pelo dirigente da respectiva área. Os documentos e relatórios deverão ser atualizados tantas vezes quanto for necessário para atender o processo de levantamento de informações, de acordo com o escopo dos serviços. Eventuais alterações no procedimento e cronograma de execução do objeto do CONTRATO especificados no Plano de Trabalho poderão ser efetuadas a critério da CGAMA/DEAMA/SEV com anuência do PNUD, ou por so...
ENTREGA DOS PRODUTOS. 5.1 A MEI se compromete a entregar ao Comprador os Produtos de acordo com o Incoterm EXW (Incoterms 2020) nas instalações da MEI. As Partes concordam que a data de entrega dos Produtos será a data de coleta dos Produtos na fábrica da MEI (doravante, "Data de Entrega"). 5.2 A Data de Entrega incluída na Confirmação do Pedido deverá ser considerada meramente indicativa e, portanto, a MEI não será, em nenhum caso, responsável por quaisquer danos, despesas, custos, lucros cessantes decorrentes de qualquer atraso na entrega. 5.3 Em qualquer caso, MEI jamais deverá ser responsabilizada por qualquer dano, despesa, custo, lucros cessantes decorrentes de atrasos na entrega atribuíveis aos seus eventuais subcontratados. 5.4 Em caso de qualquer atraso atribuível ao Comprador (por exemplo, qualquer atraso no pagamento): a) A MEI terá o direito de adiar a data de entrega adequadamente; e b) A MEI pode armazenar os Produtos e o Comprador arcará com o risco, os custos e despesas decorrentes, relacionados ou em conexão com tal atraso ou armazenamento.
ENTREGA DOS PRODUTOS. A entrega dos produtos deverá ser feita na Secretaria de Obras do Município de Porto Mauá, sito a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em horário de expediente da Administração, de forma fracionada, e, será recebido pela Comissão de Recebimento, que atestará se o objeto atende as características e quantidades do Edital.
ENTREGA DOS PRODUTOS. As licenças e/ou mídias devem ser entregues nas dependências da sede da Secretaria de Direitos Humanos, em Brasília, Ed. A Parque Cidade Corporate, Torre A, no Setor Comercial Sul A, quadra 9 Lote C, Brasília-DF, 9º andar, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00
ENTREGA DOS PRODUTOS. Os produtos e subprodutos abaixo discriminados deverão ser analisados tecnicamente e aprovados pelo CG, observadas as disposições deste TR:
ENTREGA DOS PRODUTOS. 8.1. A Empresa contratada deverá entregar os materiais na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao prazo de entrega; 8.2. Deverá seguir programação da Secretaria Municipal de Educação, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues; 8.3. O prazo de entrega dos materiais deverão ser de no máximo 15 (quinze) dias uteis, a contar do recebimento do pedido encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e o mesmo deverá ser rigorosamente obedecido, sob pena de a empresa sofrer sansões previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93; 8.4. A empresa contratada se responsabilizará por perdas e danos eventualmente causados nos produtos por seus técnicos ou empregados, durante a entrega dos produtos. .
ENTREGA DOS PRODUTOS. 14.1 A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo estabelecido no item IV e no local indicado no item VI – Dados do edital, mediante conferência obrigatória dos responsáveis pelo de recebimento da CONTRATANTE, se estiver de acordo com as especificações da Proposta de Preços e das condições contratuais.
ENTREGA DOS PRODUTOS. 14.1 A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo estabelecido no item IV e no local indicado no item VII – Dados do Edital, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE, se estiver de acordo com as especificações da Proposta de Preços e do Termo de Referência deste instrumento. 14.2 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 14.3 A CONTRATADA deverá corrigir, remover ou substituir totalmente às suas expensas, os materiais e/ou equipamentos os quais se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 14.4 Correrão por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
ENTREGA DOS PRODUTOS. Todos os produtos (seus documentos e arquivos relativos) deverão ser redigidos em português e disponibilizados em meio digital editável, com texto, tabelas, gráficos, imagens e eventuais anexos, quando de sua primeira apresentação e novamente em meio digital editável após a sua aprovação. Os arquivos digitais de todos os documentos produzidos durante o desenvolvimento do projeto (relatórios, imagens, gráficos, planilhas, etc.) deverão ser disponibilizados em todas as suas versões e eventuais revisões, nos formatos em que foram desenvolvidos, e ainda, consolidados em formato PDF. Quando aprovados, os produtos deverão ser entregues em meio digital, utilizando tipos de mídia a combinar com a contratante (HD externo, Pen-drive, Pasta Dropbox ou Google Drive). Os textos devem seguir as normas da ABNT para citação e referências, fonte Calibri, número 11, espaçamento 1,08. É responsabilidade da consultoria fornecer todos os relatórios, imagens, planilhas e manuais dos itens requeridos pela contratante, independentemente do fato de tais itens serem adquiridos de terceiros ou fornecidos pela própria consultoria.
ENTREGA DOS PRODUTOS. A empresa deverá entregar os alimentos com segurança alimentar e respeitando as temperaturas dos alimentos definidas pela ANVISA, de acordo com a RDC 216, respeitando os horários estipulados de entrega de cada refeição. Entregar as refeições extras solicitadas com prazo máximo de 30 minutos após solicitação. Entregar os coffees breaks de acordo com horário solicitado.