APROVAÇÃO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. 5.1. Todos os Produtos elaborados pela CONTRATADA deverão ser protocolados no escritório local da EPE no Rio de Janeiro. 5.2. Quando do protocolo do Produto pela CONTRATADA a EPE emitirá, em até 03 (três) dias úteis, um Termo de Recebimento Provisório (Apenso 1) e procederá a sua análise técnica em até 15 (quinze) dias úteis. 5.3. Concluída a análise técnica, a EPE emitirá Parecer Técnico informando a condição do Produto: se autorizado para impressão, ou aceito com restrições ou recusado, e as revisões/complementações técnicas necessárias nesses dois últimos casos. 5.4. O Produto será autorizado para impressão, quando atender integralmente ao conteúdo técnico estabelecido neste Projeto Básico. Neste caso a EPE emitirá um Parecer Técnico que autoriza a emissão das vias impressas e digitais dos produtos; 5.5. Quando do recebimento das vias impressas e digitais do Produto, autorizado para impressão pelo respectivo Parecer Técnico, a EPE verificará, em até cinco dias úteis, a conformidade do material recebido com aquele autorizado no Parecer Técnico. Caso o material esteja de acordo com o que foi autorizado, o Produto será considerado aprovado e será emitido o Termo de Aprovação (Apenso 4), que também autoriza a emissão da Nota Fiscal. 5.6. O Produto será aceito com restrições quando pelo menos 50% (cinquenta por cento) do seu conteúdo for aceito pela EPE. Nesse caso, será emitido o Termo de Recebimento com Restrição (Apenso 3), juntamente com Parecer Técnico com indicação das revisões e complementações necessárias para providências da CONTRATADA. A apresentação do documento revisado deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, atendendo o estabelecido no Projeto Básico e no parecer técnico. 5.7. Após a emissão do documento revisado pela CONTRATADA, a EPE efetuará a sua análise em até cinco dias úteis e poderá autorizar o documento para impressão (item 5.4) ou recusá-lo (item 5.8), caso as revisões/complementações não tenham sido efetuadas de acordo com o solicitado pela EPE. 5.8. Caso o Produto apresentado na EPE não atenda a condição mínima de aceitação (item 4.6), seja por ausência de conteúdo mínimo necessário, seja pela qualidade inferior à exigida no Projeto Básico, o documento será recusado e será emitido um Termo de Recusa (Apenso 2). 5.9. No caso de recusa, o Produto deverá ser reapresentado atendendo o estabelecido no Projeto Básico. 5.10. A recusa do Produto pela EPE, registrada pela emissão do Termo de Recusa, será considerada como atraso e ...
APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. Os produtos deverão ser apresentados em língua portuguesa, devidamente digitados e seguindo o roteiro para elaboração de Planos de Gestão do Amazonas. As reuniões a serem realizadas durante a elaboração do documento devem ser devidamente documentadas e registradas através de listas de presença, fotos e memórias de reuniões. Os produtos devem ser primeiramente entregues ao NPG/SEMA, que fará a avaliação e aprovação dos produtos. Caso os produtos não se apresentem satisfatórios para a aprovação pela NPG/SEMA, a CONSULTORA deverá proceder as alterações até que os documentos atendam ao solicitado, para só então serem aprovados. As versões impressas deverão ser enviadas somente após aprovação do produto pela EP, incluindo os mapas. Todos os arquivos deverão ser entregues em meio digital, que permita sua posterior edição, incluindo mapas, imagens de satélite, dados vetoriais, textos, tabelas e planilhas, croquis e desenhos e fotos, conforme orientações. As fotos devem ser entregues em arquivos de alta resolução e baixa resolução e georreferenciadas. Todos os arquivos cartográficos devem ser georreferenciados. Todos os arquivos de impressão também deverão ser entregues no formato pdf. Os arquivos entregues deverão seguir os critérios para a elaboração de cartografia básica e de mapas temáticos. Os dados devem estar em sistema de coordenadas geográficas (latitude e longitude). Informações detalhadas dos seguintes dados deverão ser fornecidas em papel e em meio digital: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite, entre outros), fator de erro obtido no processo de georeferenciamento, data da digitalização dos dados cartográficos, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros necessários para sua interpretação (datum, meridiano central, zona). A lista de toda a documentação e bibliografia consultada deverá estar disponível ao NPG/SEMA durante todo o processo. Ao final de cada etapa deverá ser entregue, juntamente com os produtos, um banco de dados com todos os arquivos e documentos que o geraram, e cópia das bibliografias disponíveis em formato digital. Os mapas (finais) deverão ser impressos em cópias coloridas e nos tamanhos especificadas para cada produto, em escala apropriada, obedecendo às normas técnicas aplicadas à cartografia e utilizando-se de bases cartográficas aprovadas pelo N...
APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. Todos os Produtos elaborados pela CONTRATADA deverão ser protocolados pela CONTRATADA no escritório local da EPE no Rio de Janeiro. 5.2.1 Termo de recebimento provisório
APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. Os produtos serão avaliados pelos pontos focais da Rede CLIMA, que realizarão análises técnicas, solicitarão revisões e complementações, e mediante o pleno atendimento dos produtos ao especificado neste termo de referência, emitirão as respectivas validações. Após esta etapa, os produtos serão submetidos ao MCTIC, que também poderá solicitar revisões e complementações, cujo atendimento ensejará na sua aprovação para fins de pagamento. Os pontos focais e coordenadores técnicos da Rede CLIMA e o MCTIC terão até 10 (dez) dias úteis para analisar os produtos entregues. Em caso de solicitação de revisão/complementação, o consultor terá 5 (cinco) dias úteis para atendimento. Caso esse processo se repita para o mesmo produto, os prazos passam a ser de 5 (cinco) e 3 (três) dias úteis, respectivamente. O pagamento referente a cada produto será efetuado pelo Projeto BRA/16/G31, após aprovação e autorização do MCTIC.
APROVAÇÃO DOS PRODUTOS i. A CONTRATADA deverá, primeiramente, entregar a Xxxxxx de Produto à EPE. Uma vez realizadas adequações na Minuta de Produto pela CONTRATADA em até 5 dias úteis, esta deverá encaminhá-lo novamente à EPE que o repassará ao CTA. Posteriormente, a CONTRATADA deverá apresentá-lo ao CTA em uma reunião de apresentação da Minuta de Produto. ii. Ressalta-se que, para os Produtos 5, 7 e 8, a contratada deverá, anteriormente ao início da elaboração dos respectivos produtos, realizar uma reunião prévia com o CTA, para alinhamento das premissas e questões metodológicas, conforme estabelecido no item

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  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • PRODUTOS ESPERADOS 8.1. Produto 1 - Plano de Execução da obra (Plano de Xxxxxxxx) 8.1.1. O Plano de Execução deverá apresentar de maneira detalhada as atividades e ações a serem executadas, devendo o mesmo ser discutido e acordado com a Sema. Deverá conter o cronograma de execução dos serviços e o plano de execução da obra. O plano deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Matriz de envolvidos por atividade da execução das ações previstas no TdR; b. Mapa de responsabilidades por atividade; c. Cronograma de execução contendo: as etapas, sub etapas e todos os serviços contratados e os prazos das execuções compatíveis com o prazo contratual estabelecido para execução da obra e do contrato; d. Detalhamento por atividades a serem desenvolvidas. 8.2. Produto 2 - Relatório técnico parcial 1 de execução, fiscalização e medição da obra 8.2.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços preliminares; retireradas/demolições; infraestrutura e movimento/terra; superestrutura/vigas/pilares e lages. 8.3. Produto 3 - Relatório técnico parcial 2 de execução, fiscalização e medição da obra 8.3.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços de impermeabiliazações; paredes e paineis; instalações hidrosanitárias; estação de tratamento de esgoto; comabte a incêndio; drenagem plavial; instalações elétricas; esquadrias/ferragens/ vidros/revestimento de pisos. 8.4. Produto 4 - Relatório técnico parcial 3 do Galpão reformado disponível para inspeção e entrega definitiva 8.4.1. Realtório técnico descrevendo o estágio de execução da obra, incluindo: tratamento e revestimento de superfície; pintura; calaçada de contorno; limpeza geral. Obra disponível para inspeção, constatando que a reforma do galpão do viveiro da Floresta, com a construção de um depósito de equipamentos, espaço para produção de mudas, dois vestiários com banheiros, sendo um masculino e outro feminino, um local para armazenamento de fertilizantes, um local para armazenamento de sementes, um local para armazenamento de produtos químicos e um local para manipulação desses produtos, de acordo com os Anexos I, II e III. 8.5. Produto 5 - Relatório técnico final da reforma do viveiro da Xxxxxxxx 8.5.1. O relatório técnico deve conter a descrição da materialização da obra com registros fotográficos que indiquem a conclusão da obra de reforma, tal como desenhado nas especificações, inteiramente limpa e livre de quaisquer entulhos ou sobras de materiais e anexado o Termo de Recebimento e Aceite pela Sema depois da inspeção para entrega definitiva da obra após saneadas todas as não conformidades.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS ENCARGOS Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • Início e Fim dos Riscos 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência deste seguro inicia-se no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário e termina: a) com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagem no destino indicado neste seguro; b) com a sua entrega em qualquer outro armazém ou lugar de estocagem antes ou no destino indicado neste seguro, que o Segurado tenha escolhido para: b.1) armazenamento diferente do usado no curso normal do trânsito; ou b.2) colocação ou distribuição; ou c) ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no porto de destino final; ou d) ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no aeroporto final de descarga; ou e) ao fim de 10 (dez) dias após a chegada do veículo terrestre à localidade de destino; ou f) com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do término da viagem, salvo estipulação em contrário; ou g) com o fato que primeiro ocorrer dentre as possibilidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” “d”, “e” e “f” acima. 3.2. Se, após a descarga do navio, no porto final de descarga ou da aeronave no aeroporto final de descarga ou do veículo terrestre no local de destino, mas antes do término deste seguro, a mercadoria tiver que ser entregue a outro destino que não seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito a terminação conforme retro previsto, não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino. 3.3. Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação conforme retro prevista e às disposições do subitem 3.4 a seguir mencionado) durante demora, qualquer desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo, fora do controle do Segurado, e durante qualquer variação de viagem, oriunda do exercício de uma faculdade concedida aos armadores ou fretadores do navio pelo contrato de afretamento. 3.4. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto, aeroporto ou local que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamente comunicado à Seguradora e que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora, até que: Versão_1.0_11/2023 a) a mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário, até expirarem: a.1) 30 (trinta) dias, depois de completada a descarga da mercadoria do navio, em tal porto; ou a.2) expirarem 10 (dez) dias após a chegada do veículo terrestre ao local de destino; b) a mercadoria seja enviada, dentro do período de 30 (trinta) dias, nos casos de viagens aquaviárias e de viagens aéreas (ou de qualquer prorrogação que for acordada); ou c) a mercadoria seja enviada dentro do período de 10 (dez) dias, nas viagens terrestres (ou de qualquer prorrogação que for acordada).