APROVAÇÃO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. 5.1. Todos os Produtos elaborados pela CONTRATADA deverão ser protocolados no escritório local da EPE no Rio de Janeiro.
APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. Os produtos deverão ser apresentados em língua portuguesa, devidamente digitados e seguindo o roteiro para elaboração de Planos de Gestão do Amazonas. As reuniões a serem realizadas durante a elaboração do documento devem ser devidamente documentadas e registradas através de listas de presença, fotos e memórias de reuniões. Os produtos devem ser primeiramente entregues ao NPG/SEMA, que fará a avaliação e aprovação dos produtos. Caso os produtos não se apresentem satisfatórios para a aprovação pela NPG/SEMA, a CONSULTORA deverá proceder as alterações até que os documentos atendam ao solicitado, para só então serem aprovados. As versões impressas deverão ser enviadas somente após aprovação do produto pela EP, incluindo os mapas. Todos os arquivos deverão ser entregues em meio digital, que permita sua posterior edição, incluindo mapas, imagens de satélite, dados vetoriais, textos, tabelas e planilhas, croquis e desenhos e fotos, conforme orientações. As fotos devem ser entregues em arquivos de alta resolução e baixa resolução e georreferenciadas. Todos os arquivos cartográficos devem ser georreferenciados. Todos os arquivos de impressão também deverão ser entregues no formato pdf. Os arquivos entregues deverão seguir os critérios para a elaboração de cartografia básica e de mapas temáticos. Os dados devem estar em sistema de coordenadas geográficas (latitude e longitude). Informações detalhadas dos seguintes dados deverão ser fornecidas em papel e em meio digital: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite, entre outros), fator de erro obtido no processo de georeferenciamento, data da digitalização dos dados cartográficos, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros necessários para sua interpretação (datum, meridiano central, zona). A lista de toda a documentação e bibliografia consultada deverá estar disponível ao NPG/SEMA durante todo o processo. Ao final de cada etapa deverá ser entregue, juntamente com os produtos, um banco de dados com todos os arquivos e documentos que o geraram, e cópia das bibliografias disponíveis em formato digital. Os mapas (finais) deverão ser impressos em cópias coloridas e nos tamanhos especificadas para cada produto, em escala apropriada, obedecendo às normas técnicas aplicadas à cartografia e utilizando-se de bases cartográficas aprovadas pelo N...
APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. Os produtos serão avaliados pelos pontos focais da Rede CLIMA, que realizarão análises técnicas, solicitarão revisões e complementações, e mediante o pleno atendimento dos produtos ao especificado neste termo de referência, emitirão as respectivas validações. Após esta etapa, os produtos serão submetidos ao MCTIC, que também poderá solicitar revisões e complementações, cujo atendimento ensejará na sua aprovação para fins de pagamento. Os pontos focais e coordenadores técnicos da Rede CLIMA e o MCTIC terão até 10 (dez) dias úteis para analisar os produtos entregues. Em caso de solicitação de revisão/complementação, o consultor terá 5 (cinco) dias úteis para atendimento. Caso esse processo se repita para o mesmo produto, os prazos passam a ser de 5 (cinco) e 3 (três) dias úteis, respectivamente. O pagamento referente a cada produto será efetuado pelo Projeto BRA/16/G31, após aprovação e autorização do MCTIC.
APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. Todos os Produtos elaborados pela CONTRATADA deverão ser protocolados pela CONTRATADA no escritório local da EPE no Rio de Janeiro. Quando do protocolo do Produto pela CONTRATADA, a EPE emitirá, em até três dias úteis, um Termo de Recebimento Provisório (Apenso 2) e procederá a sua análise técnica em até 15 dias úteis. Concluída a análise técnica, a EPE emitirá Parecer Técnico informando a condição do Produto: se autorizado para impressão, ou aceito com restrições ou recusado, e as revisões/complementações técnicas necessárias nesses dois últimos casos. O Produto será autorizado para impressão, quando atender integralmente ao conteúdo técnico estabelecido neste Projeto Básico. Neste caso a EPE emitirá um Parecer Técnico que autoriza a emissão das vias impressas e digitais dos produtos nas condições estabelecidas no item 11.1.1 deste Projeto Básico. Quando do recebimento das vias impressas e digitais do Produto, autorizado para impressão pelo respectivo Parecer Técnico, a EPE verificará, em até cinco dias úteis, a conformidade do material recebido com aquele autorizado no Parecer Técnico e estabelecido no item 11.1.1. Caso o material esteja de acordo com o que foi autorizado, o Produto será considerado aprovado e será emitido o Termo de Aprovação (Apenso 3), que também autoriza a emissão da fatura.
APROVAÇÃO DOS PRODUTOS i. A CONTRATADA deverá, primeiramente, entregar a Xxxxxx de Produto à EPE. Uma vez realizadas adequações na Minuta de Produto pela CONTRATADA em até 5 dias úteis, esta deverá encaminhá-lo novamente à EPE que o repassará ao CTA. Posteriormente, a CONTRATADA deverá apresentá-lo ao CTA em uma reunião de apresentação da Minuta de Produto.

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  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS ENCARGOS Artigo 37 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o reembolso de parte dos custos de implantação da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, localizada no Município de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo detalhado (“Projeto”), conforme abaixo detalhado: (i) Objetivo do Projeto: Implantação e manutenção da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, para fins de geração de energia elétrica, e implantação da linha de transmissão associada e da correia transportadora de carvão mineral nacional para a UTE Pampa Sul. (ii) Data de Início do Projeto: Implantação iniciada em março de 2015. Entrada em operação em 28 de junho de 2019. (iii) Fase Atual do Projeto: Operacional. (iv) Data Estimada de Encerramento do Projeto: Implantação de estruturas complementares a ser concluída até 31 de dezembro de 2021. Autorização para operação vigente até 31 de dezembro de 2048. (v) Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: Aproximadamente R$2.874.262.000,00 (dois bilhões e oitocentos e setenta e quatro milhões e duzentos e sessenta e dois mil reais). (vi) Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: R$582.000.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões de reais). (vii) Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: 100% (cem por cento) para reembolso de despesas do Projeto. (viii) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Aproximadamente 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor total estimado para realização do Projeto. O Agente Xxxxxxxxxx poderá solicitar à Emissora o envio de declaração quanto à utilização dos recursos prevista acima, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis, contados da data de solicitação. Para mais informações sobre a destinação dos recursos e o Projeto, veja a seção “Destinação dos Recursos”, na página 120 do Prospecto Definitivo. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos legais, a data da emissão das Debêntures será 15 de outubro de 2020.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.