APROVAÇÃO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. 5.1. Todos os Produtos elaborados pela CONTRATADA deverão ser protocolados no escritório local da EPE no Rio de Janeiro.
APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. Todos os Produtos elaborados pela CONTRATADA deverão ser protocolados pela CONTRATADA no escritório local da EPE no Rio de Janeiro. Quando do protocolo do Produto pela CONTRATADA, a EPE emitirá, em até três dias úteis, um Termo de Recebimento Provisório (Apenso 2) e procederá a sua análise técnica em até 15 dias úteis. Concluída a análise técnica, a EPE emitirá Parecer Técnico informando a condição do Produto: se autorizado para impressão, ou aceito com restrições ou recusado, e as revisões/complementações técnicas necessárias nesses dois últimos casos. O Produto será autorizado para impressão, quando atender integralmente ao conteúdo técnico estabelecido neste Projeto Básico. Neste caso a EPE emitirá um Parecer Técnico que autoriza a emissão das vias impressas e digitais dos produtos nas condições estabelecidas no item 11.1.1 deste Projeto Básico. Quando do recebimento das vias impressas e digitais do Produto, autorizado para impressão pelo respectivo Parecer Técnico, a EPE verificará, em até cinco dias úteis, a conformidade do material recebido com aquele autorizado no Parecer Técnico e estabelecido no item 11.1.1. Caso o material esteja de acordo com o que foi autorizado, o Produto será considerado aprovado e será emitido o Termo de Aprovação (Apenso 3), que também autoriza a emissão da fatura.
APROVAÇÃO DOS PRODUTOS i. A CONTRATADA deverá, primeiramente, entregar a Xxxxxx de Produto à EPE. Uma vez realizadas adequações na Minuta de Produto pela CONTRATADA em até 5 dias úteis, esta deverá encaminhá-lo novamente à EPE que o repassará ao CTA. Posteriormente, a CONTRATADA deverá apresentá-lo ao CTA em uma reunião de apresentação da Minuta de Produto.
APROVAÇÃO DOS PRODUTOS. Os produtos deverão ser apresentados em língua portuguesa, devidamente digitados e seguindo o roteiro para elaboração de Planos de Gestão do Amazonas. As reuniões a serem realizadas durante a elaboração do documento devem ser devidamente documentadas e registradas através de listas de presença, fotos e memórias de reuniões. Os produtos devem ser primeiramente entregues ao NPG/SEMA, que fará a avaliação e aprovação dos produtos. Caso os produtos não se apresentem satisfatórios para a aprovação pela NPG/SEMA, a CONSULTORA deverá proceder as alterações até que os documentos atendam ao solicitado, para só então serem aprovados. As versões impressas deverão ser enviadas somente após aprovação do produto pela EP, incluindo os mapas. Todos os arquivos deverão ser entregues em meio digital, que permita sua posterior edição, incluindo mapas, imagens de satélite, dados vetoriais, textos, tabelas e planilhas, croquis e desenhos e fotos, conforme orientações. As fotos devem ser entregues em arquivos de alta resolução e baixa resolução e georreferenciadas. Todos os arquivos cartográficos devem ser georreferenciados. Todos os arquivos de impressão também deverão ser entregues no formato pdf. Os arquivos entregues deverão seguir os critérios para a elaboração de cartografia básica e de mapas temáticos. Os dados devem estar em sistema de coordenadas geográficas (latitude e longitude). Informações detalhadas dos seguintes dados deverão ser fornecidas em papel e em meio digital: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite, entre outros), fator de erro obtido no processo de georeferenciamento, data da digitalização dos dados cartográficos, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros necessários para sua interpretação (datum, meridiano central, zona). A lista de toda a documentação e bibliografia consultada deverá estar disponível ao NPG/SEMA durante todo o processo. Ao final de cada etapa deverá ser entregue, juntamente com os produtos, um banco de dados com todos os arquivos e documentos que o geraram, e cópia das bibliografias disponíveis em formato digital. Os mapas (finais) deverão ser impressos em cópias coloridas e nos tamanhos especificadas para cada produto, em escala apropriada, obedecendo às normas técnicas aplicadas à cartografia e utilizando-se de bases cartográficas aprovadas pelo N...

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