DA AUDITORIA DO CUSTO E DO EXCEDENTE EM ÓLEO. 6.1. O Operador deverá manter à disposição da Gestora, pelo prazo de 10 (dez) anos após o carregamento no SGPP, todos os documentos comprobatórios dos gastos incorridos. 6.2. A Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo será realizada pela Gestora a qualquer tempo, diretamente ou por meio de consultoria especializada, fazendo-se necessária a notificação prévia ao Operador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6.2.1. A periodicidade máxima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 5 (cinco) anos. 6.2.2. A periodicidade mínima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 6 (seis) meses. 6.3. Em relação aos gastos previamente reconhecidos como Custo em Óleo, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em: a) estorno dos gastos indevidamente reconhecidos; ou
Appears in 11 contracts
Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
DA AUDITORIA DO CUSTO E DO EXCEDENTE EM ÓLEO. 6.1. O Operador deverá manter à disposição da Gestora, pelo prazo de 10 (dez) anos após o carregamento no SGPP, todos os documentos comprobatórios dos gastos incorridos.
6.2. A Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo será realizada pela Gestora a qualquer tempo, diretamente ou por meio de consultoria especializada, fazendo-se necessária a notificação prévia ao Operador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2.1. A periodicidade máxima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 5 (cinco) anos.
6.2.2. A periodicidade mínima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 6 1 (seisum) mesesano.
6.3. Em relação aos gastos previamente reconhecidos como Custo em Óleo, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em:
a) estorno dos gastos indevidamente reconhecidos; ou
Appears in 5 contracts
Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
DA AUDITORIA DO CUSTO E DO EXCEDENTE EM ÓLEO. 6.1. O Operador deverá manter à disposição da Gestora, pelo prazo de 10 (dez) anos após o carregamento no SGPP, todos os documentos comprobatórios dos gastos incorridos.
6.2. A Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo será realizada pela Gestora a qualquer tempo, diretamente ou por meio de consultoria especializada, fazendo-se necessária a notificação prévia ao Operador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2.1. A periodicidade máxima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 5 (cinco) anos.
6.2.2. A periodicidade mínima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 6 (seis) meses.
6.3. Em relação aos gastos previamente reconhecidos como Custo em Óleo, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em:
a) estorno dos gastos indevidamente reconhecidos; ou
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
DA AUDITORIA DO CUSTO E DO EXCEDENTE EM ÓLEO. 6.17.1. O Operador deverá manter à disposição da Gestora, pelo prazo de 10 (dez) anos após o carregamento no SGPP, todos os documentos comprobatórios dos gastos incorridos.
6.27.2. A Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo será realizada pela Gestora a qualquer tempo, diretamente ou por meio de consultoria especializada, fazendo-se necessária a notificação prévia ao Operador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2.17.2.1. A periodicidade máxima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 5 (cinco) anos.
6.2.27.2.2. A periodicidade mínima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 6 (seis) meses.
6.37.3. Em A Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará, em relação aos gastos previamente reconhecidos como Custo em Óleo, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em:
a) No estorno dos gastos indevidamente reconhecidos; ou
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
DA AUDITORIA DO CUSTO E DO EXCEDENTE EM ÓLEO. 6.17.1. O Operador deverá manter à disposição da Gestora, pelo prazo de 10 (dez) anos após o carregamento no SGPP, todos os documentos comprobatórios dos gastos incorridos.
6.27.2. A Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo será realizada pela Gestora a qualquer tempo, diretamente ou por meio de consultoria especializada, fazendo-se necessária a notificação prévia ao Operador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2.17.2.1. A periodicidade máxima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 5 3 (cincotrês) anos.
6.2.27.2.2. A periodicidade mínima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 6 (seis) meses.
6.37.3. Em A Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará, em relação aos gastos previamente reconhecidos como Custo em Óleo, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em:
a) No estorno dos gastos indevidamente reconhecidos; ou
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Partilha De Produção