Operador Cláusulas Exemplificativas

Operador. A Petrobras é Operador deste Contrato e, em nome dos Contratados, deverá:
Operador. A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, por toda a vigência deste Contrato, será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações no âmbito do Contrato. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato. O Operador deverá: atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional; conduzir as Operações de maneira diligente, segura e eficiente, em conformidade com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, observando o Princípio do sem Perda nem Ganho em função de sua condição de Operador; notificar o Comitê Operacional e a ANP de qualquer Descoberta dentro da Área do Contrato, conforme a Cláusula Décima Segunda do Contrato; executar as Operações com Riscos Exclusivos conforme a Seção IV deste anexo; preparar os Programas de Trabalho e Orçamento e outros documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Operacional, nos termos deste Contrato; preparar e enviar à ANP, após definição do Comitê Operacional, os planos, programas e relatórios exigidos pelo órgão regulador; emitir Autorização de Dispêndio para execução das atividades aprovadas pelo Comitê Operacional no Plano Anual de Trabalho e efetuar as chamadas de aporte de recursos para efetuar pagamento das despesas do Consórcio; efetuar a prestação de contas para o Consórcio, conforme estabelecido neste Contrato e pelo Comitê Operacional; obter as devidas licenças e permissões legais necessárias à condução das operações na Área do Contrato; propiciar aos Consorciados não Operadores acesso às instalações e aos registros das Operações, mediante a prévia solicitação deste; responsabilizar-se pelo pagamento dos Royalties devidos em nome dos Contratados; representar os Consorciados não Operadores nos contat...
Operador. 2.1. A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por toda a vigência deste Contrato, será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e Descomissionamento de Instalações no âmbito do Contrato. 2.1.1. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. 2.1.2. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. 2.1.3. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. 2.1.4. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato. 2.2. O Operador deverá: a) atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional;
Operador. A Petrobras é Operador deste Contrato e, em nome dos Contratados, deverá: conduzir e executar as Operações previstas neste Contrato; submeter planos, programas, garantias, propostas e comunicações à ANP; receber respostas, solicitações, propostas e outras comunicações da ANP. O Operador será responsável pelo integral cumprimento de todas as obrigações dos Contratados estabelecidas neste Contrato relativas a qualquer aspecto das Operações e ao pagamento das Participações Governamentais. Em caso de mais de um Contratado, todos serão solidariamente responsáveis pelo integral cumprimento de todas as obrigações do Contrato.
Operador. Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Isto é, o Operador é quem vai executar e/ou realizar alguma operação de tratamento com os dados pessoais, sob o mando do Controlador.
Operador. É o indivíduo qualificado para realizar as chamadas de teste, interpretando o desenvolvimento de cada chamada e registrando essas informações de acordo com as instruções de teste, constantes no item 8.6 deste anexo. • Equipamento de teste: Equipamento com acesso a um terminal preestabelecido a partir do qual serão realizadas as chamadas de teste. • Característica do Registro das Chamadas O sistema de bilhetagem das centrais nas quais as chamadas de teste serão registradas deverá estar com a característica de gravação das chamadas não atendidas e/ou não completadas ativada no momento do início dos testes.
Operador é o responsável pela execução dos processos de atendimento aos USUÁRIOS que fazem INTERAÇÕES com O SERVICE DESK. O OPERADOR do SERVICE DESK é um usuário da SOLUÇÃO assim como os demais envolvidos no processo.
Operador. Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Operador. 159 TRATOR TL NH TL 85E TAG-0055 170 RETROESCAVADEIRA RK 406B 2010 RET-0042 - 158 TRATOR TL NH TL 85E TAG-0054 TRATOR A750L 4X4 VALTRA TAG-0070 - 161 ESCAVADEIRA 000 XXX XXX-0000 - 152 RETROESCAVADEIRA JCB 3CX RET-0044 153 RETROESCAVADEIRA JCB 3CX 20/20 RET-0045 BIMBINHA AUTOMÓVEIS 10 UTILITARIOS 01 MOTOS 01 CAMINHOES 05 ÔNIBUS - MAQUINAS E TRATORES 15 INCAPER 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LEVES PF VEÍCULO MARCA ANO PLACA MÉDIA RENAVAM 007 AIRCROSS STARTMT CITROEN 28/19 QRG-OB03 6/10 01185790869 008 GOL SPECIAL VW 2015 OVL-3341 7/12 01045272024 009 VOYAGE VW 2015 OVL-3D42 13/17 01045270048 010 VOYAGE VW 0000 XXX-0000 13/17 01045267055 AUTOMÓVEIS 04 UTILITARIOS - MOTOS - CAMINHOES - ÔNIBUS - MAQUINAS E TRATORES - LOCADOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDUCAÇÃO LEVES PF VEÍCULO MARCA ANO PLACA MÉDIA RENAVAM 011 SIENA FIAT 13/14 OVH-6262 10/14 00589167839 012 GOL SPECIAL VW 15/16 OVL-3345 9/13 01052986290 013 PALIO FIAT 11/12 ODD-7B65 8/12 00450319792 014 STRADA FIAT 13/13 OVH-6261 9/13 00589172573 PESADOS PF VEÍCULO MARCA ANO PLACA MÉDIA XXXXXXX XXXXXXXXX 00X XXXXX 00/00 XXX-0000 00274751542 101 Caminhão 8.160 VW 17/18 PPV-7117 3/7 01133203415 102 15.190 VW 10/11 MSP-9134 00285453408 103 15.190 VW 2011 OCV-3938 00307388336 104 15.190 VW 11/12 OCV-3951 00455430624 105 CITYCLASS IVECO 2010 MSP-9145 00197491197 106 CITYCLASS IVECO 11/12 OCV-3950 00455428263 107 VOLARE MARCOPOLO 12/13 MSB-3616 00502578386 108 GRANCLASS 150 IVECO 16/17 PPQ-6300 01122188002 109 MASCA XXXXXXXX X. XXXX 00/00 XXX-0000 00910075867 INATIVO IN VOLARE V8L MICROONIBUS MSB-3605 00502577061 IN CITYCLASS IVECO MSP9144 EQUIPAENTOS FS 250 GASOL. ROC-0002 ESPORTE LEVES PF VEÍCULO MARCA ANO PLACA RENAVAM 006 STRADA FIAT 13/14 OVL-9792 00599023791 EQUIPAMENTOS PF VEÍCULO MARCA ANO PLACA RENAVAM OVH 4TEMPOS GASOLINA TCG-1754 AUTOMÓVEIS 04 UTILITARIOS - MOTOS - CAMINHOES 01 ÔNIBUS 09 MAQUINAS E TRATORES - LOCADOS - GABINETE DO PREFEITO GABINETE LOCADO PF VEÍCULO MARCA ANO PLACA MÉDIA RENAVAM LC GOL VW PPY-5361 9/13 SUB-PREFEITURA LEVES PF VEÍCULO MARCA ANO PLACA MÉDIA RENAVAM 021 UNO FIAT 05/06 MQL-9H37 9/13 00871760487 020 PALIO FIAT 11/12 ODD 7B55 7/11 00450105784 PESADOS PF VEÍCULO MARCA ANO PLACA RENAVAM RETROESCAVADEIRA 3C PLUS 10 RET-0082 151 MOTONIVELADORA XX 000X XXX-0000 XXXXXXX 167 MOTONIVELADORA 120H 97 MON-0114 XXXXXX 169 RETROESCAVADEIRA XX 00 XXX-0000 XXXX LOCADO PF VEÍCULO MARCA ANO PLACA MÉDIA RENAVAM LC STRADA FIAT PPK-0255 8...
Operador. Combustível necessário para as 12 horas de utilização. *Deve ser apresentada ART/RRT de instalação do grupo moto gerador