RETIRADA Cláusulas Exemplificativas

RETIRADA. Com exceção do Operador em relação à sua participação mínima definida nos termos do art. 4º da Lei nº 12.351/2010, qualquer Contratado adimplente poderá, por sua conta, retirar-se do Consórcio e, consequentemente, do Contrato, devendo, para tanto, notificar as demais Partes sobre sua decisão.
RETIRADA. Os bens arrematados serão entregues somente após a integralização dos pagamentos e a retirada dos mesmos deverá ser efetuada com a apresentação do Termo de Responsabilidade preenchido, assinado e com firma reconhecida. A retirada e transporte dos bens arrematados são de inteira responsabilidade do arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros inclusive ao Leiloeiro, ou qualquer ação movida que envolva o veículo arrematado. Será o arrematante também responsabilizado por eventuais infrações de trânsito cometidas após a retirada do bem, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o seu prontuário de habilitação. Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem apresentar autorização específica com firma reconhecida do arrematante e apresentar documento de identificação. No ato da retirada o arrematante ou seu representante deve conferir o ben e eventual divergência da condição de venda, deverá ser comunicada imediatamente. Não serão aceitas reclamações após a retirada do bem das dependências do Leiloeiro. O prazo de retirada do bem será de 5 (cinco) dias úteis das 9 as 11:30 horas e das 13:00 as 16:30 horas. Após o prazo acima estabelecido será cobrada a multa diária de R$ 25,00 (motos), R$ 50,00 (veículos), R$ 200,00 (caminhões) e R$ 50,00 (bens), até o máximo de 30 dias, quando perderá o direito ao bem arrematado, sendo o mesmo vendido para a satisfação do débito.
RETIRADA. Os bens arrematados serão entregues somente após pagamento integral do lote.
RETIRADA. A Pirelli terá o direito de se retirar de todos os Contratos e/ou Pedidos relativos ao fornecimento do Material pelo simples envio de uma notificação escrita com 30 dias de antecedência. Nada será devido pela Pirelli para a Fornecedora como consequência de um exercício desse direito de retirada, com exceção do direito da Fornecedora de solicitar pagamento pelas atividades conduzidas satisfatoriamente até aquela data.
RETIRADA. Com exceção do Operador em relação à sua Participação Mínima Obrigatória, qualquer Consorciado não inadimplente poderá, por sua conta, retirar-se do Consórcio e, consequentemente, do Contrato, devendo, para tanto, notificar as demais Partes sobre sua decisão. Tal notificação será incondicional e irrevogável quando apresentada, observado o disposto no item 5.2. O Operador somente terá direito à Retirada no que tange às participações que obtidas através de licitação. O Operador poderá realizar a notificação de Retirada inclusive em relação à Participação Mínima Obrigatória, somente caso todos os demais Contratados realizem a opção da Retirada, hipótese na qual deverá ser encaminhada ao Comitê Operacional a proposta de resilição do Contrato. Se todos os Contratados optarem por se retirar, a resilição do Contrato deverá ser proposta no âmbito do Comitê Operacional e, se aprovada, encaminhada à Contratante. A Resilição do Contrato produzirá efeitos a partir do momento em que for formalizada.
RETIRADA. Retirada de Esquadrias (Portas e Janelas) conforme solicitação do setor de engenharia ou responsável pelo serviço que deverá ser removido. O material resultante de demolições, remoções e limpezas deverão ser retiradas, pela Contratada, da área da construção e de responsabilidade da Contratada o descarte deste material.
RETIRADA. A Seção I Comitê Operacional, define uma obrigação para o Comitê Operacional, que deverá acordar o Regimento Interno do Comitê Operacional com disposições complementares ao Anexo XI.
RETIRADA. Os Vendedores concordam que a Compradora terá direito de se retirar deste Contrato e considerá-lo sem efeito, antes da Data do Fechamento, sem qualquer multa ou responsabilidade se (i) houver qualquer violação de qualquer das disposições deste Contrato pelos Vendedores entre a data deste instrumento e a Data de Fechamento; (ii) as Condições Precedentes não forem cumpridas pelos Vendedores dentro de 120 (cento e vinte) dias após a Data de Assinatura, sujeita às demais disposições estabelecidas neste Contrato; ou (iii) caso ocorra algum Efeito Prejudicial Substancial (conforme definido abaixo) no negócio em virtude de ato, omissão ou circunstância, incluindo, mas não se limitando a, mudanças regulatórias, decisões administrativas ou judiciais, e mudanças na reputação da Sociedade, com ou sem a culpa dos Vendedores. No caso de retirada nos termos dos itens (i) ou (ii) acima, a Compradora terá direito a receber dos Vendedores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da retirada da Compradora deste Contrato, em caráter solidário, uma multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil Reais) 3.3. Withdrawal. The Sellers agree that the Purchaser shall be entitled to withdraw from this Agreement and deem it ineffective prior to the Closing Date without any penalty or liability if (i) there is any breach of any of provisions of this Agreement by the Sellers between the date hereof and the Closing Date; (ii) the Conditions Precedent are not fulfilled by the Sellers within one hundred and twenty (120) days after the Signing Date, subject to the other provisions set forth in this Agreement; or (iii) if any Material Adverse Effect (as defined below) is observed in the business by virtue of any act, omission, or circumstance, including but not limited to regulatory changes, administrative or court decisions, and changes in the reputation of the Company, with or without the fault of the Sellers. In case of withdrawal under the terms of items (i) and (ii) above, the Purchaser shall have the right to receive from the Sellers, joint and severally, within 30 (thirty) days as of the withdrawal of the Purchaser of this Agreement, a penalty in the amount of five hundred thousand Reais (R$500,000.00) (the “Penalty”). Notwithstanding, the Parties clarify that the (a “Multa”). Não obstante, as Partes esclarecem que os Vendedores não estarão sujeitos ao pagamento da Multa caso o cumprimento de qualquer Condição Precedente for impossibilitado em virtude do indeferimento injustificado pela...
RETIRADA. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
RETIRADA. Os bens arrematados serão entregues somente após a integralização dos pagamentos e a retirada dos mesmos deverá ser efetuada com a apresentação do Termo de Entrega fornecido pelo Comitente Vendedor. - Endereço da retirada do lote: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 44 – Distrito Industrial – São José do Rio Preto – SP.