RETIRADA Cláusulas Exemplificativas

RETIRADA. Com exceção do Operador em relação à sua participação mínima definida nos termos do art. 4º da Lei nº 12.351/2010, qualquer Contratado adimplente poderá, por sua conta, retirar-se do Consórcio e, consequentemente, do Contrato, devendo, para tanto, notificar as demais Partes sobre sua decisão.
RETIRADA. Com exceção do Operador em relação à sua participação mínima definida nos termos do art. 4º da Lei nº 12.351/2010, qualquer Contratado adimplente poderá, por sua conta, retirar-se do Consórcio e, consequentemente, do Contrato, devendo, para tanto, notificar as demais Partes sobre sua decisão. Durante a Fase de Produção, o Contratado, a cada mês, apropriar-se-á da parcela de Produção correspondente ao Custo em Óleo, respeitado o limite de [inserir percentual % (inserir valor por extenso por cento)] do Valor Bruto da Produção.
RETIRADA. 1 — Dois anos após a entrada em vigor do presente Protocolo para uma Parte, pode esta última, a qualquer momento, retirar-se do presente Protocolo mediante noti- ficação escrita dirigida ao depositário.
RETIRADA. 17.1. A Contratada está proibida de se retirar do Contrato antes do tempo. Portanto, apenas a título de exemplo e não de forma exaustiva, quaisquer disposições em contrário em quaisquer dos documentos da Contratada, incluindo as condições gerais do contrato, não se aplicarão, salvo se expressamente aceitas pela ENEL por escrito.
RETIRADA. A Pirelli terá o direito de rescindir antecipadamente todos e quaisquer Contratos e/ou Pedidos relacionados à prestação dos Serviços mediante notificação por escrito com 30 dias de antecedência. Nada será devido pela Pirelli para a Fornecedora como consequência de um exercício desse direito de retirada, com exceção do direito da Fornecedora de solicitar pagamento pelas atividades conduzidas satisfatoriamente até aquela data.
RETIRADA. 12.1 O (s) lote (s) arrematado (s) estará (ão) disponíveis para retirada 3 dias após a compensação do pagamento.
RETIRADA. Os bens arrematados serão entregues somente após a integralização dos pagamentos e a retirada dos mesmos deverá ser efetuada com a apresentação do Termo de Responsabilidade preenchido, assinado e com firma reconhecida. A retirada e transporte dos bens arrematados são de inteira responsabilidade do arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros inclusive ao Leiloeiro, ou qualquer ação movida que envolva o veículo arrematado. Será o arrematante também responsabilizado por eventuais infrações de trânsito cometidas após a retirada do bem, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o seu prontuário de habilitação. Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem apresentar autorização específica com firma reconhecida do arrematante e apresentar documento de identificação. No ato da retirada o arrematante ou seu representante deve conferir o ben e eventual divergência da condição de venda, deverá ser comunicada imediatamente. Não serão aceitas reclamações após a retirada do bem das dependências do Leiloeiro. O prazo de retirada do bem será de 5 (cinco) dias úteis das 9 as 11:30 horas e das 13:00 as 16:30 horas. Após o prazo acima estabelecido será cobrada a multa diária de R$ 25,00 (motos), R$ 50,00 (veículos), R$ 200,00 (caminhões) e R$ 50,00 (bens), até o máximo de 30 dias, quando perderá o direito ao bem arrematado, sendo o mesmo vendido para a satisfação do débito.
RETIRADA. Com exceção do Operador em relação à sua Participação Mínima Obrigatória, qualquer Consorciado não inadimplente poderá, por sua conta, retirar-se do Consórcio e, consequentemente, do Contrato, devendo, para tanto, notificar as demais Partes sobre sua decisão. Tal notificação será incondicional e irrevogável quando apresentada, observado o disposto no item 5.2. O Operador somente terá direito à Retirada no que tange às participações que obtidas através de licitação. O Operador poderá realizar a notificação de Retirada inclusive em relação à Participação Mínima Obrigatória, somente caso todos os demais Contratados realizem a opção da Retirada, hipótese na qual deverá ser encaminhada ao Comitê Operacional a proposta de resilição do Contrato. Se todos os Contratados optarem por se retirar, a resilição do Contrato deverá ser proposta no âmbito do Comitê Operacional e, se aprovada, encaminhada à Contratante. A Resilição do Contrato produzirá efeitos a partir do momento em que for formalizada.
RETIRADA. A Seção I – Comitê Operacional, define uma obrigação para o Comitê Operacional, que deverá acordar o Regimento Interno do Comitê Operacional com disposições complementares ao Anexo XI.
RETIRADA. 10.1 A retirada iniciar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de encerramento do leilão, mediante comunicação por e-mail da Leiloeira, tendo o comprador o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada a partir desta data; caso os veículos não sejam retirados no prazo marcado, será cobrada comissão de permanência de 1 (uma) UFESP a cada 24 horas.