DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 4.1. Os bens descritos no item 2 do presente Termo de Referência classificam-se como bens comuns, considerando que, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520/02, podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, tal qual efetuado no já citado item 2.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico