DA COMISSÃO DE PERITOS. XL.1 As partes podem constituir, sempre que solicitado parecer por qualquer delas, durante todo o prazo da concessão, uma Comissão de Peritos especializados, destinada à prevenção ou solução de divergências contratuais. XL.2 A Comissão de Peritos será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhes sejam submetidas pelo Poder Concedente ou pela Concessionária, aplicando, interpretando ou integrando as normas que regem a concessão e a legislação aplicável. XL.3 A Comissão de Peritos será composta por 3 (três) membros, sendo um escolhido pelo Poder Concedente, um pela Concessionária e o terceiro por designação conjunta das partes. XL.4 Na designação dos membros da Comissão de Peritos, duas das vagas serão preenchidas, respectivamente, por um profissional de nível superior e experiência comprovada na área de estacionamento rotativo, e por um advogado, com comprovada experiência profissional na área de Concessão de Serviço Público. XL.5 A Comissão de Peritos emitirá parecer apenas sobre as questões que lhe forem apresentadas pelo Poder Concedente e pela Concessionária, em prazo que, razoavelmente, seja fixado pelas partes. XL.6 Os pareceres da Comissão de Peritos serão comunicados a ambas as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado das suas expedições, podendo ou não ser aceitos pelas partes. XL.7 A Comissão de Peritos emitirá seus pareceres de acordo com o direito constituído.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DA COMISSÃO DE PERITOS. XL.1 XXVIII.1 As partes podem constituir, sempre que solicitado parecer por qualquer delas, durante todo o prazo da concessãoConcessão, uma Comissão de Peritos especializados, destinada à prevenção ou solução de divergências contratuais.
XL.2 XXVIII.2 A Comissão de Peritos será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhes sejam submetidas pelo Poder pela Concedente ou pela Concessionária, aplicando, interpretando ou integrando as normas que regem a concessão Concessão e a legislação aplicável.
XL.3 XXVIII.3 A Comissão de Peritos será composta por 3 (três) membros, sendo um escolhido pelo Poder pela Concedente, um pela Concessionária e o terceiro por designação conjunta das partes.
XL.4 XXVIII.4 Na designação dos membros da Comissão de Peritos, duas das vagas serão preenchidas, respectivamente, por um profissional de nível superior e experiência comprovada na área de estacionamento rotativoserviço funerário, e por um advogado, com comprovada experiência profissional na área de Concessão de Serviço PúblicoServiços Públicos.
XL.5 XXVIII.5 A Comissão de Peritos emitirá parecer Parecer apenas sobre as questões que lhe forem apresentadas pelo Poder pela Concedente e pela Concessionária, em prazo que, razoavelmente, lhe seja fixado pelas partes.
XL.6 XXVIII.6 Os pareceres da Comissão de Peritos serão comunicados a ambas as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado das suas expedições, podendo ou não ser aceitos pelas partes.
XL.7 XXVIII.7 A Comissão de Peritos emitirá seus pareceres pareceres, devidamente justificados, de acordo com o direito constituído.
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Samples: Concessão De Serviços
DA COMISSÃO DE PERITOS. XL.1 38.1 As partes podem constituir, sempre que solicitado parecer por qualquer delas, durante todo o prazo Prazo da concessãoConcessão, uma Comissão de Peritos especializados, destinada à prevenção ou solução de divergências contratuais.
XL.2 38.2 A Comissão de Peritos será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhes sejam submetidas pelo Poder pela Concedente ou pela Concessionária, aplicando, interpretando ou integrando as normas que regem a concessão Concessão e a legislação aplicável.
XL.3 38.3 A Comissão de Peritos será composta por 3 (três) membros, sendo um escolhido pelo Poder Concedente, um pela Concessionária e o terceiro por designação conjunta das partes.
XL.4 38.4 Na designação dos membros da Comissão de Peritos, duas das vagas serão preenchidas, respectivamente, por um profissional de nível superior e experiência comprovada na área de estacionamento rotativo, e por um advogado, com comprovada experiência profissional na área de Concessão de Serviço PúblicoServiços Públicos.
XL.5 38.5 A Comissão de Peritos emitirá parecer apenas sobre as questões que lhe forem apresentadas pelo Poder pela Concedente e pela Concessionária, em prazo que, razoavelmente, seja fixado pelas partes.
XL.6 38.6 Os pareceres da Comissão de Peritos serão comunicados a ambas as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado das suas expedições, podendo ou não ser aceitos pelas partes.
XL.7 38.7 A Comissão de Peritos emitirá seus pareceres de acordo com o direito constituído.
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Samples: Concessão De Serviço Público
DA COMISSÃO DE PERITOS. XL.1 As partes podem constituir, sempre que solicitado parecer por qualquer delas, durante todo o prazo da concessão, uma Comissão de Peritos especializados, destinada à prevenção ou solução de divergências contratuais.
XL.2 A Comissão de Peritos será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhes sejam submetidas pelo Poder Concedente PODER CONCEDENTE ou pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, aplicando, interpretando ou integrando as normas que regem a concessão e a legislação aplicável.
XL.3 A Comissão de Peritos será composta por 3 (três) membros, sendo um escolhido pelo Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, um pela Concessionária CONCESSIONÁRIA e o terceiro por designação conjunta das partes.
XL.4 Na designação dos membros da Comissão de Peritos, duas das vagas serão preenchidas, respectivamente, por um profissional de nível superior e experiência comprovada na área de estacionamento rotativo, e por um advogado, com comprovada experiência profissional na área de Concessão de Serviço PúblicoServiços Públicos.
XL.5 A Comissão de Peritos emitirá parecer apenas sobre as questões que lhe forem apresentadas pelo Poder Concedente PODER CONCEDENTE e pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, em prazo que, razoavelmente, seja fixado pelas partes.
XL.6 Os pareceres da Comissão de Peritos serão comunicados a ambas as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado das suas expedições, podendo ou não ser aceitos pelas partes.
XL.7 A Comissão de Peritos emitirá seus pareceres de acordo com o direito constituído.
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Samples: Concession Agreement
DA COMISSÃO DE PERITOS. XL.1 XXVIII.1 As partes podem constituir, sempre que solicitado parecer por qualquer delas, durante todo o prazo da concessãoConcessão, uma Comissão de Peritos especializados, destinada à prevenção ou solução de divergências contratuais.
XL.2 XXVIII.2 A Comissão de Peritos será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhes sejam submetidas pelo Poder Concedente ou pela Concessionária, aplicando, interpretando ou integrando as normas que regem a concessão Concessão e a legislação aplicável.
XL.3 XXVIII.3 A Comissão de Peritos será composta por 3 (três) membros, sendo um escolhido pelo Poder Concedente, um pela Concessionária e o terceiro por designação conjunta das partes.
XL.4 XXVIII.4 Na designação dos membros da Comissão de Peritos, duas das vagas serão preenchidas, respectivamente, por um profissional de nível superior e experiência comprovada na área de estacionamento rotativoserviço funerário, e por um advogado, com comprovada experiência profissional na área de Concessão de Serviço PúblicoServiços Públicos.
XL.5 XXVIII.5 A Comissão de Peritos emitirá parecer Parecer apenas sobre as questões que lhe forem apresentadas pelo Poder pela Concedente e pela Concessionária, em prazo que, razoavelmente, lhe seja fixado pelas partes.
XL.6 XXVIII.6 Os pareceres da Comissão de Peritos serão comunicados a ambas as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado das suas expedições, podendo ou não ser aceitos pelas partes.
XL.7 XXVIII.7 A Comissão de Peritos emitirá seus pareceres pareceres, devidamente justificados, de acordo com o direito constituído.
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Samples: Concession Agreement
DA COMISSÃO DE PERITOS. XL.1 XXXIX.1.1 As partes podem constituir, sempre que solicitado parecer por qualquer delas, durante todo o prazo da concessão, uma Comissão de Peritos especializados, destinada à prevenção ou solução de divergências contratuais.
XL.2 XXXIX.1.2 A Comissão de Peritos será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhes sejam submetidas pelo Poder Concedente PODER CONCEDENTE ou pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, aplicando, interpretando ou integrando as normas que regem a concessão e a legislação aplicável.
XL.3 XXXIX.1.3 A Comissão de Peritos será composta por 3 (três) membros, sendo um escolhido pelo Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, um pela Concessionária CONCESSIONÁRIA e o terceiro por designação conjunta das partes.
XL.4 XXXIX.1.4 Na designação dos membros da Comissão de Peritos, duas das vagas serão preenchidas, respectivamente, por um profissional de nível superior e experiência comprovada na área de estacionamento rotativo, e por um advogado, com comprovada experiência profissional na área de Concessão de Serviço Público.
XL.5 XXXIX.1.5 A Comissão de Peritos emitirá parecer apenas sobre as questões que lhe forem apresentadas pelo Poder Concedente PODER CONCEDENTE e pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, em prazo que, razoavelmente, seja fixado pelas partes.
XL.6 XXXIX.1.6 Os pareceres da Comissão de Peritos serão comunicados a ambas as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado das suas expedições, podendo ou não ser aceitos pelas partes.
XL.7 XXXIX.1.7 A Comissão de Peritos emitirá seus pareceres de acordo com o direito constituído.
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Samples: Concession Agreement
DA COMISSÃO DE PERITOS. XL.1 40.1 As partes podem constituir, sempre que solicitado parecer por qualquer delas, durante todo o prazo Prazo da concessãoConcessão, uma Comissão de Peritos especializados, destinada à prevenção ou solução de divergências contratuais.
XL.2 40.2 A Comissão de Peritos será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhes sejam submetidas pelo Poder pela Concedente ou pela Concessionária, aplicando, interpretando ou integrando as normas que regem a concessão Concessão e a legislação aplicável.
XL.3 40.3 A Comissão de Peritos será composta por 3 (três) membros, sendo um escolhido pelo Poder Concedente, um pela Concessionária e o terceiro por designação conjunta das partes.
XL.4 40.4 Na designação dos membros da Comissão de Peritos, duas das vagas serão preenchidas, respectivamente, por um profissional de nível superior e experiência comprovada na área de estacionamento rotativo, e por um advogado, com comprovada experiência profissional na área de Concessão de Serviço PúblicoServiços Públicos.
XL.5 40.5 A Comissão de Peritos emitirá parecer apenas sobre as questões que lhe forem apresentadas pelo Poder pela Concedente e pela Concessionária, em prazo que, razoavelmente, seja fixado pelas partes.
XL.6 40.6 Os pareceres da Comissão de Peritos serão comunicados a ambas as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado das suas expedições, podendo ou não ser aceitos pelas partes.
XL.7 40.7 A Comissão de Peritos emitirá seus pareceres de acordo com o direito constituído.
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Samples: Concessão De Serviço Público