Da Composição e das Disposições Gerais. Art. 41. A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto de 9 (nove) membros, compreendidos pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e mais 6 (seis) Conselheiros Efetivos, todos pessoas físicas, associadas à Cooperativa.
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Da Composição e das Disposições Gerais. Art. 41. A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto de 9 5 (novecinco) membros, compreendidos pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e mais 6 2 (seisdois) Conselheiros Efetivos, todos pessoas físicas, associadas à Cooperativa.
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Da Composição e das Disposições Gerais. Art. 41. A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto de 9 7 (novesete) membros, compreendidos pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e mais 6 4 (seisquatro) Conselheiros Efetivos, todos pessoas físicas, associadas à Cooperativa.
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Da Composição e das Disposições Gerais. Art. 4144. A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto de 9 7 (novesete) membros, compreendidos pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e mais 6 4 (seisquatro) Conselheiros Efetivos, todos pessoas físicas, associadas à Cooperativa.
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