DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 9.1 Com o objetivo de garantir o sigilo das informações confidenciais trocadas entre as PARTES no âmbito do Projeto apoiado pela Chamada Paranaense de Inovação Industrial, se estabelece que as informações confidenciais reveladas por quaisquer das partes deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos àqueles definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra parte. 9.2 No âmbito da cláusula de confidencialidade a Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, será denominada REVELADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada RECEPTORA. 9.3 Serão consideradas Informações Confidenciais nos termos deste instrumento, sem se limitar a estas, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, “know-how”, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de projetos, planos de negócios (“business plans”), modelo de negócio (“Business Model Canvas”), vídeo ou apresentação de slides sobre o “discurso de elevador” (“elevator pitch”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas a RECEPTORA: (i) por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, vídeos etc.); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tal como fitas, “laser-discs”, disquetes (ou qualquer outro meio magnético); (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos, (v) ou aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvio a sua natureza confidencial. 9.4 O conceito de Informações Confidenciais não se aplica a informação fornecida pela REVELADORA à RECEPTORA nas seguintes situações: que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este Termo tenha sido violado; demonstre ter sido desenvolvida a qualquer tempo pela RECEPTORA sem o uso de informação confidencial; estejam de posse da RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela REVELADORA; sejam recebidas pela RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a REVELADORA, para manter segredo com respeito a tais informações; tenham sido previamente emitidas pela RECEPTORA a terceiros sem obrigação de manter segredo. 9.5 A RECEPTORA obriga-se: por si, seus representantes, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas para a elaboração e desenvolvimento do projeto participante – Chamada Paranaense de Inovação Industrial. não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados; e comunicar à REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. 9.6 O fornecimento de informações confidenciais pela REVELADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da REVELADORA, para os fins que lhe aprouver. 9.7 As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, vigorarão durante o período para a elaboração e desenvolvimento do projeto participante – Chamada Paranaense de Inovação Industrial e permanecerão em vigor entre as PARTES por 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura. 9.8 As disposições de Confidencialidade deste Termo devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer Informação Confidencial, comprovadamente divulgada por ocasião das discussões e negociações pertinentes ao projeto, anteriores, portanto, à data de sua assinatura.
Appears in 1 contract
Samples: Cooperation Agreement
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 9.1 Com As Partes tratarão como estritamente confidenciais e não divulgarão ou utilizarão de outra maneira que não para os fins do cumprimento de suas obrigações e do exercício de seus direitos conforme previsto neste Contrato, as Informações Confidenciais das Partes e todas as informações recebidas ou obtidas como resultado da celebração ou da execução deste Contrato.
9.2 Por Informações Confidenciais entende-se: as informações relacionadas à STOOM e/ou a qualquer de seus clientes, colaboradores, prestadores de serviços, e etc., ou a qualquer aspecto de seus negócios ou suas operações, incluindo, exemplificativamente, mas não se limitando a ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxograma, programas de computador, discos, fitas, planos de marketing, nomes de clientes, fornecedores, e outras informações técnicas, financeiras e/ou comerciais fornecidas por uma Parte à outra, em razão do presente Contrato, as quais serão consideradas sigilosas, confidenciais, restritas e de propriedade exclusiva da Parte que as transmitiu.
9.3 Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações:
i. Que forem disponibilizadas ao público de outra forma que não pela divulgação pelas Partes;
ii. Que comprovadamente já eram do conhecimento de uma, ou de ambas as Partes antes do acesso às Informações Confidenciais, em razão deste Contrato;
iii. Que a Parte, seus empregados e prestadores de serviço sejam obrigados a divulgar, por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação das informações independerá de autorização ou consentimento escrito da outra Parte, devendo apenas comunicá-la de tal ocorrência, e
iv. Cuja revelação seja expressamente autorizada, por escrito, pela parte reveladora.
9.4 As Partes comprometem-se a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefícios próprios ou para o objetivo uso de garantir terceiros, seja a que título for. Comprometem-se ainda em não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações confidenciais trocadas entre as PARTES no âmbito do Projeto apoiado pela Chamada Paranaense de Inovação Industrialfornecidas.
9.5 As Partes não efetuarão nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso, se estabelece que as informações confidenciais reveladas por quaisquer das partes deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos àqueles definidos neste instrumento, sem a devida salvo sob autorização da outra parte.
9.2 No âmbito da cláusula de confidencialidade a Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, será denominada REVELADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada RECEPTORA.
9.3 Serão consideradas Informações Confidenciais nos termos deste instrumento, sem comprometendo-se limitar a estas, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, “know-how”, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de projetos, planos de negócios (“business plans”), modelo de negócio (“Business Model Canvas”), vídeo ou apresentação de slides sobre o “discurso de elevador” (“elevator pitch”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas a RECEPTORA: (i) por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, vídeos etc.); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tal como fitas, “laser-discs”, disquetes (ou qualquer outro meio magnético); (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos, (v) ou aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvio a sua natureza confidencial.
9.4 O conceito de Informações Confidenciais não se aplica a informação fornecida pela REVELADORA à RECEPTORA nas seguintes situações: que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis ainda ao seu uso restrito para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela RECEPTORAintegral cumprimento deste contrato, devendo descartar as gravações ou que venham posteriormente cópias após a tornarem-se de domínio público realização do serviço ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este Termo tenha sido violado; demonstre ter sido desenvolvida a qualquer tempo pela RECEPTORA sem o uso de informação confidencial; estejam de posse da RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela REVELADORA; sejam recebidas pela RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a REVELADORA, para manter segredo com respeito a tais informações; tenham sido previamente emitidas pela RECEPTORA a terceiros sem obrigação de manter segredo.
9.5 A RECEPTORA obriga-se: por si, seus representantes, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas para a elaboração e desenvolvimento do projeto participante – Chamada Paranaense de Inovação Industrial. não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados; e comunicar à REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competentequando solicitado.
9.6 O fornecimento de informações confidenciais pela REVELADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da REVELADORA, para os fins que lhe aprouver.
9.7 As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, vigorarão durante o período para a elaboração e desenvolvimento do projeto participante – Chamada Paranaense de Inovação Industrial e aqui previstas permanecerão em vigor entre as PARTES durante a vigência deste contrato e por 5 um período adicional de 1 (cincoano) anos, a contar da data após o término de sua assinaturavigência.
9.8 As disposições 9.7 Em caso de Confidencialidade deste Termo devem, contudo, descumprimento das condições de confidencialidade a parte infratora deverá arcar com perdas e danos e demais indenizações de responsabilidade civil as quais poderão ser aplicadas retroativamente a qualquer Informação Confidencial, comprovadamente divulgada por ocasião das discussões e negociações pertinentes ao projeto, anteriores, portanto, à data de sua assinaturaapuradas em regular processo judicial.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Parceria E Cooperação
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 9.1 Com o objetivo 7.1 - Os estudos, projetos, códigos fonte de garantir o sigilo das informações confidenciais trocadas entre as PARTES no âmbito programação, alterações, adaptações, incrementos e/ou formulações conexas, relatórios e demais dados desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos serviços ora contratados, ainda que inacabados, serão de propriedade exclusiva da
7.2 - Todos os códigos e componentes fontes utilizados na elaboração e necessários ao funcionamento do Projeto apoiado pela Chamada Paranaense SISTEMA são de Inovação Industrial, se estabelece que as informações confidenciais reveladas por quaisquer das partes deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos àqueles definidos neste instrumento, sem a devida autorização propriedade exclusiva da outra parteCONTRATADA.
9.2 No âmbito da cláusula de confidencialidade a Parte que disponibilizar qualquer informação 7.3 - É expressamente vedado à outra ParteCONTRATANTE negociar, será denominada REVELADORAceder, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada RECEPTORA.
9.3 Serão consideradas Informações Confidenciais nos termos deste instrumentovender, sem se limitar a estas, toda e qualquer informação, patenteada ou nãolocar ou, de natureza técnicaqualquer outra forma, operacional, comercial, jurídica, “know-how”, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de projetos, planos de negócios (“business plans”), modelo de negócio (“Business Model Canvas”), vídeo ou apresentação de slides sobre o “discurso de elevador” (“elevator pitch”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas transferir a RECEPTORA: (i) por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, vídeos etc.); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tal como fitas, “laser-discs”, disquetes (ou qualquer outro meio magnético); (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos, (v) ou aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvio a sua natureza confidencial.
9.4 O conceito de Informações Confidenciais não se aplica a informação fornecida pela REVELADORA à RECEPTORA nas seguintes situações: que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este Termo tenha sido violado; demonstre ter sido desenvolvida a qualquer tempo pela RECEPTORA sem o uso de informação confidencial; estejam de posse da RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela REVELADORA; sejam recebidas pela RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a RECEPTORA tiver conhecimento total ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros parcialmente e a REVELADORA, para manter segredo com respeito a tais informações; tenham sido previamente emitidas pela RECEPTORA a terceiros sem obrigação de manter segredo.
9.5 A RECEPTORA obriga-se: por si, seus representantes, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas para a elaboração e desenvolvimento do projeto participante – Chamada Paranaense de Inovação Industrial. não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados; e comunicar à REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
9.6 O fornecimento de informações confidenciais pela REVELADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização o SISTEMA e os demais materiais desenvolvidos durante a vigência deste contrato, bem como os respectivos componentes e códigos fonte de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informaçõesprogramação, que permanecem como são de propriedade exclusiva da REVELADORACONTRATADA, sem sua autorização expressa, a qual obrigatoriamente fará toda a parte operacional do sistema e o tratamento das informações para os fins que lhe aprouverapuração dos valores.
9.7 7.4 - O presente contrato não outorga à CONTRATANTE, direito algum sobre qualquer Propriedade Intelectual, devendo seu uso ocorrer de maneira que a CONTRATADA seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular do SISTEMA.
7.5 - A CONTRATANTE não adotará ou usará qualquer nome, firma ou outra designação que inclua qualquer Propriedade Intelectual da CONTRATADA, nem mesmo fabricará, comercializará ou terá interesses em produtos que levem qualquer propriedade intelectual da CONTRATANTE.
7.6 - As obrigações Partes estabelecem que, caso os serviços prestados nos termos deste contrato resultem em invenção, descoberta, aperfeiçoamento ou inovação, os respectivos direitos de confidencialidade decorrentes propriedade pertencerão única e exclusivamente à CONTRATADA.
7.7 - A CONTRATANTE será a única responsável por infrações a direito de propriedade intelectual de terceiros, inclusive aquelas relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor, que tenham sido utilizados na execução dos serviços ora contratados, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.
7.8 - O não cumprimento do disposto na presente TermoCláusula representará descumprimento do contrato e resultará na aplicação da multa por inadimplemento contratual disposta na Cláusula Décima Primeira infra, vigorarão durante devendo a parte infratora realizar o período para pagamento da referida multa não compensatória sem prejuízo das demais penalidades a elaboração e desenvolvimento do projeto participante – Chamada Paranaense de Inovação Industrial e permanecerão em vigor entre as PARTES por 5 (cinco) anosque referido inadimplemento der causa, ficando, ainda, a contar CONTRATANTE sujeita à responsabilidade civil, bem como criminal, por violação aos direitos de propriedade intelectual da data de sua assinaturaCONTRATANTE, nos termos das Leis n. 9.609/98 e 9.279/96 e demais normas aplicáveis.
9.8 As disposições de Confidencialidade deste Termo devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer Informação Confidencial, comprovadamente divulgada por ocasião das discussões e negociações pertinentes ao projeto, anteriores, portanto, à data de sua assinatura.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 9.1 Com As Partes tratarão como estritamente confidenciais e não divulgarão ou utilizarão de outra maneira que não para os fins do cumprimento de suas obrigações e do exercício de seus direitos conforme previsto neste Contrato, as Informações Confidenciais das Partes e todas as informações recebidas ou obtidas como resultado da celebração ou da execução deste Contrato.
9.2 Por Informações Confidenciais entende-se: as informações relacionadas à STOOM e/ou a qualquer de seus clientes, colaboradores, prestadores de serviços e etc., ou a qualquer aspecto de seus negócios ou suas operações, incluindo, exemplificativamente, mas não se limitando a ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxograma, programas de computador, discos, fitas, planos de marketing, nomes de clientes, fornecedores, e outras informações técnicas, financeiras e/ou comerciais fornecidas por uma Parte à outra, em razão do presente Contrato, as quais serão consideradas sigilosas, confidenciais, restritas e de propriedade exclusiva da Parte que as transmitiu.
9.3 Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações:
i. Que forem disponibilizadas ao público de outra forma que não pela divulgação pelas Partes;
ii. Que comprovadamente já eram do conhecimento de uma, ou de ambas as Partes antes do acesso às Informações Confidenciais, em razão deste Contrato;
iii. Que a Parte, seus empregados e prestadores de serviço sejam obrigados a divulgar, por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação das informações independerá de autorização ou consentimento escrito da outra Parte, devendo apenas comunicá-la de tal ocorrência, e
iv. Cuja revelação seja expressamente autorizada, por escrito, pela parte reveladora.
9.4 As Partes comprometem-se a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefícios próprios ou para o objetivo uso de garantir terceiros, seja a que título for. Comprometem-se ainda em não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações confidenciais trocadas entre as PARTES no âmbito do Projeto apoiado pela Chamada Paranaense de Inovação Industrialfornecidas.
9.5 As Partes não efetuarão nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso, se estabelece que as informações confidenciais reveladas por quaisquer das partes deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos àqueles definidos neste instrumento, sem a devida salvo sob autorização da outra parte.
9.2 No âmbito da cláusula de confidencialidade a Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, será denominada REVELADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada RECEPTORA.
9.3 Serão consideradas Informações Confidenciais nos termos deste instrumento, sem comprometendo-se limitar a estas, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, “know-how”, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de projetos, planos de negócios (“business plans”), modelo de negócio (“Business Model Canvas”), vídeo ou apresentação de slides sobre o “discurso de elevador” (“elevator pitch”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas a RECEPTORA: (i) por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, vídeos etc.); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tal como fitas, “laser-discs”, disquetes (ou qualquer outro meio magnético); (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos, (v) ou aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvio a sua natureza confidencial.
9.4 O conceito de Informações Confidenciais não se aplica a informação fornecida pela REVELADORA à RECEPTORA nas seguintes situações: que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis ainda ao seu uso restrito para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela RECEPTORAintegral cumprimento deste contrato, devendo descartar as gravações ou que venham posteriormente cópias após a tornarem-se de domínio público realização do serviço ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este Termo tenha sido violado; demonstre ter sido desenvolvida a qualquer tempo pela RECEPTORA sem o uso de informação confidencial; estejam de posse da RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela REVELADORA; sejam recebidas pela RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a REVELADORA, para manter segredo com respeito a tais informações; tenham sido previamente emitidas pela RECEPTORA a terceiros sem obrigação de manter segredo.
9.5 A RECEPTORA obriga-se: por si, seus representantes, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas para a elaboração e desenvolvimento do projeto participante – Chamada Paranaense de Inovação Industrial. não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados; e comunicar à REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competentequando solicitado.
9.6 O fornecimento de informações confidenciais pela REVELADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da REVELADORA, para os fins que lhe aprouver.
9.7 As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, vigorarão durante o período para a elaboração e desenvolvimento do projeto participante – Chamada Paranaense de Inovação Industrial e aqui previstas permanecerão em vigor entre as PARTES durante a vigência deste contrato e por 5 um período adicional de 1 (cincoano) anos, a contar da data após o término de sua assinaturavigência.
9.8 As disposições 9.7 Em caso de Confidencialidade deste Termo devem, contudo, descumprimento das condições de confidencialidade a parte infratora deverá arcar com perdas e danos e demais indenizações de responsabilidade civil as quais poderão ser aplicadas retroativamente a qualquer Informação Confidencial, comprovadamente divulgada por ocasião das discussões e negociações pertinentes ao projeto, anteriores, portanto, à data de sua assinaturaapuradas em regular processo judicial.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Parceria E Cooperação