DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO. Art. 71. Salvo causas de força maior, ou defeitos existentes nas instalações públicas, a PRESTADORA DE SERVIÇOS fica obrigada a manter, de forma permanente, a prestação dos serviços.
DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO. Dada a sua essencialidade para este Município, assenta-se que os serviços que se objetivam contratar, “Serviços de Levantamento e Inventário de Bens”, não são de natureza contínua, mas objetivam prestação determinada para o ano, que podem ou não serem necessários para os demais exercícios.
DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO. O Fornecedor Registrado (Prestador) deverá disponibilizar sem ônus ao Órgão Gerenciador 5% (cinco por cento) do total de equipamentos a título de Backup, que serão utilizados de forma temporária em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos para reparo; O Fornecedor Registrado (Prestador) deverá disponibilizar e manter abastecido nas dependências da contratante um estoque mínimo de consumíveis, conforme quantitativo a seguir, para que não aconteça a paralisação dos trabalhos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social por desabastecimento e sejam cumpridos os prazos de trocas: Tonners: 50% do total de equipamentos; Cilindro de Imagem: 20% do total de equipamentos;
DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO. A Contratada deverá disponibilizar sem ônus a contratante 5% (cinco por cento) do total de equipamentos a título de Backup, que serão utilizados de forma temporária em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos para reparo. A contratada deverá disponibilizar e manter abastecido nas dependências da contratante um estoque mínimo de consumíveis, conforme quantitativo a seguir, para que não aconteça a paralisação dos trabalhos da PMI por desabastecimento e sejam compridos os prazos de trocas. Tonners: 50% do total de equipamentos Cilindro de Imagem: 20% do total de equipamentos Cartuchos de Tinta: 50% do total de equipamentos

Related to DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO