Da Contratada/Fornecedor Cláusulas Exemplificativas

Da Contratada/Fornecedor. 10.2.1 - Prestar os serviços e fornecer os produtos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como atender todos os pedidos de contratação, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pela AGEVISA. 10.2.2 - Fornecer refeições preparadas do tipo self-Service (alimentação e coffee break), conforme RDC Nº 216/ANVISA, de acordo com suas especificações, para atender o número de pessoas que participarão dos eventos, constantes no Cronograma de Realização. 10.2.3 - Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com a RDC Nº. 216/ANVISA), utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado e em boas condições de saúde, devidamente uniformizado. 10.2.4 - Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Termo de Referência. 10.2.5 - Os resíduos gerados em decorrência da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e acondicionadas em local apropriado, pela contratada, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado) completamente limpo. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando a contaminação assim a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.). 10.2.6 - Deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 10.2.7 - Deverá de imediato reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções, após a comunicação da Contratante. 10.2.8 - Deverá responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos serviços. 10.2.9 - Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações e terceiros, para os locais de realizações dos serviços. 10.2.10 - Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para a Contratante. 10.2.11 - Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrent...
Da Contratada/Fornecedor. 4.2.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécie, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou nas que entrarem em vigor, constituem obrigações da Contratada: 4.2.2. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética; 4.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.2.4. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA para a adequada execução do Contrato; 4.2.5. ▇▇▇▇▇▇▇, prontamente, quaisquer exigências do representante da Administração, no que diz respeito às necessidades do CROBA; 4.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA; 4.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.2.8. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, manual do usuário (com uma versão em português) e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 4.2.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 4.2.10. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas; 4.2.11. Entregar todos os materiais solicitados na Sede do CROBA e em suas delegacias regionais sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta acondicionado em embalagem original intacta, sem sinais de violação. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade no objeto (avarias ou efeitos), a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação de recusa do obj...
Da Contratada/Fornecedor. Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com as especificações, formas e prazos estipulados neste Termo de Referência. Fornecer os produtos nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada nota de empenho, da qual constarão: data de expedição, especificações, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total. Responsabilizar-se totalmente e as suas expensas com (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete dos bens/materiais até o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados no concernente ao objeto do presente Termo de Referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação ou montagem, sem ônus para a CONTRATANTE. Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos objetos, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo, caso fortuito ou força maior devidamente caracterizado. Manter as condições de habilitação exigidas na licitação, informando à Secretaria de Estado de Finanças qualquer adversidade. Fornecer Manual do Usuário com versão em português e relação da rede de assistência técnica autorizada, para os itens a que se aplique a presente regra. Apresentar Nota Fiscal onde constem detalhadamente indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à SEFIN a plena utilização dos bens adquiridos, ou a resp...
Da Contratada/Fornecedor. São obrigações da contratada, além daquelas exigidas em Lei 8.666/93:
Da Contratada/Fornecedor. 13.2.1. Compete à CONTRATADA, antes de iniciar os serviços, fazer minucioso exame das especificações de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar aos componentes da equipe de fiscalização, todas as dúvidas por ventura encontradas para devido esclarecimento e aprovação. 13.2.2. Apresentar novo cronograma físico-financeiro para a obra antes de emissão da Ordem de Serviços, mantendo-se o prazo total de execução, que servirá para as previsões de desembolso da CONTRATADA, e importante, será o balizador para aplicação das multas por atrasos, seja por atraso de etapas ou de prazo. Caso a empresa não tenha interesse em fazê-lo, o cronograma físico-financeiro inicial continuará sendo o balizador. 13.2.3. Apresentar à FISCALIZAÇÃO todos os materiais a serem empregados na obra em suas embalagens originais para que os mesmos possam ser aprovados antes da sua utilização. 13.2.4. Empregar materiais de acordo com as especificações técnicas e as indicações de projeto – respeitadas as marcas, tipos, modelos, cores, dimensões, etc., independe de consulta. Sua substituição por similares deverá ser previamente aprovada através de consulta feita por escrito e encaminhada à FISCALIZAÇÃO; obrigando-se a CONTRATADA a demonstrar a similaridade do material ou equipamento proposto mediante a apresentação de laudos comprobatório ou testes de ensaio, de institutos idôneos e reconhecidos. 13.2.5. Assumir total e integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes de realização destes trabalhos, sob critérios da Lei 8.666/93, observado o artigo 618, parágrafo único, do Código Civil. 13.2.6. Prestar à obra toda a assistência técnica e administrativa necessária, adquirindo e mantendo durante a execução dos serviços todo pessoal especializado e materiais necessários a uma execução perfeita e dentro dos prazos estabelecidos, além de equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPC. 13.2.7. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, facultando seu acesso a qualquer parte da obra para inspeção de serviços ou materiais, inclusive locais fora do canteiro como depósitos ou oficinas, onde estejam armazenados ou em fabricação materiais para emprego na obra. 13.2.8. Responsabilizar-se: 13.2.8.1. Pelas instalações de água, esgoto, luz, força e telefone. 13.2.8.2. Pelo transporte de operários, equipamentos e materiais, dentro e fora do canteiro de obras....
Da Contratada/Fornecedor. Assinar o instrumento contratual ou documento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
Da Contratada/Fornecedor. Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
Da Contratada/Fornecedor. 12.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais que regem os procedimentos licitatórios e os princípios da administração pública, nas obrigações da CONTRATADA, além das previstas no presente Termo de Referência, também se incluem os dispositivos a seguir: a) Assinar o contrato ou retirar a nota de empenho quando convocada a fazê-lo, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Da Contratada/Fornecedor. 18.2.1. Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com as especificações contidas no item 3.3 do presente Termo de Referência; 18.2.2. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada; 18.2.3. Entregar os produtos, objetos da licitação no local, prazo e condições determinados no item 6 e seus subitens; 18.2.4. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer; 18.2.5. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
Da Contratada/Fornecedor. 29.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais que regem os procedimentos licitatórios e os princípios da administração pública, nas obrigações da CONTRATADA, além das previstas no presente Termo de Referência, também se incluem os dispositivos a seguir: 29.2.1.1.Assinar o contrato ou retirar a nota de empenho quando convocada a fazê-lo, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 29.2.1.2.Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmotemporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da Nota de Empenho, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior; 29.2.1.3.Cumprir fielmente o prazo estabelecido no presente Termo de Referência para o fornecimento do objeto constante do mesmo;