Common use of Da Contratada/Fornecedor Clause in Contracts

Da Contratada/Fornecedor. 10.2.1 - Prestar os serviços e fornecer os produtos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como atender todos os pedidos de contratação, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pela AGEVISA. 10.2.2 - Fornecer refeições preparadas do tipo self-Service (alimentação e coffee break), conforme RDC Nº 216/ANVISA, de acordo com suas especificações, para atender o número de pessoas que participarão dos eventos, constantes no Cronograma de Realização. 10.2.3 - Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com a RDC Nº. 216/ANVISA), utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado e em boas condições de saúde, devidamente uniformizado. 10.2.4 - Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Termo de Referência. 10.2.5 - Os resíduos gerados em decorrência da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e acondicionadas em local apropriado, pela contratada, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado) completamente limpo. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando a contaminação assim a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.). 10.2.6 - Deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 10.2.7 - Deverá de imediato reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções, após a comunicação da Contratante. 10.2.8 - Deverá responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos serviços. 10.2.9 - Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações e terceiros, para os locais de realizações dos serviços. 10.2.10 - Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para a Contratante. 10.2.11 - Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 10.2.12 - Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos e perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.

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Samples: Adendo Modificador

Da Contratada/Fornecedor. 10.2.1 - Prestar Entregar os serviços materiais adquiridos objetos do presente termo, na Gerência de Almoxarifado e fornecer Patrimônio da SEDUC, conforme enunciado no item 7.1. Fornecer os produtos nas condições estabelecidas neste Termo de Referênciaprodutos, bem como atender todos os pedidos de contratação, durante o período de 12 (doze) mesesobjeto da licitação, de acordo com a sua capacidade as especificações contidas no item 3.3 do presente Termo de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidadeReferência; Fornecer os produtos, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pela AGEVISA. 10.2.2 - Fornecer refeições preparadas do tipo self-Service (alimentação e coffee break), conforme RDC Nº 216/ANVISAobjeto da licitação, de acordo com suas especificaçõesos preços, formas e prazos estipulados na proposta; Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada; Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive locomoção, quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução do fornecimento, quer em relação aos empregados; Transportar os materiais com segurança, para atender o número de pessoas que participarão garantir a integridade e a qualidade dos eventos, constantes no Cronograma de Realização. 10.2.3 - Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com a RDC Nº. 216/ANVISA)mesmos, utilizando-se para tanto, de materiais todos os acessórios necessários para a boa e pessoal capacitado perfeita execução contratual; Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e especializado todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em boas condições de saúde, devidamente uniformizado. 10.2.4 - Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Termo de Referência. 10.2.5 - Os resíduos gerados em decorrência da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e acondicionadas em local apropriado, pela contratada, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado) completamente limpo. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando a contaminação assim a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.). 10.2.6 - Deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 10.2.7 - Deverá de imediato repararLei; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreçõesincorreções resultantes da fabricação ou montagem. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência, após a comunicação da Contratante. 10.2.8 - Deverá responsabilizarinclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos serviços. 10.2.9 - Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações e terceiros, para os locais de realizações dos serviços. 10.2.10 - Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para a Contratante. 10.2.11 - Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 10.2.12 - atender prontamente; Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos e perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados sujeita; Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; Indenizar terceiros e/ou a SEDUC, mesmo em decorrência caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; O licitante vencedor se obriga a informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a Secretaria de Estado da Educação, o nome do fornecimento seu preposto, seu endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato; O licitante se obriga acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob as penas da revelia; Manter durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

Da Contratada/Fornecedor. 10.2.1 - Prestar os serviços e fornecer os produtos nas condições estabelecidas 8.5.1. Cumprir todas as obrigações previstas neste Termo de ReferênciaReferência e seus anexos, inclusive as que estão estabelecidas no Edital. 8.5.2. Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, nas condições, prazos, quantidades e especificações estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais. 8.5.3. Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação. 8.5.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entregada e/ou dos materiais, inclusive frete. 8.5.5. Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado Central do Governo, bem como atender todos pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte. 8.5.6. Prestar, sem quaisquer ônus para a Contratante, os pedidos serviços necessários à correção e revisão de contrataçãofalhas ou defeitos verificados nos materiais, sempre que a ela imputáveis. 8.5.7. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 8.5.8. Aceitar acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 8.5.9. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação. 8.5.10. Comunicar imediatamente à Contratante sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para o período recebimento de 12 correspondências. 8.5.11. Notificar a Contratante da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à entrega dos materiais, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado. 8.5.12. Substituir o material, desde que comprovada à impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, sem ônus para a Contratante, em um prazo de 07 (dozesete) mesesdias úteis. 8.5.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a sua capacidade 27, do Código de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pela AGEVISA. 10.2.2 - Fornecer refeições preparadas Defesa do tipo self-Service Consumidor (alimentação e coffee break), conforme RDC Nº 216/ANVISALei nº 8.078, de acordo com suas especificações, para atender o número de pessoas que participarão dos eventos, constantes no Cronograma de Realização. 10.2.3 - Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com a RDC Nº. 216/ANVISA), utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado e em boas condições de saúde, devidamente uniformizado. 10.2.4 - Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Termo de Referência. 10.2.5 - Os resíduos gerados em decorrência da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e acondicionadas em local apropriado, pela contratada, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado) completamente limpo. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando a contaminação assim a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.1990). 10.2.6 - Deverá manter permanente entendimento com a contratante8.5.14. Propor preços que contemplem fretes, objetivando evitar interrupções carga, descarga e paralisações na execução dos serviços. 10.2.7 - Deverá demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de imediato repararquaisquer impostos, corrigirtributos, remover, reconstruir contribuições ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções, após a comunicação da Contratante. 10.2.8 - Deverá responsabilizar-se por encargos obrigações trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos serviços. 10.2.9 - Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações e terceiros, para os locais de realizações dos serviços. 10.2.10 - Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para a Contratante. 10.2.11 - Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 10.2.12 - Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos e perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais previdenciário a que estiver sujeita quando for constatado sujeito. 8.5.15. O realinhamento de preço poderá ser arguido pelo detentor do registro, para manter o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, artigo 58, em casos que tenham sido ocasionados eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em decorrência originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do fornecimento do objetoato. Por exemplo: Nota Fiscal de seus fornecedores ou publicação de órgãos oficiais que divulgam preço.

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Samples: Ata De Registro De Preço

Da Contratada/Fornecedor. 10.2.1 - Prestar os serviços Assinar/Retirar o Instrumento Contratual ou documento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal; Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais à Contratante conforme as especificações do objeto, condições e fornecer os produtos nas condições estabelecidas neste Termo de Referênciaprazos estipulados, bem como atender todos os pedidos de contratação, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos devidas garantias inclusas e locais estabelecidos pela AGEVISA. 10.2.2 - Fornecer refeições preparadas do tipo self-Service (alimentação e coffee break), conforme RDC Nº 216/ANVISA, de acordo com suas especificações, para atender o número de pessoas que participarão dos eventos, constantes no Cronograma de Realização. 10.2.3 - Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com a RDC Nº. 216/ANVISA), utilizandolegislação vigente. Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto, desde o fabricante até o local de materiais entrega previsto neste instrumento; Comunicar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, no prazo de 1 (um) dia útil, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e pessoal capacitado e especializado e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em boas condições de saúdehipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente uniformizado. 10.2.4 - Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Termo de Referência. 10.2.5 - Os resíduos gerados em decorrência da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e acondicionadas em local apropriado, pela contratada, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado) completamente limpo. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando a contaminação assim a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.). 10.2.6 - Deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 10.2.7 - Deverá de imediato reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções, após a comunicação da Contratante. 10.2.8 - Deverá responsabilizarcaracterizados; Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos serviços. 10.2.9 - Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações e terceiros, para os locais de realizações dos serviços. 10.2.10 - Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para a Contratante. 10.2.11 - Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 10.2.12 - Responderse, integralmente, por todos os ônustributos, encargos taxas e perdas contribuições (inclusive para fiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a aquisição, inclusive com as despesas referentes a seguro e danos que vier a causar á Contratante ou a terceirostransporte, quando ocorrerem; Arcar com as despesas de qualquer natureza, em razão todo caso de ação devolução ou omissão dolosa extravio dos materiais; Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre o contratado, sendo que sua inobservância implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização; Manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação como condição para celebração do instrumento contratual. Conforme Parecer Jurídico nº 843/2021/PGE-PCC, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual n. 18.340/13, ou culpaseja, não pode a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços fixados na ata. Por sua ou dos seus prepostosvez, independentemente os contratos decorrentes do Sistema de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto §3º do fornecimento art. 15 do objetoDecreto Estadual n. 18.340/13.

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Samples: Pregão Eletrônico

Da Contratada/Fornecedor. 10.2.1 - Prestar Fornecer os serviços produtos, objeto da licitação, de acordo com as especificações, formas e fornecer os produtos nas condições estabelecidas prazos estipulados neste Termo de Referência. Fornecer os produtos nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada nota de empenho, da qual constarão: data de expedição, especificações, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total. Responsabilizar-se totalmente e as suas expensas com (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete dos bens/materiais até o destino final, bem como atender como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA. Prestar todos os pedidos de contratação, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pela AGEVISA. 10.2.2 - Fornecer refeições preparadas esclarecimentos que lhe forem solicitados no concernente ao objeto do tipo self-Service (alimentação e coffee break), conforme RDC Nº 216/ANVISA, de acordo com suas especificações, para atender o número de pessoas que participarão dos eventos, constantes no Cronograma de Realização. 10.2.3 - Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com a RDC Nº. 216/ANVISA), utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado e em boas condições de saúde, devidamente uniformizado. 10.2.4 - Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Termo de Referência. 10.2.5 - Os resíduos gerados em decorrência da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e acondicionadas em local apropriado, pela contratada, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado) completamente limpo. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando a contaminação assim a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.). 10.2.6 - Deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 10.2.7 - Deverá de imediato reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste presente Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções, após a comunicação da Contratante. 10.2.8 - Deverá responsabilizarinclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos serviços. 10.2.9 - Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações e terceiros, para os locais de realizações dos serviços. 10.2.10 - Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para a Contratante. 10.2.11 - Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 10.2.12 - atender prontamente. Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos e perdas e danos que vier a causar á Contratante à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado sujeita. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que tenham sido ocasionados se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação ou montagem, sem ônus para a CONTRATANTE. Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos objetos, justificando o atraso, o que, em decorrência hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo, caso fortuito ou força maior devidamente caracterizado. Manter as condições de habilitação exigidas na licitação, informando à Secretaria de Estado de Finanças qualquer adversidade. Fornecer Manual do fornecimento do objetoUsuário com versão em português e relação da rede de assistência técnica autorizada, para os itens a que se aplique a presente regra. Apresentar Nota Fiscal onde constem detalhadamente indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à SEFIN a plena utilização dos bens adquiridos, ou a respectiva indenização. Prestar todo o suporte solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE, seja via telefone, seja através de correio eletrônico, seja, ainda, presencialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico

Da Contratada/Fornecedor. 10.2.1 - Prestar 12.2.1. Fornecer os serviços produtos, objeto da contratação, de acordo com as especificações, formas e fornecer os produtos nas condições estabelecidas prazos estipulados neste Termo de Referência; 12.2.2. Arcar com as despesas com transporte, fretes, bem como atender todos os pedidos como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, que é de contrataçãototal responsabilidade da proponente; 12.2.3. Manter, durante o período toda a execução, todas as condições de 12 (doze) meseshabilitação e qualificação exigidas, de acordo com o art. 55, inciso Xlll, da Lei n. 8.666/93; 12.2.4. Prestar os serviços e/ou executar conforme descritos em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições exigidas no Edital e seus anexos; 12.2.5. Informar à Secretaria de Estado de Finanças qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados; 12.2.6. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto; 12.2.7. Responder por todos os ônus como os encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativos à execução do objeto e qualquer acidente de que venham a sua capacidade ser vítimas os seus profissionais e por aqueles causados por eles a terceiros, por ocasião da entrega, montagem e prestação dos serviços; 12.2.8. Além dos postulados legais vigentes de fornecimento fixada na proposta âmbito federal, estadual ou municipal, cumprir também as normas de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos segurança da Contratante; 12.2.9. Arcar com todos os ônus necessários à completa e locais estabelecidos pela AGEVISA.correta execução dos serviços; 10.2.2 - Fornecer refeições preparadas do tipo self-Service (alimentação 12.2.10. Cumprir horários e coffee break), conforme RDC Nº 216/ANVISA, de acordo com suas especificações, periodicidade para atender o número de pessoas que participarão dos eventos, constantes no Cronograma de Realização. 10.2.3 - Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com conforme definição da Contratante; 12.2.11. Havendo necessidade, proceder o atendimento extraordinário, respeitando a RDC Nº. 216/ANVISA)legislação trabalhista; 12.2.12. Apresentar, utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado e em boas condições de saúdesolicitado, devidamente uniformizado. 10.2.4 - Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Termo de Referência. 10.2.5 - Os resíduos gerados em decorrência da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e acondicionadas em local apropriado, pela contratada, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado) completamente limpo. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando documentos que comprovem estar cumprindo a contaminação assim a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.). 10.2.6 - Deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 10.2.7 - Deverá de imediato reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referêncialegislação, em que se verificarem víciosespecial, defeitos, ou incorreções, após a comunicação da Contratante. 10.2.8 - Deverá responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais e fiscaiscomerciais; 12.2.13. Permitir a fiscalização pela SEFIN/RO; 12.2.14. Não divulgar informações a terceiros ou realizar publicidade acerca do objeto, tais como impostossalvo expressa autorização da Secretaria de Estado de Finanças; 12.2.15. Comunicar à Secretaria de Estado de Finanças, taxas e multasantes de expirado o prazo previsto para entrega, resultante da execução anexando documentação comprobatória, a ocorrência de casos fortuitos prejudiciais à entrega dos serviços.objetos; 10.2.9 - Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações e terceiros, para os locais de realizações dos serviços. 10.2.10 - Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para a Contratante. 10.2.11 - Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 10.2.12 - Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos e perdas e 12.2.16. Responsabilizar-se pelos danos que vier a causar á Contratante causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão decorrentes de ação sua culpa ou omissão dolosa dolo na execução do contrato, não excluindo ou culpareduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SEFIN/RO; 12.2.17. Abster-se de transferir a outrem a responsabilidade pela execução do objeto avençado; 12.2.18. Repor qualquer material ou bem, sua pertencente à Contratante, que for danificado, roubado ou dos furtado por negligência de seus prepostos; 12.2.19. Os bens devem ser entregues acondicionados em embalagem adequada, independentemente com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de outras cominações contratuais ou legais forma a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objetogarantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte.

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Samples: Pregão Eletrônico

Da Contratada/Fornecedor. 10.2.1 - Prestar os serviços e fornecer os produtos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como atender todos os pedidos de contratação, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pela AGEVISA. 10.2.2 - Fornecer refeições preparadas do tipo self-Service (alimentação e coffee break), conforme RDC Nº 216/ANVISA, de acordo com suas especificações, para atender o número de pessoas que participarão dos eventos, constantes no Cronograma de Realização. 10.2.3 - Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com a RDC Nº. 216/ANVISA), utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado e em boas condições de saúde, devidamente uniformizado. 10.2.4 - Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Termo de Referência. 10.2.5 - Os resíduos gerados em decorrência São obrigações da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e acondicionadas em local apropriado, pela contratada, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado) completamente limpo. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando a contaminação assim a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.). 10.2.6 - Deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 10.2.7 - Deverá de imediato reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto além daquelas exigidas em Lei 8.666/93: Entregar os bens no local descrito no subitem 8.1.1 deste Termo de Referência, em para ao servidor nomeado para efetuar a conferência dos materiais no ato do recebimento; Disponibilizar, a partir da assinatura do Contrato ou do recebimento da nota de Empenho, um canal de comunicação com a Secretaria de Estado de Finanças (endereço, telefone, endereço de e-mail e nome do responsável para contato), a fim de colher as diretrizes e informações relativas à execução do objeto; Informar à Secretaria de Estado de Finanças qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados; Fornecer os bens de acordo com as especificações contidas no item 3 e seus subitens; Arcar com as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, que é de total responsabilidade da proponente; Providenciar para que os entregadores se verificarem víciosapresentem devidamente uniformizados e identificados com o nome da empresa; Remover, defeitos, ou incorreçõessubstituir, após a comunicação da Contratante. 10.2.8 - Deverá responsabilizar-se por encargos trabalhistasnotificação formal, previdenciáriosas mercadorias/bens, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos serviços. 10.2.9 - Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações e terceiros, para os locais de realizações dos serviços. 10.2.10 - Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para conforme estabelecido no subitem Comunicar a Contratante. 10.2.11 - Assumir , através de justificativa circunstanciada formal, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contrataçãoContratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou em conexão com elesforça maior, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 10.2.12 - Responderdevidamente caracterizados; Responsabilizar-se, integralmente, por todos os ônustributos, encargos taxas e perdas contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a aquisição, inclusive com as despesas referentes a seguro e transporte, quando ocorrerem; Responsabilizar-se pelos danos que vier a causar á Contratante causados diretamente à Secretaria de Estado de Finanças ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pela Secretaria de Estado de Finanças; Arcar com as despesas de qualquer natureza, em razão todo caso de ação devolução ou omissão dolosa ou culpaextravio dos materiais; Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre o contratado, sendo que sua ou dos seus prepostosinobservância implicará em autuação de procedimento administrativo, independentemente assegurando o contraditório, não feita a regularização, serão aplicadas as penalidades previstas no termo de outras cominações contratuais ou legais referência, e no contrato; Manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação como condição para a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento execução do objeto, e, se for o caso, celebração do Instrumento Contratual; Reembolsar os cofres públicos, caso não seja possível o conserto; substituir, trocar parte ou um bem em sua totalidade, que venha apresentar problemas que inviabilize sua utilização, logo sejam concluídos laudo (s) técnico (s) conclusivo (s); Não divulgar informações a terceiros ou realizar publicidade acerca do objeto, salvo expressa autorização da Secretaria de Estado de Finanças; A Contratante não se responsabilizará por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos no Termo de Referência, e não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

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Da Contratada/Fornecedor. 10.2.1 - Prestar os serviços e fornecer os produtos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como atender todos os pedidos de contratação17.3.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios; 17.3.2. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o período de 12 (doze) mesesartigo 7º, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pela AGEVISAinciso XXXIII da Constituição Federal. 10.2.2 - Fornecer refeições preparadas 17.3.3. Responsabilizar-se pela fiel execução do tipo self-Service (alimentação objeto; 17.3.4. Fazer acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e coffee break)a respectiva nota de empenho da despesa, conforme RDC Nº 216/ANVISA, de acordo na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com suas especificações, para atender o número de pessoas que participarão dos eventos, constantes no Cronograma de Realizaçãoseus valores correspondentes. 10.2.3 - Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com a RDC Nº. 216/ANVISA), utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado e em boas condições de saúde, devidamente uniformizado. 10.2.4 - Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Termo de Referência. 10.2.5 - Os resíduos gerados em decorrência da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e acondicionadas em local apropriado, pela contratada, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado) completamente limpo17.3.5. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando a contaminação assim a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.). 10.2.6 - Deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 10.2.7 - Deverá de imediato repararReparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos, defeitos ou incorreções, após no prazo máximo de 30 dias úteis a comunicação contar da notificação para tal; 17.3.6. Comunicar a Contratante, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, ainda que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior. 10.2.8 - Deverá responsabilizar17.3.7. Ficará a cargo da empresa vencedora o custo relacionado ao transporte, taxas e impostos dos materiais. 17.3.8. Responsabilizar-se por pelos encargos trabalhistas, previdenciáriosprevidenciários e comerciais, comerciais bem como pelos custos de frete e fiscaisde tributos, tais como impostos, taxas e multas, resultante resultantes da execução dos serviços.do contrato; 10.2.9 - Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações 17.3.9. Responsabilizar pelos danos causados à Administração e terceiros, para os locais de realizações dos serviços. 10.2.10 - Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para a Contratante. 10.2.11 - Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigorexecução do contrato. 10.2.12 - Responder17.3.10. Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes da SAMS e Termo de Referência em consonância com a proposta apresentada, integralmentenos locais indicados no Termo de Referência, 30 (trinta) dias contados após o recebimento, pela empresa contratada da Ordem de Fornecimento. 17.3.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por todos os ônuscento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. 65, encargos § 1° da Lei Federal n° 8.666/93). 17.3.12. Retirar a Nota de Empenho e perdas e danos que vier a causar á assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante ou a terceirosno prazo de até 05 (cinco) dias úteis, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objetocontados da ciência da convocação.

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