ADENDO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
Pregão Eletrônico: Nº 585/2020/SUPEL/RO
Processo Administrativo: Nº 0015.243634/2020-48
Objeto: Aquisição de equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, a pedido da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20/02/2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes ESCLARECIMENTOS referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
Questionamentos das Empresas | Resposta Elaborada pela IDARON |
1 - Referente a parte de software, entendemos que é software controlador do relógio de ponto e não software de RH, que faz a parte de tratamento do ponto e outros quesitos, nosso entendimento esta correto? 2 - Seria possivel nos informar qual software vocês possuem ? 3 - 1 - Qual o software existente no palácio rio madeira? | 1 - O sistema utilizado para controle e gerenciamento de frequência é o Sistema Integrado de Frequência (SIF), o mesmo possui varias integrações para o seu funcionamento, sendo elas: a) Modulo de RH do sistema E-estado, b) Sistema de controle de escalas dos plantonistas (SKALA), c) Portal do Servidor para registros de pontos online e acompanhamento da folha de frequência individual, d) SIF JOB responsável pelo trabalho de sincronização do ponto eletrônico, e) API PONTO responsável pelo trabalho de transformar os registros do aparelho eletrônico em frequência. Ressaltamos que o software utilizado para gerenciamento do aparelho físico do tipo (primme sf) é da HENRY, software privado. |
1- No termo de referência cita que o equipamento deva atender a portaria 1510/2009 e 373/2011, entretanto equipamentos portaria 373, é permitido que crie faixas horarias possibilitando ou impossibilitando o funcionário a marcar o ponto, outro quesito é que o equipamento 373 não precisa imprimir o comprovante de marcação, o que vai totalmente ao contrário do equipamento 1510, que não possibilita a empresa criar faixas de horário para restringir marcação de ponto dos funcionários e se torna obrigatório a impressão do ticket. Teria alguma cota reservada para equipamentos 1510 e equipamentos 373? pois isso também irá impactar no preço de venda pois no mercado geralmente o 373 é mais barato, por não conter impressora térmica e outros componentes. 2 - O equipamento necessita de emissão de comprovante de ponto(ticket)? | 2 - O equipamento NÃO necessita da emissão de comprovante de ponto(ticket), já que nossas APIs são responsáveis pela sincronização de cada registro do aparelho eletrônico. |
1 - No tópico 10 do edital : sobre sustentabilidade ambiental diz o seguinte: 10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL | 3 - Retira-se do Termo de Referência: Informamos que a obediência aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de |
10.1. A aquisição objeto desta licitação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Art. 6°, do Decreto nº 21.264/2016, da Governo do Estado de Rondônia, no que couber. | janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Art. 6°, do Decreto nº 21.264/2016, da Governo do Estado de Rondônia, já é suficiente para aceitação da proposta das licitantes, desconsiderando-se o item 10.2. dada as características do objeto a ser adquirido neste certame. |
10.2. A licitante deverá apresentar certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o objeto fornecido cumpre com as exigências do Edital. | |
1.1. - Esse documento se refere ao atestado de capacidade técnica ou seria outro documento? | |
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, à qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 01 de março de 2021, às 09:00h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx X. Ketes
Pregoeira da Equipe Beta/SUPEL Mat.300118300
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 11/02/2021, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016151001 e o código CRC
1092BE5E.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0015.243634/2020-48 SEI nº 0016151001
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário Oficial
Rondônia, ed. 35 - 16
Complementar n. 68 de 9.12.1992, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.1999, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.1999, nos termos do artigo 128 e parágrafos, à servidora IONE XXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1, Matrícula n.300061195, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ji-Paraná.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Especial do Gabinete Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR
Protocolo 10274460
Portaria nº 2011 de 17 de fevereiro de 2020
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas Atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando Of. 8725 (9484500), Atestado de Liberação (9485187), Despacho SEFIN-GRH-9590208, Desp. SEGEP-NAPF 101.19313, que consta nos autos do Processo n. 0030.557185/2019-91,
R E S O L V E:
LOCALIZAR na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Vilhena, a contar de 1.2.2020, o servidor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SIAPE n. 0703850, ocupante do cargo de Datilográfo, pertencente ao Quadro de Pessoal Federal do ex-Território de Rondônia-PCC-EXT, anteriormente localizado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental/SEDAM/ColoradoD´Oeste.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Especial do Gabinete Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR
Protocolo 10236158
SUPEL
Portaria nº 39 de 19 de fevereiro de 2020
O SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 17, VIII do Decreto Estadual nº 8.978, de 31 de Janeiro de 2000;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Equipe de Licitação ZETA:
I – PREGOEIRO:
a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
II - MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:
a) XXX XXXXX XX XXXXX;
b) KAREN QUETERIN MENEZES DE FREITAS.
Art. 2º Fica designado como Pregoeira Substituta a servidora XXX XXXXX XX XXXXX, que desempenhará as atividades nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2020.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente/SUPEL
Protocolo 10286438
Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020
O SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 17, VIII do Decreto Estadual nº 8.978, de 31 de Janeiro de 2000;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Equipe de Licitação BETA:
I – PREGOEIRA:
a) GRAZIELA GENOVEVA KETES.
II - MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:
a) XXXXX XXXXX XXXXXXXXX;
b) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
Art. 2º Fica designado como Pregoeira Substituta a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, que desempenhará atividade nas ausências e impedimentos da titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2020.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente/SUPEL
Protocolo 10286465
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 529/2019/DELTA/SUPEL/RO.
AVISO DE LICITAÇÃO
Autenticidade pode ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxx/0000 Diário assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxx, em 20/02/20, às 12:19
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
AVISO DE LICITAÇÃO
PARA O ITEM 1 APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO COM COTA EXCLUSIVA DE ATÉ 25% PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2020/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 585/2020/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.243634/2020-48.
OBJETO: Aquisição de equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, a pedido da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
PROGRAMA DE TRABALHO: 19.014.20.609.1223.1113 (Adquirir Bens Permanentes Animal). ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.35 (Equipamentos de informática)
FONTE DE RECURSOS: 0240 (Recursos Próprios)
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 209.950,00 (duzentos e nove mil, novecentos e cinquenta reais)
DATA DE ABERTURA: 11 de janeiro de 2021, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 0000- 0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 18 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat.300118300
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 585/2020/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PARA O ITEM 1 APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO COM COTA EXCLUSIVA DE ATÉ 25% PREGÃO ELETRÔNICO N°: 585/2020/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 585/2020/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 , Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 11 de janeiro de 2021.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0015.243634/2020-48, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Aquisição de equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, a pedido da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Das Especificações do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 2.1.1. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Do Local/Prazo e Condições de Entrega/Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Da Garantia do Equipamento: Ficam aquelas estabelecidas no item 2.1.2. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas
- Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler
atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para o Item 01 aplica-se ampla participação com cota exclusiva de até 25% para exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL POR ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente
nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.18. No caso de empate para o ITEM 1 (COTA EXCLUSIVA para ME e EPP), será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5. do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. - Considerando a Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, que em seu art. 3º define que os termos de referência, projetos básicos e editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
II - De 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
13.8.2. Considerando a Orientação Técnica Nº 001/2017/GAB/SUPEL, em seu Parágrafo Único as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características para os itens 01 e 02 de Ampla Participação e Cota Reservada para ME/EPP respectivamente.
13.8.2.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de atestados contemple a parcela mais relevante do objeto desta
licitação, qual seja, o fornecimento de equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, conforme especificações do objeto.
13.8.3. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação.
13.8.4. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no parágrafo 3°, art. 43, da Lei Federal 8.666/93, para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará em momento oportuno para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
13.8.5. A Administração, por meio da Equipe de Pregão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê- lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Conforme estabelecido no item 6 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme estabelecido no item 13 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme estabelecido no item 12.8. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19.2. A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no item 12.1. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Unidade Gestora IDARON, Fonte 0240 (Recursos Próprios), Programa/Projeto Atividade 19.014.20.609.1223.1113 (Adquirir Bens Permanentes Animal), Elemento de Despesa 4.4.90.52.35 (Equipamentos de informática).
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Minuta do Contrato
ANEXO IV – Adendo Modificador n° 01/2020.
Porto Velho-RO, 18 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat.300118300
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2020/SUPEL/RO ANEXO I - DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1914 – FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL – FESA UNIDADE REQUERENTE: IDARON-GRH
2. DO OBJETO E OBJETIVO
2.1. Do Objeto
Aquisição de equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.1.1. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | UNID | QTDE |
1 | EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO: o registro eletrônico de ponto deverá atender as portarias 1510/2009 e 373/2011, do Ministério do Trabalho (MTE), no tocante a normatização de apuração e marcação de pontos, por leitura biométrica; permitindo emitir cupom de marcação de ponto, toda vez que o funcionário entrar ou sair do trabalho; Software de controle de ponto eletrônico com as seguintes funcionalidades: Inclusão ou alteração das informações do empregador, contendo os seguintes dados: data e hora da inclusão ou alteração; tipo de operação; tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF; identificador do empregador; CEI, caso exista; razão social ; e local da prestação do serviço; Marcação de ponto com os seguintes dados: número do PIS, data e horas da marcação; Ajuste do relógio interno, contendo os seguintes dados: data antes do ajuste, hora antes do ajuste do ajuste, data ajustada, horas ajustada; Inserção, alteração e exclusão de dados do empregado, contendo: data e hora da operação, tipo de operação, número do PIS e nome do empregado. Garantia de 01 ano. Com instalação (concluindo com o pleno funcionamento) e treinamento - de manuseio - para os responsáveis dos setores onde serão instalados. Obs.: Aquisição de Ponto Eletrônico que seja compatível ao sistema de controle existente no Palácio Rio Madeira. Garantia mínima de 12 meses; | unid | 95 |
2.1.2. Das Garantia dos Equipamentos e Assistência Técnica
2.2. A garantia do fabricante será de, no mínimo, 12 (doze) meses para o equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, contra vícios ou defeitos de fabricação, contados a partir da data do recebimento definitivo do referido objeto.
2.3. Caso a garantia do fabricante ou fornecedor seja maior que o estipulado anteriormente, prevalecerá a maior ou a que melhor atenda aos interesses da administração pública
2.4. Os produtos deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal eletrônica discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como o termo de garantia contra defeitos de fabricação.
2.5. A assistência técnica do bem deverá ser prestada por empresa credenciada junto ao fabricante no Brasil, devendo a Contratada apresentar, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, a relação das autorizadas (razão social, o endereço e telefones para contato), de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante.
2.6. Durante o prazo de vigência da garantia, o bem que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o FESA, devendo ser iniciado o prazo do atendimento técnico em até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento do bem, para ser concluído até no máximo em 96 (noventa e seis) horas.
2.7. O atendimento para acionamento e execução de garantia/manutenção/assistência técnica do bem deverá ser em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
2.8. As substituições de peças/acessórios e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, se for o caso, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
2.9. Em caso de equipamento que necessite assistência técnica em prazo posterior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento enquanto perdurar a assistência, para que a Administração não tenha descontinuidade dos seus serviços.
2.10. O bem que, no período de garantia do fabricante, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor, ou ainda fora das especificações contratadas, deverá ser substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela autorizada, dentro do período supracitado.
2.11. A assistência técnica deverá ser realizada em todo Estado de Rondônia, mas preferencialmente na sede das Supervisões Regionais, quais sejam: 1)Porto Velho, 2) Ariquemes,
3) Jaru, 4) Ji-Paraná, 5) Rolim de Moura, 6) São Francisco, 7)Pimenta Bueno e 8) Vilhena. A licitante deve apresentar a relação de assistência técnica no momento de assinatura do contrato, devendo contar o endereço e telefones para contato, da autorizada a prestar assistência técnica de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante.
2.12. Durante o prazo de vigência da garantia, os equipamentos que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos pela assistência técnica autorizada, sem ônus para a Agência IDARON, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
2.13. O equipamento que, no período de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda fora das especificações contratadas, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em assistência técnica autorizada, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela assistência, dentro do período supracitado.
2.14. As substituições de peças/acessórios e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Do Interesse Público na Despesa
3.2. O Estado de Rondônia foi considerado livre de febre aftosa com vacinação pela Resolução XX de 21/05/2003 da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal), aprovada durante a 71ª Sessão Geral do Comitê Internacional da OIE, de acordo com a Portaria Ministerial nº 543 de 22/10/2002, possuindo uma área de 237.576 km² divididos em 52 municípios.
3.3. Para cobrir tão vasto território, a IDARON conta atualmente com a Unidade Central, sediada em Porto Velho, 10 (dez) Áreas de Supervisão Técnica Administrativa e Financeira, 84 (oitenta e quatro) Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV´s e Escritórios de Atendimento a Comunidade – EAC´s, 9 (nove) Postos Fixos de Fiscalização de Trânsito, 4 (quatro) Postos Móveis de Fiscalização Fluvial (embarcações Quero-Quero I, II, III e IV), 1 (uma) aeronave tipo ultraleve, 7 (sete) Postos Permanentes de Classificação de Grãos e 1 (um) Posto Permanente de Classificação de Café em funcionamento. A zona livre de febre aftosa do Estado de Rondônia possui 1.033 km de divisa com o Estado do Amazonas, cujo status sanitário é considerado como não livre de febre aftosa e 1.444 km de fronteira com a Bolívia, região de vigilância permanente, apesar de o país vizinho ser classificado internacionalmente como livre de febre aftosa com vacinação.
3.4. Considerando a previsão de adoção de mecanismo de controle de frequência de servidor nos termos do art. 59 da Lei Complementar nº 68/1992, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;
3.5. Considerando a implantação do sistema de controle eletrônico de frequência (SAURON), para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos e estagiários da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron;
3.6. Considerando que atualmente apenas os servidores lotados na Sede Administrativa da Idaron (Palácio Rio Madeira) registram o ponto eletrônico através da Biometria;
3.7. Lastreados por todas as considerações aqui expostas, pugnamos pela abertura de processo administrativo visando a aquisição de equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3.7.1. Das Quantidades e Memória de cálculo
3.8. A definição dos quantitativos foi estabelecido segundo demanda estimada pelo Gerente de Recursos Humanos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, considerando as unidades administrativas desta Agência.
3.9. Os equipamentos serão destinados às unidades de cada regional, conforme a seguir:
ITEM | LOCALIDADE DAS UNIDADES |
1 | Regional de São Francisco |
2 | ULSAV de São Francisco |
3 | ULSAV de Xxxxx Xxxxxxx |
4 | ULSAV de Seringueiras |
5 | ULSAV de São Miguel do Guaporé |
6 | ULSAV de Santana do Guaporé |
7 | ULSAV de São Domingos do Guaporé |
8 | ULSAV de Alto Paraíso |
9 | Regional de Ariquemes/ULSAV de Ariquemes (OPERAM NO MESMO ESPAÇO FÍSICO) |
10 | ULSAV de Buritis |
11 | ULSAV de Cacaulândia |
12 | ULSAV de Campo Novo |
13 | ULSAV de Cujubim |
14 | ULSAV de Jacinopolis |
15 | ULSAV de Monte Negro |
16 | ULSAV de Rio Branco |
17 | ULSAV de Rio Crespo |
18 | ULSAV de Rio Pardo |
19 | ULSAV de Xxxxxxxx xx Xxxxx |
00 | XXXXX xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
21 | Regional de Ji-Paraná/ULSAV de Jí-Paraná (OPERAM NO MESMO ESPAÇO FÍSICO) |
22 | ULSAV de Mirante da Serra |
23 | ULSAV de Nova Colina |
24 | ULSAV Nova Londrina |
25 | ULSAV de Nova União |
26 | ULSAV de Ouro Preto do Oeste |
27 | ULSAV de Presidente Xxxxxx |
28 | ULSAV de Rondominas |
29 | ULSAV de Santa Rosa |
30 | ULSAV de Teixeiropolis |
31 | Posto Fiscal de Nova Colina |
32 | ULSAV de Urupá |
33 | ULSAV de Vale do Paraíso |
34 | ULSAV de Alto Alegre dos Parecis |
35 | ULSAV de Alta Floresta do Oeste |
36 | ULSAV de Castanheiras |
37 | ULSAV de Nova Brasilândia do Oeste |
38 | ULSAV de Novo Horizonte do Oeste |
39 | ULSAV de Migrantinópolis |
40 | Regional de Rolim de Moura/ULSAV de Rolim de Moura (OPERAM NO MESMO ESPAÇO FÍSICO) |
41 | ULSAV de Santa Luzia do Oeste |
42 | ULSAV de Porto Rolim de Moura do Guaporé |
43 | ULSAV de Izidolândia |
44 | ULSAV de Nova Estrela |
45 | ULSAV de Cabixi |
46 | Regional de Vilhena/ULSAV de Vilhena (OPERAM NO MESMO ESPAÇO FÍSICO) |
47 | ULSAV de Cerejeiras |
48 | ULSAV de Colorado do Oeste |
49 | ULSAV de Pimenteiras do Oeste |
50 | ULSAV de Corumbiara |
51 | Posto Fiscal de Vilhena |
52 | Posto Fisal de Cabixi |
53 | Posto Fiscal de Juina |
54 | ULSAV de Chupinguaia |
55 | ULSAV de Boa Esperança |
56 | ULSAV de Novo Plano |
57 | ULSAV de Cacoal |
58 | ULSAV de Boa Vista do Pacarana |
59 | ULSAV de Espigão do Oeste |
60 | ULSAV de Ministro Xxxxxxxxx |
61 | ULSAV de Parecis |
62 | Regional de Pimenta Bueno/ULSAV de Pimenta Bueno (OPERAM NO MESMO ESPAÇO FÍSICO) |
63 | ULSAV de Primavera de Rondônia |
64 | ULSAV de São Felipe do Oeste |
65 | ULSAV de Calama |
66 | Regional de Porto Velho/ULSAV de Porto Velho (OPERAM NO MESMO ESPAÇO FÍSICO) |
67 | ULSAV de Triunfo |
68 | ULSAV de Itapuã do Oeste |
69 | ULSAV de Candeias do Jamari |
70 | ULSAV de Jaci-Paraná |
71 | ULSAV de União Bandeirantes |
72 | ULSAV de Nova Mamoré |
73 | ULSAV de Palmeiras |
74 | ULSAV de Nova Dimensão |
75 | ULSAV de Guajará-Mirím |
76 | ULSAV de Surpresa |
77 | Xxxxx Xxxxxx Xx-000 |
78 | ULSAV de Vista Alegre do Abunã |
79 | ULSAV de Extrema de Rondônia |
80 | ULSAV de Nova Califórnia |
81 | ULSAV de Bom Jesus |
82 | ULSAV de Colina Verde |
83 | ULSAV de Governador Xxxxx Xxxxxxxx |
84 | Regional de Jaru |
85 | ULSAV de Jaru |
86 | ULSAV de Machadinho do Oeste |
87 | Posto Fiscal Balsa |
88 | ULSAV de Palmares |
89 | ULSAV de 5° Bec |
90 | ULSAV de Tarilândia |
91 | ULSAV de Theobroma |
92 | ULSAV de Vale do Anari |
3.10. Observamos que serão adquiridos 92 (noventa e dois) relógios para as regionais e 3 (três) de reserva técnica, totalizando 95 (noventa e cinto) relógios de ponto.
3.11. Memória de Cálculo
3.12. Trata-se de equipamento que jamais foi adquirido pela IDARON, assim não existe histórico de compras a ser considerado. O quantitativo foi mensurado pelo número de regionais e ULSAVs a serem beneficiadas com a implantação dos relógios de ponto biométricos.
4. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
4.1. Do Local e Forma de Entrega
4.2. A entrega dos bens com os correspondentes Termos ou Certificados de Garantia, emitidos pelo respectivo fabricante ou representante legal, deverão ser entregues no Almoxarifado da Agência IDARON, localizado à XX 000, Xx 00, xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min, n o prazo de até 30 (trinta) dias, t endo como termo inicial a assinatura do contrato.
4.3. Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos materiais, ficará automaticamente adiada para o primeiro dial útil subsequente, no mesmo local.
4.4. Se a contratada tiver comprovadamente dificuldades de entregar os materiais, não sofrerá multa, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 1 (um) dia útil antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Administração e Finanças da Agência que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo será prorrogado ou não.
4.5. No caso de ser autorizada a prorrogação do prazo, e esgotado o novo prazo concedido, a Coordenadoria de Administração e Finanças da Agência adotará os procedimentos para aplicação das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
Das Condições de Recebimento
4.6. O objeto será recebido conforme disposto no inciso II, alíneas “a” e “b”, do artigo 73 da Lei Federal 8.666/93:
1. PROVISORIAMENTE, pelo Chefe do Setor de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação exigida, no prazo máximo de 3 (três) dias;
2. DEFINITIVAMENTE, pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanente da IDARON, após a verificação da qualidade, quantidade e demais procedimentos para a consequente aceitação, no prazo máximo de 3 (três) dias.
4.7. A Comissão anotará possíveis defeitos nos equipamentos, acessórios e outras imperfeições visíveis, visando constatar a especificação do objeto de acordo com o Termo de Referência e a Proposta do fornecedor.
4.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
4.9. Os fornecimentos deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste instrumento sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades estipuladas.
4.10. Aceitos os fornecimentos, será procedido o atesto na Nota Fiscal, mediante termo circunstanciado, pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanente da IDARON.
4.11. Não aceito os fornecimentos, a Contratada será comunicada através do Gestor do contrato, para que imediatamente substitua aqueles que não estão de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
4.12. SUBSTITUIÇÃO DOS BENS
1. A Contratada deverá substituir o bem recusado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do respectivo Termo de Devolução de Materiais a ser emitido pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanente da IDARON.
2. O recolhimento do bem recusado pela Contratada deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do vencimento do prazo estipulado para a substituição da alínea anterior.
3. Expirado o prazo previsto na alínea “b”, a IDARON se reservará ao direito de proceder à devolução dos bens recusados e descontará o valor dos créditos a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos bens a ela homologados.
4. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o recolhimento dos valores correspondentes aos materiais devolvidos pela Agência IDARON. Após esse prazo, não sendo efetuado o recolhimento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial dos valores.
5. Não havendo mais interesse da Contratada em proceder ao recolhimento dos bens recusados, esta deverá enviar, dentro do prazo acima estipulado, um comunicado a Comissão de Recebimentos de Materiais Permanente desta IDARON, autorizando o descarte do bem como bem lhe convier.
6. Todas as despesas decorrentes de substituição ou recolhimento de bens deverão correr às expensas da contratada.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do programa de trabalho 19.014.20.609.1223.1113 (Adquirir Bens Permanentes Animal), elemento de despesa 4.4.90.52.35 (Equipamentos de informática) todos na fonte de recursos 0240 (Recursos próprios).
6. DO PAGAMENTO
6.1. O faturamento será constituído com base única e exclusivamente nos fornecimentos previamente autorizados pela Administração, incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes à aquisição, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica pela contratada, com descrição detalhada de todos os itens contratados, desde que atenda a legislação tributária vigente), devendo conter no corpo da nota fiscal, a descrição do objeto, o número do contrato e os dados bancários da contratada (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato).
6.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Estadual de Sanidade Animal-FESA e vir acompanhada, obrigatoriamente da seguinte documentação:
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.
6.3. Serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativas.
6.4. O Gestor do Contrato procederá ao recebimento e conferência dos documentos exigidos, conforme competências definidas neste Termo de Referência, comparando-os aos itens e valores mencionados no documento fiscal apresentado pela Contratada, no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir do recebimento dos respectivos documentos, encaminhando-os para a Comissão visando o ateste, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, encaminhando para fins de pagamento e procedendo com a glosa respectiva a ocorrência de faltas, aplicação de eventuais penalidades por execução de fornecimentos irregulares, de má qualidade ou carentes de comprovação.
6.5. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor apurado e conferido pelo gestor do contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pela Coordenadoria de Administração e Finanças da IDARON, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle.
6.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
6.7. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
6.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
6.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através do FESA, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
6.10. Nenhum pagamento controverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária.
6.11. Na hipótese das notas fiscais/documentos apresentados conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da contratada de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.
6.12. A ADMINISTRAÇÃO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
6.13. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.14. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada, conforme o caso e exigências legais.
6.15. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.16. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
6.17. A contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando- o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos fornecimentos efetuados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.
6.18. O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
6.19. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
6.20. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.21. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
Fica vedada a subcontratação, cedência ou transferência parcial ou total dos bens objeto deste Termo.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
Vislumbra-se a aplicação do Art. 8° do Decreto n°. 21.675 de 03.03.2017, o qual dispõe que a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas.
10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
10.1. A aquisição objeto desta licitação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Art. 6°, do Decreto nº 21.264/2016, da Governo do Estado de Rondônia, no que couber.
10.2. A licitante deverá apresentar certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o objeto fornecido cumpre com as exigências do Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Habilitação Jurídica
11.2. Nos termos do art. 3º da Orientação Técnica (O.T.) nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017,
D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017 e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato/fornecimento pertinente e compativel em características e quantidades, com o objeto da licitação, devendo observar o seguinte:
1. Entende-se por pertinente e compativel em características o atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de atestados contemple a parcela mais relevante do objeto desta licitação, qual seja, o fornecimento de equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, conforme especificações do objeto.
2. Entende-se por pertinente e compativel em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução, comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto com as especificações demandadas neste termo em contrato para atender com pelo menos 20% (vinte por cento), quer seja 20 sistemas de ponto eletrônico biométrico;
11.3. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
11.4. A Administração, por meio da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
11.5. Qualificação Técnica
11.6. Nos termos do art. 3º da Orientação Técnica (O.T.) nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017,
D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017 e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato/fornecimento pertinente e compativel em características e quantidades, com o objeto da licitação, devendo observar o seguinte:
1. Entende-se por pertinente e compativel em características o atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de atestados contemple a parcela mais relevante do objeto desta licitação, qual seja, o fornecimento de equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, conforme especificações do objeto.
2. Entende-se por pertinente e compativel em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução, comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto com as especificações demandadas neste termo em contrato para atender com pelo menos 20% (vinte por cento), quer seja 20 sistemas de ponto eletrônico biométrico;
11.7. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
11.8. A Administração, por meio da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
11.9. Qualificação Econômico Financeira
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
11.10. Regularidade Fiscal
11.11. Nos termos do art. 3º da Orientação Técnica (O.T.) nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017,
D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017 e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato/fornecimento pertinente e compativel em características e quantidades, com o objeto da licitação, devendo observar o seguinte:
1. Entende-se por pertinente e compativel em características o atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de atestados contemple a parcela mais relevante do objeto desta licitação, qual seja, o fornecimento de equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, conforme especificações do objeto.
2. Entende-se por pertinente e compativel em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução, comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto com as especificações demandadas neste termo em contrato para atender com pelo menos 20% (vinte por cento), quer seja 20 sistemas de ponto eletrônico biométrico;
11.12. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
11.13. A Administração, por meio da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
11.14. Regularização Trabalhista
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Da Contratante
12.2. Acompanhar e fiscalizar os fornecimentos dos bens nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, verificando se estão em conformidade com as especificações, condições e preços pactuados.
12.3. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa realizar as entregas dos bens dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e no contrato.
12.4. Rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, comunicando-lhe imediatamente qualquer irregularidade verificada no que concerne a eventuais imperfeições, falhas ou vícios de qualidade.
12.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada.
12.6. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas.
12.7. Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis previstas neste instrumento e na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto do contrato.
12.8. Da Contratada/Fornecedor
Assinar o instrumento contratual ou documento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
12.9. Designar formalmente o preposto, na data da assinatura do contrato, que se reportará diretamente ao gestor do contrato, para, durante a vigência contratual, representá-la administrativamente sempre que for necessário.
12.10. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos bens à Contratante conforme as especificações do objeto, condições, prazos estipulados neste instrumento, com as devidas garantias inclusas.
12.11. Evitar o emprego de acessórios impróprios, de qualidade inferior ou contrários às normas legais de segurança, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
12.12.
12.13. Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto, desde a fábrica até o local de entrega previsto neste instrumento.
12.14. Substituir os bens, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento ou que apresentarem apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda fora das especificações contratadas.
12.15. Arcar com as despesas de qualquer natureza, em todo caso de devolução ou extravio dos bens.
12.16. Comunicar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados.
12.17. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas, contribuições (inclusive parafiscais) e outras, que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a aquisição, inclusive com as despesas referentes a seguro e transporte, quando ocorrerem.
12.18. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
12.19. Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, o recolhimento de todos os tributos e taxas incidentes sobre o contratado, sendo que sua inobservância implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização.
12.20. Observar as seguintes vedações:
• a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da contratante.
• a subcontratação, cedência ou transferência parcial ou total dos bens/serviços objeto deste Termo.
• Responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos causados diretamente por seus funcionários ao patrimônio da contratante, inclusive danos materiais e pessoais a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apurados após regular processo administrativo.
12.21. Manter durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
13. SANÇÕES
13.1. Aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:
13.3. Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
13.4. Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:
13.5. De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte inadimplida do contrato;
13.6. De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.7. De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 10% sobre o valor adjudicado, no caso da adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, por ocorrência;
13.8. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.9. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.
13.10. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13.11. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:
13.12. De 6 (seis) meses, nos casos de:
13.13. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; ou
13.14. Prestação de serviço de baixa qualidade.
13.15. De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.
13.16. De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
13.17. Retardamento imotivado no fornecimento do (s) objeto (s);
13.18. Paralisação de fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.19. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.20. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou
13.21. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
13.22. De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades licitatórias.
13.23. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
13.24. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 18.089/2011.
13.25. O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 18.089/2011:
13.26. Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;
13.27. A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e
13.28. Por determinação judicial.
13.29. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.30. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.
13.31. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.32. O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os serviços/fornecimentos a contento.
13.33. A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
13.34. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
13.35. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a (o):
13.36. Inexecução total ou parcial do contrato;
13.37. Apresentação de documentação falsa;
13.38. Comportamento inidôneo;
13.39. Fraude fiscal;
13.40. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
13.41. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
13.42. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP gerido pela Controladoria Geral do Estado – CGE.
13.43. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:
13.44. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.45. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.46. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.47. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário
– TCU.
13.48. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor do Contrato |
2 | 0,4% sobre o valor do Contrato |
3 | 0,8% sobre o valor do Contrato |
4 | 1,6% sobre o valor do Contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, por ocorrência. | 04 |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes, por ocorrência. | 04 |
4 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
5 | Fornecer informação pérfida de serviço; por ocorrência. | 02 |
6 | Burlar as vedações expressas no termo de referência, por ocorrência. | 04 |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por unidade de atendimento. | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização do contrato, por ocorrência. | 02 |
9 | Indicar e manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto. | 01 |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por ocorrência. | 01 |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 |
12 | Cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços, por ocorrência. | 03 |
13 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, por ocorrência. | 02 |
Na primeira reincidência do item 12, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do grau 04 da Tabela 1, a próxima reincidência caberá rescisão unilateral do Contrato. |
*As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação será realizada pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanentes, devendo esta ainda:
• Fiscalizar a execução do contrato, adotando as providências necessárias junto ao preposto quanto ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto contratado e sua substituição, se for o caso;
• Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada;
• Empregar medidas convenientes, no caso de decisões ou providências que ultrapassarem a sua competência;
• Emitir Parecer Técnico fundamentado encaminhando ao ordenador de despesas quando verificar desconformidade da execução do contrato à qualidade e quantidade exigidas, em atendimento ao preceituado no art. 19 do Decreto Estadual nº 16.089/11.
14.2. O acompanhamento e a fiscalização pela administração, não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
14.3. A ausência de comunicação por parte da administração referente a irregularidades ou falhas, ou qualquer omissão total ou parcial da fiscalização, não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execução do objeto contratado, nas condições previstas neste Termo de Referência.
14.4. Da mesma forma, o acompanhamento e a fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
14.5. A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
14.6. A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da administração e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto contratado.
15. VIGÊNCIA E REAJUSTE CONTRATUAL
15.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento que o substitua, cuja vigência será exclusivamente de 12 meses.
15.2. Durante a vigência contratual os preços serão fixos e irreajustáveis.
16. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
16.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciem no valor final da aquisição, detalhando as especificações dos equipamentos, unidade, preços unitários e o valor global da proposta, bem como conter as informações pertinentes a assistência autorizada, conforme especificado neste instrumento.
17.2. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
17.3. As empresas deverão apresentar junto a sua proposta “FOLDERS”/ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS, CATÁLOGOS/REDE DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA dos produtos ofertados ou endereço eletrônico com o link, onde constem as especificações técnicas e a caracterização do produto, permitindo a consistente avaliação do item – de acordo com as especificações constantes no Item 2.1.1 deste Termo de Referência
17.4. O julgamento da proposta dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos definidos no Edital.
18. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, devendo permitir que a entidade competente do Governo de Rondônia inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos ao contrato. Para isso, a Contratada deverá:Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos fornecimentos contemplados no respectivo contrato;
18.2. Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a Contratada não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a contratante, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
18.3. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da Contratada, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, a Administração poderá declarar a contratada e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS
As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento serão resolvidos e decididos aplicando- se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Estadual nº 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Presidente, em 28/09/2020, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2020/SUPEL/RO ANEXO II - DO EDITAL
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO | SUBTOTAL GERAL |
1 | EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO: o registro eletrônico de ponto deverá atender as portarias 1510/2009 e 373/2011, do Ministério do Trabalho (MTE); Software de controle de ponto eletrônico com as seguintes funcionalidades: Inclusão ou alteração das informações do empregador, contendo os seguintes dados: data e hora da inclusão ou alteração; tipo de operação; tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF; identificador do empregador; CEI, caso exista; razão social ; e local da prestação do serviço; Marcação de ponto com os seguintes dados: número do PIS, data e horas da marcação, dados do empregado, contendo: data e hora da operação, tipo de operação, número do PIS e nome do empregado. Garantia de 01 ano. Com instalação (concluindo com o pleno funcionamento) e treinamento - de manuseio - para os responsáveis dos setores onde serão instalados. | UNID | 23 (EXCLUSIVA) 72 (AMPLA) | R$ 2.210,00 | Médio | R$ 50.830,00 (EXCLUSIVA) R$ 159.120,00 (AMPLA) |
VALOR TOTAL DOS ITENS EXCLUSIVA | R$ 50.830,00 | |||||
VALOR TOTAL DOS ITENS AMPLA | R$ 159.120,00 | |||||
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ 209.950,00 |
OBSERVAÇÃO: Em atendimento ao Decreto Estadual 21.675/2017, o item 01 que se destina a cota reservada de até 25% para ME E EPP e a cota principal 75% para ampla concorrência, será duplicado no Sistema ComprasNet, totalizando, desta forma, 2 itens.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
PREGÃO ELETRÔNICO: 585/2020/SUPEL/RO ANEXO III - DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2020-IDARON, QUE ENTRE SI CELEBRAM O AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, COM A EMPRESA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos XX ( ) dias do mês de do ano de dois mil e (202X), a AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IDARON, inscrição junto ao CNPJ n° 03.092.697/0001-66, sediado na Avenida Farquar, n° 2986, Bairro Pedrinhas – Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Cautário, Curvo 02, 5º andar, Porto Velho/RO, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo Presidente da Agência IDARON, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº
57.106.590 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Est. Santo Antônio, nº 4037, Bloco P, Ap. 202, Bairro Triângulo, no município de Porto Velho/RO, XXX 00.000-000, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.504 de 19 de julho de 1999, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa ,inscrita no CNPJ nº
, Endereço , Bairro – Cidade , neste ato representado por , nacionalidade, profissão, portador do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade , doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO, proveniente do Processo Administrativo nº. 0015.243634/2020-48, Pregão Eletrônico nº /2020, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Constitui objeto deste CONTRATO, a contratação de empresa para a aquisição de equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, com a finalidade de suprir as necessidades de transporte para realização das demandas diárias da Agência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº /202X e seus anexos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Fica vinculado o presente Termo Contratual ao edital delicitação e seus anexos, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e também a proposta Sei nº , e os documentos que a integrarem e acompanharem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O detalhamento do objeto, forma de execução, prazo de entrega e condições de recebimento estão definidas nas subcláusulas descritas abaixo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O detalhamento do objeto a ser adquirido está previsto no item 2 e seus subitens do Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O local, prazo e forma de entrega do objeto estão previstos no item 4 e seus subitens do Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As condições de recebimento das análises estão previstos no item
4. e subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato, atender todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº /201X e seus anexos, além do previsto no item 12.2 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE, além de atender todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº /201X e seus anexos, o previsto no item 12.1 e seus subitens do Termo de Referência.
O valor global do presente Contrato é de R$ xx.xxx,xx ( ), de acordo com os valores especificados no quadroabaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO: o registro eletrônico de ponto deverá atender as portarias 1510/2009 e 373/2011, do Ministério do Trabalho (MTE), no tocante a normatização de apuração e marcação de pontos, por leitura biométrica; permitindo emitir cupom de marcação de ponto, toda vez que o funcionário entrar ou sair do trabalho; Software de controle de ponto eletrônico com as seguintes funcionalidades: Inclusão ou alteração das informações do empregador, contendo os seguintes dados: data e hora da inclusão ou alteração; tipo de operação; tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF; identificador do empregador; CEI, caso exista; razão social ; e local da prestação do serviço; | Unid | 95 |
Marcação de ponto com os seguintes dados: número do PIS, data e horas da marcação; Ajuste do relógio interno, contendo os seguintes dados: data antes do ajuste, hora antes do ajuste do ajuste, data ajustada, horas ajustada; Inserção, alteração e exclusão de dados do empregado, contendo: data e hora da operação, tipo de operação, número do PIS e nome do empregado. Garantia de 01 ano. Com instalação (concluindo com o pleno funcionamento) e treinamento - de manuseio - para os responsáveis dos setores onde serão instalados. Obs.: Aquisição de Ponto Eletrônico que seja compatível ao sistema de controle existente no Palácio Rio Madeira. Garantia Mínima de 12 meses; |
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do programa de trabalho 19.014.20.609.1223.1113 (Adquirir Bens Permanentes Animal), elemento de despesa 4.4.90.52.35 (Equipamentos de informática) todos na fonte de recursos 0240 (Recursos próprios). A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
A NF-e deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação, aceitação e atesto do Gestor e Fiscais do contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – As demais condições para efetivação do pagamento deverão cumprir o disposto no item 6 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará um gestor e fiscais para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato resultante da licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação de serviço, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As demais especificidades da gestão e fiscalização deverão ser cumpridas conforme disposto no item 14 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as penalidades previstas no item 12 e seus subitens do Termo de Referência.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura do contrato, com os preços fixos e irreajustáveis durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do IPCA, medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até a 25% do valor inicial atualizado do contratado, conforme estabelece o art. 65, §1° da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
1. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
2. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
3. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, devendo permitir que a entidade competente do Governo de Rondônia inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos ao contrato. Para isso, a Contratadadeverá:
1. Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de 3 (três) anos após a conclusão dos fornecimentos contemplados no respectivo contrato;
2. Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a Contratada não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a contratante, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
3. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da Contratada, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, a Administração poderá declarar a contratada e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objetolicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaramas partes queeste Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente CONTRATO, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela IDARON, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Porto Velho/RO, de de 2020.
Presidente do IDARON e FESA Contratante
Representante da Contratada
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2020/SUPEL/RO ANEXO IV- DO EDITAL
ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0015.243634/2020-48
OBJETO: Aquisição de equipamento com sistema de ponto eletrônico biométrico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, a pedido da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019 e a Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 12/11/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar, os quais estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, conforme segue:
I - Deverão os licitantes, após a publicação do Edital no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado, bem como, as exigências contidas no item 11.5 e seus respectivos subitens do Edital.
II - O método adotado de disputa para o referido Pregão será o ABERTO, conforme previsão do artigo 32, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 que será da seguinte forma:
Modo de disputa aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no
§ 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ 209.950,00 (duzentos e nove mil, novecentos e cinquenta reais), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal n° 10.024/2019, no presente certame, não exclui a necessidade e o dever de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
As regras quanto à forma de apresentação previstas nos dispositivos 11 e 13 e seus subitens do Edital que se referem a aceitação de propostas de preços e documentos de habilitação, serão analisadas caso a caso após a abertura do certame devidamente registradas no chat mensagem, dada as novas regras do Decerto Federal e alterações no Sistema do Comprasnet.
Registra-se que, os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o Sistema de Compras utilizado por este Órgão COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e, que tão logo seja editado o Decreto Estadual do Estado de Rondônia, os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
Porto Velho/RO, 18 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat.300118300