Common use of DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS Clause in Contracts

DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS. 34.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares àquelas previstas neste CONTRATO, assim como para a exploração do CAMINHOS DO MAR, promovendo sua ampla visitação e uso público dentro d as diretrizes da legislação e do PLANO DE MANEJO e observadas as diretrizes deste CONTRATOS e seus ANEXOS. 34.1.1. A contratação de terceiros não poderá importar em diminuição da qualidade ou segurança dos serviços ou em transferência do exercício da posição de CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA permanecer responsável pela gestão da prestação dos serviços. 34.1.2. A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelos serviços prestados, mesmo que por terceiros, incluindo, mas não se limitando, para f ins de avaliação de desempenho, de danos causados ao CONCEDENTE, a USUÁRIOS ou terceiros, de indenizações e de sujeição a penalidades decorrentes deste CONTRATO. 34.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar a contratação de terceiros para a prestação de serviços relevantes e obras para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da CONCESSÃO, tais como elaboração dos projetos, manutenção, conservação, construção, prestação de serviços e realização de demais atividades que gerem RECEITA à CONCESSIONÁRIA. 34.3. O fato de o contrato com terceiros ter sido de conhecimento d o CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampo uco alegar eventual responsabilização do CONCEDENTE. 34.4. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza perante o CONCEDENTE por todos os atos praticados pelos terceiros com os quais contratar, não podendo invocar qualquer disposição em sentido contrário. 34.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros e o CONCEDENTE. 34.5.1. Os contratos de prestação de serviços ou qualquer outro congênere f irmado com terceiros deverão garantir valor de contraprestação à CONCESSIONÁRIA compatível com o mercado. 34.6. Em caso de criação de subsidiária da CONCESSIONÁRIA para a exploração de alguma das atividades econômicas na ÁREA DA CONCESSÃO, deverá ser feita a consolidação das receitas para efeito do cálculo do valor da OUTORGA VARIÁVEL e do valor do ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 34.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, f iscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de terceiros. 34.8. Fica vedado qualquer tipo de subconcessão em relação aos bens e serviços obj eto do presente CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS. 34.133.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares àquelas previstas neste CONTRATO, assim como para a exploração do CAMINHOS DO MARda ÁREA DA CONCESSÃO, promovendo sua ampla visitação e uso público dentro d as das diretrizes da legislação e do PLANO DE MANEJO demais normas aplicáveis e observadas as diretrizes deste CONTRATOS CONTRATO e seus ANEXOS. 34.1.133.1.1. A contratação de terceiros não poderá importar em diminuição da qualidade ou segurança dos serviços ou em transferência do exercício da posição de CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA permanecer responsável pela gestão e administração da ÁREA DA CONCESSÃO e pela fiscalização da prestação dos serviços. 34.1.233.1.2. A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelos serviços prestados, mesmo que por terceiros, incluindo, mas não se limitando, para f ins fins de avaliação de desempenho, de danos causados ao CONCEDENTE, a USUÁRIOS ou terceiros, de indenizações e de sujeição a penalidades decorrentes deste CONTRATO. 34.233.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar a contratação de terceiros para a prestação de serviços relevantes e obras para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da CONCESSÃO, tais como elaboração dos projetos, manutenção, conservação, construção, prestação de serviços e realização de demais atividades que gerem RECEITA à CONCESSIONÁRIA. 34.333.3. O fato de o contrato com terceiros ter sido de conhecimento d o do CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampo uco tampouco alegar eventual responsabilização do CONCEDENTE. 34.433.4. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza perante o CONCEDENTE por todos os atos praticados pelos terceiros com os quais contratar, não podendo invocar qualquer disposição em sentido contrário. 34.533.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros e o CONCEDENTE, inclusive em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 34.5.133.5.1. Os contratos de prestação de serviços serviços, cessão de espaço ou qualquer outro congênere f irmado contrato firmado com terceiros com potencial de obtenção de RECEITAS deverão garantir valor de contraprestação à CONCESSIONÁRIA compatível com o mercado. 34.633.6. Em caso de criação de subsidiária da CONCESSIONÁRIA para a exploração de alguma das atividades econômicas atividade econômica na ÁREA DA CONCESSÃO, deverá ser feita a consolidação das receitas RECEITAS para efeito do cálculo do valor da OUTORGA VARIÁVEL e do valor do ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO, nos termos da Cláusula Décima Primeira. 34.733.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, f iscais fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de terceiros. 34.833.7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá exigir dos subcontratados a comprovação da regularidade dos recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como do cumprimento das obrigações trabalhistas, e o que demais for pertinente, devendo manter tais documentos sob sua guarda e responsabilidade. 33.8. Fica vedado qualquer tipo de subconcessão em relação aos bens e serviços obj eto objeto do presente CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS. 34.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares àquelas previstas aos serviços previstos neste CONTRATO, assim como para a exploração do CAMINHOS DO MAR, promovendo sua ampla visitação e uso público dentro d as das diretrizes da legislação e do PLANO DE MANEJO e observadas as diretrizes deste CONTRATOS e seus ANEXOSMANEJO. 34.1.1. A contratação de terceiros não poderá importar em diminuição detrimento da qualidade ou segurança dos serviços ou em transferência do exercício da posição de CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA permanecer responsável pela gestão da prestação dos serviços. 34.1.2. A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelos serviços prestados, mesmo que por terceiros, incluindo, mas não se limitando, para f ins fins de avaliação de desempenho, de danos causados ao CONCEDENTE, a USUÁRIOS ou terceiros, de indenizações e de sujeição a penalidades decorrentes deste CONTRATO. 34.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar a contratação de terceiros para a prestação de serviços relevantes e obras para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da CONCESSÃO, tais como elaboração dos projetos, manutenção, conservação, construção, prestação de serviços e realização de demais atividades que gerem RECEITA à CONCESSIONÁRIA. 34.3. O fato de o contrato com terceiros ter sido de conhecimento d o do CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampo uco tampouco alegar eventual responsabilização do CONCEDENTE. 34.4. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza perante o CONCEDENTE por todos os atos praticados pelos terceiros com os quais contratar, não podendo invocar qualquer disposição em sentido contrário. 34.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros e o CONCEDENTE. 34.5.1. Os contratos de prestação de serviços ou qualquer outro congênere f irmado firmado com terceiros deverão garantir valor de contraprestação à CONCESSIONÁRIA compatível com o mercado. 34.6. Em caso de criação de subsidiária da CONCESSIONÁRIA para a exploração de alguma das atividades econômicas na ÁREA DA CONCESSÃO, deverá ser feita a consolidação das receitas para efeito do cálculo do valor da OUTORGA VARIÁVEL e do valor do ÔNUS DE FISCALIZAÇÃOVARIÁVEL. 34.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, f iscais fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de terceiros. 34.8. Fica vedado qualquer tipo de subconcessão em relação aos bens e serviços obj eto objeto do presente CONTRATO.

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Samples: Minuta De Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS. 34.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares àquelas previstas aos serviços previstos neste CONTRATO, assim como para a exploração do CAMINHOS DO MARda ÁREA DA CONCESSÃO, de RECEITAS ou RECEITAS ADICIONAIS, promovendo sua ampla visitação e uso público dentro d as das diretrizes da legislação e do PLANO DE MANEJO e observadas as diretrizes deste CONTRATOS e seus ANEXOSdemais normas aplicáveis. 34.1.1. A contratação de terceiros não poderá importar em diminuição detrimento da qualidade ou segurança dos serviços ou em transferência do exercício da posição de CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA permanecer responsável pela gestão da prestação dos serviços. 34.1.2. A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelos serviços prestados, mesmo que por terceiros, incluindo, mas não se limitando, para f ins fins de avaliação de desempenho, de danos causados ao CONCEDENTE, a USUÁRIOS ou terceiros, de indenizações e de sujeição a penalidades decorrentes deste CONTRATO. 34.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar a contratação de terceiros para a prestação de serviços relevantes e obras para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da CONCESSÃO, tais como elaboração dos projetos, manutenção, conservação, construção, prestação de serviços e realização de demais atividades que gerem RECEITA à CONCESSIONÁRIA. 34.3. O fato de o contrato com terceiros ter sido de conhecimento d o do CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampo uco tampouco alegar eventual responsabilização do CONCEDENTE. 34.4. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza perante o CONCEDENTE por todos os atos praticados pelos terceiros com os quais contratar, não podendo invocar qualquer disposição em sentido contrário. 34.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros e o CONCEDENTE. 34.5.1. Os contratos de prestação de serviços ou qualquer outro congênere f irmado firmado com terceiros deverão garantir valor de contraprestação à CONCESSIONÁRIA compatível com o mercado. 34.6. Em caso de criação de subsidiária da CONCESSIONÁRIA para a exploração de alguma das atividades econômicas atividade econômica na ÁREA DA CONCESSÃO, deverá ser feita a consolidação das receitas para efeito do cálculo do valor da OUTORGA VARIÁVEL e do valor do ÔNUS DE FISCALIZAÇÃOVARIÁVEL. 34.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, f iscais fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de terceiros. 34.8. Fica vedado qualquer tipo de subconcessão em relação aos bens e serviços obj eto objeto do presente CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS. 34.1. 39.1 A CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros, por sua conta e risco, na forma do art. 25, §§1º a 3º, da Lei nº 8.987/1995, desde que não resulte em sub- rogação ou cessão parcial ou total da CONCESSÃO, observadas as disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável. 39.2 Os contratos da CONCESSIONÁRIA com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentesdeverão ser celebrados por escrito e apresentados à ciência do PODER CONCEDENTE como anexos ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ANUAL, acessórias ou complementares àquelas previstas neste CONTRATO, assim como para a exploração do CAMINHOS DO MAR, promovendo sua ampla visitação e uso público dentro d as diretrizes da legislação e do PLANO DE MANEJO e observadas as diretrizes deste CONTRATOS e seus ANEXOSconforme disciplinado no PET. 34.1.1. A contratação de terceiros não 39.2.1 O PODER CONCEDENTE poderá importar em diminuição da qualidade ou segurança dos serviços ou em transferência do exercício da posição de CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA permanecer responsável pela gestão da prestação dos serviços. 34.1.2. A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelos serviços prestados, mesmo que por terceiros, incluindo, mas não se limitando, para f ins de avaliação de desempenho, de danos causados ao CONCEDENTEsolicitar, a USUÁRIOS ou terceirosqualquer tempo, de indenizações e de sujeição a penalidades decorrentes deste CONTRATO. 34.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar informações sobre a contratação de terceiros para pela CONCESSIONÁRIA, incluindo a prestação comprovação da capacidade técnica do contratado, que deverão ser fornecidas no prazo de serviços relevantes e obras para 5 (cinco) dias. 39.3 Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros deverão respeitar o desenvolvimento prazo de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto vigência da CONCESSÃO, tais como elaboração dos projetos, manutenção, conservação, construção, prestação de serviços e realização de demais atividades que gerem RECEITA à CONCESSIONÁRIAressalvado o disposto na CLÁUSULA 19 – DO REGIME DE UTILIZAÇÃO DE ÁREAS. 34.3. O fato de o contrato com terceiros ter sido de conhecimento d o CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampo uco alegar eventual responsabilização do CONCEDENTE. 34.4. 39.4 A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza perante o CONCEDENTE por todos os será integralmente responsável pelos atos praticados pelos terceiros com os quais contratar, não podendo invocar sendo vedada qualquer disposição em sentido contrário. 34.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros e o CONCEDENTE. 34.5.1. Os contratos de prestação de serviços ou qualquer outro congênere f irmado com terceiros deverão garantir valor de contraprestação à CONCESSIONÁRIA compatível com o mercado. 34.6. Em caso de criação de subsidiária da CONCESSIONÁRIA para a exploração de alguma das atividades econômicas na ÁREA DA CONCESSÃO, deverá ser feita a consolidação das receitas para efeito do cálculo do valor da OUTORGA VARIÁVEL e do valor do ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 34.7. 39.5 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, f iscais fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como devendo exigir dos subcontratados a comprovação da contratação regularidade das respectivas obrigações, além de terceirosmanter os correspondentes documentos sob sua guarda e responsabilidade. 34.8. Fica vedado 39.6 Os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros serão regidos pelo direito privado, não resultando em qualquer tipo de subconcessão em relação aos bens entre eles e serviços obj eto do presente CONTRATOo PODER CONCEDENTE. 39.7 A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pela execução da CONCESSÃO, ainda que parcialmente executada por terceiros, incluindo o cumprimento dos encargos, obrigações e ÍNDICES DE DESEMPENHO previstos neste CONTRATO e seus ANEXOS.

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Samples: Contrato Submob 001 2022