DA CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL EXTRAORDINÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL EXTRAORDINÁRIA. Por deliberação da Assembleia Geral dos Trabalhadores ficou autorizada a cobrança da contribuição profissional extraordinária, na forma estabelecida no TAC nº 0744/2012, no valor de R$40,00 (quarenta reais), que deverá ser descontada de todos os trabalhadores integrantes da respectiva categoria profissional, na base territorial do sindicato, nas competências dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho/2024. A referida contribuição tem por finalidade dar suporte e assegurar a luta e a busca para melhores condições de trabalho de toda a categoria profissional, desenvolvida tenazmente pelo SINDSEG-GV/ES, como se comprova nas melhorias obtidas nesta negociação coletiva, defendendo os interesses e direitos individuais e coletivos de toda a categoria profissional, não promovendo distinção entre os trabalhadores.
DA CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL EXTRAORDINÁRIA. Por deliberação da Assembleia Geral dos Trabalhadores ficou autorizada e mantido a cobrança da contribuição profissional extraordinária, na forma estabelecida no TAC nº 0744/2012, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser descontada de todos os trabalhadores integrantes da respectiva categoria profissional, na base territorial do sindicato, nas competências dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2020. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 a contribuição extraordinária será reajustada pelo índice do INPC apurado no período de 01.01.202 a 31.12.2020. A referida contribuição tem por finalidade dar suporte e assegurar a luta e a busca para melhores condições de trabalho de toda a categoria profissional, desenvolvida tenazmente pelo SINDSEG-GV/ES, como se comprova nas melhorias obtidas nesta negociação coletiva, defendendo os interesses e direitos individuais e coletivos de toda a categoria profissional, não promovendo distinção entre os trabalhadores.

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