Common use of DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 12.2. Os candidatos classificados, conforme vagas disponíveis e o interesse da Administração do CISDESTE, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação. 12.3. O Aviso de Convocação será feito via e-mail, por telefone ou via internet e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, conforme especificado neste Edital. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária no momento da contratação, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administração, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital, 12.3.2. É de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendido. 12.3.3. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contrato, conforme previsto no item precedente, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 01 (um) dia útil após a data de sua convocação. 12.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos do CISDESTE, na data prevista no Aviso de Convocação, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 12.5.2. 12.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público. 12.5.1. Considera-se desistente e perderá o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTE. 12.5.2. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos de forma obrigatória: I. Fotocópia do Registro Geral - RG, acompanhada do original. II. Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral. III. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original. IV. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, se inerente ao emprego público. No caso de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. V. Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH. VI. Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver. VII. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original. VIII. Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original. IX. Carteira de trabalho CTPS ou Digital. X. Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP. XI. 2 (duas) fotos 3x4 (recentes). XII. Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente. XIII. Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário. XIV. Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência). XV. Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteria), d. Tríplice Viral e e. Influenza, f. covid-19. XVI. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XVII. Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII. No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certame. XXIV. Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 8, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE. XXV. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada. XXVI. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVII. Consulta Extrato CNIS 12.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12.7. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes e assinatura do contrato de trabalho.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.1. 13.1 A convocação respeitará dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Patrocínio e durante o número prazo de validade do Processo Seletivo. 13.2 A contratação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo observará, para cada função pública, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 13.3 A cada vinte contratações na função pública, indiferentemente da área de exercício da atividade, uma será destinada a candidato aprovado da lista de portadores de deficiência, observada a sua classificação nessa concorrência. 13.4 A contratação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas existentes ou que vierem a existiroferecido neste Edital para cada função pública, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificadoem decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei Complementar n. 4.450/2011. 12.2. 13.5 Os candidatos classificadosconvocados para contratação deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos e Pessoal, conforme vagas disponíveis andar térreo da Prefeitura Municipal de Patrocínio, no prazo previsto na convocação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o interesse da Administração do CISDESTE, serão convocados obedecendo direito à ordem decrescente de classificaçãocontratação aqueles que não comparecerem no prazo estipulado. 12.3. 13.6 O Aviso candidato convocado para contratação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos: 13.7 Independentemente de Convocação será feito via e-mail, por telefone ou via internet e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, conforme especificado aprovação neste Edital. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária no momento da contrataçãoProcesso Seletivo, não será desclassificado automaticamente. À critério admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na PM de Patrocínio ou abandono do trabalho de Cargo Público Federal, Estadual, Municipal, Fundações e Autarquias Públicas; 13.8 Só poderão ser contratados os candidatos aprovados que forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício da Administraçãofunção após a avaliação médica realizada pela Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Patrocínio. 13.9 Será considerado desistente, considerando perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a sua conveniência e oportunidadecontratação, como, por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico-admissional etc., dentro do prazo máximo de 20 (vinte)dias corridos a partir da validade data de publicação da convocação. 13.10 Após a homologação do resultado final deste Edital, 12.3.2. É Processo Seletivo, será de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial aprovado manter seu endereço atualizado junto ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendido. 12.3.3. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contrato, conforme previsto no item precedente, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 01 (um) dia útil após a data de sua convocação. 12.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor Departamento de Recursos Humanos do CISDESTEe Pessoal da Prefeitura Municipal de Patrocínio, na data prevista no Aviso de Convocaçãonão lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, para apresentação por falta da documentação especificada neste Edital, no item 12.5.2citada atualização. 12.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais 13.11 A atualização do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público. 12.5.1. Considera-se desistente e perderá o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTE. 12.5.2. O candidato aprovado endereço deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos de forma obrigatória: I. Fotocópia do Registro Geral - RG, acompanhada do original. II. Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral. III. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original. IV. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, se inerente ao emprego público. No caso de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. V. Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH. VI. Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver. VII. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original. VIII. Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original. IX. Carteira de trabalho CTPS ou Digital. X. Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP. XI. 2 (duas) fotos 3x4 (recentes). XII. Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente. XIII. Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário. XIV. Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência). XV. Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteria), d. Tríplice Viral e e. Influenza, f. covid-19. XVI. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XVII. Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII. No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certame. XXIV. Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 8, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE. XXV. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagemfeita formalmente, por instituição meio de ensino credenciada. XXVI. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVII. Consulta Extrato CNIS 12.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12.7. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor correspondência encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos, para retirada Humanos e Pessoal da Prefeitura Municipal de uniformes e assinatura do contrato de trabalhoPatrocínio.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. á 12.1. A convocação respeitará respeitar a ordem de classificação e o número de das vagas existentes ou que vierem a existir, durante 12.2. Os candidatos serão convocados obedecendo à ordem decrescente 12.3. Os candidatos comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o período prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 12.2. Os candidatos classificados, conforme vagas disponíveis e o interesse da Administração do CISDESTE, serão convocados obedecendo à obedecida a ordem decrescente de classificação. 12.312.4. O Aviso de Convocação será feito via e-mail, por telefone ou via internet e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e também por d afixação no Quadro de Avisos na sede do CONSURGE, situada na Xxx Xx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx de Lourdes, Governador Valadares – MG, 35030-440, fixando a data limite para apresentação do candidato, conforme especificado neste Editaledital. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária no momento da contratação, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administração, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital, 12.3.2. É de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendido. 12.3.312.4.1. O candidato classificado poderá ser será convocado para assinatura do contrato, conforme previsto por meio de divulgação no item precedentesite xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e também por afixação no Quadro de Avisos na sede do CONSURGE, situada Xxx Xxxxx Xxxxx, 126 – Bairro de Lourdes, Governador Valadares – MG, 35030-440 e deverá estar disponível para iniciar suas atividades á a R impreterivelmente em, no máximom ximo, até 01 05 (umcinco) dia útil dias úteis após a data de sua convocação. 12.412.5. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos do CISDESTE, na data prevista no Aviso de Convocação, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 12.5.2.convoc 12.512.6. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público. 12.5.112.6.1. Considera-se Será considerado desistente e perderá o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTE.CONSURGE. p 12.5.212.7. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos de forma obrigatóriadocumentos: I. a) Fotocópia do Registro Geral - RG, acompanhada do original.docume II. b) Fotocópia do Título to de identidade(RG) com fotografia, acom de Eleitor com o comprovante de votação votaç anhada do original. o na última eleição, ã acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral. III. c) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.. a IV. d) Fotocópia da Carteira Carteir Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, se inerente ao emprego público. No caso de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de o habilitação D com a informação inf rmação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência.. u V. e) Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Cond Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH.CNH.‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌ ção de Veículos de VI. f) Fotocópia de certidão de casamento e certidão de nascimento do(s) filho(s), se houver.. r VII. g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original. VIII. h) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original. IX. i) Original e cópia da Carteira de trabalho CTPS ou DigitalTrabalho e Previdência Social - CTPS. X. j) Fotocópia do cartão de d cadastramento no PIS/PASEPPASEP ou número. XI. k) 2 (duas) fotos 3x4 (iguais e recentes). XII. l) Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente. XIII. Habilitação r o m)Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de e/ Minas Gerais, se necessário.necessá io. conforme o emprego u Órgãos de Classe de XIV. n) Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência). XV. o) Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteriaDifteria), d. , Tríplice Viral e e. InfluenzaViral, f. covid-19. XVI. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XVII. Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII. No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certame. XXIV. Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 8, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE. XXV. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada. XXVI. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVII. Consulta Extrato CNIS 12.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12.7. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes e assinatura do contrato de trabalho.H

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DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.1. A convocação respeitará Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a ordem partir da data de classificação e sua convocação, para assinar o número Contrato, sob pena de vagas existentes ou que vierem a existirdecair do direito à contratação, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificadosem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.2. Os candidatos classificadosAlternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, conforme vagas disponíveis o CONIVALES poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e o interesse devolvida no prazo de 02 (dois) dias, a contar da Administração data de seu recebimento. 12.2.1. O Contrato, poderá ser assinada por meio de assinatura digital (certificado digital) do CISDESTE, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificaçãorepresentante legal da empresa. 12.3. O Aviso de Convocação será feito via e-mail, por telefone ou via internet e prazo estabelecido no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, conforme especificado neste Edital. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária no momento da contratação, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administração, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital, 12.3.2. É de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendido. 12.3.3. O candidato classificado poderá ser convocado subitem anterior para assinatura do contratoContrato poderá ser prorrogado uma única vez, conforme previsto no item precedentepor igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 01 (um) dia útil após a data de sua convocaçãodesde que devidamente aceito. 12.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos o Contrato será firmado com a indicação do CISDESTElicitante vencedor, na data prevista no Aviso de Convocaçãoa descrição do objeto, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 12.5.2preços registrados e demais condições. 12.5. Os candidatos convocados para O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) anos contados da assinatura, prorrogável sucessivamente por iguais períodos, limitada a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médicavigência máxima de 10(dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público2021. 12.5.112.6. Considera-se desistente e perderá o direito Previamente à contratação aquele que não atender à convocação o CONIVALES realizará a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTE. 12.5.2. O candidato aprovado deverá apresentarentidade, quando convocado para contratação, os seguintes documentos proibição de forma obrigatória: I. Fotocópia do Registro Geral - RG, acompanhada do original. II. Fotocópia do Título de Eleitor contratar com o comprovante de votação na última eleiçãoPoder Público, acompanhada do originalbem como ocorrências impeditivas indiretas, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral. IIIobservado o disposto no Art. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)29, acompanhada do original. IV. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, se inerente ao emprego público. No caso de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. V. Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH. VI. Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver. VII. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original. VIII. Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original. IX. Carteira de trabalho CTPS ou Digital. X. Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP. XI. 2 (duas) fotos 3x4 (recentes). XII. Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente. XIII. Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário. XIV. Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência). XV. Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteria), d. Tríplice Viral e e. Influenza, f. covid-19. XVI. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XVII. Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opçãoInstrução Normativa nº 3, de acordo com o edital26 de abril de 2018, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII. No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto Art. 6º, III, da Lei 70.391/7210.522, assegurando de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN; 12.6.1. Na hipótese de irregularidade do registro na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, a equiparação ao candidato português convocado em decorrência Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de sua aprovação até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no certame. XXIV. Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 8, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE. XXV. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada. XXVI. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVII. Consulta Extrato CNIS 12.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidasedital e anexos. 12.7. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes e Na assinatura do contrato Contrato, será exigida a comprovação das condições de trabalhohabilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato. 12.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, o CONIVALES, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.17.1. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e convocará os candidatos, por ordem de classificação, observando: o curso, a circunscrição, os horários disponíveis para estágio e o semestre da vaga solicitada, nesta ordem. 7.2. O candidato de Ensino Médio ou de Ensino Superior que aceitar a vaga em uma das localidades indicadas neste edital, será excluído automaticamente da lista de aprovados das outras localidades por ele indicadas; 7.3. A critério do setor responsável, após a convocação respeitará de todos os candidatos aprovados para uma determinada localidade ou inauguração de novos fóruns em circunscrições não citadas, poderão ser consultados candidatos aprovados para outros locais de estágio mais próximos, considerando-se a ordem de classificação geral dos candidatos e o número observados os critérios de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período desempate; 7.3.1. Os estudantes convocados não serão desclassificados do processo seletivo no caso de validade deste Processo Seletivo Simplificadonão aceitação de vaga ofertada. 12.27.3.2. Caso o candidato aceite preencher a vaga de localidade diferente da sua opção inicial, perderá o direito de pleitear vaga na localidade inicialmente escolhida. 7.4. Os candidatos classificadosestudantes convocados para atuar em conciliação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania deverão realizar curso de mediação, conforme vagas disponíveis quando oferecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o interesse da Administração do CISDESTEdos Territórios, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificaçãoque poderá ser ministrado em circunscrição diversa daquela para a qual foi convocado. 12.37.5. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização por e-mail (xxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx). 7.6. O Aviso candidato poderá solicitar a alteração do local de Convocação estágio, somente 1 vez, e será feito via realocado para o final da lista do novo local escolhido. 7.7. Serão considerados para convocação, o e-mail, por telefone ou via internet mail e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, conforme especificado neste Edital. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária os telefones registrados pelos candidatos no momento da contrataçãoinscrição, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administração, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital, 12.3.2. É sendo de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendidocandidato, manter atualizados os dados cadastrais no CIEE. 12.3.37.8. O Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato classificado poderá ser convocado para assinatura deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do contratoe-mail de convocação. Se necessário, conforme previsto no item precedente, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente emo CIEE realizará, no máximo, até 01 (um) dia útil após a data de sua convocação. 12.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos do CISDESTE, na data prevista no Aviso de Convocação, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 12.5.2. 12.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público. 12.5.1. Considera-se desistente e perderá o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTE. 12.5.2. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos de forma obrigatória: I. Fotocópia do Registro Geral - RG, acompanhada do original. II. Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral. III. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original. IV. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, se inerente ao emprego público. No caso de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. V. Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH. VI. Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver. VII. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original. VIII. Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original. IX. Carteira de trabalho CTPS ou Digital. X. Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP. XI. 2 (duas) fotos 3x4 (recentes)tentativas de contato por telefone em horários distintos. XII. Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente. XIII. Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário. XIV. Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência). XV. Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteria), d. Tríplice Viral e e. Influenza, f. covid-19. XVI. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XVII. Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII7.9. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de brasileiro naturalizadocontato (e- mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao o candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certamecom classificação imediatamente posterior será convocado. XXIV7.10. Apresentar Declaração Xxxx não retorne nenhum dos contatos realizados ou recuse a vaga, seu nome irá para o final da lista de Conclusão classificados daquela localidade, aguardando o surgimento de nova oportunidade. 7.11. O candidato que for para o final da lista em questão só poderá ser convocado para, no máximo, mais 1 (uma) vaga. 7.12. Para a convocação de final da lista o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do Treinamento Básico Introdutório - TBIe-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos. 7.13. No caso do candidato não ser localizado na segunda tentativa de contato (e-mail e telefone) de cada lista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato será desclassificado. 7.14. Os candidatos pessoa com deficiência aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme item 8a seguir: 7.14.1. 1ª (primeira) vaga aberta; 7.14.2. 11ª (décima primeira) vaga aberta; 7.14.3. 21ª (vigésima primeira) vaga aberta; 7.14.4. 31ª (trigésima primeira) vaga aberta; 7.14.5. E assim sucessivamente, expedido pelo SAMU-192/CISDESTEpara cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. XXV7.15. Os candidatos aprovados autodeclarados negros ou pardos serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir: 7.15.1. 3ª (terceira) vaga aberta; 7.15.2. 6ª (sexta) vaga aberta; 7.15.3. 9ª (nona) vaga aberta; 7.15.4. 12ª (décima segunda) vaga aberta; 7.15.5. E assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.16. Caso o candidato ainda não esteja existam estudantes selecionados com direito à reserva de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada. XXVI. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVII. Consulta Extrato CNIS 12.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinadosvagas, ou em caso de esgotamento das listas, serão aceitos documentos após as datas estabelecidasconvocados estudantes da lista geral de ampla concorrência. 12.7. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes e assinatura do contrato de trabalho.

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DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.1. A convocação respeitará Após a ordem de classificação publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente classificado e o aprovado dentro do número de vagas existentes ou que vierem a existirvagas, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 12.2. Os candidatos classificados, conforme vagas disponíveis e o interesse da Administração do CISDESTE, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação. 12.3. O Aviso de Convocação será feito via e-mail, por telefone ou via internet e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, conforme especificado neste Edital. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária no momento da contratação, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administração, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital, 12.3.2. É de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendido. 12.3.3. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contrato, conforme previsto no item precedente, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 01 (um) dia útil após a data CONTRATAÇÃO de sua convocação. 12.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos do CISDESTE, na data prevista no Aviso de Convocaçãoacordo com as vagas que constam neste edital, para apresentação da documentação especificada neste Editala assinatura de contrato de trabalho que terá duração conforme item 3.2, no item 12.5.2. 12.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público. 12.5.1. Considera-se desistente e perderá devendo o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não mesmo se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTE. 12.5.2. O candidato aprovado deverá apresentarCoordenadoria de Recursos Humanos, quando convocado para contrataçãono prazo estipulado no edital de convocação, os seguintes munidos dos documentos de forma obrigatória: I. Fotocópia do Registro Geral - RGabaixo discriminados, acompanhada do original. II. Fotocópia do Título de Eleitor com devendo apresentar no ato o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral. III. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original. IV. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, se inerente ao emprego público. No caso de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada original e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. V. Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH. VI. Fotocópia de certidão de casamento e uma fotocópia: Certidão de nascimento do(s) filho(s), se houver. VII. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original. VIII. Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original. IX. Carteira de trabalho CTPS ou Digital. X. Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP. XI. 2 (duas) fotos 3x4 (recentes). XII. Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente. XIII. Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive casamento com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário. XIV. Comprovante das experiências profissionais, averbação se for o caso; Certidão de Nascimento dos dependentes legais c/ cópia da caderneta de vacinação para os de até 06 anos; Comprovante de residência atual (caso não possui deverá apresentar declaração do responsável de que reside no local); Comprovante de escolaridade/habilitação (certificado de curso específico quando exigido); Carteira do registro do órgão de classe ou conselho competente (para os cargos exigidos); Certificado de reservista militar, se do sexo masculino; Carteira de identificação do grupo sanguíneo; Cadastro de Pessoa Física – CPF (não sendo aceito numeração disponibilizado em outros documentos); Carteira de Identidade – RG; Título de Eleitor; Carteira de trabalho e previdência social – CTPS; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (caso não tenha deverá apresentar declaração expedida pelo próprio candidato de que não possui cadastro); Comprovante ou certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral; Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Declaração de acumulação ou não de cargo público ou privado, expedida pelo cândido. (Cópia da página na Carteira caso o candidato exerça cargo público, deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de Trabalhoentrada e saída das atividades); Declaração de existência ou não quanto a demissão por justa causa a bem do serviço público (expedida pelo próprio candidato); Declaração do candidato, onde está registrada essa experiênciainformando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo, em que figure como indiciado ou parte (expedida pelo próprio candidato). XV. Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteria), d. Tríplice Viral e e. Influenza, f. covid-19. XVI. ; Declaração de bens e valores que constituem rendas (detalhada pelo próprio candidato) ou cópia integral da declaração do imposto de renda, com a correspondente comprovação de entrega perante o Tribunal de Contas do Estado; Comprovante de conta salário, no Banco Bradesco; Foto 3×4. Poderá o Poder Público Municipal, a seu patrimônio critério, exigir dos candidatos aprovados outros documentos comprobatórios, assim como de bons antecedentes criminais e de seus dependentes (formulário habilitação legal, além da documentação prevista neste edital; O candidato que recusar a ser preenchido no ato da admissão). XVII. Número contratação ou, se consultado e contratado, deixar de Conta Corrente no Banco credenciado comparecer ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego serviço público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federaliniciar suas funções e atividades, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII. No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência perderá os direitos decorrentes de sua aprovação no certame. XXIV. Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 8, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE. XXV. classificação; Caso o candidato ainda aprovado não esteja apresente no ato de posse sua contratação a documentação hábil, exigida para a sua inscrição no presente processo seletivo simplificado, será desclassificado de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor; Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da contratação e partir do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão início de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciadaseu exercício. XXVI. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVII. Consulta Extrato CNIS 12.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12.7. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes e assinatura do contrato de trabalho.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.19.1. A convocação respeitará Os professores classificados, dentro do número de vagas, referentes aos cargos a que concorrem serão convocados, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação e classificação, ficando reservado à Secretaria de Estado da Educação o número direito de vagas existentes ou que vierem convocar de acordo com a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificadonecessidade. 12.29.2. Os candidatos classificadosA contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena); e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso; f) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição Federal. Caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos, o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente. g) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo; h) comprovar os requisitos básicos exigidos para exercício da função pretendida, bem como a comprovação da Titulação e Experiência Profissional, conforme vagas disponíveis indicado nos Anexos I e III deste Edital. Em caso de não comprovação, não será contratado, sendo convocado o interesse da Administração do CISDESTE, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificaçãosubsequente. 12.3i) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, apurada em laudo médico. O Aviso Quanto à pessoa com deficiência, é necessária, além do laudo de Convocação será feito via e-mailcomprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, a comprovação da compatibilidade, apurada por telefone ou via internet e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, conforme especificado neste Editallaudo médico. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas j) ser portador de deficiência, ter sua deficiência reconhecida como compatível com as etapas do processo atribuições da função pública pretendida; k) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente; l) apresentar impossibilidade temporária no momento os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. m) apresentar a documentação original e suas respectivas cópias, informadas no ato da inscrição, previstas no item 5.2 e a comprovação dos requisitos básicos para contratação item 11.1 e 11.2 do presente Edital. Em caso de não comprovação, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administraçãocontratado, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital, 12.3.2. É de responsabilidade do sendo convocado o candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendidosubsequente. 12.3.3n) Comprovante de Residência em nome do Candidato, conta de energia, água e telefone. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contrato, conforme previsto no item precedente, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 01 (um) dia útil após a data de sua convocação. 12.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos do CISDESTE, na data prevista no Aviso de Convocação, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 12.5.2. 12.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público. 12.5.1. Considera-se desistente e perderá o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTE. 12.5.2. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos de forma obrigatória: I. Fotocópia do Registro Geral - RG, acompanhada do original. II. Fotocópia do Título de Eleitor com Caso o comprovante de votação na última eleiçãoresidência não esteja em nome do candidato, acompanhada este deverá estar acompanhado de declaração do original, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral. III. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original. IV. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, candidato que se inerente ao emprego público. No caso de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. V. Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH. VI. Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver. VII. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original. VIII. Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original. IX. Carteira de trabalho CTPS ou Digital. X. Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP. XI. 2 (duas) fotos 3x4 (recentes). XII. Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente. XIII. Habilitação legal para exercício de profissão regulamentadaresponsabiliza pelo endereço informado, conforme o emprego público pretendidomodelo disposto no Anexo VI deste Edital o) Comprovante do PIS ou PASEP p) Comprovante de dados bancários (Banco do Brasil) q) Termo de Ciência, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas GeraisAdesão e Adequação a este Edital, se necessáriodevidamente assinado pelo professor contratado. XIV. Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência). XV. Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteria), d. Tríplice Viral e e. Influenza, f. covid-19. XVI. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XVII. Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII. No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certame. XXIV. Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 8, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE. XXV. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada. XXVI. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVII. Consulta Extrato CNIS 12.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12.7. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes e assinatura do contrato de trabalho.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.111.1. A convocação respeitará Após a ordem de classificação publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente classificado e o aprovado dentro do número de vagas existentes ou que vierem a existirvagas, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 12.2. Os candidatos classificados, conforme vagas disponíveis e o interesse da Administração do CISDESTE, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação. 12.3. O Aviso de Convocação será feito via e-mail, por telefone ou via internet e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, conforme especificado neste Edital. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária no momento da contratação, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administração, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital, 12.3.2. É de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendido. 12.3.3. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contrato, conforme previsto no item precedente, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 01 (um) dia útil após a data CONTRATAÇÃO de sua convocação. 12.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos do CISDESTE, na data prevista no Aviso de Convocaçãoacordo com as vagas que constam neste edital, para apresentação da documentação especificada neste Editala assinatura de contrato de trabalho que terá duração conforme item 3.2, no item 12.5.2. 12.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público. 12.5.1. Considera-se desistente e perderá devendo o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não mesmo se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTE. 12.5.2. O candidato aprovado deverá apresentarCoordenadoria de Recursos Humanos, quando convocado para contrataçãono prazo estipulado no edital de convocação, os seguintes munidos dos documentos de forma obrigatóriaabaixo discriminados, devendo apresentar no ato o original e uma fotocópia: I. Fotocópia 11.1.1. Certidão de nascimento ou casamento com averbação se for o caso; 11.1.2. Certidão de Nascimento dos dependentes legais c/ cópia da caderneta de vacinação para os de até 06 anos; 11.1.3. Comprovante de residência atual (caso não possui deverá apresentar declaração do Registro Geral - RGresponsável de que reside no local); 11.1.4. Comprovante de escolaridade/habilitação (certificado de curso específico quando exigido); 11.1.5. Carteira do registro do órgão de classe ou conselho competente (para os cargos exigidos); 11.1.6. Certificado de reservista militar, acompanhada se do original.sexo masculino; II11.1.7. Fotocópia Carteira de identificação do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral.grupo sanguíneo; III11.1.8. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF (CPFnão sendo aceito numeração disponibilizado em outros documentos), acompanhada do original.; IV11.1.9. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, se inerente ao emprego públicoIdentidade – RG; 11.1.10. No caso Título de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência.Eleitor; V. Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH. VI. Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver. VII. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original. VIII. Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original. IX11.1.11. Carteira de trabalho CTPS ou Digital.e previdência social – CTPS; X. Fotocópia do cartão 11.1.12. Comprovante de cadastramento inscrição no PIS/PASEP.PASEP (caso não tenha deverá apresentar declaração expedida pelo próprio candidato de que não possui cadastro); XI11.1.13. 2 Comprovante ou certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral; Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; 11.1.14. Declaração de acumulação ou não de cargo público ou privado, expedida pelo cândido. (duas) fotos 3x4 (recentes). XII. Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego caso o candidato exerça cargo público, exceto deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para os empregos públicos o exercício do cargo, incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades); 11.1.15. Declaração de existência ou não quanto a demissão por justa causa a bem do serviço público (expedida pelo próprio candidato); 11.1.16. Declaração do candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo, em que possuem figure como exigência o registro no Conselho competente.indiciado ou parte (expedida pelo próprio candidato); XIII. Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário. XIV. Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência). XV. Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteria), d. Tríplice Viral e e. Influenza, f. covid-19. XVI11.1.17. Declaração de bens e valores que constituem rendas (detalhada pelo próprio candidato) ou cópia integral da declaração do imposto de renda, com a correspondente comprovação de entrega perante o Tribunal de Contas do Estado; 11.1.18. Comprovante de conta salário, no Banco Bradesco; 11.1.19. Foto 3×4. 11.1.20. Poderá o Poder Público Municipal, a seu patrimônio critério, exigir dos candidatos aprovados outros documentos comprobatórios, assim como de bons antecedentes criminais e de seus dependentes (formulário habilitação legal, além da documentação prevista neste edital; 11.2. O candidato que recusar a ser preenchido no ato da admissão). XVII. Número contratação ou, se consultado e contratado, deixar de Conta Corrente no Banco credenciado comparecer ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego serviço público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federaliniciar suas funções e atividades, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII. No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência perderá os direitos decorrentes de sua aprovação no certame.classificação; XXIV. Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 8, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE. XXV11.3. Caso o candidato ainda aprovado não esteja apresente no ato de posse sua contratação a documentação hábil, exigida para a sua inscrição no presente processo seletivo simplificado, será desclassificado de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor; 11.4. Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da contratação e partir do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão início de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciadaseu exercício. XXVI. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVII. Consulta Extrato CNIS 12.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12.7. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes e assinatura do contrato de trabalho.

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Samples: Prorrogação Das Inscrições

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.16.1. A convocação para a contratação será feita de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 6.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo SimplificadoSeletivo. 12.2. Os candidatos classificados, conforme vagas disponíveis e o interesse da Administração do CISDESTE, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação. 12.36.3. O Aviso de Convocação será feito via e-mailmediante carta registrada, por telefone ou via internet com A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e publicado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme especificado neste Editallink “Diário Oficial”, fixando a data limite para apresentação do candidato. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária no momento da contratação, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administração, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital, 12.3.2. É de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendido. 12.3.36.4. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contratoque não se apresentar no prazo determinado, conforme previsto no item precedente, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 01 (um) dia útil após perderá direito a data de sua convocaçãovaga. 12.46.5. Os candidatos quando convocados deverão se apresentar no Setor ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos do CISDESTEda Prefeitura Municipal de Ipatinga, na data prevista no Aviso Edital de ConvocaçãoConvocação conforme item 6.3, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 12.5.2comprobatória do requisito exigido para exercício do emprego. 12.56.6. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médicaa Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas APTO observado as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego públicoemprego. 12.5.16.7. ConsideraO prazo para a realização dos exames é o estabelecido pela Seção de Medicina e Segurança do Trabalho - SESMET, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perderá perdendo o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTEno prazo. 12.5.26.8. Os exames específicos, considerando as atribuições do cargo e local de lotação, a ser solicitados pela avaliação médica, serão realizados a expensas do candidato. 6.9. Os exames complementares e, quando couber, eventuais relatórios médicos, que venham a ser solicitados pela avaliação médica, considerando a avaliação clínica do candidato, serão realizados a expensas do candidato. 6.10. O candidato aprovado candidato, após ser classificado como apto no Exame Médico, deverá apresentar, quando convocado providenciar para contratação, contratação no emprego os seguintes documentos de forma obrigatóriadocumentos: I. Fotocópia 1. original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento; 2. original e fotocópia do Registro Geral - RG, acompanhada CPF próprio; 3. original e fotocópia do original. II. Fotocópia do Título título de Eleitor eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; 4. original e fotocópia do original, podendo ser substituído por declaração certificado de regularidade na justiça eleitoral. III. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original. IV. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do originalreservista, se inerente ao emprego públicodo sexo masculino; 5. No caso original e fotocópia da carteira de Condutor Socorristaidentidade, Carteira Nacional ou do documento único equivalente, de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada valor legal; 6. original e com habilitação na Condução fotocópia do comprovante de Veículos de Emergência.residência atualizado; V. Declaração 7. original e fotocópia do certificado de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergênciacurso, caso ainda não conste que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego; 8. original e fotocópia do registro na CNH. VI. Fotocópia de certidão de casamento profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir, e de nascimento do(s) filho(s), se houver. VII. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original. VIII. Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original.regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo; IX9. Carteira de trabalho CTPS ou Digital. X. Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP. XI. 2 02 (duas) fotos 3x4 (fotografias 3X4, recentes).; XII10. Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente. XIII. Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário. XIV. Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência). XV. Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteria), d. Tríplice Viral e e. Influenza, f. covid-19. XVI. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XVII. Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII. No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.391/7270.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, assegurando Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a equiparação menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.”, na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português convocado em decorrência de sua aprovação a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no certame§ 1º do art. 12 da Constituição Federal. XXIV6.11. Apresentar Declaração O candidato assinará, no ato da contratação, declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBIque exerce ou não outro cargo, conforme item 8, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE. XXV. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada. XXVI. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVII. Consulta Extrato CNIS 12.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, emprego ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12.7. Os candidatosfunção pública, para fins de lotação do disposto no art. 37, incisos XVI e início das atividadesXVII, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes e assinatura do contrato de trabalhoda Constituição Federal.

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Samples: Contract Amendment

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.1. 10.1-A convocação respeitará para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para as vagas oferecidas, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem final dos candidatos, conforme a existir, durante o período de validade necessidade deste Processo Seletivo SimplificadoConsórcio. 12.2. Os candidatos classificados, conforme vagas disponíveis e o interesse da Administração do CISDESTE, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação. 12.3. O Aviso de Convocação será feito via e-mail, por telefone ou via internet e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, conforme especificado neste Edital. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária no momento da contratação, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administração, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital, 12.3.2. É de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendido. 12.3.3. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contrato, conforme previsto no item precedente, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 01 (um) dia útil após a data de sua convocação. 12.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos do CISDESTE, na data prevista no Aviso de Convocação, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 12.5.2. 12.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público. 12.5.1. Considera-se desistente e perderá o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTE. 12.5.2. O candidato aprovado deverá apresentar, quando 10.2- Quando convocado para contratação, os o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos de forma obrigatóriadocumentos: I. Fotocópia do Registro Geral - RG, acompanhada do original.a. Carteira de Identidade; II. Fotocópia do Título b. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral. III. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original. IV. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do originalCasamento, se inerente ao emprego público. No caso casado; c. Título Eleitoral e comprovante da última votação; d. Certificado de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. V. Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH. VI. Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s)Reservista, se houver. VII. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos for do sexo masculino, acompanhada do original.; VIII. Fotocópia do comprovante e. Cadastro de residência, acompanhada do original.Pessoas Físicas - CPF; IX. Carteira f. Número de trabalho CTPS ou Digital. X. Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP.PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito; XI. 2 (duas) fotos 3x4 (recentes). XII. Cópia do Diploma ou Certificado g. Certidão de conclusão Nascimento dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente. XIII. Habilitação legal para exercício filhos menores de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário. XIV. Comprovante das experiências profissionais18 anos, se for o caso. ; h. Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções, conforme for solicitado pela autoridade competente; i. Diploma, conforme exigência da função; ___ __ _ _ _ __ _ _ __ _ _ _ _ __ __ _ _ _ __ _ _ __ _ _ j. Registro no Conselho de Classe; k. Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo; l. CNH, categoria “b” (Cópia da página na Carteira de Trabalhono mínimo); m. Foto 3x4, onde está registrada essa experiência).recente; XV. Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteria), d. Tríplice Viral e e. Influenza, f. covid-19. XVI. n. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e bens; o. Comprovante de seus dependentes (formulário a ser preenchido residência; p. Todos os comprovantes de experiência profissional contidas no ato da admissão). XVII. Número currículo, sob pena de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII. No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certame. XXIV. Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBIdesclassificação, conforme item 8, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE5.5 deste edital. XXV10.3- Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diplomaAssim, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolarcaso venha a surgir alguma vaga, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagempoderão, por instituição interesse e necessidade do Ente, ser convocados para Contratação candidatos classificados além do limite de ensino credenciadavagas, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. XXVI. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVII. Consulta Extrato CNIS 12.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12.7. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes e assinatura do contrato de trabalho.

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Samples: Processo Seletivo

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.113.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 12.2. Os candidatos classificados, conforme vagas disponíveis e o interesse da Administração do CISDESTE, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação. 12.313.2. O Aviso de Convocação será feito via e-mailmediante carta registrada, por telefone ou via internet A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e publicado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx,link “Diário Oficial”, conforme especificado neste Editalfixando a data limite para apresentação do candidato. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária no momento da contratação, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administração, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital, 12.3.2. É de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendido. 12.3.3. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contrato, conforme previsto no item precedente, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 01 (um) dia útil após a data de sua convocação. 12.413.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos do CISDESTEda Prefeitura Municipal de Ipatinga, na data prevista no Aviso de ConvocaçãoConvocação conforme item 13.2, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 12.5.213.9. 12.513.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médicaperícia médica oficial, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificácandidato, declarando-lo como APTOo APTO ou INAPTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego públicoda função. 12.5.113.5. ConsideraO prazo para a realização dos exames é o estabelecido pela Seção de Medicina e Segurança do Trabalho - SESMET, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perderá perdendo o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na no prazo. 13.6. Para realização do Exame Médico, de caráter eliminatório Pré-Admissional, os candidatos deverão apresentar resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas: Até 35 anos: Glicemia de Jejum; Urina I; Hemograma Completo e Plaquetas; Acima de 35 anos: Glicemia de Jejum; Urina I; Hemograma Completo e Plaquetas; Colesterol Total; Colesterol – HDL/LDL; Triglicérides; PSA (homens maiores de 45 anos). 13.7. Os exames específicos, considerando as atribuições da função e local de lotação, a ser solicitados pela avaliação médica, serão realizados à expensas do candidato. 13.8. Os exames complementares e, quando couber, eventuais relatórios médicos que venham a ser solicitados pela avaliação médica agendada pelo CISDESTEconsiderando a avaliação clínica do candidato, serão realizados a expensas do candidato. 12.5.213.9. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos de forma obrigatóriadocumentos: I. Fotocópia a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento (se for o caso devidamente averbada); b) original e cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14(quatorze) anos de idade (quando couber); c) original e cópia da caderneta de vacinação dos filhos menores de 05(cinco) anos de idade (quando couber); d) original e fotocópia do Registro Geral - CPF próprio; e) original e fotocópia de RG; f) original e fotocópia da CTPS (1ª pagina da foto, acompanhada frente e verso); g) original e fotocópia da identidade profissional (quando xxxxxx); h) original e fotocópia de documento informando o número de PIS/PASEP; i) original e fotocópia do original. II. Fotocópia do Título título de Eleitor eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; j) original e fotocópia do original, podendo ser substituído por declaração certificado de regularidade na justiça eleitoral. III. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original. IV. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do originalreservista, se inerente ao emprego público. No caso de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. V. Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH. VI. Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver. VII. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original.; VIII. Fotocópia k) original e fotocópia do comprovante de residênciaresidência atualizado; l) original e fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o cargo, acompanhada do original.conforme especificações constantes no item 1.5 deste Edital; IX. Carteira m) 01 (uma) fotografia 3X4, recente; n) declaração de trabalho CTPS que exerce ou Digital. X. Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP. XI. 2 (duas) fotos 3x4 (recentes). XII. Cópia do Diploma não outro cargo, emprego ou Certificado de conclusão dos cursos exigidosfunção pública, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro fins do disposto no Conselho competente. XIIIart. Habilitação legal para exercício 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (fornecida pelo Departamento de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos Administração de Classe de Minas Gerais, se necessário. XIV. Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia Recursos Humanos da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência). XV. Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteria), d. Tríplice Viral e e. Influenza, f. covid-19. XVI. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (formulário a ser preenchido prefeitura no ato da admissão). XVII. Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII. No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certame. XXIV. Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 8, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE. XXV. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada. XXVI. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVII. Consulta Extrato CNIS 12.6. Em 13.10.Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12.7. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes e assinatura do contrato de trabalho.

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DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.111.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 12.211.2. Os candidatos classificados, conforme vagas disponíveis e o interesse da Administração do CISDESTE, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação. 12.311.3. O Aviso de Convocação será feito via e-mail, por telefone ou via internet e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, conforme especificado neste Edital. 12.3.111.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária no momento da contratação, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administração, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital,, manterá candidato na lista de classificação, podendo ser este reconvocado. Cessado o impedimento temporário, o candidato poderá ser contratado. 12.3.211.3.2. É de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendido. 12.3.311.3.3. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contrato, conforme previsto no item precedente, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 01 (um) dia útil após a data de sua convocação. 12.411.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos do CISDESTE, na data prevista no Aviso de Convocação, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 12.5.2. 12.511.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público. 12.5.111.5.1. Considera-se desistente e perderá o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTE. 12.5.211.5.2. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos de forma obrigatória: I. Fotocópia do Registro Geral - RG, acompanhada do original. II. Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral. III. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original. IV. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, se inerente ao emprego público. No caso de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. V. Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH. VI. Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver. VII. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original. VIII. Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original. IX. Carteira de trabalho CTPS ou Digital. X. Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP. XI. 2 (duas) fotos 3x4 (recentes). XII. Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente. XIII. Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário. XIV. Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência). XV. Cópia do cartão de vacina atualizado com o registro das vacinas: a. Hepatite B, b. Febre Amarela, c. Dupla Adulto (tétano e difteria), d. Tríplice Viral e e. Influenza, f. covid-19. XVI. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XVII. Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio (autorização para abertura de conta no ato da admissão). XVIII. Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc. XIX. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado (ASO fornecido no ato da admissão). XX. Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXI. Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26 (formulário a ser preenchido no ato da admissão). XXII. Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato. XXIII. No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certame. XXIV. Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 8, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE. XXV. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada. XXVIXXV. Consulta Qualificação Cadastral e-SOCIAL XXVIIXXVI. Consulta Extrato CNIS 12.611.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12.711.7. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CISDESTE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes e assinatura do contrato de trabalho.

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