DA COPARTICIPAÇÃO. 11.7.1. Coparticipação é a parcela da despesa a ser paga por todos os BENEFICIÁRIOS inscritos após a realização de procedimentos cobertos, conforme condições previstas no produto contratado. 11.7.2. Estão assegurados os atendimentos previstos na cláusula “DAS COBERTURAS E PROCEDI- MENTOS GARANTIDOS” mediante a coparticipação do BENEFICIÁRIO. 11.7.3. A(s) modalidade(s) de coparticipação será(ão) estabelecida(s) no momento da contratação, conforme condições constantes na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos, con- siderando-se que: a) coparticipação em valor fixo: A cobrança da coparticipação dar-se-á em valor fixo em Reais (R$) por evento, conforme indicado na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos; b) coparticipação em percentual: O cálculo da coparticipação será feito: 11.7.3.1. VLE (Valor Limite por Exame) é o valor do exame tomado como base para o cálculo da coparticipação nos exames ambulatoriais. VLC (Valor Limite por Consulta) é o valor da consulta tomado como base para o cálculo da coparticipação em consultas, inclusive àquelas em pronto socorro e pronto atendimento. Ambos serão previamente estabelecidos na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos e informados à CONTRATANTE no momento da contratação. 11.7.3.2. As internações hospitalares terão sempre coparticipação em valor fixo, também previa- mente estabelecida na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos e informado à CONTRATANTE no momento da contratação. 11.7.4. O VLE, o VLC e os valores fixos de coparticipação serão reajustados periodicamente pelo mesmo índice financeiro adotado para o reajuste das mensalidades. 11.7.5. A coparticipação será cobrada para a realização de exames especializados também nas hipóte- ses em que o médico assistente identificar a necessidade de internação hospitalar, para a finalidade exclusiva de realização do referido exame, com justificativa técnica e comprovada. 11.7.6. Haverá coparticipação quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação psiquiátrica con- tínuos ou não, a cada 12 (doze) meses. 11.7.7. A coparticipação será aplicada no percentual de 50% (cinquenta por cento), ou o percentual máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sobre as despesas médi- co-hospitalares relativas à internação psiquiátrica. 11.7.8. O valor da coparticipação será cobrado da CONTRATANTE em mensalidade posterior à data em que a UNIMED-RIO receber a cobrança do médico cooperado/prestador credenciado, bem como à data em que a UNIMED-RIO receber a solicitação de reembolso, quando cabível.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract
DA COPARTICIPAÇÃO. 11.7.1. Coparticipação é a parcela da despesa a ser paga por todos os BENEFICIÁRIOS inscritos após a realização de procedimentos cobertos, conforme condições previstas no produto contratado.
11.7.2. Estão assegurados os atendimentos previstos na cláusula “DAS COBERTURAS E PROCEDI- MENTOS GARANTIDOS” mediante a coparticipação do BENEFICIÁRIO.
11.7.3. A(s) modalidade(s) de coparticipação será(ão) estabelecida(s) no momento da contratação, conforme condições constantes na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos, con- siderando-se que:
a) coparticipação em valor fixo: A cobrança da coparticipação dar-se-á em valor fixo em Reais (R$) por evento, conforme indicado na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos;
b) coparticipação em percentual: O cálculo da coparticipação será feito:: • aplicando-se diretamente o percentual indicado na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos sobre o valor do evento na época de sua realização, sempre que este for menor ou igual ao VLE/VLC; ou • aplicando-se o percentual de coparticipação sobre o VLE/VLC, sempre que o custo do evento for superior a este valor.
11.7.3.1. VLE (Valor Limite por Exame) é o valor do exame tomado como base para o cálculo da coparticipação nos exames ambulatoriais. VLC (Valor Limite por Consulta) é o valor da consulta tomado como base para o cálculo da coparticipação em consultas, inclusive àquelas em pronto socorro e pronto atendimento. Ambos serão previamente estabelecidos na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos e informados à CONTRATANTE no momento da contratação.
11.7.3.2. As internações hospitalares terão sempre coparticipação em valor fixo, também previa- mente estabelecida na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos e informado à CONTRATANTE no momento da contratação.
11.7.4. O VLE, o VLC e os valores fixos de coparticipação serão reajustados periodicamente pelo mesmo índice financeiro adotado para o reajuste das mensalidades.
11.7.5. A coparticipação será cobrada para a realização de exames especializados também nas hipóte- ses em que o médico assistente identificar a necessidade de internação hospitalar, para a finalidade exclusiva de realização do referido exame, com justificativa técnica e comprovada.
11.7.6. Haverá coparticipação quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação psiquiátrica con- tínuos ou não, a cada 12 (doze) meses.
11.7.7. A coparticipação será aplicada no percentual de 50% (cinquenta por cento), ) ou o percentual máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sobre as despesas médi- co-hospitalares relativas à internação psiquiátrica.
11.7.8. O valor da coparticipação será cobrado da CONTRATANTE em mensalidade posterior à data em que a UNIMED-RIO receber a cobrança do médico cooperado/prestador credenciado, bem como à data em que a UNIMED-RIO receber a solicitação de reembolso, quando cabível.
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Samples: Health Plan Contract
DA COPARTICIPAÇÃO. 11.7.1. Coparticipação é a parcela da despesa a ser paga por todos os BENEFICIÁRIOS inscritos após a realização de procedimentos cobertos, conforme condições previstas no produto contratado.
11.7.2. Estão assegurados os atendimentos previstos na cláusula “DAS COBERTURAS E PROCEDI- MENTOS GARANTIDOS” mediante a coparticipação do BENEFICIÁRIO.
11.7.3. A(s) modalidade(s) de coparticipação será(ão) estabelecida(s) no momento da contratação, conforme condições constantes na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de ProdutosContratual, con- siderandoconsiderando-se que:
a) coparticipação em valor fixo: A cobrança da coparticipação dar-se-á em valor fixo em Reais (R$) por evento, conforme indicado na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de ProdutosContratual;
b) coparticipação em percentual: O cálculo da coparticipação será feito:: • aplicando-se diretamente o percentual indicado na Proposta Contratual sobre o valor do evento na época de sua realização, sempre que este for menor ou igual ao VLE; ou • aplicando-se o percentual de coparticipação sobre o VLE, sempre que o custo do evento for superior a este valor.
11.7.3.1. VLE (Valor Limite por Exame) é o valor do exame tomado como base para o cálculo da coparticipação nos exames ambulatoriais. VLC (Valor Limite por Consulta) é o valor da consulta tomado como base para o cálculo da coparticipação em consultas, inclusive àquelas em pronto socorro e pronto atendimento. Ambos serão previamente estabelecidos estabelecido na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos e informados à in- formados ao CONTRATANTE no momento da contratação.
11.7.3.2. As internações hospitalares terão sempre coparticipação em valor fixo, também previa- mente previamente estabelecida na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos e informado à ao CONTRATANTE no momento da contratação.
11.7.4. O VLE, o VLC VLE e os valores fixos de coparticipação serão reajustados periodicamente pelo mesmo índice financeiro adotado para o reajuste das mensalidades.
11.7.5. A coparticipação será cobrada para a realização de exames especializados também nas hipóte- ses hipó- teses em que o médico assistente identificar a necessidade de internação hospitalar, para a finalidade finali- dade exclusiva de realização do referido exame, com justificativa técnica e comprovada.
11.7.6. Haverá coparticipação quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação psiquiátrica con- tínuos contínuos ou não, a cada 12 (doze) meses.
11.7.7. A coparticipação será aplicada no percentual de 50% (cinquenta por cento), ) ou o percentual percen- tual máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sobre as despesas médi- comédico-hospitalares relativas à internação psiquiátrica.
11.7.8. O valor da coparticipação será cobrado da do CONTRATANTE em mensalidade posterior à data em que a UNIMED-RIO receber a cobrança do médico cooperado/prestador credenciado, bem como à data em que a UNIMED-RIO receber a solicitação de reembolso, quando cabível.
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Samples: Health Insurance Agreement