DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. 6.1 Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por descumprimento de cláusula contatual ou rescindido, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias. 6.2 Na ocorrência de cargo fortuito ou de força maior, regulamente comprovado, impeditivo da execução do objeto. 6.3 A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
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