Common use of DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.1. Após a análise das propostas poderão ser desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n. º 8.666/93, aquelas que: 14.1.1. Apresentarem preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, a qual comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto; 14.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste edital.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.112.1. Após a análise das propostas poderão ser propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n. º n.º 8.666/93, aquelas as propostas que: 14.1.112.1.1. Apresentarem apresentarem preços excessivos, excessivos ou com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveisinexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado demonstrada sua viabilidade por meio através de documentação, a qual documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 14.1.212.1.2. Não não atenderem às exigências contidas neste editalPregão.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.110.1. Após a análise das propostas poderão ser desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n. º n.º 8.666/93, aquelas que: 14.1.110.1.1. Apresentarem preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, a qual comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto; 14.1.210.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste edital.

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Samples: Licitação

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.18.1. Após a análise das propostas poderão ser propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n. º n.º 8.666/93, aquelas as propostas que: 14.1.18.1.1. Apresentarem apresentarem preços excessivos, excessivos ou com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado demonstrada sua viabilidade por meio através de documentação, a qual documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 14.1.28.1.2. Não não atenderem às exigências contidas neste editalPregão.

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Samples: Pregão Presencial

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.112.1. Após a análise das propostas poderão ser propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n. º n.º 8.666/93, aquelas as propostas que: 14.1.112.1.1. Apresentarem apresentarem preços excessivos, excessivos ou com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado demonstrada sua viabilidade por meio através de documentação, a qual documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 14.1.212.1.2. Não não atenderem às exigências contidas neste editalPregão.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.11. Após a análise das propostas poderão ser desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n. º n.º 8.666/93, aquelas que: 14.1.11.1. Apresentarem preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, a qual comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto; 14.1.21.2. Não atenderem às exigências contidas neste edital.

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Samples: Licitação

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.11. Após a análise das propostas poderão ser desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n. º n.º 8.666/93, aquelas que: 14.1.11.1. Apresentarem preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, a qual comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto;, nos termos da Lei 8.666/93. 14.1.21.2. Não atenderem às exigências contidas neste edital.

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Samples: Licensing Agreements

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.113.1. Após a análise das propostas poderão ser desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n. º n.º 8.666/93, aquelas que: 14.1.113.1.1. Apresentarem preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, a qual comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto; 14.1.213.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste edital.

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Samples: Licensing Agreements