SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM RESERVA DE COTAS PARA ME – EPP - MEI
Edital de Licitação n.º 014/2020 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: Menor Preço por item
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM RESERVA DE COTAS PARA ME – EPP - MEI
O Município de Varjão, Estado de Goiás, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa localizada na Rua 12 de outubro, nº 05, Centro, Varjão/GO por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, conforme descrito neste edital e seu(s) anexo(s).
A solicitação de esclarecimento de dúvida a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente Licitação deverá ser protocolada, por escrito, pelos interessados em participar do certame, à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Varjão, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Varjão, Estado de Goiás, no horário das 7h ás 11h das 13h às 17h, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
As informações referentes a esta licitação serão divulgadas, exclusivamente, mediante publicação de nota no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico E-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, maiores informações fone (00) 0000-0000.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO:
LOCAL: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
ABERTURA: 17 de JUNHO de 2020 HORÁRIO: 09h00min.
ÍNDICE:
1. DO OBJETO
2. DOS ANEXOS
3. INTRODUÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6. DO PROCEDIMENTO
7. DO CREDENCIAMENTO
8. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
10. DOS PREÇOS
11. DA VALIDADE DA PROPOSTA
12. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. DO DESEMPATE
16. DA DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE – 02
17. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
18. DO TIPO DE LICITAÇÃO
19. DO DIREITO DE PETIÇÃO
20. DA ADJUDICAÇÃO
21. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
22. DO TERMO DE CONTRATO
23. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO E DA ARP
24. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
25. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
26. DO PAGAMENTO
27. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
28. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
29. DO PREGÃO
30. DO FORO
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de medicamentos em geral, insumos médicos e hospitalares e outros itens congêneres, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação contida no Termo de Referencial do Edital (Anexo I), integrante do presente Edital.
1.2. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances dos itens que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital.
1.3. Os elementos que compõem os Itens deverão atender os padrões de qualidade reconhecidos no mercado e normas brasileiras vigentes.
2. DOS ANEXOS:
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Termo de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação. Anexo V – Modelo de Declaração de Inidoneidade;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
Anexo VII – Modelo de Declaração da Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo VIII – Modelo de Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo IX – Minuta de contrato;
3. INTRODUÇÃO:
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no 1º (primeiro) dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir, no mesmo horário.
2. No local indicado serão realizados os seguintes procedimentos pertinentes a este Pregão:
2.1. Credenciamento do representante legal da licitante interessado em participar, conforme anexo II;
2.1.1. O credenciamento deverá ser preenchido ainda em planilhas previamente fornecidas pela Comissão de Licitações e entregue, no dia da sessão, gravado em pen-drive ou CD-R. Tal providência possibilitará a transferência dos dados de credenciamento da licitante para o software de gestão de pregões do município. (com devolução da mídia).
2.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
2.3. Abertura dos envelopes “Proposta” e exame de conformidade das propostas;
2.4. Divulgação das licitantes classificados e dos desclassificados;
2.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
2.6. Abertura do envelope “Documentação” da licitante detentor do menor preço e exame da habilitação;
2.7. Devolução dos envelopes “Documentação” fechados às demais licitantes, após a assinatura do contrato/ARP com a licitante vencedora; e
2.8. Quaisquer outros procedimentos que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados durante a sessão, lavradas em ata, ou por ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame também será divulgado no sítio do município na internet, no endereço eletrônico e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
1.1 Poderão participar deste certame as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, e que ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) inserindo-se nestas cotas exclusivas para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que, para estas duas últimas serão as cotas declinadas no Termo de Referência, concedido ainda tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.1.1. Caso não compareçam empresas competitivas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a disputa das cotas reservadas (itens) no Termo de Referência, deixarão os itens de ser EXCLUSIVOS as ME - EPP e MEI.
1.1.2. Quanto a participação das empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos item com valor estimado acima de R$ 80.000,00, em conformidade com Art. 48, da LC 123/06, atualizado pela LC 147/14 para o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos em geral, insumos médicos e hospitalares e outros itens congêneres, desta licitação estão divididos, observando o seguinte modelo, em conformidade com art. 48, da LC 123/06, atualizado pela LC 147/14:
a) Percentual correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais dos itens, destinado à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive os que se enquadrem na condição de ME, MEI ou EPP, e
b) Percentual correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais dos itens, será destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal, observando o art. 49 da LC 123/2006 e atualizações posteriores.
1.1.3. Na hipótese de uma Microempresa – ME, Microempreendedor Individual - MEI ou Empresa de Pequeno Porte – EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
1.1.4. Nos termos estabelecidos no § 3º do artigo 48 da lei Complementar nº 123/2006, e com vistas ao fortalecimento dos microempresários locais e empresas de pequeno porte, é prevista neste edital a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
1.2. Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO.
2. Não poderão concorrer neste Pregão:
2.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
(Com fundamento no Acórdão exarado no julgamento do Recurso Especial nº 151567/RJ, do Superior Tribunal de Justiça, não podem participar da licitação empresas apenadas com suspensão temporária de participação em licitação, bem como diretores, sócios ou dirigentes que tenham participado de outra pessoa jurídica suspensa).
2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
2.3. Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Varjão.
2.4. Empresas que se encontrem em concordata, falência ou recuperação judicial;
2.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1. Em caso de participação da licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
1.2. O disposto no item 1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
1.3. Para efeito do disposto no subitem 1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
1.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
1.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
2. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
DA APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LCP Nº 147/2014:
4. No presente certame será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, Microempreendedor individual - MEI, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional.
5. Na hipótese de haver qualquer restrição relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação; a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Para tanto, a licitante deverá apresentar a certidão positiva que comprove a irregularidade. A simples falta da certidão negativa ou a entrega da mesma com o prazo de validade vencido será considerado como negligência da licitante e não ocasionará a aplicação do benefício.
6. Para aplicação do disposto no item 5 do tópico 5, o prazo para regularização fiscal deverá ser contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
7. A prorrogação do prazo previsto no item 5 do tópico 5 poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
8. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os itens acima.
9. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10. Para efeitos de aplicação deste tópico, consideram-se:
a) microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que atendidos os termos dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, no caso de pessoa jurídica, não inclua nas vedações contidas no § 4º do mesmo dispositivo legal.
b) Microempreendedor individual o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A, da Lei Complementar nº 123/2006;
c) Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar, conforme previsão inserta no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
11. A licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste tópico.
12. Será exigida da licitante a ser beneficiada, a declaração, devidamente assinada pelo responsável da empresa e o seu contador (ambas com reconhecimento de firma), de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49, da Lei Complementar nº 123/2006.
13. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem participar do certame deverão apresentar ainda a certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial, que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
6. DO PROCEDIMENTO:
1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão recebidos os credenciamentos e será aberta, pelo Pregoeiro, a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”:
1.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
1.2. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital à licitante que fizer ou apresentar declaração falsa.
2. No horário indicado para o início do Pregão, a licitante, pretendendo efetuar o credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando que o seu representante possui poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
2.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante presente ao evento, devidamente credenciado.
3. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes “Proposta” e “Documentação”, em separado, procedendo em seguida à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:
3.1. Exame de conformidade das propostas, consistindo em conferência, análise e classificação destas com o objeto e as exigências deste edital;
3.2. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação àquela; ou
3.3. Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
3.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
3.4. Colocação das propostas em ordem crescente de preços cotados para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
3.5. Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes;
3.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
4. Classificadas as propostas e, uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e, as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
4.1. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
4.2. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
6. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope de Habilitação (Documentação), ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidade, será inabilitada, sem prejuízo de serem-lhe aplicadas, no que couberem, as penalidades previstas neste edital e as demais cominações legais, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
6.1. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
7.1. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da escolha que vier a ser adotada;
7.3. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o município de Varjão, depois de constatado o atendimento das exigências deste edital, se não houver interposição de recurso;
7.4. Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
7.5. Encaminhar ao Gestor Municipal o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
8. Ao Gestor do município de Varjão caberá:
8.1. Decidir a respeito dos recursos contra atos do Pregoeiro;
8.2. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se não houver interposição de recurso;
8.3. Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro;
8.4. Promover a celebração do contrato/ARP correspondente a este Pregão.
9. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
10. A interrupção dos trabalhos somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais.
10.1. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.2. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
11. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão de julgamento do Pregão.
12. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes documentação, não caberá a desclassificação das licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta / documentação, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
13.1. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
14. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
14.1. Se não houver manifestação de nenhuma licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrado em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, caso em que a adjudicação caberá ao Pregoeiro.
14.2. Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, a adjudicação e a homologação caberão ao gestor do município de Varjão.
15. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizadas em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
16. Da ata relativa a este Pregão, constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, a análise das propostas e dos documentos de habilitação, os preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, a manifestação das licitantes quanto à interposição de recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
7. DO CREDENCIAMENTO:
1. Não será admitida a participação de mais de 01 (um) representante por empresa.
2. As licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente com foto.
3. O Credenciamento far-se-á por meio de:
3.1. Instrumento Público de Procuração, com poderes que autorizem o outorgado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade
pregão, acompanhada por cópia autenticada ou original do ato constitutivo da empresa devidamente consolidado;
3.2. Procuração outorgada por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, fazendo-se acompanhar por cópia autenticada ou original do ato constitutivo da empresa devidamente consolidado ou outro documento equivalente que autorize o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou especificamente, licitações na modalidade pregão, sendo que a assinatura do outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma do outorgante e outorgado;
3.3. Termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do anexo II, outorgado por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente, acompanhado dos originais ou cópias autenticadas, que autorizem o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão sendo que a assinatura do outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma;
3.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópias autenticadas ou originais do respectivo Estatuto ou Contrato Social, que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo cédula de identidade ou outro documento equivalente com foto.
3.5. Cópia dos documentos CPF, RG e comprovante de endereço dos sócios e procuradores da empresa licitante.
4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão;
4.1. Nesse caso, será mantido o preço ofertado na proposta escrita para efeito de ordenação e apuração do menor valor.
5. Caso a proponente tenha interesse em valer-se das prerrogativas conferidas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE pela Lei complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a “Declaração de enquadramento”, assinada pela representante da empresa e pelo contador (com firma reconhecida) de ambos, conforme o modelo do anexo VIII.
6. Todas as empresas deverão apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, sede da licitante.
7. Os licitantes deverão, obrigatoriamente, trazer também o credenciamento preenchido em planilha Excel (97- 2003), em PEN DRIVE ou em disco “CD-ROM” (CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE SE DESTINA). (com devolução de mídia).
8. A Declaração da licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo em anexo, deverá ser entregue concomitantemente ao CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes de habilitação.
9. A não entrega da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação exigida no subitem 8 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório, ressalvando-se que essa omissão poderá ser suprida até final do credenciamento, caso o representante tenha poderes específicos para firmar declarações em nome da empresa.
10. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções, em especial LISTA DE INIDÔNEOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame, inclusive credenciar-se, exceto se houver decisão judicial suspendendo a pena.
8. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
1. Até o dia, horário e local fixado neste edital, cada representante legal das licitantes deverá entregar ao Pregoeiro, além do credenciamento, a proposta escrita e a documentação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo nas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE VARJÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 014/2020 MODALIDADE PREGÃO
PROPOSTA - ENVELOPE N.º 01
MUNICÍPIO DE VARJÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 014/2020 MODALIDADE PREGÃO DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 02
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01:
1. A proposta de preços contida no envelope n.º 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada em todas as suas folhas;
1.2. Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail, se houver e o respectivo endereço com CEP e a indicação do banco, a agência, códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
1.3. Descrição do objeto licitado conforme anexo I deste edital;
1.4. Não sendo empresa estabelecida em Varjão, indicar nome do representante, seu endereço, telefones comercial e celular, fax e endereço eletrônico;
1.5. Indicar o prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 dias;
1.6. Com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando-se no valor total duas casas decimais após a vírgula. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida a vírgula que segue a unidade, nos termos do art. 1º,
§ 2º da Lei Federal 9.069, de 29 de junho de 1995, podendo, entretanto, nas cotações unitárias, ser utilizada até a milésima parte do Real.
2. A licitante, caso vencedora, deverá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da definição da proposta de lance no pregão, formular e entregar a proposta definitiva de preços, na forma dos valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se, então, a segunda colocada.
3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos;
4. A falta de data, assinatura e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta”, com poderes para esse fim;
5. A falta da indicação do número do CNPJ e/ou do endereço completo poderá ser suprida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6. A licitante deverá apresentar o arquivo PROPOSTA, retirado em formato planilha eletrônica, também em PEN DRIVE ou em disco “CD-ROM” (CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE DESTINA), no qual deverá ser preenchido somente os itens que serão cotados, vedada qualquer alteração (deleção, inclusão ou qualquer alteração nas linhas ou colunas da planilha) sob pena de desclassificação do licitante. (com devolução de mídia).
7. As propostas deverão conter a marca dos produtos ofertados e número de registro na ANVISA/MS, sendo vedada a indicação de mais de uma marca para cada item.
8. Será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro do item em que a empresa licitante for vencedora na etapa de lances, emitido pela ANVISA/MS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, conforme estabelece o artigo 12, da Lei Federal nº 6.360/76, bem como a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, Ministério da Saúde (Gabinete Ministerial/Ministério da Saúde), dentro da validade, sendo que caso o registro esteja vencido, deverá ser apresentado também os documentos FP1 (Formulário de Petição 1) e FP2 (Formulário de Petição 2) autenticados via cartório competente, que comprovem seu pedido de revalidação, apresentados junto à ANVISA, nos prazos fixados pela legislação sanitária.
9. Por ocasião da contratação fica registrado que a empresa deverá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em nome do Laboratório Fabricante referente ao medicamento cotado, conjunto com a sua cópia da publicação no D.O.U, sendo que caso o registro esteja vencido, deverá ser apresentado também os documentos FP1 (Formulário de Petição 1) e FP2 (Formulário de Petição 2) que comprovem seu pedido de revalidação, apresentados junto à ANVISA, nos prazos fixados pela legislação sanitária.
10. Na falta de quaisquer dos dados elencados constantes da proposta presumir-se-ão aceitos os termos do presente Edital.
11. Todas as propostas obrigatoriamente devem estar em conformidade com a tabela da CMED, sob pena de denúncia na ANVISA/MS.
10. DOS PREÇOS:
1. A licitante deverá indicar o preço unitário fixo e irreajustável da forma descrita a seguir:
1.1. No preço cotado deverão estar inclusas as despesas legais incidentes e as resultantes do fornecimento dos medicamentos ou materiais, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
1.2. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante;
11. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida neste edital para o recebimento dos envelopes "Documentação" e "Proposta de Preço". Se a proposta não informar este prazo será esta a validade considerada.
2. Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, poderá ser solicitada a prorrogação por igual prazo, no mínimo.
12. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não seja o preço por item da proposta.
1.1 Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo I;
1.2 Caso haja alguma divergência entre o quantitativo indicado na proposta e o indicado no Anexo I, o Pregoeiro reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da proposta, levando-se em consideração o valor unitário presente na proposta em meio físico.
2. Caberá ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou omissões deste edital.
13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
1. Após a análise das propostas poderão ser desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, aquelas que:
1.1. Apresentarem preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, a qual comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto, nos termos da Lei 8.666/93.
1.2. Não atenderem às exigências contidas neste edital.
14. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
2. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
3. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será vencedora do item, aquela que ofertar o menor valor.
4. Em qualquer caso, mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço por item, no sentido de melhorar ainda mais a oferta.
5. Verificando que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.
15. DO DESEMPATE:
1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á por sorteio entre as proponentes em condições de igualdade, em ato público na presença dos interessados.
16. DA DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE – 02:
1. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope n.º 2 os documentos específicos para a participação nesta Licitação, devendo ser entregues, de preferência, numerados seqüencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e consolidado, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, deverá acompanhar a documentação atinente a investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
c) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias;
Observação:
No caso de apresentação dos documentos acima descritos no ato do credenciamento, fica dispensada a apresentação dos mesmos na fase de habilitação.
1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
a) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais;
b) Estadual - através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da sede da licitante;
c) Municipal – através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários municipais, relativos ao domicilio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
1.3. Relativos à Qualificação técnica:
a) 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente, os serviços objeto da presente licitação, acompanhado(s) do(s) referido(s) contrato(s) ou nota(s) fiscal(ais). O atestado deve conter informações do seu emitente, principalmente o nome, telefone e endereço, para que possa o município verificar a sua autenticidade;
b) O Pregoeiro poderá realizar diligências nas dependências da empresa vencedora, para averiguação da real possibilidade da mesma atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, veículos e mão de obra necessários para a execução do objeto deste Pregão.
c) Autorização para funcionamento expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em plena validade;
d) Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal na sede do Laboratório ou Distribuidora para exercer atividades de comercialização e venda de medicamento/material/produto em plena validade;
e) Licença de Funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal em plena validade;
f) Certificado de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia ou equivalente, desde que em plena validade.
g) Certificado de Responsabilidade Técnica do PROFISSIONAL responsável pela empresa, emitido pelo Conselho Regional respectivo, com prazo de validade em vigor, na data do certame, conforme exigência da Lei Federal nº 3.820/60 (art. 24), especificamente no caso de medicamentos o Conselho de Classe, obrigatoriamente, é de Farmácia, e consequentemente o Responsável Técnico é farmacêutico.
1.4. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do domicílio da licitante ou todas as comarcas, com data de expedição ou revalidação até
(noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devidamente registrado no órgão competente, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
b.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
b.3) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
b.4) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem b.3, estarão inabilitadas.
b.5) As microempresas e empresas de pequeno porte, opcionalmente, poderão substituir as exigências dos itens: b, b.1, b.2, b.3 e b.4, por relação de faturamento devidamente assinada pelo contador e responsável pela empresa, referente ao exercício financeiro imediatamente anterior ao da abertura da licitação, nos termos do art. 47 de LC 123/2006 c/c com art. 49 da mesma Lei Complementar.
b.6) As microempresas e empresas de pequeno porte, gozara dos benefícios estabelecidos no art. 48 da LC 123/2006, observado o art. 49 do mesmo diploma legal.
1.5. Outros documentos:
a) Declaração de Idoneidade, conforme anexo V;
b) declaração de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8666/93, conforme anexo VII.
c) Declaração de concordância com o Edital, conforme anexo VI;
d) Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
OBSERVAÇÕES:
1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
1.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
2. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1. Os documentos poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio a partir do original, até findo da etapa de credenciamento do dia marcado para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
2.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
2.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
2.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato/ARP, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá, obedecida a ordem de classificação das propostas, fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
3. A saída dos representantes antes do término da sessão pública caracterizar-se-á como desistência de oferecer lances, ou renúncia ao direito de recorrer.
4. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada em licitação em que se adotou a modalidade pregão, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
18. DO TIPO DE LICITAÇÃO:
1. Trata-se de licitação do tipo menor preço por item, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
19. DO DIREITO DE PETIÇÃO:
1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, petições de impugnações, ou recursos via e-mail.
20. DA ADJUDICAÇÃO:
1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo menor preço por item, depois de atendidas as condições deste edital.
21. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. O Órgão Executivo será o gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
2. A Secretaria de Compras será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
3. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração municipal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
4. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Executivo – Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
6. Os órgãos públicos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Executivo - Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
10. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11. Homologado o resultado deste pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
12. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Saúde – Órgão Gerenciador.
13. É facultado ao Município de Varjão, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
14. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
15. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
17. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
18. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.1. Quando esses preços ficarem abaixo dos preços de mercado o detentor do re4gistro poderá requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, demonstrando por documentos idôneos o desequilíbrio, nos termos recomendados pelos órgãos de controle.
20. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
21. Para a classificação dos novos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado será observada a ordem cronológica de classificação original.
22. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
b) o fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados desde que devidamente comprovado, e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e não lhe tenha sido deferido, por qualquer razão, o reequilíbrio.
23. O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa do Órgão Executivo -– Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
24. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Varjão fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
25. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, restará cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
22. DO TERMO DE CONTRATO:
1. A execução do contrato, caso firmado pela administração, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal, no que for omisso.
2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes e desde que mais vantajosa para a administração pública, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado ou à Ata de Registro de Preços.
23. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO E DA ARP:
1. O Presidente da Comissão de Licitações convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato ou ARP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/2002.
2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Órgão.
3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e nas condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, devendo a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato/ARP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
5. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
6. Na emissão da nota de empenho os documentos comprobatórios de situação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, à empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
7. Constitui parte integrante deste edital a minuta contratual, que poderá ser alterada quando da assinatura do contrato, acrescentando ou suprimindo cláusulas e/ou parágrafos, para sua adequação.
8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato/ARP, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS:
1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no placar da prefeitura Municipal de Varjão. Dito prazo não poderá ser prorrogado.
2. O prazo de vigência dos contratos eventualmente firmados, a critério da administração, será até o final do exercício financeiro em que finalizar a ata, e será contado a partir da assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no placar da prefeitura Municipal de Varjão, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes enquanto houver saldo.
2. A critério da Contratante e com a anuência da Contratada, o contrato pode ser prorrogado, desde que ao final de sua vigência ocorra a existência de saldo residual de quantitativos, nos termos do art. 65, da Lei Federal 8.666/93, dando-se interpretação extensiva ao termo “serviços de natureza continuada”, em aplicação analógica ao caso aqui tratado da Decisão Normativa nº 03/99 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
25. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
1. A fiscalização e a gestão do contrato/ARP originado com este procedimento será realizada por servidor a ser designado pela Administração.
2. O servidor indicado para acompanhar a execução do contrato/ARP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
3. A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração da Contratante, durante o período de vigência do contrato/ARP, para representá-la sempre que for necessário.
4. A entrega do objeto de cada item, na forma contratual e/ou designada na Ata de Registro de Preços, será de forma parcelada ou total, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, devendo ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis depois da
ordem de fornecimento (OF) emitida pelo Departamento de Compras, onde devem constar as quantidades e o(s) produto(s) solicitado(s).
4.1. O prazo é razoável já que se trata de medicamentos e produtos hospitalares e necessários à ministração em pacientes ou aos usuários.
5. A empresa deverá entregar os itens (produtos) constantes na Ordem de Fornecimento (OF) de forma integral e única. NÃO serão recebidos parcialmente itens solicitados na Ordem de Fornecimento. Será devolvido ao local de origem os produtos que forem enviados pela empresa, através de empresa transportadora, com itens incompletos ou na quantidade diversa da solicitada na Ordem de Fornecimento (OF), sem ônus para a Administração Pública Municipal.
6. As solicitações não possuem limites na requisição dos produtos e serão efetuadas de acordo com a conveniência administrativa, limitados unicamente ao total licitado.
7. A solicitação de fornecimento somente pode ser assinada pelo responsável pelo departamento de compras.
8. O prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento. Os produtos deverão ser entregues em horário comercial (das 07h às 11h e das 13h às 17h) em nosso Almoxarifado abaixo descrito e/ou outro local indicado pelo Setor de Compras na Ordem de Fornecimento:
9. Não será recebida mercadoria por Almoxarifado diverso do constante em local para entrega na Ordem de Fornecimento, mesmo se estiver em único “conhecimento” de entrega pela transportadora, haja vista que cada setor da SMS de Varjão - GO tem sua OF solicitada e conhecimento técnico específico para conferência quando do recebimento do produto (material hospitalar; e/ou laboratorial).
10. A licitante que efetuar a entrega do produto fora do prazo estipulado, bem como fora do prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, ficará impedida de participar da próxima licitação no Município de Varjão, e em caso de reincidência, será punida com o impedimento de participação em licitações públicas pelo período mínimo de 01 (um) ano, estando ainda sujeita a rescisão unilateral do contrato, após vencido o prazo sem o cumprimento da obrigação constante na notificação extrajudicial.
11. Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de laudo analítico laboratorial expedido pela empresa produtora ou por laboratório integrante da rede Brasileira de Laboratório Analítico - Certificadores em Saúde - REBLAS, em embalagem contendo de forma visível os seguintes dizeres “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.
12. A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita no endereço previsto no Pedido/Requisição/Ordem de Fornecimento, correndo por conta da Vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento.
13. O recebimento dos produtos será provisório mediante recibo do funcionário da Secretaria, e o recebimento definitivo se dará no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório depois de verificada a quantidade, a qualidade dos produtos por um servidor designado pela Secretaria mediante recibo.
14. Na entrega dos produtos serão exigidos dos fornecedores:
a) Se distribuidora, deverá entregar, junto com o(s) produto(s), documento do fabricante, informando que o produto e lote específicos foi fornecido à distribuidora ou ao representante em questão para a venda a terceiros. Essa declaração deverá ser prestada em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa fabricante e/ou detentora do registro do produto no Brasil e subscrita por seu representante legal;
b) Cópia do registro do material/produto na ANVISA/MS, ou da Publicação no Diário Oficial da União, em conformidade com o artigo 14, § 4º do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1997, devendo-se grifa-lo na respectiva cópia relativo aos produtos para os quais a proponente entregar. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido;
c) Deverá ser apresentada cópia do respectivo ato formal dispensado o registro, quando for o caso.
26. DO PAGAMENTO:
1. O pagamento referente ao fornecimento dos medicamentos/produtos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pelo Fundo Municipal de Saúde de Varjão, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada por quem de direito.
2. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sendo que as mesmas sempre deverão apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
4. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pelo contratado.
5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou a compensação financeira.
6. A prefeitura municipal de Varjão reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7. A prefeitura municipal de Varjão poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo contratado, nos termos deste Pregão.
8. A(s) notas(s) fiscal(is) deverá(ão) estar em conformidade com o Protocolo ICMS nº 42/09, ou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
27. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS:
1. Qualquer licitante é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que protocolada a manifestação com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
3. Na contagem de prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos ou apenas os dias úteis, quando expressamente assim fixado.
3.1. Somente se iniciam e vencem os prazos previstos em dia de expediente regular e integral no órgão.
4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução do prazo de no mínimo 8 (oito) dias úteis.
5. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização Pregão.
6. As impugnações e os recursos deverão ser comunicados o Pregoeiro, logo após terem sido protocolados na Seção de Protocolo.
7. A impugnação feita pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, até que seja proferida decisão final na via administrativa.
8. A manifestação da intenção de interpor recurso das decisões proferidas durante a sessão de julgamento deverá ser feita ao final do ato, com registro em ata da síntese das razões de recorrer, nos casos de discordância com o:
8.1. Julgamento das propostas;
8.2. Habilitação ou inabilitação de licitante; ou
8.3. Com outros atos e procedimentos.
9. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão do Pregão implicará decadência desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto ao vencedor.
10. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisão do Pregoeiro, caberá ao recorrente a juntada das razões recursais, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.
11. O recurso será dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível aos demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis.
11.1. As licitantes que desejarem impugnar o recurso ficarão intimadas a fazê-lo desde a sessão de julgamento do Pregão.
11.2. O prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo para oferecimento das razões da recorrente.
12. Será franqueado às licitantes, sempre que for solicitado, vista imediata dos autos nas dependências da Comissão Permanente de Licitações.
13. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
15. A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
16. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor do Município de Varjão poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
17. Xxxxxxxx argumento ou subsídio concernente à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados exclusivamente por escrito, fisicamente, em recurso próprio, devidamente protocolado.
17.1. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado na Seção de Protocolo.
18. Toda petição de impugnação do edital ou de interposição de recurso deverá ser protocolizada na Seção de Protocolo, sob pena de seu não conhecimento.
19. As razões do recurso deverão ser interpostas em papel timbrado da empresa, em via original, assinado e datado pelo representante legal e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura em horário de expediente, sendo vedada qualquer manifestação por meio eletrônico (e-mail e outros) bem como por fax, os quais não serão apreciados.
28. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro e equipe de apoio quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro.
2. A falta de data e/ou rubrica das propostas somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta de Preço" e com poderes para este fim.
3. Será desclassificada a empresa que se encontrar, à data da apresentação das propostas, em atraso com a entrega de material ou prestação de serviços junto ao município de Varjão.
4. Não serão admitidas opções para os itens cotados.
5. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos faltantes, necessários à habilitação, que não tiverem sido entregues até o momento da abertura dos trabalhos.
6. A ausência de pedido de esclarecimentos complementares por parte das proponentes implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
7. O fornecedor que, sem justa causa, descumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado e comprovado, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria.
8. Será considerado o descumprimento desta obrigação a empresa que entregar parcialmente ou parceladamente itens solicitados na Ordem de Fornecimento ou que atrasar na entrega do produto, vencido os 05(cinco) dias úteis, por tentar enviar parcialmente os itens solicitados na OF.
9. Visando a agilidade do certame, principalmente durante a fase de lance verbal será expressamente PROIBIDO o uso de aparelho celular durante a sessão do pregão, salvo expressa autorização do Pregoeiro e Equipe de Apoio, devendo os representantes legais e/ou procuradores das licitantes virem para a sessão munidos de informações suficientes para ofertarem lances conscientes, sabedores já dos limites de preços a serem ofertados.
29. DO PREGÃO:
1. A critério da administração do município de Varjão, este Pregão poderá:
1.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
1.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
1.3. Ter sua data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” transferida, por conveniência exclusiva da administração do município de Varjão.
2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93;
2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato/ARP, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior.
30. DO FORO:
1. Para solução das questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da cidade de Varjão, Estado de Goiás.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado do placar e sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Varjão, no lugar de costume.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO, em 28 de
maio de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de medicamentos em geral, insumos médicos e hospitalares e outros itens congêneres, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação contida no Termo de Referencial do Edital (Anexo I), integrante do presente Edital.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item | Produto/Serviço | Unidade | Quantid. | ESTIMADO |
1 | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 20MG | COMP. | 5.000 | 6,85 |
2 | CLORIDRATO DE LOPERAMIDA (IMOSEC) 2MG | COMP. | 5.000 | 0,45 |
3 | AZITROMICINA 500MG ( CARTELAS COM 3COMPRIMIDOS) | COMP. | 10.000 | 1,32 |
4 | AMITRIPTILINA 25MG | COMP. | 30.000 | 0,13 |
5 | ALPRAZOLAM 1MG | COMP. | 4.000 | 0,19 |
6 | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 40MG | COMP. | 5.000 | 5,96 |
7 | DRAMIN B6 25MG/ML+5MG/ML - 20ML | COMP. | 3.000 | 9,22 |
8 | FENOBARBITAL 40MG/ML -20ML | FRASCOS | 3.000 | 5,04 |
9 | TEGRETOL 200MG | COMP. | 10.000 | 2,58 |
10 | TEGRETOL 400MG | COMP. | 10.000 | 2,60 |
11 | NIFEDIPINO 10MG | COMP. | 10.000 | 0,22 |
12 | METRONIDAZOL 500MG | COMP. | 4.000 | 1,00 |
13 | MEBENDAZOL 100MG | COMP. | 5.000 | 0,52 |
14 | FOSFATO DE CODEÍNA 500MG/30MG | COMP. | 4.000 | 2,23 |
15 | FENOFIBRATO 200MG | COMP. | 4.000 | 1,88 |
16 | OLMESRTANA MEDOXOMILA 40MG | COMP. | 2.000 | 4,34 |
17 | PINÇA DE ROCHESTER RETA 16CM | UNIDADES | 3 | 50,51 |
18 | PINÇA DE ROCHESTER CURVA 16CM | UNIDADES | 3 | 28,64 |
19 | ÓCULOS DE PROTEÇÂO INDIVIDUAL | UNIDADES | 100 | 9,03 |
20 | MÁSCARA PROTEÇÃO N95 | UNIDADES | 2.000 | 35,50 |
21 | MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO | UNIDADES | 100 | 9,10 |
22 | LUVA ESTÉRIL N°6,0 | PARES | 1.000 | 2,65 |
23 | INVÓLUCRO PARA CADÁVER OBESO DESCARTAVEL | UNIDADES | 30 | 230,52 |
24 | INVÓLUCRO PARA CADÁVER INFANTIL DESCARTAVEL | UNIDADES | 10 | 230,52 |
25 | INVÓLUCRO PARA CADÁVER ADULTO DESCARTAVEL | UNIDADES | 30 | 230,52 |
26 | PINÇA HEMOSTÁTICA RETA 18CM | UNIDADES | 5 | 38,19 |
27 | FIO GUIA DE INTUBAÇÃO EM AÇO ADULTO | UNIDADES | 5 | 65,00 |
28 | PINÇA HEMOSTATICA FAURE RETA 22CM | UNIDADES | 5 | 78,32 |
29 | VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO COM FLUXOMETRO | UNIDADES | 20 | 240,33 |
30 | TERMÔMETRO-HIGROMETRO PARA FARMÁCIA | UNIDADES | 10 | 120,46 |
31 | TERMÔMETRO-HIGROMETRO DIG. (TEMPER. INTER. E EXTER.) | UNIDADES | 10 | 128,91 |
32 | SWAB | UNIDADES | 1.000 | 1,14 |
33 | SONDA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE AR N°6,0MM | UNIDADES | 50 | 20,12 |
34 | SONDA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE AR N°4,5MM | UNIDADES | 50 | 5,07 |
35 | SONAR DOPPLE FETAL, MONITOR ,SONS BATIMENTOS CARDIÁCOS | UNIDADES | 2 | 423,80 |
36 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N°22 | UNIDADES | 60 | 1,37 |
37 | SERINGAS COM AGULHA 25/7 20ML - COM 1.200 UNIDAES | CAIXAS | 70 | 739,67 |
38 | SERINGAS COM AGULHA 25/7 3ML - COM 4.000 UNIDADES | CAIXAS | 60 | 881,40 |
39 | SCALP N°21- COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 30 | 24,12 |
40 | AVENTAL DESCARTÁVEL TNT - COM 100 UNIDADES | UNIDADES | 400 | 294,14 |
41 | APARELHO PARA HGT (ACCU-CHEK ACTIVE DIGITAL) | UNIDADES | 10 | 84,42 |
42 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 250ML | CAIXAS | 30 | 171,67 |
43 | CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LÚMEN N° 14 | UNIDADES | 10 | 109,00 |
44 | IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL | CAIXAS | 5 | 90,17 |
45 | ALAVANCA SERRILHA APEXO N°02 | UNIDADES | 6 | 49,60 |
46 | CURETA DE DENTINA | UNIDADES | 25 | 45,06 |
47 | FIO DENTAL 500M | UNIDADES | 8 | 12,28 |
48 | SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL CX COM 10 UNIDADES | CAIXAS | 15 | 55,00 |
49 | TOUCA ELÁSTICA DESCARTÁVEL | UNIDADE | 10 | 22,58 |
50 | MÁSCARA DUPLA FACE COM ELÁSTICO DESCARTÁVEL CX COM 100 UNIDADE | CAIXAS | 20 | 177,70 |
51 | NOREPINEFRINA 2MG/ML -4ML | AMPOLAS | 1.000 | 5,82 |
52 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 50ML | FRASCOS | 1.000 | 8,88 |
53 | FENTANIL 78,5MCG/ML -2ML | AMPOLAS | 2.000 | 1,94 |
54 | FENERGAN 50MG/2ML -2ML | AMPOLAS | 8.000 | 2,11 |
55 | DIPIRONA 500MG - 2ML | AMPOLAS | 20.000 | 0,75 |
56 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA +EPINEFRINA 2% 20ML | FRASCOS | 40 | 4,68 |
57 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG - 2ML | AMPOLAS | 2.000 | 0,62 |
58 | CEFALOTINA 1G | AMPOLAS | 7.000 | 11,77 |
59 | BUSCOPAM COMPOSTO 20MG/5ML -5ML | AMPOLAS | 7.000 | 2,25 |
60 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML | AMPOLAS | 3.000 | 0,25 |
61 | LEVOTIROXINA 88MCG | CAIXAS | 18 | 8,43 |
62 | RIVOTRIL 2MG COM 30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 36 | 20,79 |
63 | RIVOTRIL 2,5MG/ML -20ML | CAIXAS | 36 | 18,69 |
64 | FRISIUM 20MG COM 20 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 36 | 26,19 |
65 | TORAGESIC 10MG TROMETAMOL CETOROLACO COM 10 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 36 | 55,49 |
66 | SIGMATRIOL 0,25MG COM 30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 36 | 68,00 |
67 | PROLOPA 200/50MG COM 30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 96 | 85,97 |
68 | FAMOTIDINA 40MG COM 10 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 144 | 33,93 |
69 | DRAMIN B6 100MG 20ML | FRASCOS | 72 | 8,84 |
70 | BAMIFIX 600MG CLORIDRATO DE BAMIFILINO COM 20 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 48 | 45,89 |
71 | ALENIA 12/400MG COM 60 CAPSÚLAS | CAIXAS | 12 | 95,95 |
72 | ÁCIDO FÓLICO 5MG COM 30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 12 | 24,98 |
73 | VASLIP 20MG COM 30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 12 | 41,12 |
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1 A aquisição de medicamentos é uma das principais atividades da Gestão da Assistência Farmacêutica e deve estar estreitamente vinculada às ofertas de serviços e à cobertura assistencial dos programas de saúde. Uma boa aquisição de medicamentos deve considerar primeiro o que comprar (seleção); quando e quanto comprar (programação); e como comprar. O monitoramento e a avaliação dos processos são fundamentais para aprimorar a gestão e intervir nos problemas.
3.2 A aquisição dos medicamentos, materiais médico-hospitalares e correlatos justifica-se em virtude da crescente demanda de atendimentos realizados e por realizar, visando contínua melhoria ao atendimento público, fazendo parte do conjunto de ações que viabilizam atendimento geral as ações e serviços na assistência integral à saúde.
3.2. O quantitativo é estimado com base nas aquisições procedidas pelo FMS nos exercícios de 2017 e 2018, prevendo-se um aumento da ordem de 20% em razão do possível aumento da demanda.
4. METODOLOGIA DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
3.1 Entregar em no máximo 5 (cinco) dias úteis os produtos da Autorização de Fornecimento, pelo preço contratado os produtos objeto deste edital, segundo as necessidades e requisições dos órgãos requisitantes.
3.2 As entregas deverão acontecer no horário de funcionamento dos órgãos participantes, em horário pré-determinado pela Secretaria solicitante, respeitando a presença do funcionário responsável pela conferência.
3.3 Entregar o produto especificado na Requisição de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse dos órgãos requisitantes, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital.
3.4 Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do Município de Varjão/GO.
3.5 Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
3.6 Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado.
3.7 As devoluções feitas pelos órgãos requisitantes, nos casos de não adequação dos produtos às características de qualidade previstas no edital, deverão ser repostas em até 02 (dois) dias daquele da ocorrência.
3.8 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando ao órgão requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
3.9 Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
3.10 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
3.11 Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
3.12 Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento do Município de Varjão.
3.13 Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Varjão/GO de quaisquer ônus e responsabilidades.
3.14 Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, causar ao Município de Varjão/GO, através de seus órgãos ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do Município de Varjão/GO, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério da Administração.
3.15 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.16. As entregas deverão ser realizadas de acordo com o especificado neste Termo de Referência, no qual constam as informações complementares dos itens, quanto à embalagem, entregas e controle, as quais deverão ser seguidas rigorosamente.
3.17. A empresa vencedora não poderá fornecer quantidades maiores do que as empenhadas, ou por preço diferente do apurado na licitação, a não ser em caso de reequilíbrio regularmente deferido, mesmo que sejam solicitadas por algum servidor da Administração municipal.
3.18. Os entregadores deverão apresentar-se uniformizados e identificados.
3.19. O fornecedor deverá emitir recibo (em modelo padrão a ser fornecido pelo Município de Varjão) em 03 vias por estabelecimento, ficando uma via com a unidade recebedora, uma via com o fornecedor e uma terceira entregue na Secretaria solicitante, para conferência, imediatamente ao término de cada fornecimento, juntamente com a Nota Fiscal.
4. DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO:
4.1 As aquisições decorrentes do Registro de Preços serão formalizadas pela assinatura do documento hábil entre a licitante vencedora e o Município de Varjão e seus Fundos, nos termos do art. 62 da Lei 8666/93, conforme o caso.
4.2 A licitante vencedora será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
4.3 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da Secretaria solicitante, a qual deverá ser feita através do documento hábil.
4.4 A(s) cópia(s) da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s), deverá(ão) ser anexada(s) ao processo de administração do fornecimento.
4.5 A licitante vencedora fornecerá somente os objetos relacionados neste Termo de Referência.
4.5.1 O Município de Varjão não se responsabilizará pelo fornecimento entregue a terceiros, fora dos locais indicados na OF, dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
4.6 Os objetos deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste Termo de Referência e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a licitante vencedora por danos causados oriundos da utilização dos mesmos.
5. DAS OBRIGAÇÕES:
I - DA LICITANTE VENCEDORA:
5.1.1 Entregar nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência os produtos da Autorização de Fornecimento, pelo preço contratado, segundo as necessidades e requisições da Secretaria solicitante.
5.1.2 Entregar o produto especificado na Requisição de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria solicitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital.
5.1.3 Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria solicitante.
5.1.4 Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado.
5.1.5 Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.1.6 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Secretaria solicitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.1.7 Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.1.8 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
5.1.9 Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
5.1.10 Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria solicitante.
5.1.11 Efetuar a troca do produto considerado impróprio no prazo máximo de 2 (dois) dias, contado do recebimento.
5.1.12 Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Varjão de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.1.13 Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao Município de Varjão ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do Município de Varjão, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério da Administração.
5.1.14 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II - DA SECRETARIA SOLICITANTE:
5.2.1 Requisitar, por meio de Solicitação de Fornecimento (SF), já que é responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento, o fornecimento dos produtos, conforme as necessidades da Secretaria solicitante, e atestará o recebimento gradual do produto.
5.2.2 Conferir o fornecimento do produto, embora a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
5.2.3 Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa fornecer o produto dentro das normas estabelecidas.
5.2.4 Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
5.2.5 Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado.
5.2.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
5.2.7 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital.
5.2.8 Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.2.9 Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega, emitido pelo Departamento de Abastecimento, por meio do fiscalizador designado.
6. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
6.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pela Secretaria solicitante;
6.2. A Secretaria solicitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à licitante vencedora;
6.3. O recebimento definitivo dos objetos deste Termo de Referência somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
6.4. A fiscalização do Contrato será feita pelo servidor indicado por portaria.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada expressamente pela sociedade empresária, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao Departamento de Finanças e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor designado pela Secretaria solicitante, responsável pela fiscalização do contrato de fornecimento/ARP.
7.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
7.3. Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica a Secretaria solicitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável.
7.4. A Secretaria solicitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela vencedora, por força dos termos que ajustem a contratação.
7.5. Quando ocorrer a situação prevista no subitem 7.3, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
8. LOCAIS DE ENTREGA:
8.1. Deverão ser entregues os produtos, nas quantidades e especificações do edital, conforme requisição de fornecimento emitida pela Secretaria solicitante, no local por ela indicado.
Varjão/GO, aos 25 dias do mês de maio de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., sediada na ............................................., cidade de ,
estado ................., telefone(s) ............................................................., e-mail para contato
............................................., neste ato representada pelo (a) Sr(a) , portador da
cédula de identidade RG ................................., residente e domiciliado na ,
inscrito no CPF sob o nº , detentor de amplos poderes para nomeação
de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
................................................., portador da cédula de identidade RG , e inscrito no
CPF sob o nº ................................., com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura Municipal de Varjão-GO, no Pregão Presencial SRP nº 014/2020, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de .
Outorgante (reconhecer firma)
Xxxxxxxxx
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX X/X: Sr. Pregoeiro
Pregão Presencial SRP nº 014/2020 Prezado Senhor,
A sociedade (s) empresária (s), .................................., com sede na Rua/Av......................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., abaixo
assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
ITEM | QTDE | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 |
Valor Global da Proposta (R$) (por extenso). Validade da proposta: ..........................................................................................
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, como custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
• Carimbo do CNPJ
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATVO Nº 282/2018
O Município de Varjão-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
........................, por intermédio do .........................., pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº ...................., estabelecida na ........................, por seu representante Sr.
..........................., CPF nº ........................, RG nº ........................, residente e domiciliado na
..............................., doravante denominada UNIDADE GERENCIADORA e as sociedades empresárias:
Empresa ............................ estabelecida na Rua/Avenida ...................................., nº ............., CNPJ
nº.................., pelo seu representante infra-assinado Sr. ................................., CPF nº
.............................., RG nº ,
Empresa ............................ estabelecida na Rua/Avenida ...................................., nº ............., CNPJ
nº....................................., pelo seu representante infra-assinado Sr , CPF nº
.............................., RG nº ,
Empresa ............................ estabelecida na Rua/Avenida ...................................., nº , CNPJ nº
.........................., pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................, CPF nº
.............................., RG nº ..................................., doravante denominadas PROMITENTES
DETENTORAS, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883 de 09 de junho de 1994, Lei Federal nº 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 014/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo nº 282/2018, homologado em / /2018, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
A presente Ata de Registro de Preços tem como objetivo a aquisição de medicamentos em geral, insumos médicos e hospitalares e outros itens congêneres, para a Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada UNIDADE GERENCIADORA.
CLÁUSULA II – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
2.1. Os preços da empresa classificada no certame licitatório encontram-se indicados no quadro abaixo:
PROMITENTE DETENTORA .................. | ||||||
ITEM | UNID. | QUANT | MARCA | DESCRIÇÃO | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA:
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
3.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Varjão-GO não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto referido na cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à sociedade empresária detentora.
3.3. Os quantitativos mencionados na presente Ata de Registro de Preços são apenas para efeito de limites máximos. A UNIDADE GERENCIADORA reserva-se no direito de contratar as quantidades conforme sua necessidade durante o período de vigência da referida Ata.
3.4. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial SRP nº 014/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela assinatura de documento hábil entre a UNIDADE GERENCIADORA e a PROMITENTE DETENTORA interessada, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8666/93, conforme o caso.
4.2. A PROMITENTE DETENTORA da Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta, mesmo que o término do contrato dele decorrente estiver previsto para data posterior à do seu vencimento.
4.3. Toda contratação deverá ser efetuada mediante solicitação da UNIDADE GERENCIADORA interessada, a qual deverá ser feita mediante assinatura de documento hábil, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8666/93.
4.4. A cópia da Nota de Empenho ou outro de documento hábil deverá ser anexada ao processo de administração da ata.
4.5. A Administração Pública tem a faculdade de firmar termo contratual, a partir e durante a vigência da Ata de Registro de Preços, nos termos preceituados na legislação específica ou, conforme o caso, executar a avença com fundamento no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA V – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX:
5.1. O PROMITENTE DETENTOR responderá por todo e qualquer dano provocado à UNIDADE GERENCIADORA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela UNIDADE GERENCIADORA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2. Para efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela UNIDADE GERENCIADORA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo PROMITENTE DETENTOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando a,
pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela UNIDADE GERENCIADORA, a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do PROMITENTE DETENTOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da UNIDADE GERENCIADORA, esta comunicará ao PROMITENTE DETENTOR por escrito para que tome as providências necessárias a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à UNIDADE GERENCIADORA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo PROMITENTE DETENTOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a UNIDADE GERENCIADORA, nos termos desta cláusula.
5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da UNIDADE GERENCIADORA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo PROMITENTE DETENTOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à UNIDADE GERENCIADORA, mediante adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do PROMITENTE DETENTOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da UNIDADE GERENCIADORA.
CLÁUSULA VI - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o PROMITENTE DETENTOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o PROMITENTE DETENTOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for o caso de reincidência e o PROMITENTE DETENTOR tiver comunicado à Unidade Gerenciadora em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.2.1. Pela UNIDADE GERENCIDAORA:
a) quando o PROMITENTE DETENTOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 6.1;
b) quando o PROMITENTE DETENTOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) quando em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do item 6.1;
d) quando o PROMITENTE DETENTOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público;
f) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
g) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços;
h) quando o PROMITENTE DETENTOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
i) a detentora não retirar qualquer Ordem de Serviços, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
6.2.2. Pelo PROMITENTE DETENTOR
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio de instrumento hábil, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.3. O cancelamento ou a suspensão, pela UNIDADE GERENCIADORA, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita mediante correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de não localização do PROMITENTE DETENTOR a comunicação será feita mediante publicação no Órgão Oficial do Município e no Diário Oficial da União por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do prazo estipulado na publicação, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente.
6.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias úteis, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA VII – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO:
7.1. A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Fiscal da Ata de Registro de Preços, os quantitativos das contratações.
7.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será, igualmente, autorizada pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA VIII - DAS COMUNICAÇÕES:
8.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA IX – DAS MULTAS E PENALIDADES:
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR, sujeitando-o às seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência por escrito;
9.1.2 Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.1.5 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
b) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
c) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal.
d) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
e) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f) Prestação de serviço de baixa qualidade.
9.1.6 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.1.7 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
9.1.8 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
9.1.9 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial SRP nº 014/2020, seus anexos e as propostas das sociedades empresárias vencedoras do certame supranumerado.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94, Decreto Municipal que regulamento o sistema pregão e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA XI - DO FORO:
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Varjão-GO, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por haverem assim pactuado e estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Varjão/GO, de de 2018.
ÓRGÃO GERENCIADOR
PROMITENTE DETENTOR
Representante Legal Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº .............................., por intermédio de seu
representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei,
que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição
da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nas leis acima identificadas.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto na Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., sediada na ............................................., cidade de ,
estado ................., telefone(s) ................................., e-mail para contato ,
neste ato representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº
…................. e do CPF nº …................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Presencial nº SRP nº 014/2020, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
A Empresa ...................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) ............................., portador da Carteira de Identidade nº
................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto
no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref.: Pregão Presencial nº 014/2020-SRP
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro, sob as penas da lei, que inexistem impedimentos para participar da presente licitação e em contratar com a Administração Pública. Declaro ainda, estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que tornem incompatíveis as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
............................................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VARJÃO E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxx.
MUNICÍPIO DE VARJÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do
, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , com sede na , CEP: , neste ato representada pelo Senhor , brasileiro(a), , , portador do CI/RG nº e inscrito no CPF(MF) sob o nº
, residente e domiciliado em , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa, XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, estabelecida no XXX, CEP: XXXXX-XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal, Senhor XXX, portador da Carteira de Identidade nº XXX, expedida pelo XXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Fornecimento, em conformidade com o que consta do Processo nº 282/2018, referente ao Pregão Presencial nº 014/2020 - SRP, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas ulteriores alterações, dos Decretos nº , mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto a aquisição de medicamentos em geral, insumos médicos e hospitalares e outros itens congêneres, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação contida no Termo de Referencial do Edital (Anexo I), integrante do presente Edital., conforme abaixo indicado:
ITEM | UNID. | QUANT | MARCA | DESCRIÇÃO |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO:
Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Presencial nº 014/2020 - SRP e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo nº 170/2019 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
O valor global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
VALOR GLOBAL: R$ XXX ( )
ITEM | UNID. | QUANT | MARCA | DESCRIÇÃO | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada.
§ 3º. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.
§ 4º. Em caso de não conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber.
§ 5º. A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do edital ou da proposta de preços da contratada.
§ 6º. Considera-se que a execução completa do contrato só acontecerá após a comprovação, pelo contratado, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou cheque nominal, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
§ 1º. No caso de processamento do pagamento através de depósito bancário deverão ser fornecidos os seguintes dados: a) banco: nome e código; b) agência: nome e código e c) número da conta corrente (completo).
§ 2º. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento das características do material, conforme disposto no art. 73, da Lei nº 8.666/1993.
§ 3º. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: certidões negativas do FGTS, INSS e trabalhista.
§ 4º. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§ 5º. O pagamento será efetuado, pelo Município de Varjão em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente.
§ 6º. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE PREÇOS:
6.1 Os preços serão fixos por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata do Registro de Preços, admitindo-se após este período, o reajuste com base no IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
6.2 O valor mensal contratado poderá ser repactuado, observado o interregno mínimo de um ano de vigência do contrato.
6.3 Se a regulamentação legal, acerca de indexação de contratos celebrados pelo setor público, for alterada, prevalecerão os novos dispositivos legais.
6.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas durante a execução dos contratos, de comprovada repercussão no preço contratado, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.5 Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para menos, mediante demonstração por parte da CONTRATADA da maior onerosidade dos encargos necessários à execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados.
6.6 A CONTRATADA deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela CONTRATANTE, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
6.7 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no Placar da Prefeitura Municipal de Varjão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): XXXXXXXXX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES:
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com o a licitação Pregão Presencial 014/2020 - SRP e Anexos, com as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada e aceita;
8.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em CONTRATO;
8.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.1.4 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
8.1.5 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.6 Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA, local para guarda de uniforme, e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
8.1.7 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento;
8.1.8 Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
8.1.9 Disponibilizar instalações sanitárias;
8.1.10 Disponibilizar a copa para realização de refeições, se for o caso;
8.1.11 Proceder, a seu critério, à avaliação de todos os empregados apresentados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, com vistas a verificar se os mesmos satisfazem os perfis mínimos exigidos para os respectivos postos de trabalho.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
8.2.2 Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do CONTRATO, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
8.2.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente CONTRATO sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.2.4 Designar responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE;
8.2.5 Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando elementos de boa conduta e que tenham suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.2.6 Colocar, imediatamente, à disposição do CONTRATANTE, o pessoal necessário à sua execução;
8.2.7 Apresentar a relação nominal dos empregados alocados, anexada dos seus respectivos currículos, mencionando, inclusive, o endereço residencial e números de telefone de cada um deles, comunicando qualquer alteração;
8.2.8 Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência;
8.2.9 Manter quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, demissão e eventos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
8.2.10 Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, sem repassar o custo aos empregados;
8.2.11 Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do CONTRATO;
8.2.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.2.13 Diligenciar para que seus empregados cumpram rigorosamente os horários estabelecidos pelo CONTRATANTE, devendo, ainda, ser substituídos nos casos de faltas, ausências legais ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
8.2.14 Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
8.2.15 Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços;
8.2.16 Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação;
8.2.17 Comprovar mensalmente, quando da apresentação da fatura relativa aos serviços prestados no mês anterior, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações e encargos trabalhistas, tributários e fiscais, nos termos definidos no CONTRATO, como condição à percepção mensal do valor faturado;
8.2.17.1 Incluem-se na comprovação acima os comprovantes de pagamento de salário (depósito bancário), de pagamento integral do auxílio transporte (depósito bancário) e do pagamento integral do auxílio alimentação (depósito bancário), conforme planilha de custos e formação de preços apresentada na licitação.
8.2.18 Reunir-se mensalmente, através de seu encarregado, com o FISCAL DO CONTRATANTE responsável pela execução do CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR, sujeitando-o às seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência por escrito;
9.1.2 Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.1.5 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
b) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
c) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal.
d) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
e) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f) Prestação de serviço de baixa qualidade.
9.1.6 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.1.7 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
9.1.8 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
9.1.9 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, através do servidor , ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
10.1.1 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.1.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução
do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
10.1.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
Este contrato tem vigência por ( ) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
12.1 A execução dos serviços deverá ser iniciada após a celebração do contrato, mediante solicitação formalizada pela CONTRATANTE.
12.2 As demais especificações dos serviços requeridos estão discriminadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, nas condições ali previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
13.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato.
13.2 O presente contrato também poderá ser alterado nos demais casos previstos pelo art. 65 de Lei nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
14.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
14.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
14.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
14.1.3 Judicial, nos termos da legislação.
14.2 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
15.2 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.3 Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.
15.4 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
15.5 Vinculam-se a este Contrato os termos do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0X/2018 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº XX/2018, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, independente de transcrição.
15.6 Caso a CONTRATANTE venha a intentar ação judicial por descumprimento deste Contrato ou a ele relativo, como danos causados ao usuário do objeto e a terceiro, fica a CONTRATADA obrigada a indenizar e a ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos ocasionados, bem como das custas processuais e dos honorários advocatícios.
15.7 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, estaduais que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Varjão, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Varjão, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Varjão, de de 2018.
XXXXXXX
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Representante Legal Contratado
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2)
CPF: