DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS. Item Descrição Código catmat Qtd Unid medid a Vlr unitário estimado
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS. LOTE 1 – mini porta pallets Valor Máximo do Lote 01: R$60.644,80 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Ordem Especificação Unid QTD Valor Máx. Unit. (R$) Valor Máx. Total. (R$) 1 Mini porta pallets módulo inicial. Dimensões aproximadas: 180x200x60cm (LxAxP) com 4 pares de longarinas com capacidade de carga por nível de 500kg. Longarinas: em madeira MDF na cor branca. Estante de aço: com travessas e diagonais soldadas e as estruturas são unidas por encaixe com trava para maior segurança do módulo. Altura regulável. Garantia de 12 meses. Imagem de referência UNID 8 2.120,60 16.964,80 2 Mini porta pallets módulo continuação. Dimensões aproximadas: 180x200x60cm (LxAxP) com 4 pares de longarinas com capacidade de carga por nível de 500kg. Longarinas: em madeira MDF na cor branca. Estante de aço: com travessas e diagonais soldadas e as estruturas são unidas por encaixe com trava para maior segurança do módulo. Altura regulável. Garantia de 12 meses. Imagem de referência UNID 25 1.747,20 43.680,00 LOTE 2 – gôndolas Valor Máximo do Lote 02: R$57.900,58 (cinquenta e sete mil e novecentos reais e cinquenta e oito centavos). Ordem Especificação Unid QTD Valor Máx. Unit. (R$) Valor Máx. Total. (R$) 1 Gôndola módulo central para início. Dimensões aproximadas 95x170x30cm (LxAxP). Prateleiras de aço com 4 bandejas aéreas em chapa de aço 24 e 1 bandeja de base, em ambos os lados. Profundidade da bandeja da base de 40cm. Peso suportado de até 35 Kg. Montagem por xxxxxxx. Acompanha sapatas. Pintura epóxi, tratamento anti-ferrugem, na cor branca. 5 porta etiquetas na cor azul royal. Modelo New Plus. Garantia de 6 meses. UNID 1 1.178,28 1.178,28 Imagem de referência 2 Gôndola módulo central para continuação. Dimensões aproximadas 95x170x30cm (LxAxP). Prateleiras de aço com 4 bandejas aéreas em chapa de aço 24 e 1 bandeja de base, em ambos os lados. Profundidade da bandeja da base de 40cm. Peso suportado de até 35 Kg. Montagem por xxxxxxx. Acompanha sapatas. Pintura epóxi, tratamento anti-ferrugem, na cor branca. 5 porta etiquetas na cor azul royal. Modelo New Plus. Garantia de 6 meses. Imagem de referência UNID 3 1.088,70 3.266,10 3 Gôndola módulo parede para início. Dimensões aproximadas 95x170x30cm (LxAxP). Prateleiras de aço com 4 bandejas aéreas em chapa de aço 24 e 1 bandeja de base. Profundidade da bandeja da base de 40cm. Peso suportado de até 35 Kg. Montagem por xxxxxxx. Acompanha sapatas. Pintura epóxi, tratamento anti- ferrugem, na...
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS. ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID UNIT. (R$) TOTAL (R$) 1 Automóvel novo, zero quilometro, ano/modelo 02 2018/2018, de fabricação nacional, motor 1.0 flex, 4 portas. pintura na cor branca. direção hidráulica ou elétrica, trava elétrica nas 4 portas, vidros dianteiros elétricos, ar condicionado, injeção eletrônica, tanque de combustível maior 50l, porta malas maior 280l, freios abs, roda aro 14. garantia e assistência técnica mínima de 3 anos. - adesivado: carro do apsus. modelo disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xx_xxx taapsus.pdf unid para Implantação do Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS - Resolução/SESA 434/2014, 169/2016 e 482/2017.
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS. Item Descrição Qtde Unid medida Vlr unitário estimado Valor total (R$) 01 Castramóvel. Unidade móvel veterinária para castração de animais de pequeno porte, montado em um trailer semi-reboque, novo, fabricação 2019. Mobiliado. As especificações do equipamento e mobiliário constam no anexo I. Adesivagem externa: cor predominante azul, conforme modelo do apêndice I-a. Planta baixa do equipamento, constantes neste termo de referência. 01 UNID 106.100,00 106.100,00

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  • DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 O objeto da presente prestação de serviços engloba serviços técnicos operacionais e administrativos, disponibilização de equipamentos, nas áreas de produção normal e dietoterápica, para pacientes e acompanhantes legalmente instituídos, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, compreendendo: operacionalização para fornecimento, produção e distribuição de dietas gerais e específicas (neutropênicos, vegetarianos, alérgicos ao glúten e demais intolerâncias) e ainda fórmulas lácteas; 2.2 A utilização das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) do CONTRATANTE ocorrerá quando esta oferecer condições para o preparo, porcionamento e distribuição das refeições; 2.3 Para as unidades de pronto atendimento (UPAS) que não possuam Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), todo o processamento deverá ser realizado em cozinha própria da CONTRATANTE e transportada até as unidades referidas e em carros apropriados para esse fim, conforme legislação vigente; 2.4 A distribuição, no Refeitório da CONTRATANTE, das refeições destinadas aos funcionários do Hospital e acompanhantes de pacientes, legalmente instituídos, pelo sistema de Cafeteria fixa, em bandejas lisas em plástico polipropileno ou ABS, com prato, seguindo cardápio aprovado antecipadamente, nas quantidades e horários determinados; 2.5 O fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (equipamentos, utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), mão de obra especializada, operacional e administrativa, em quantidades suficientes para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes da vigilância sanitária. a) A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA os equipamentos e utensílios já existentes nas unidades hospitalares e esta se comprometerá pela conservação e manutenção dos mesmos. Caso a unidade não disponha de equipamentos e utensílios, será de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de acordo com a necessidade para o cumprimento dos serviços.

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem: 3.1.1 Executar os serviços objeto do Edital de Credenciamento. 3.1.2 Encaminhar as operações por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito. 3.1.3 Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários. 3.1.4 Divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e canais de contato da instituição contratante, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de: a) Manter o sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial;

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DESCRIÇÃO DETALHADA Participar da elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os estudantes, com suas características peculiares, trabalhando em equipes multiprofissionais; - Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente às equipes pedagógicas e multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; - Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; - Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração da família, do estudante, da escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos alunos; - Propor e contribuir na formação continuada de educadores, a partir das atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes; - Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola; - Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, e o apoio às unidades escolares e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; - Promover ações, em equipes multiprofissionais, voltadas à escolarização do público da educação especial; - Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; - Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; - Promover ações de acessibilidade; - Buscar conhecimentos técnico-científicos da Psicologia e da Educação, em sua dimensão ética para sustentar uma atuação potencializadora; - Realizar análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; - Defender práticas que considerem a realidade escolar municipal, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais; - Articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais; - Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; - Elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar; - Promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário; - Realizar encaminhamentos para avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo, que considere a rede de fenômenos presentes. - Executar outras atividades compatíveis com o cargo, realizando atividades junto aos docentes, discentes, pais, enfim, com a comunidade escolar;

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.