Transporte Sanitário Cláusulas Exemplificativas

Transporte Sanitário. O Canal de Assistência de Atendimento garante a prestação de serviços em caso de traslado de regresso do Usuário ao seu Domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de Acidente e Doença súbita ou aguda, ocorrida durante o período das viagens Nacionais e/ou Internacionais, conforme plano Contratado e seus respectivos limites. Quando se tratar de regresso para o Domicílio do Usuário, este poderá ocorrer nas seguintes circunstâncias: Entende-se por município de domicílio aquele cadastrado para o beneficiário na Central Nacional Unimed, sendo de responsabilidade do beneficiário manter os dados atualizados. Em caso de divergência no endereço, os serviços somente serão prestados após 3 (três) dias uteis da atualização das informações na CNU e devida comunicação desta ao Canal de Atendimento de Assistência. Em caso de acionamento da prestação de serviço, independentemente do local do regresso, a decisão final sobre a segurança de sua realização, bem como a necessidade de acompanhamento médico e/ou enfermeiros durante o transporte, será tomada em conjunto com a equipe médica da Assistência, do Usuário e o da ambulância. Caso haja divergência entre a opinião destes profissionais, prevalecerá a decisão do médico do Usuário, condicionada à apresentação de uma declaração assinada pelos familiares/acompanhantes do Usuário e seu médico, nos padrões definidos pela Assistência, onde os mesmos assumirão os riscos de transporte apontados pelo médico contrário à decisão. O limite de utilização do serviço de assistência médica é no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) limitado a 01 (uma) intervenção durante a vigência do contrato.
Transporte Sanitário a) Despesas de transporte em ambulância até ao hospital ou clínica mais próxima;
Transporte Sanitário. O Sistema de transporte sanitário é um sistema logístico fundamental para o desenvolvimento das Redes de Atenção a Saúde. O Sistema de transporte sanitário é feito para facilitar os fluxos e contra fluxos de pessoas e produtos e tem vários módulos. O módulo do transporte de urgências e emergência é feito por ambulâncias simples: sendo Barroquinha com 02 transportes, Chaval 03, Camocim 04, Granja 03 e Martinópole com 03 ambulâncias. Dentro da Rede de urgência e emergência está garantido para esta região de saúde 03 ambulâncias do SAMU, sendo uma de suporte básico para Granja, outra para Camocim e uma suporte avançado para Camocim. O modulo de transporte eletivo é feito em cada município da seguinte forma: Barroquinha tem um veiculo tipo Topic alocada com 16 lugares indo duas vezes por semana a Sobral e também uma veiculo D-20, quando há poucos pacientes para transportar. Xxxxxx utiliza uma Kombi alocada com 10 lugares uma vez por semana para encaminhar seus pacientes para Sobral. Camocim usa uma Topic alocada com 16 lugares todos os dias para Sobral e 02 veículos de passeio para os pacientes de Hemodiálise. Granja não tem transporte eletivo, mas utiliza os carros alocados na prefeitura conforme disponibilidade. Martinópole usa as ambulâncias da urgência e emergência. Quando elas não estão disponíveis, freta veiculo tipo D-20 todos os dias para Sobral e três vezes por semana para Camocim. O modulo de transporte de material biológico e transporte das amostras dos exames patológicos clínicos dos municípios se faz da maneira a seguir: Barroquinha, Camocim e Granja utilizam os veículos de transporte da Estratégia Saúde da Família. Chaval usa os veículos eletivos e Martinópole não faz transporte desse material. Geralmente o paciente vai ao Posto de Coleta na Sede, e o laboratório terceirizado faz o transporte em veiculo adequado. O modulo de transporte dos resíduos dos serviços e feito pelos veículos da coleta sistemática do lixo, veículo tipo caminhão ou caçamba nos municípios de Chaval Barroquinha e Camocim. Granja utiliza carro compactor e em Martinópole o material é transportado por carroça exclusiva.
Transporte Sanitário. O transporte de pacientes de urgência será realizado pelo Hospital para a referência Estadual, onde as altas hospitalares que tiverem que retornar ao destino inicial ocorrerão por conta da OSS; bem como servir de referência às unidades objeto deste contrato em caso de deslocamento necessários.

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  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO