Da ditadura Cláusulas Exemplificativas

Da ditadura. A inflexibilidade das leis, que as impede de se ajustarem aos acontecimentos, pode, em determinados casos, torná-las perniciosas, e causar, por elas, a perda do Estado num momento de crise. A ordem e a lentidão das formas requerem um espaço de tempo que as circunstâncias muitas vezes recusam. Podem apresentar-se mil casos não esperados pelo legislador, e constitui necessária providência perceber que é possível tudo prever. Não se deve, pois, querer consolidar as instituições políticas a ponto de levar o poder a suspender o efeito delas. Esparta mesma deixou dormir suas leis. Somente os maiores perigos podem contrabalançar o decorrente da alteração da ordem pública, e não se deve jamais esmagar o sagrado poder proveniente das leis senão quando se trata de salvar a pátria. Nesses casos raros e manifestos, provê-se a segurança pública por meio de um ato particular que dela encarrega a pessoa mais digna. Tal comissão pode ser outorgada de duas maneiras, consoante a espécie do perigo. Se, para isso remediar, é suficiente aumentar a atividade do governo, deve-se concentrá-la em um ou dois de seus membros: assim sendo, o que se altera não é a autoridade das leis, mas tão-somente a forma de sua administração. Se é tal o perigo, que o aparelho das leis passa a constituir um obstáculo à sua garantia, nomeia-se então um chefe supremo que faça emudecer todas as leis e suspenda um momento a autoridade soberana. Em semelhante caso, a vontade geral não é posta em, dúvida, e torna-se evidente que a primeira intenção do povo consiste em que o Estado não venha a perecer. Dessa maneira, a suspensão de autoridade legislativa não significa esteja a mesma abolida: o magistrado que a silencia não pode fazê-la falar; ele a domina, sem que a possa representar; tudo pode fazer, exceto legislar. O primeiro processo era empregado pelo senado romano quando xxxxxxxxxxx os cônsules, através de uma fórmula consagrada, de prover a salvação da república; o segundo processo tinha lugar quando um dos dois cônsules nomeava um ditador, cujo exemplo Roma recebeu de Alba. No começo da república,, recorreu-se com bastante freqüência à ditadura pelo fato de o Estado não possuir ainda um alicerce suficientemente fixo para se poder suster por força exclusiva de sua constituição. Como os costumes tornassem então supérfluas muitas das precauções necessárias em outros tempos, não só não se receou que um ditador abusasse de sua autoridade, nem que tentasse conservá-la além do termo. Parecia, ao contrári...

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