DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 12.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participar 12.2. A Manifestação de Interesse para seleção de consultores individuais será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, também podendo ser lidos e/ou obtidos, mediante a apresentação de CD-R 12.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 12.1; 12.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos; 12.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção; 12.6. Junto com a documentação de comprovação para pontuação técnica, o interessado deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação básica, que poderá ser em cópia simples: a) Currículo; b) Comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica; c) Diplomas e certificados dos demais cursos, conforme item 13; d) Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e) Comprovante de residência. 12.7. Considerando o Decreto nº 4410-R DE 18/04/2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, a Manifestação de Interesse deverá ser encaminhada por meio digital, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (sistema e-Docs) ou, ainda, por e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em arquivo único no formato em PDF. Caso o documento exceda o tamanho em megabytes para envio por e-mail, o arquivo pode ser dividido em partes devidamente ordenadas, de modo que viabilize o seu envio. 12.8. O arquivo contendo todos os documentos deverá ser único, paginado e deverá conter sumário ordenado, com a indicação dos títulos e a página de localização de cada documento. 12.9. Na impossibilidade de entrega por meio digital, a Manifestação de Interesse poderá ser encaminhada por meio de envelope lacrado, entregue na Unidade de Gestão do Projeto/UGP, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, CEP: 29.015-000 - Vitória/ES. 12.10. O consultor que atingir a maior pontuação deverá apresentar os documentos originais para que a Comissão Técnica confira a autenticidade dos documentos apresentados. 12.11. A UGP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados na Manifestação de Interesse e nem por documentações entregues fora do prazo estabelecido no Item 12.1. 12.12. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos, que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11.1.1, o edital será republicado.
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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 12.111.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participarparticipar da Seleção e Contratação de Consultor Individual para a Unidade Gestora do Projeto/UGP, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação;
12.211.2. A Manifestação O edital de Interesse para seleção de consultores individuais será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, nos murais da SEDH, também podendo ser lidos e/ou obtidos, mediante a apresentação de CD-RR virgem, no endereço e horários descritos no preâmbulo do edital, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.311.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 12.111.1;
12.411.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
12.511.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
12.611.6. Junto com a documentação de comprovação para pontuação técnica, o interessado deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação básica, que poderá ser em cópia simples:
a) Currículo;
b) Comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
c) Diplomas e certificados dos demais cursos, conforme item 13;
d) Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de residência.
12.7. Considerando o Decreto nº 4410-R DE 18/04/2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, a A Manifestação de Interesse deverá ser encaminhada por meio digital, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (sistema e-Docs) ou, ainda, por e-mail em envelope lacrado para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em arquivo único no formato em PDF. Caso o documento exceda o tamanho em megabytes para envio por e-mail, o arquivo pode ser dividido em partes devidamente ordenadas, de modo que viabilize o seu envio.
12.8. O arquivo contendo todos os documentos deverá ser único, paginado e deverá conter sumário ordenado, com a indicação dos títulos e a página de localização de cada documento.
12.9. Na impossibilidade de entrega por meio digital, a Manifestação de Interesse poderá ser encaminhada por meio de envelope lacrado, entregue na Unidade de Gestão Gestora do Projeto/UGP, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, CEP: 29.015-000 - Vitória/ES, contendo a seguinte documentação:
a) Currículo;
b) Cópia simples da documentação referente à comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
c) Cópia dos diplomas e certificados dos demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo;
d) Cópia simples e legível do Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de residência;
f) Declaração de que o candidato não exerce cargo público, conforme modelo anexo.
12.1011.7. O consultor que atingir a maior pontuação deverá apresentar os documentos originais para que a Comissão Técnica designada pela Subsecretaria de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos – SUBDH confira a autenticidade dos documentos apresentados.
12.1111.8. A UGP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados na Manifestação de Interesse e nem por documentações entregues fora do prazo estabelecido no Item 12.1Interesse.
12.12. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos, que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11.1.1, o edital será republicado.
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Samples: Consultant Agreement, Consultant Agreement
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 12.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participarparticipar da Seleção e Contratação de Consultor Individual para a Unidade de Gestão do Projeto (UGP), dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação da Manifestação de Interesse.
12.2. A Manifestação de Interesse para seleção de consultores individuais será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, também podendo ser lidos e/ou obtidos, mediante a apresentação de CD-RR virgem, no endereço e horários descritos no preâmbulo do edital, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 12.1;
12.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
12.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
12.6. Junto com a documentação de comprovação para pontuação técnica, o interessado deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação básica, que poderá ser em cópia simples:
a) Currículo;
b) Comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
c) Diplomas e certificados dos demais cursos, conforme item 1313.1, “b”;
d) Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de residência.
12.7. Considerando o Decreto nº 4410-R DE 18/04/2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, a Manifestação de Interesse deverá ser encaminhada por meio digital, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (sistema e-Docs) ou, ainda, por e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em arquivo único no formato em PDF. Caso o documento exceda o tamanho em megabytes para envio por e-mail, o arquivo pode ser dividido em partes devidamente ordenadas, de modo que viabilize o seu envio.meio
12.8. O arquivo contendo todos os documentos deverá ser único, paginado e deverá conter sumário ordenado, com a indicação dos títulos e a página de localização de cada documento.
12.9. Na impossibilidade de entrega por meio digital, a Manifestação de Interesse poderá ser encaminhada por meio de envelope lacrado, entregue na Unidade de Gestão do Projeto/UGP, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, CEP: 29.015-000 - Vitória/ES.
12.10. O consultor que atingir a maior pontuação deverá apresentar os documentos originais para que a Comissão Técnica confira a autenticidade dos documentos apresentados.
12.11. A UGP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados na Manifestação de Interesse e nem por documentações entregues fora do prazo estabelecido no Item 12.1.
12.12. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos, que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11.1.1nos itens 11.1.1(a) e 11.1.2(a), o edital será republicado.
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Samples: Consultancy Agreement
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 12.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participarparticipar da Seleção e Contratação de Consultor Individual para a Unidade de Gestão do Projeto- UGP, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação da Manifestação de Interesse.
12.2. A Manifestação de Interesse para de seleção de consultores individuais será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, também podendo ser lidos e/ou obtidos, mediante a apresentação de CD-Reletrônico
12.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 12.1;
12.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos;
12.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
12.6. Junto com a documentação As Manifestações de comprovação Interesse deverão ser enviadas, em formato PDF, para pontuação técnicao endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou via E-docs, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (para o interessado deverá apresentarórgão SEDH, ainda, grupos e comissões - “Comissão Especial de Licitação - CEL”) contendo a seguinte documentação básicadocumentação, que poderá ser em cópia simples:
a) Currículo;
b) Comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
c) Diplomas e certificados dos demais cursos, conforme item 1313.1, “b”;
d) Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de residência.;
12.7. Considerando o Decreto nº 4410-R DE 18/04/2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, a Manifestação de Interesse deverá ser encaminhada por meio digital, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (sistema e-Docs) ou, ainda, por e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em arquivo único no formato em PDF. Caso o documento exceda o tamanho em megabytes para envio por e-mail, o arquivo pode ser dividido em partes devidamente ordenadas, de modo que viabilize o seu envio.
12.8. O arquivo contendo todos os documentos deverá ser único, paginado e deverá conter sumário ordenado, com a indicação dos títulos e a página de localização de cada documento.
12.9. Na impossibilidade de entrega por meio digital, a Manifestação de Interesse poderá ser encaminhada por meio de envelope lacrado, entregue na Unidade de Gestão do Projeto/UGP, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, CEP: 29.015-000 - Vitória/ES.
12.10. O consultor que atingir a maior pontuação deverá apresentar os documentos originais para que a Comissão Técnica confira a autenticidade dos documentos apresentados.documentos
12.1112.8. A UGP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados na Manifestação de Interesse e nem por documentações entregues fora do prazo estabelecido no Item 12.1Interesse.
12.12. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos, que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11.1.1, o edital será republicado.
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Samples: Consultancy Agreement
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 12.1. O interessado deverá Os interessados deverão encaminhar Manifestação de Interesse em participarparticipar da Seleção e Contratação de Consultor Individual para a Unidade de Gestão do Projeto/UGP, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação da Manifestação de Interesse.
12.2. A Manifestação O edital de Interesse para seleção de consultores individuais será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, nos murais da SEDH, também podendo ser lidos e/ou obtidos, mediante a apresentação de CD-R, no endereço e horários descritos no preâmbulo do edital, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 12.1;
12.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
12.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica Comissão Técnica de seleçãoSeleção;
12.6. Junto com a documentação de comprovação para pontuação técnica, o interessado deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação básica, que poderá ser em cópia simples:
a) Currículo;
b) Comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
c) Diplomas e certificados dos demais cursos, conforme item 13;
d) Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de residência.
12.7. Considerando o Decreto nº 4410-R DE 18/04/2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, a A Manifestação de Interesse deverá ser encaminhada por meio digital, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (sistema e-Docs) ou, ainda, por e-mail em envelope lacrado para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em arquivo único no formato em PDF. Caso o documento exceda o tamanho em megabytes para envio por e-mail, o arquivo pode ser dividido em partes devidamente ordenadas, de modo que viabilize o seu envio.
12.8. O arquivo contendo todos os documentos deverá ser único, paginado e deverá conter sumário ordenado, com a indicação dos títulos e a página de localização de cada documento.
12.9. Na impossibilidade de entrega por meio digital, a Manifestação de Interesse poderá ser encaminhada por meio de envelope lacrado, entregue na Unidade de Gestão Gestora do Projeto/UGP, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, CEP: 29.015-000 - Vitória/ES, contendo a seguinte documentação, que poderá ser em cópia simples:
a) Currículo;
b) Comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
c) Diplomas e certificados dos demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo;
d) Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de residência;
f) Declaração de que o candidato não exerce cargo público, conforme modelo anexo.
12.1012.7. O consultor Os consultores que atingir atingirem a maior pontuação deverá deverão apresentar os documentos originais para que a Comissão Técnica confira a autenticidade dos documentos apresentados.
12.1112.8. A UGP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados na Manifestação de Interesse e nem por documentações entregues fora do prazo estabelecido no Item 12.1Interesse.
12.1212.9. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos, currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11.1.1, o edital será republicado.de
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Samples: Consultancy Agreement
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 12.113.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participarparticipar da Seleção e Contratação de Consultor Individual para a Unidade de Gestão do Projeto- UGP, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação da Manifestação de Interesse.
12.213.2. A Não serão aceitas Manifestação de Interesse para fora do prazo fixado no item 13.1;
12.3. O edital de seleção de consultores individuais será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, também podendo ser lidos e/ou obtidos, mediante a apresentação de CD-RR virgem, no endereço e horários descritos no preâmbulo do edital, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 12.1;
12.413.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
12.513.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
12.613.6. Junto com a documentação de comprovação para pontuação técnica, o interessado deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação básica, que poderá ser em cópia simples:
a) Currículo;
b) Comprovação Comprovações da formação acadêmica e das experiências profissionais e formação acadêmica(descrição detalhada no item 16 deste TR);
c) Diplomas e certificados dos demais cursos, conforme item 13;
d) Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
ed) Comprovante de residência.;
12.713.7. Considerando o Decreto nº 4410-R DE 18/04/2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, a Manifestação de Interesse deverá ser encaminhada por meio digital, por meio através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (sistema e-Docse- docs) ou, ainda, por através do e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em arquivo único no formato em PDF. Caso o documento exceda o tamanho em megabytes para envio por e-mail, o arquivo pode ser dividido em partes devidamente ordenadas, de modo que viabilize o seu envio.
12.813.8. O arquivo contendo todos os documentos deverá ser único, paginado e deverá conter sumário ordenado, com a indicação dos títulos e a página de localização de cada documento.
12.913.9. Na impossibilidade de entrega por meio digital, a Manifestação de Interesse também poderá ser encaminhada por meio de envelope lacrado, entregue na Unidade de Gestão do Projeto/UGP, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, CEP: 29.015-000 - Vitória/ES.,
12.1013.10. O consultor que atingir a maior pontuação deverá apresentar os documentos originais para que a Comissão Técnica confira a autenticidade dos documentos apresentados.
12.1113.11. A UGP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados na Manifestação de Interesse e nem por documentações entregues fora do prazo estabelecido no Item 12.1Interesse.
12.1213.12. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos, que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11.1.112, a Manifestação de Interesse terá o edital será republicadoprazo prorrogado por igual período.
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DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 12.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participarem
12.2. A Manifestação O edital de Interesse para seleção de consultores individuais será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, também podendo ser lidos e/ou obtidos, mediante a apresentação de CD-Rpodendo
12.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 12.1;
12.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
12.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
12.6. Junto com a documentação de comprovação para pontuação técnica, o interessado deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação básica, que poderá ser em cópia simples:
a) Currículo;
b) Comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
c) Diplomas e certificados dos demais cursos, conforme item 1313.1, “b”;
d) Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de residência.
12.7. Considerando o Decreto nº 4410-R DE 18/04/2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, a Manifestação de Interesse deverá ser encaminhada por meio digital, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (sistema e-Docs) ou, ainda, por e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em arquivo único no formato em PDF. Caso o documento exceda o tamanho em megabytes para envio por e-mail, o arquivo pode ser dividido em partes devidamente ordenadas, de modo que viabilize o seu envio.
12.8. O arquivo contendo todos os documentos deverá ser único, paginado e deverá conter sumário ordenado, com a indicação dos títulos e a página de localização de cada documento.
12.9. Na impossibilidade de entrega por meio digital, a Manifestação de Interesse poderá ser encaminhada por meio de envelope lacrado, entregue na Unidade de Gestão do Projeto/UGP, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, CEP: 29.015-000 - Vitória/ES.
12.10. O consultor que atingir a maior pontuação deverá apresentar os documentos originais para que a Comissão Técnica confira a autenticidade dos documentos apresentados.
12.11. A UGP UGP/SEDH não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados na Manifestação de Interesse e nem por documentações entregues fora do prazo estabelecido no Item 12.1.
12.12. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos, que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11.1.1nos itens 11.1.1(a) e 11.1.2(a), o edital será republicado.
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