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Common use of DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE Clause in Contracts

DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE. 5.1. Para a pré-qualificação permanente, as interessadas deverão comprovar os requisitos relativos a: 5.1.1. Habilitação jurídica; 5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira; 5.1.4. Qualificação Técnica; 5.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal. 5.2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em: 5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedades comerciais; 5.2.2. No caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 5.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.6. Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais. 5.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apresentação de declaração se comprometendo a apresentar quando da eventual contratação (MODELO ANEXO XIV): 5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão positiva com efeito de negativa), na forma da lei; 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, ou Certidão positiva com efeito de negativa)), na forma da lei; 5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital; 5.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, ou Certidão positiva com efeito de negativa), relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, na forma da lei; 5.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias. 5.4. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá em: 5.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física; 5.4.2. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão; 5.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 5.5. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.5.1. Apresentação de atestado (s), certidão (ões) ou declaração (ões) de caráter técnico fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) ter a interessada desempenhado, de forma satisfatória, nos últimos 05 (cinco) anos, atividade (s) pertinente (s) e compatível (eis) com as características do objeto deste Edital. 5.5.1.1. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deverá (ão) se referir a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da interessada, especificadas no contrato social ou estatuto vigente. 5.5.1.2. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deve (m) ser apresentado (s) contendo a identificação do signatário (nome, cargo, assinatura) e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades, períodos e prazos das atividades executadas ou em execução pela interessada. 5.5.1.3. Para verificar a autenticidade dos atestados apresentados, a Etice poderá realizar diligências ou requerer outros comprovantes da execução do objeto. 5.5.1.4. A interessada disponibilizará, caso solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados entregues, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação. 5.5.2. De forma a respeitar critérios de soberania nacional, a interessada pré-qualificante deverá apresentar documento oficial emitido pelo Cloud Service Provider – CSP que possui seus serviços de nuvem na modalidade IaaS (Infraestructure as a Service) ofertados em datacenters localizados em território nacional. 5.5.3. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá apresentar comprovação válida de que a infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços de nuvem poderão estar hospedados, possui, pelo menos, uma destas certificações: a) em conformidade com a norma TIA 942 para Tier III; b) em conformidade com a norma SOC 3; c) ou em conformidade com alguma outra norma equivalente a estas citadas. 5.5.3.1. Certificações emitidas em inglês deverão acompanhar tradução juramentada. 5.5.3.2. Certificação (ões) considerada (s) pela interessada ou pelo CSP como equivalente (s) as exigidas no subitem 5.5.3. poderá (ão) ser analisada (s) pela Comissão Especial de Pré- qualificação Permanente de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação do (s) documento (s). 5.5.4. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá comprovar que possui, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014 ou ISO/IEC 27018:2019, com validade vigente na data de apresentação da documentação pela interessada, referente à infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços em nuvem estarão hospedados. 5.5.4.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015, desde que com tradução juramentada. 5.5.4.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, poderá apresentar documentação que demonstre que atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. Essa documentação deverá estar devidamente identificada e atribuída ao provedor, incluindo assinatura de representante legal deste no processo de pré-qualificação permanente. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá ainda apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito. 5.5.4.3. Certificações consideradas pela interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, como equivalentes as exigidas no subitem 5.5.4 poderão ser analisadas pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação dos documentos. 5.5.5. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá garantir que todas as informações da CONTRATANTE estarão armazenadas em ambientes técnicos (datacenters) localizados dentro dos limites do território brasileiro. 5.5.5.1. O armazenamento a que se refere no item 5.5.5 considera a guarda de informações de forma persistente e não volátil. 5.5.5.2. As informações poderão ser tratadas por serviços processados em datacenters localizados fora do território brasileiro pelo integrador de serviços em nuvem (vendor), nas seguintes situações: 5.5.5.2.1. Quando esses serviços não estiverem disponíveis nos datacenters do Brasil utilizados por este vendor; 5.5.5.2.2. Quando o serviço ofertado por este vendor, em datacenter no Brasil, não atenda aos níveis mínimos de performance definidos nas licitações específicas. 5.5.6. Das operações de datacenter no Estado do Ceará: 5.5.6.1. O integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá, preferencialmente, utilizar operações de datacenter na região geográfica do Estado do Ceará, de forma a melhor integrar seus serviços de nuvem ao Cinturão Digital do Ceará (CDC). 5.5.6.1.1. Os serviços de datacenter ofertados pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, podem se dar através de ponto (s) de presença, ponto (s) de replicação ou edging points, em qualquer estrutura própria ou contratada desde que a mesma possua as certificações exigidas no presente termo e situadas no Estado do Ceará. 5.5.6.2. Será aceita, para o cumprimento da exigência do item 5.5.6.1, a apresentação de carta de compromisso, conforme Anexo IX, emitida pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), estabelecendo que utilizará, preferencialmente, suas operações de datacenter no Estado do Ceará em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da homologação da sua pré- qualificação. 5.5.6.3. O descumprimento do compromisso estabelecido pelos itens 5.5.6.1 e 5.5.6.2 poderá acarretar no cancelamento da condição de pré-qualificada, quando não acompanhado de justificativa plausível e repactuação aceitável. 5.5.6.3.1. A justificativa em questão será considerada plausível quando demonstrada em documento oficial a inviabilidade técnica e/ou econômica para a execução do compromisso por parte da pré-qualificada, cabendo a devida análise e aceitação pela Etice. 5.5.6.3.2. A repactuação em questão será considerada aceitável caso seja baseada em um cronograma de evolução econômica da relação entre a pré-qualificada e a Etice, devidamente fundamentado, que permita o cumprimento do compromisso. Este cronograma não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses. 5.6. A interessada deverá comprovar que possui corpo técnico com certificação (ões) em atividades relacionadas a serviços de nuvem. Deve ser comprovado vínculo entre o (s) técnico (s) e a interessada. 5.7. Nos futuros processos licitatórios, o vendor deverá comprovar a existência de uma lista de preços pública para os itens dos serviços em nuvem a serem ofertados. 5.7.1. Caso o serviço ofertado pertença ao marketplace do seu CSP, esta comprovação deverá ser apresentada através da referida lista de preços pública associada a este marketplace. 5.8. A interessada deverá apresentar ainda no envelope “Documentação”, o que se segue: 5.8.1. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo V; 5.8.2. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo VII, que seu (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es) não é (são) empregado (s) da Etice e não possui (em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: 5.8.2.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da Etice com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente; 5.8.2.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente; 5.8.2.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré-qualificação permanente; 5.8.2.4. Autoridade da Etice hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 5.8.3. Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio Entre Licitantes e de Responsabilidade Socioambiental, conforme modelo do Anexo VI; 5.8.4. Declaração, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo XI; 5.8.5. Pedido de Pré-qualificação permanente, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo IV. 5.9. O CSP e os seus parceiros integradores de serviços de nuvem (vendors), deverão apresentar declaração própria, assinada por representante legal, conforme Anexo XII – Termo de Responsabilidade e Sigilo, de modo que o contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem, assumindo que respeitará a lei Brasileira nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em especial seu artigo 26º, e a Lei nº 13.709, de 14.8.2018 (Lei de proteção de dados). 5.10. A Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Nuvem ou pessoa indicada por esta atestará no próprio envelope de documentação, sob carimbo, a data do seu efetivo recebimento. 5.11. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 5.11.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação; 5.11.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão Especial de Pré-qualificação permanentes de Serviços de Nuvem; 5.11.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado; 5.11.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira; 5.11.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

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DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE. 5.1. Para a pré-qualificação permanente, as interessadas deverão comprovar os requisitos relativos a: 5.1.1. Habilitação jurídica; 5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira; 5.1.4. Qualificação Técnica; 5.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal. 5.2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: 5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedades comerciais; 5.2.2. No caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 5.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.6. Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais. 5.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação de declaração se comprometendo a apresentar quando da eventual contratação (MODELO ANEXO XIVX): 5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão positiva com efeito de negativa), na forma da lei; 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, ou Certidão positiva com efeito de negativa)), na forma da lei; 5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital; 5.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, ou Certidão positiva com efeito de negativa), relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, na forma da lei; 5.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias. 5.4. A documentação relativa à Qualificação EconômicoQUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-Financeira FINANCEIRA consistirá em: 5.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física; 5.4.2. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão; 5.4.3. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que o participante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um);. 5.4.3.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstra- ções Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regi- onal de Contabilidade. 5.4.3.2. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em có- pia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompa- nhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respecti- vos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima. 5.4.3.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos ter- mos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 6.1.4.1.1 do edital. 5.4.3.3.1. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresenta- ção de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade. 5.4.3.3.2. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitados os participantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das se- guintes fórmulas: 5.4.3.3.3. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 5.4.3.3.2., o mesmo deverá apresentar com- provação do valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, qual seja, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de re- ais). 5.4.3.3.4. Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do interessado. 5.5. A Qualificação Técnica QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.5.1. Apresentação Comprovação de atestado credenciamento para Prestação de SCM -Serviço de Comunicação Multimídia ou SMP - Serviço Móvel Pessoal pela Agência Nacional de Telecomunicações (sxxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx), certidão (ões) ou declaração (ões) de caráter técnico fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) ter a interessada desempenhado, de forma satisfatória, nos últimos 05 (cinco) anos, atividade (s) pertinente (s) e compatível (eis) com as características do objeto deste Edital. 5.5.1.1. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deverá (ão) se referir a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da interessada, especificadas no contrato social ou estatuto vigente. 5.5.1.2. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deve (m) ser apresentado (s) contendo a identificação do signatário (nome, cargo, assinatura) e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades, períodos e prazos das atividades executadas ou em execução pela interessada. 5.5.1.3. Para verificar a autenticidade dos atestados apresentados, a Etice poderá realizar diligências ou requerer outros comprovantes da execução do objeto. 5.5.1.4. A interessada disponibilizará, caso solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados entregues, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação.; 5.5.2. De forma a respeitar critérios Termo de soberania nacionalConcessão, a interessada pré-qualificante deverá apresentar documento oficial emitido pelo Cloud Service Provider – CSP que possui seus serviços Autorização ou extrato de nuvem na modalidade IaaS (Infraestructure as a Service) ofertados em datacenters localizados em território nacional. 5.5.3. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá apresentar comprovação válida de que a infraestrutura de datacenter publicação no Brasil, onde os serviços de nuvem poderão estar hospedados, possui, pelo menos, uma destas certificações: a) em conformidade com a norma TIA 942 Diário Oficial da União para Tier III; b) em conformidade com a norma SOC 3; c) ou em conformidade com alguma outra norma equivalente a estas citadas. 5.5.3.1. Certificações emitidas em inglês deverão acompanhar tradução juramentada. 5.5.3.2. Certificação (ões) considerada (s) pela interessada ou pelo CSP como equivalente (s) as exigidas no subitem 5.5.3. poderá (ão) ser analisada (s) pela Comissão Especial de Pré- qualificação Permanente de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação do (s) documento (s). 5.5.4. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá comprovar que possui, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014 ou ISO/IEC 27018:2019, com validade vigente na data de apresentação da documentação pela interessada, referente à infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços em nuvem estarão hospedados. 5.5.4.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015, desde que com tradução juramentada. 5.5.4.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, poderá apresentar documentação que demonstre que atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. Essa documentação deverá estar devidamente identificada e atribuída ao provedor, incluindo assinatura de representante legal deste no processo de pré-qualificação permanente. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá ainda apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito. 5.5.4.3. Certificações consideradas pela interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, como equivalentes as exigidas no subitem 5.5.4 poderão ser analisadas pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação dos documentos. 5.5.5. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá garantir que todas as informações da CONTRATANTE estarão armazenadas em ambientes técnicos (datacenters) localizados dentro dos limites do território brasileiro. 5.5.5.1. O armazenamento a que se refere no item 5.5.5 considera a guarda de informações de forma persistente e não volátil. 5.5.5.2. As informações poderão ser tratadas por serviços processados em datacenters localizados fora do território brasileiro pelo integrador prestação de serviços em nuvem (vendor), nas seguintes situações: 5.5.5.2.1. Quando esses serviços não estiverem disponíveis nos datacenters do Brasil utilizados por este vendor; 5.5.5.2.2. Quando o serviço ofertado por este vendor, em datacenter no Brasil, não atenda aos níveis mínimos de performance definidos nas licitações específicas. 5.5.6. Das operações de datacenter no Estado do Ceará: 5.5.6.1. O integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá, preferencialmente, utilizar operações de datacenter na região geográfica do Estado do Ceará, de forma a melhor integrar seus serviços de nuvem ao Cinturão Digital do Ceará (CDC). 5.5.6.1.1. Os serviços de datacenter ofertados pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, podem se dar através de ponto (s) de presença, ponto (s) de replicação SCM ou edging points, em qualquer estrutura própria ou contratada desde que a mesma possua as certificações exigidas no presente termo e situadas no Estado do Ceará. 5.5.6.2. Será aceita, para o cumprimento da exigência do item 5.5.6.1, a apresentação de carta de compromisso, conforme Anexo IX, emitida pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), estabelecendo que utilizará, preferencialmente, suas operações de datacenter no Estado do Ceará em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da homologação da sua pré- qualificação. 5.5.6.3. O descumprimento do compromisso estabelecido pelos itens 5.5.6.1 e 5.5.6.2 poderá acarretar no cancelamento da condição de pré-qualificada, quando não acompanhado de justificativa plausível e repactuação aceitável. 5.5.6.3.1. A justificativa em questão será considerada plausível quando demonstrada em documento oficial a inviabilidade técnica e/ou econômica para a execução do compromisso por parte da pré-qualificada, cabendo a devida análise e aceitação pela Etice. 5.5.6.3.2. A repactuação em questão será considerada aceitável caso seja baseada em um cronograma de evolução econômica da relação entre a pré-qualificada e a Etice, devidamente fundamentado, que permita o cumprimento do compromisso. Este cronograma não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) mesesSMP. 5.6. A interessada deverá comprovar que possui corpo técnico com certificação (ões) em atividades relacionadas a serviços de nuvem. Deve ser comprovado vínculo entre o (s) técnico (s) e a interessada. 5.7. Nos futuros processos licitatórios, o vendor deverá comprovar a existência de uma lista de preços pública para os itens dos serviços em nuvem a serem ofertados. 5.7.1. Caso o serviço ofertado pertença ao marketplace do seu CSP, esta comprovação deverá ser apresentada através da referida lista de preços pública associada a este marketplace. 5.8. A interessada deverá apresentar ainda no envelope “Documentação”, o que se segue: 5.8.15.6.1. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo VIV; 5.8.25.6.2. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo VIIVI, que seu (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es) não é (são) empregado (s) da Etice e não possui (em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: 5.8.2.15.6.2.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da Etice com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente; 5.8.2.25.6.2.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente; 5.8.2.35.6.2.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré-qualificação permanente; 5.8.2.45.6.2.4. Autoridade da Etice hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 5.8.35.6.3. Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio Entre Licitantes e de Responsabilidade Socioambiental, conforme modelo do Anexo VIIV; 5.8.45.6.4. Declaração, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo XIX; 5.8.55.6.5. Pedido de Pré-qualificação permanente, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo IVIII. 5.95.7. O CSP e os seus parceiros integradores de serviços de nuvem (vendors), deverão A interessada deverá apresentar declaração própria, assinada por representante legal, conforme Anexo XII Xxxxx XX – Termo de Responsabilidade e Sigilo, de modo que o contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem, assumindo que respeitará a lei Brasileira nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em especial seu artigo 26º, e a Lei nº 13.709, de 14.8.2018 (Lei de proteção de dados). 5.105.8. A Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Nuvem Telecom ou pessoa indicada por esta atestará no próprio envelope de documentação, sob carimbo, a data do seu efetivo recebimento. 5.115.9. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 5.11.15.9.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação; 5.11.25.9.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão Especial de Pré-qualificação permanentes de Serviços de NuvemTelecom; 5.11.35.9.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado; 5.11.45.9.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira; 5.11.55.9.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

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Samples: Telecommunications

DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE. 5.1. Para a pré-qualificação permanente, as interessadas deverão comprovar os requisitos relativos a: 5.1.1. Habilitação jurídica; 5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira; 5.1.4. Qualificação Técnica; 5.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal. 5.2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: 5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedades comerciais; 5.2.2. No caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 5.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.6. Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais. 5.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação de declaração se comprometendo a apresentar quando da eventual contratação (MODELO XV do ANEXO XIVII): 5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão positiva com efeito de negativa), na forma da lei; 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, ou Certidão positiva com efeito de negativa)), na forma da lei; 5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital; 5.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, ou Certidão positiva com efeito de negativa), relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, na forma da lei; 5.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias. 5.4. A documentação relativa à Qualificação EconômicoQUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-Financeira FINANCEIRA consistirá em: 5.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física; 5.4.2. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão; 5.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando resultados dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um), e resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, que deverão estar em memorial de cálculos juntado ao balanço, calculado com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento. "LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO / PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL / PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE, LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE. Caso a empresa apresente resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos, deverá comprovar por meio do Balanço Patrimonial possuir patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 5.4.4. Com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa. 5.4.5. Os interessados deverão apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) já calculados e assinados pelo contador responsável. 5.5. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.5.1. Apresentação de atestado (s), certidão (ões) ou declaração (ões) de caráter técnico fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) ter a interessada desempenhado, de forma satisfatória, nos últimos 05 (cinco) anos, atividade (s) pertinente (s) e compatível (eis) com as características do objeto deste Edital. 5.5.1.1. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deverá (ão) se referir a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da interessada, especificadas no contrato social ou estatuto vigente. 5.5.1.2. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deve (m) ser apresentado (s) contendo a identificação do signatário (nome, cargo, assinatura) e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades, períodos e prazos das atividades executadas ou em execução pela interessada. 5.5.1.3. Para verificar a autenticidade dos atestados apresentados, a Etice ETIPI poderá realizar diligências ou requerer outros comprovantes da execução do objeto. 5.5.1.4. A interessada disponibilizará, caso solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados entregues, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação. 5.5.2. De forma a respeitar critérios de soberania nacional, a interessada pré-qualificante deverá apresentar documento oficial emitido pelo Cloud Service Provider – CSP que possui seus serviços de nuvem na modalidade IaaS (Infraestructure as a Service) ofertados em datacenters localizados em território nacional. 5.5.3. A Certificações consideradas pela interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá apresentar comprovação válida de que a infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços de nuvem poderão estar hospedados, possui, pelo menos, uma destas certificações: a) em conformidade com a norma TIA 942 para Tier III; b) em conformidade com a norma SOC 3; c) ou em conformidade com alguma outra norma equivalente a estas citadas. 5.5.3.1. Certificações emitidas em inglês deverão acompanhar tradução juramentada. 5.5.3.2. Certificação (ões) considerada (s) pela interessada ou pelo CSP como equivalente (s) as equivalentes às exigidas no subitem 5.5.3. poderá (ão) item 5.5, seus subitens e anexos de especificações técnicas, poderão ser analisada (s) analisadas pela Comissão Especial de Pré- qualificação Permanente em Expedição de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação do (s) documento (s). 5.5.4. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá comprovar que possui, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; Documentos e ISO/IEC 27018:2014 ou ISO/IEC 27018:2019, com validade vigente na data de apresentação da documentação pela interessada, referente à infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços em nuvem estarão hospedados. 5.5.4.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015, desde que com tradução juramentada. 5.5.4.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, poderá apresentar documentação que demonstre que atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. Essa documentação deverá estar devidamente identificada e atribuída ao provedor, incluindo assinatura de representante legal deste no processo de pré-qualificação permanente. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá ainda apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito. 5.5.4.3. Certificações consideradas pela interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, como equivalentes as exigidas no subitem 5.5.4 poderão ser analisadas pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de NuvemRegistros Oficiais, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação dos documentos. 5.5.5. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá garantir que todas as informações da CONTRATANTE estarão armazenadas em ambientes técnicos (datacenters) localizados dentro dos limites do território brasileiro. 5.5.5.1. O armazenamento a que se refere no item 5.5.5 considera a guarda de informações de forma persistente e não volátil. 5.5.5.2. As informações poderão ser tratadas por serviços processados em datacenters localizados fora do território brasileiro pelo integrador de serviços em nuvem (vendor), nas seguintes situações: 5.5.5.2.1. Quando esses serviços não estiverem disponíveis nos datacenters do Brasil utilizados por este vendor; 5.5.5.2.2. Quando o serviço ofertado por este vendor, em datacenter no Brasil, não atenda aos níveis mínimos de performance definidos nas licitações específicas. 5.5.6. Das operações de datacenter no Estado do Ceará: 5.5.6.1. O integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá, preferencialmente, utilizar operações de datacenter na região geográfica do Estado do Ceará, de forma a melhor integrar seus serviços de nuvem ao Cinturão Digital do Ceará (CDC). 5.5.6.1.1. Os serviços de datacenter ofertados pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, podem se dar através de ponto (s) de presença, ponto (s) de replicação ou edging points, em qualquer estrutura própria ou contratada desde que a mesma possua as certificações exigidas no presente termo e situadas no Estado do Ceará. 5.5.6.2. Será aceita, para o cumprimento da exigência do item 5.5.6.1, a apresentação de carta de compromisso, conforme Anexo IX, emitida pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), estabelecendo que utilizará, preferencialmente, suas operações de datacenter no Estado do Ceará em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da homologação da sua pré- qualificação. 5.5.6.3. O descumprimento do compromisso estabelecido pelos itens 5.5.6.1 e 5.5.6.2 poderá acarretar no cancelamento da condição de pré-qualificada, quando não acompanhado de justificativa plausível e repactuação aceitável. 5.5.6.3.1. A justificativa em questão será considerada plausível quando demonstrada em documento oficial a inviabilidade técnica e/ou econômica para a execução do compromisso por parte da pré-qualificada, cabendo a devida análise e aceitação pela Etice. 5.5.6.3.2. A repactuação em questão será considerada aceitável caso seja baseada em um cronograma de evolução econômica da relação entre a pré-qualificada e a Etice, devidamente fundamentado, que permita o cumprimento do compromisso. Este cronograma não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses. 5.6. A interessada deverá comprovar que possui corpo técnico com certificação (ões) em atividades relacionadas a serviços de nuvem. Deve ser comprovado vínculo entre o (s) técnico (s) e a interessada. 5.7. Nos futuros processos licitatórios, o vendor deverá comprovar a existência de uma lista de preços pública para os itens dos serviços em nuvem a serem ofertados. 5.7.1. Caso o serviço ofertado pertença ao marketplace do seu CSP, esta comprovação deverá ser apresentada através da referida lista de preços pública associada a este marketplace. 5.8. A interessada deverá apresentar ainda no envelope “Documentação”ato de sua inscrição, o que se segue: 5.8.15.6.1. Todas as declarações, nos moldes e disposições constantes no Anexo II; 5.6.2. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo VI do Anexo V; 5.8.2. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo VIIII, que seu (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es) não é (são) empregado (s) da Etice ETIPI e não possui (em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei n.º 10.406/2002 Código Civil) com: 5.8.2.15.6.2.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da Etice ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente; 5.8.2.25.6.2.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente; 5.8.2.35.6.2.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré-pré- qualificação permanente; 5.8.2.45.6.2.4. Autoridade da Etice ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 5.8.35.6.3. Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio Entre Licitantes Participantes e de Responsabilidade Socioambiental, conforme modelo Modelo IV do Anexo VIII; 5.8.4. Declaração, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo XI; 5.8.55.6.4. Pedido de Pré-qualificação permanente, nos moldes e disposições constantes modelo Modelo II do Anexo IVII. 5.95.7. O CSP e os seus parceiros integradores de serviços de nuvem (vendors)As empresas participantes, deverão apresentar declaração própria, assinada por representante legal, conforme Modelo VIII do Anexo XII – II — Termo de Responsabilidade e Sigilo, de modo que o contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuveminformações, assumindo que respeitará a lei Brasileira nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em especial seu artigo 26º, e a Lei n.º 13.709, de 14.8.2018 (Lei de proteção de dados). 5.105.8. A Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente em Expedição de Serviços de Nuvem Documentos e Registros Oficiais ou pessoa indicada por esta atestará no via sistema próprio envelope de documentação, sob carimbo, a data do seu efetivo recebimento. 5.115.9. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 5.11.15.9.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação; 5.11.25.9.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão Especial de Pré-qualificação permanentes Permanente em Expedição de Serviços de NuvemDocumentos e Registros Oficiais; 5.11.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado; 5.11.45.9.3. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- econômico-financeira; 5.11.55.9.4. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

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Samples: Pre Qualification Notice

DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE. 5.1. Para a pré-qualificação permanente, as interessadas deverão comprovar os requisitos relativos a: 5.1.1. Habilitação jurídica; 5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira; 5.1.4. Qualificação Técnica; 5.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal; 5.1.6. Caberá a interessada quando da apresentação dos documentos constantes neste item indicar os dispositivos deste Edital a que se referem o seu cumprimento, sob pena de não conhecimento da documentação apresentada. 5.2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: 5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedades comerciais; 5.2.2. No caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 5.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.6. Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais. 5.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação de declaração se comprometendo a apresentar quando da eventual contratação (MODELO ANEXO XIVXI): 5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão positiva com efeito de negativa), na forma da lei; 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, ou Certidão positiva com efeito de negativa)), na forma da lei; 5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital; 5.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, ou Certidão positiva com efeito de negativa), relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, na forma da lei; 5.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias. 5.4. A documentação relativa à Qualificação EconômicoQUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-Financeira FINANCEIRA consistirá em: 5.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física; 5.4.2. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão; 5.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 5.5. A Qualificação Técnica QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.5.1. Apresentação de atestado (s), certidão (ões) ou declaração (ões) de caráter técnico fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) ter a interessada desempenhado, de forma satisfatória, nos últimos 05 02 (cincodois) anos, atividade (s) pertinente (s) e compatível (eis) com as características do objeto deste Edital. 5.5.1.1. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deverá (ão) se referir a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da interessada, especificadas no contrato social ou estatuto vigente. 5.5.1.2. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deve (m) ser apresentado (s) contendo a identificação do signatário (nome, cargo, assinatura) e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades, períodos e prazos das atividades executadas ou em execução pela interessada. 5.5.1.3. Para verificar a autenticidade dos atestados apresentados, a Etice DESENVOLVE-SE poderá realizar diligências ou requerer outros comprovantes da execução do objeto. 5.5.1.4. A interessada disponibilizará, caso solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados entregues, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação. 5.5.2. De forma a respeitar critérios de soberania nacional, a interessada pré-qualificante deverá apresentar documento oficial emitido pelo Cloud Service Provider – CSP que possui seus serviços de nuvem na modalidade IaaS (Infraestructure as a Service) ofertados em datacenters localizados em território nacional. 5.5.3. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá apresentar comprovação válida de que a infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços de nuvem poderão estar hospedados, possui, pelo menos, uma destas certificações: a) a. em conformidade com a norma TIA 942 para Tier III; b) em conformidade com a norma SOC 3; c) ou em conformidade com alguma outra norma equivalente a estas citadas. 5.5.3.1. Certificações emitidas em inglês deverão acompanhar tradução juramentada. 5.5.3.2. Certificação (ões) considerada (s) pela interessada ou pelo CSP como equivalente (s) as exigidas no subitem 5.5.3. poderá (ão) ser analisada (s) pela Comissão Especial de Pré- qualificação Permanente de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação do (s) documento (s). 5.5.4. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá comprovar que possui, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014 ou ISO/IEC 27018:2019, com validade vigente na data de apresentação da documentação pela interessada, referente à infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços em nuvem estarão hospedados. 5.5.4.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015, desde que com tradução juramentada. 5.5.4.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, poderá apresentar documentação que demonstre que atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. Essa documentação deverá estar devidamente identificada e atribuída ao provedor, incluindo assinatura de representante legal deste no processo de pré-qualificação permanente. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá ainda apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito. 5.5.4.3. Certificações consideradas pela interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, como equivalentes as exigidas no subitem 5.5.4 poderão ser analisadas pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação dos documentos. 5.5.5. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá garantir que todas as informações da CONTRATANTE estarão armazenadas em ambientes técnicos (datacenters) localizados dentro dos limites do território brasileiro. 5.5.5.1. O armazenamento a que se refere no item 5.5.5 considera a guarda de informações de forma persistente e não volátil. 5.5.5.2. As informações poderão ser tratadas por serviços processados em datacenters localizados fora do território brasileiro pelo integrador de serviços em nuvem (vendor), nas seguintes situações: 5.5.5.2.1. Quando esses serviços não estiverem disponíveis nos datacenters do Brasil utilizados por este vendor; 5.5.5.2.2. Quando o serviço ofertado por este vendor, em datacenter no Brasil, não atenda aos níveis mínimos de performance definidos nas licitações específicas. 5.5.6. Das operações de datacenter no Estado do Ceará: 5.5.6.1. O integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá, preferencialmente, utilizar operações de datacenter na região geográfica do Estado do Ceará, de forma a melhor integrar seus serviços de nuvem ao Cinturão Digital do Ceará (CDC). 5.5.6.1.1. Os serviços de datacenter ofertados pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, podem se dar através de ponto (s) de presença, ponto (s) de replicação ou edging points, em qualquer estrutura própria ou contratada desde que a mesma possua as certificações exigidas no presente termo e situadas no Estado do Ceará. 5.5.6.2. Será aceita, para o cumprimento da exigência do item 5.5.6.1, a apresentação de carta de compromisso, conforme Anexo IX, emitida pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), estabelecendo que utilizará, preferencialmente, suas operações de datacenter no Estado do Ceará em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da homologação da sua pré- qualificação. 5.5.6.3. O descumprimento do compromisso estabelecido pelos itens 5.5.6.1 e 5.5.6.2 poderá acarretar no cancelamento da condição de pré-qualificada, quando não acompanhado de justificativa plausível e repactuação aceitável. 5.5.6.3.1. A justificativa em questão será considerada plausível quando demonstrada em documento oficial a inviabilidade técnica e/ou econômica para a execução do compromisso por parte da pré-qualificada, cabendo a devida análise e aceitação pela Etice. 5.5.6.3.2. A repactuação em questão será considerada aceitável caso seja baseada em um cronograma de evolução econômica da relação entre a pré-qualificada e a Etice, devidamente fundamentado, que permita o cumprimento do compromisso. Este cronograma não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses. 5.6. A interessada deverá comprovar que possui corpo técnico com certificação (ões) em atividades relacionadas a serviços de nuvem. Deve ser comprovado vínculo entre o (s) técnico (s) e a interessada. 5.7. Nos futuros processos licitatórios, o vendor deverá comprovar a existência de uma lista de preços pública para os itens dos serviços em nuvem a serem ofertados. 5.7.1. Caso o serviço ofertado pertença ao marketplace do seu CSP, esta comprovação deverá ser apresentada através da referida lista de preços pública associada a este marketplace. 5.8. A interessada deverá apresentar ainda no envelope “Documentação”, o que se segue: 5.8.1. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo V; 5.8.2. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo VII, que seu (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es) não é (são) empregado (s) da Etice e não possui (em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: 5.8.2.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da Etice com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente; 5.8.2.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente; 5.8.2.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré-qualificação permanente; 5.8.2.4. Autoridade da Etice hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 5.8.3. Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio Entre Licitantes e de Responsabilidade Socioambiental, conforme modelo do Anexo VI; 5.8.4. Declaração, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo XI; 5.8.5. Pedido de Pré-qualificação permanente, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo IV. 5.9. O CSP e os seus parceiros integradores de serviços de nuvem (vendors), deverão apresentar declaração própria, assinada por representante legal, conforme Anexo XII – Termo de Responsabilidade e Sigilo, de modo que o contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem, assumindo que respeitará a lei Brasileira nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em especial seu artigo 26º, e a Lei nº 13.709, de 14.8.2018 (Lei de proteção de dados). 5.10. A Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Nuvem ou pessoa indicada por esta atestará no próprio envelope de documentação, sob carimbo, a data do seu efetivo recebimento. 5.11. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 5.11.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação; 5.11.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão Especial de Pré-qualificação permanentes de Serviços de Nuvem; 5.11.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado; 5.11.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira; 5.11.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

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DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE. 5.1. Para a pré-qualificação permanente, as interessadas deverão comprovar os requisitos relativos a: 5.1.1. Habilitação jurídica; 5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira; 5.1.4. Qualificação Técnica; 5.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal. 5.2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: 5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedades comerciais; 5.2.2. No caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 5.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.6. Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais. 5.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação de declaração se comprometendo a apresentar quando da eventual contratação (MODELO XV do ANEXO XIVI): 5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão positiva com efeito de negativa), na forma da lei; 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, ou Certidão positiva com efeito de negativa)), na forma da lei; 5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital; 5.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, ou Certidão positiva com efeito de negativa), relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, na forma da lei; 5.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias. 5.4. A documentação relativa à Qualificação EconômicoQUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-Financeira FINANCEIRA consistirá em: 5.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física; 5.4.2. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão; 5.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando resultados dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um), e resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, que deverão estar em memorial de cálculos juntado ao balanço, calculado com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento. "LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO / PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL / PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE, LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE. Caso a empresa apresente resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos, deverá comprovar por meio do Balanço Patrimonial possuir patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 5.4.4. Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa. 5.4.5. Os interessados deverão apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) já calculados e assinados pelo contador responsável. 5.5. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.5.1. Apresentação de atestado (s), certidão (ões) ou declaração (ões) de caráter técnico fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) ter a interessada desempenhado, de forma satisfatória, nos últimos 05 (cinco) anos, atividade (s) pertinente (s) e compatível (eis) com as características do objeto deste Edital. 5.5.1.1. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deverá (ão) se referir a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da interessada, especificadas no contrato social ou estatuto vigente. 5.5.1.2. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deve (m) ser apresentado (s) contendo a identificação do signatário (nome, cargo, assinatura) e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades, períodos e prazos das atividades executadas ou em execução pela interessada. 5.5.1.3. Para verificar a autenticidade dos atestados apresentados, a Etice ETIPI poderá realizar diligências ou requerer outros comprovantes da execução do objeto. 5.5.1.4. A interessada disponibilizará, caso solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados entregues, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação. 5.5.2. De forma a respeitar critérios de soberania nacional, a interessada pré-qualificante deverá apresentar documento oficial emitido pelo Cloud Service Provider – CSP que possui seus serviços de nuvem na modalidade IaaS (Infraestructure as a Service) ofertados em datacenters localizados em território nacional. 5.5.3. A Certificações consideradas pela interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá apresentar comprovação válida de que a infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços de nuvem poderão estar hospedados, possui, pelo menos, uma destas certificações: a) em conformidade com a norma TIA 942 para Tier III; b) em conformidade com a norma SOC 3; c) ou em conformidade com alguma outra norma equivalente a estas citadas. 5.5.3.1. Certificações emitidas em inglês deverão acompanhar tradução juramentada. 5.5.3.2. Certificação (ões) considerada (s) pela interessada ou pelo CSP como equivalente (s) equivalentes as exigidas no subitem 5.5.3. poderá (ão) item 5.5, seus subitens e anexos de especificações técnicas, poderão ser analisada (s) analisadas pela Comissão Especial de Pré- qualificação Permanente em Fábrica de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação do (s) documento (s). 5.5.4. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá comprovar que possui, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014 ou ISO/IEC 27018:2019, com validade vigente na data de apresentação da documentação pela interessada, referente à infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços em nuvem estarão hospedados. 5.5.4.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015, desde que com tradução juramentada. 5.5.4.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, poderá apresentar documentação que demonstre que atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. Essa documentação deverá estar devidamente identificada e atribuída ao provedor, incluindo assinatura de representante legal deste no processo de pré-qualificação permanente. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá ainda apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito. 5.5.4.3. Certificações consideradas pela interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, como equivalentes as exigidas no subitem 5.5.4 poderão ser analisadas pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de NuvemSoftware, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação dos documentos. 5.5.5. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá garantir que todas as informações da CONTRATANTE estarão armazenadas em ambientes técnicos (datacenters) localizados dentro dos limites do território brasileiro. 5.5.5.1. O armazenamento a que se refere no item 5.5.5 considera a guarda de informações de forma persistente e não volátil. 5.5.5.2. As informações poderão ser tratadas por serviços processados em datacenters localizados fora do território brasileiro pelo integrador de serviços em nuvem (vendor), nas seguintes situações: 5.5.5.2.1. Quando esses serviços não estiverem disponíveis nos datacenters do Brasil utilizados por este vendor; 5.5.5.2.2. Quando o serviço ofertado por este vendor, em datacenter no Brasil, não atenda aos níveis mínimos de performance definidos nas licitações específicas. 5.5.6. Das operações de datacenter no Estado do Ceará: 5.5.6.1. O integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá, preferencialmente, utilizar operações de datacenter na região geográfica do Estado do Ceará, de forma a melhor integrar seus serviços de nuvem ao Cinturão Digital do Ceará (CDC). 5.5.6.1.1. Os serviços de datacenter ofertados pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, podem se dar através de ponto (s) de presença, ponto (s) de replicação ou edging points, em qualquer estrutura própria ou contratada desde que a mesma possua as certificações exigidas no presente termo e situadas no Estado do Ceará. 5.5.6.2. Será aceita, para o cumprimento da exigência do item 5.5.6.1, a apresentação de carta de compromisso, conforme Anexo IX, emitida pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), estabelecendo que utilizará, preferencialmente, suas operações de datacenter no Estado do Ceará em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da homologação da sua pré- qualificação. 5.5.6.3. O descumprimento do compromisso estabelecido pelos itens 5.5.6.1 e 5.5.6.2 poderá acarretar no cancelamento da condição de pré-qualificada, quando não acompanhado de justificativa plausível e repactuação aceitável. 5.5.6.3.1. A justificativa em questão será considerada plausível quando demonstrada em documento oficial a inviabilidade técnica e/ou econômica para a execução do compromisso por parte da pré-qualificada, cabendo a devida análise e aceitação pela Etice. 5.5.6.3.2. A repactuação em questão será considerada aceitável caso seja baseada em um cronograma de evolução econômica da relação entre a pré-qualificada e a Etice, devidamente fundamentado, que permita o cumprimento do compromisso. Este cronograma não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses. 5.6. A interessada deverá comprovar que possui corpo técnico com certificação (ões) em atividades relacionadas a serviços desenvolvimento de nuvemsistemas da informação. Deve ser comprovado vínculo entre o (s) técnico (s) e a interessada. 5.7. Nos futuros processos licitatórios, o vendor deverá comprovar a existência de uma lista de preços pública para os itens dos serviços em nuvem a serem ofertados. 5.7.1. Caso o serviço ofertado pertença ao marketplace do seu CSP, esta comprovação deverá ser apresentada através da referida lista de preços pública associada a este marketplace. 5.8. A interessada deverá apresentar ainda no envelope “Documentação”ato de sua inscrição, o que se segue: 5.8.15.7.1. Todas as declarações, nos moldes e disposições constantes no Anexo I; 5.7.2. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo VI do Anexo V; 5.8.2. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo VIII, que seu (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es) não é (são) empregado (s) da Etice ETIPI e não possui (em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: 5.8.2.15.7.2.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da Etice ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente; 5.8.2.25.7.2.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente; 5.8.2.35.7.2.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré-pré- qualificação permanente; 5.8.2.45.7.2.4. Autoridade da Etice ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 5.8.35.7.3. Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio Entre Licitantes Participantes e de Responsabilidade Socioambiental, conforme modelo Modelo IV do Anexo VII; 5.8.4. Declaração, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo XI; 5.8.55.7.4. Pedido de Pré-qualificação permanente, nos moldes e disposições constantes modelo Modelo II do Anexo IV.I. 5.95.8. O CSP e os seus parceiros integradores de serviços de nuvem (vendors)As empresas participantes, deverão apresentar declaração própria, assinada por representante legal, conforme Modelo VIII do Anexo XII I – Termo de Responsabilidade e Sigilo, de modo que o contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuveminformações, assumindo que respeitará a lei Brasileira nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em especial seu artigo 26º, e a Lei nº 13.709, de 14.8.2018 (Lei de proteção de dados). 5.105.9. A Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente em Fábrica de Serviços de Nuvem Software ou pessoa indicada por esta atestará no via sistema próprio envelope de documentação, sob carimbo, a data do seu efetivo recebimento. 5.115.10. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 5.11.15.10.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação; 5.11.25.10.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão Especial de Pré-qualificação permanentes Permanente em Fábrica de Serviços de NuvemSoftware; 5.11.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado; 5.11.45.10.3. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- econômico-financeira; 5.11.55.10.4. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

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