Common use of DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 4.1 Todos os documentos deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação em sua forma original ou cópia autenticada, rubricados. 4.2 As empresas que porventura não tiveram as propostas econômicas aceitas, terão 5 (cinco) dias para retirar o envelope lacrado. Após este prazo, os documentos serão descartados. 4.3 Cada Proponente ou cada Consórcio poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados; 4.4 A comprovação dos poderes de representação se dará: 4.4.1 No caso de Proponentes que sejam empresas brasileiras, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes a Concorrência (incluindo os poderes de receber citação, representar a Proponente administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), nos moldes do modelo constante no ANEXO III (Modelo de Procuração), com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente); 4.4.2 No caso de Proponentes em Consórcio, o instrumento de procuração mencionado no item anterior deverá ser outorgado pela Empresa Líder, com firma reconhecida, seguindo o modelo constante no ANEXO IV (Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio) e será acompanhado de: 4.4.2.1 Indicação da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo Consórcio perante o ICMBio; 4.4.2.2 Procurações outorgadas pelos consorciados à Empresa Líder, nos moldes do ANEXO IV (Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio), conferindo-lhe poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar- se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da Concorrência; 4.4.2.3 Documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente); e

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DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 4.1 Todos os documentos deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação em sua forma original ou cópia autenticada, rubricados. 4.2 As empresas que porventura não tiveram as propostas econômicas aceitas, terão 5 (cinco) dias para retirar o envelope lacrado. Após este prazo, os documentos serão descartados. 4.3 Cada Proponente ou cada Consórcio poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados; 4.4 A comprovação dos poderes de representação se dará: 4.4.1 No caso de Proponentes que sejam empresas brasileiras, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes a Concorrência (incluindo os poderes de receber citação, representar a Proponente administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), nos moldes do modelo constante no ANEXO III (Modelo de Procuração)III, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente); 4.4.2 No caso de Proponentes em Consórcio, o instrumento de procuração mencionado no item anterior deverá ser outorgado pela Empresa Líder, com firma reconhecida, seguindo o modelo constante no ANEXO IV (Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio) IV, e será acompanhado de: 4.4.2.1 Indicação da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo Consórcio perante o ICMBio; 4.4.2.2 Procurações outorgadas pelos consorciados à Empresa Líder, nos moldes do ANEXO IV (Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio)IV, conferindo-lhe poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar- compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da Concorrência; 4.4.2.3 Documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente); e

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DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 4.1 Todos 5.1. Para fins de habilitação no CREDENCIAMENTO deverão as pessoas jurídicas/físicas interessadas apresentar os documentos deverão ser apresentados seguintes documentos: 5.2. Documentação relativa à Comissão Permanente Habilitação Jurídica: 5.2.1. Registro comercial, no caso de Licitação em sua forma original ou cópia autenticada, rubricados. 4.2 As empresas que porventura não tiveram as propostas econômicas aceitas, terão 5 (cinco) dias para retirar o envelope lacrado. Após este prazo, os documentos serão descartados. 4.3 Cada Proponente ou cada Consórcio poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciadosempresa individual; 4.4 A comprovação dos poderes de representação se dará: 4.4.1 5.2.2. No caso de Proponentes que sejam empresas brasileirasMicro empreendedor individual apresentar a Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEI; 5.2.3. Ato constitutivo, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticarestatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em nome se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e cópias dos respectivos documentos dos seus membros; 5.2.4. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e 5.2.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.6. Cédula de identidade ou documento de identificação com foto 5.3. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Proponente, todos os atos referentes a Concorrência Pessoa Jurídica (incluindo os poderes de receber citação, representar a Proponente administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), nos moldes do modelo constante no ANEXO III (Modelo de Procuração), com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competenteCNPJ/MF); 4.4.2 No caso 5.3.2. Prova de Proponentes em Consórcioregularidade perante a Fazenda Nacional, o instrumento mediante a apresentação de procuração mencionado certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 5.558, de 19 de novembro de 2005); 5.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.4. Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no item anterior deverá ser outorgado pela Empresa Lídercumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, com firma reconhecidamediante a apresentação de certidão negativa, seguindo o modelo constante no ANEXO IV (Modelo nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de Procuração (Proponentes em Consórcio) e será acompanhado de1º de maio de 1943; 5.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA: 4.4.2.1 Indicação 5.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo Consórcio perante o ICMBio; 4.4.2.2 Procurações outorgadas pelos consorciados à Empresa Lídersede da pessoa jurídica, nos moldes do ANEXO IV (Modelo acompanhada ainda de Procuração (Proponentes em Consórcio), conferindo-lhe poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar- se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da Concorrência; 4.4.2.3 Documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente); esua certidão eletrônica.

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Samples: Credenciamento De Artistas E Bandas