ERRATA
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2018
OBJETO: A finalidade da presente Concorrência é a concessão de serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no Parque Nacional do Itatiaia, nos termos do Anexo I – Projeto Básico, em consonância com os requisitos contidos neste Edital e Anexos
NO PROJETO BÁSICO:
ONDE SE LÊ:
PARTE 2: Detalhamento da Concessão
Cláusula 5. O presente Projeto Básico trata da concessão de serviços de apoio à visitação utilizando os imóveis e as regiões abrangidas por três setores do PN Itatiaia – a Parte Baixa, a Parte Alta e Visconde de Mauá conforme indicado na tabela a seguir.
Tabela 1: Imóveis e regiões da Concessão
Camping Rebouças | - | Reforma/Obrigatória |
Visconde de Mauá | ||
Sítio do Escorrega e Praça do Escorrega | ||
Praça do Escorrega | 11.000 m2 | Nova Construção/Obrigatória |
LEIA-SE:
PARTE 2: Detalhamento da Concessão
Cláusula 5. O presente Projeto Básico trata da concessão de serviços de apoio à visitação utilizando os imóveis e as regiões abrangidas por três setores do PN Itatiaia – a Parte Baixa, a Parte Alta e Visconde de Mauá conforme indicado na tabela a seguir.
Tabela 1: Imóveis e regiões da Concessão
Camping Rebouças | - | Reforma/Obrigatória |
Visconde de Mauá | ||
Sítio do Escorrega e Praça do Escorrega | ||
Praça do Escorrega | 609m2 | Nova Construção/Obrigatória |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EQSW 103/104, Bloco “C”, Complexo Administrativo - Bairro Sudoeste - Brasília -
CEP 70670-350
CONCORRÊNCIA N° 03/2018
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO NO PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA (PNI)
Sumário
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I - Das Definições Seção II - Do Objeto
Seção III - Do Acesso ao Edital
Seção IV - Dos Esclarecimentos sobre o Edital Seção V - Das Visitas Técnicas
Seção VI - Da Impugnação ao Edital
Seção VII - Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
Seção I - Da Participação de Empresa Estrangeira Seção II - Da Participação em Consórcio
Seção III - Das Limitações à Participação
CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO CAPÍTULO V - DAS ETAPAS DA CONCORRÊNCIA
Seção I - Da Proposta Econômica Seção II - Da Habilitação
CAPÍTULO VI – DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Seção I – Da Celebração do Contrato de Concorrência Seção II – Da Garantia de Execução Contratual
Seção III– Do Seguro
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES
Seção I – Das Penalidades no decorrer do Processo Licitatório Seção II – Das Penalidades na Execução Contratual
Seção III – Dos Critérios de Sustentabilidade Ambiental
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A União, por meio do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criada pela Lei n° 11.516, de 28/08/2007, com sede e foro em Brasília/DF e Jurisdição em todo o território Nacional, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, designada pela Portaria nº 27, de abril de 2018, publicada no DOU de 27 de abril, de 2018, sediada SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “C”, Brasília – DF, torna público, por meio do presente EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 03/2018, as condições da licitação. A CONCESSÃO terá como critério de julgamento a MAIOR OFERTA EM PERCENTUAL SOBRE A (RECEITA OPERACIONAL
BRUTA-ROB), a fim de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão de serviços de apoio à visitação ao PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA
– (PNI) localizado integralmente nos municípios do Itatiaia/RJ, Resende/RJ Bocaina de Minas/MG e Itamonte/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
A presente licitação será regida pelas regras previstas neste Edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2018, e demais normas vigentes sobre a matéria, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017.
DATA DE ABERTURA: 19 DE DEZEMBRO DE 2018 HORA: 14:30H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL: INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, NA SEDE LOCALIZADA NA EQSW 103/104, Bloco “C”,
Complexo Administrativo, - Bairro Sudoeste - Brasília - CEP 70670-350
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I - Das Definições
1.1. Para os fins deste Edital, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as expressões seguintes são assim definidas:
1.1.1. Adjudicatária: proponente (ou licitante) vencedor do processo licitatório;
1.1.2. Anexos: cada um dos documentos anexos ao Edital, seguido da sua denominação;
1.1.3. Comissão Permanente de Licitação (CPL): comissão instituída pelo ICMBio que será responsável por conduzir os procedimentos relativos à Concorrência, além de examinar e julgar todos os documentos;
1.1.4. Concessão: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
1.1.5. Concessionária: sociedade de propósito específico responsável pela execução do Contrato, constituída na forma de sociedade por ações pela Proponente vencedora da licitação, de acordo com leis brasileiras, com sede e administração no Brasil;
1.1.6. Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93).
1.1.7. Contrato: Contrato de Concessão a ser celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária.
1.1.8. Documentos de Habilitação: conjunto de documentos arrolados no Edital, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes e membros do Consórcio, conforme o caso, destinado a comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, habilitação técnica e econômico-financeira;
1.1.9. Edital: é o documento que estipula as regras da concorrência, que uma vez estabelecidas, elas devem ser cumpridas, observando-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Juridicamente é a lei interna da licitação, uma ferramenta legal prevista no direito administrativo, que estipula as regras das modalidades de licitação, um documento que comunica uma resolução oficial de interesse público;
1.1.10. Empresa Líder do Consórcio: empresa indicada pela Proponente participante do certame na qualidade de consorciada, responsável perante o Poder Concedente pelo cumprimento das obrigações da Proponente contidas
neste Edital, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais empresas consorciadas;
1.1.11. Fiscais do contrato: servidores designados para acompanhamento e monitoramento, técnico e administrativo, do contrato de concessão celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária;
1.1.12. Garantia de Execução Contratual: garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato, a ser prestada pela Concessionária, e que poderá ser executada pelo ICMBio nas hipóteses previstas no Contrato;
1.1.13. ICMBio: Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, criada pela Lei Federal n° 11.516, de 28 de agosto de 2007;
1.1.14. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
1.1.15. Outorga: percentual a ser repassado pela Concessionária ao Poder Concedente mensalmente sobre a receita bruta operacional, aferida também mensalmente;
1.1.16. Poder Concedente: a União Federal, representada pelo ICMBio, nos termos da Lei Federal n° 11.516, de 28 de agosto de 2007;
1.1.17. Projeto Básico de obras/serviços de engenharia: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da contratação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Inclui: desenhos, especificações, memoriais, orçamento físico e físico-financeiro, instrumentos de gestão da obra, com grau de detalhamento suficiente para definição de pacotes de trabalho (preponderantes para definição clara de prazos e custos);
1.1.18. Proponente: qualquer pessoa jurídica, (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras), fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da licitação, isoladamente ou em consórcio, de acordo com o disposto no edital.
1.1.19. Receitas Adicionais: receitas alternativas, acessórias ou complementares, obtidas pela Concessionária em decorrência de exploração de atividades econômicas realizadas no Parque Nacional do Itatiaia.
1.1.20. Receita Operacional Bruta: receitas financeiras totais decorrentes das operações de prestação de serviços de apoio à visitação no Parque Nacional da Chapada do Itatiaia (PNI), bem como da venda de produtos de
quaisquer tipos nos limites da área concessionada, sem a incidência de quaisquer tipos de deduções, descontos, devoluções, abatimentos, impostos, contribuições, custos ou despesas operacionais;
1.1.21. Termo de Vistoria: documento emitido pelo ICMBio, a ser assinado pelas partes antes do início da Concessão e ao seu término, com o inventário dos bens e infraestruturas existentes informando o seu estado de conservação.
1.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural.
Seção II - Do Objeto
1.3 A finalidade da presente Concorrência é a concessão de serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no Parque Nacional do Itatiaia, nos termos do Anexo I – Projeto Básico, em consonância com os requisitos contidos neste Edital e Anexos:
1.3.1 Desenvolvimento de suporte gerencial, Implantação de sistema de controle de acesso, Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança dos bilhetes, Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamentos veiculares, Implantação e gestão de infraestruturas, espaços e serviços de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação, Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes, Postos de Informação e Controle – PIC e similares), Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação e comércio, Implantação e gestão de serviços de hospedagem, Implantação e gestão de serviços relacionados a atividades de aventura.
1.3.2 A Proponente que vencer o certame poderá explorar, mediante aprovação prévia do Poder Concedente, novos serviços e atrativos, nos termos do Projeto Básico.
1.4 Não será facultada à Proponente a participação em um ou mais serviços separadamente, devendo o participante oferecer proposta global conforme modelo constante no ANEXO VI (Modelo de Apresentação de Proposta Econômica e Declaração de Elaboração Independente de Proposta) deste Edital.
Seção III - Do Acesso ao Edital
1.5 O Edital da presente licitação, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre o Parque Nacional do Itatiaia (PNI) poderão ser obtidos:
1.5.1 Em mídia eletrônica, na sede do ICMBio, situado em Xxxxxxxx/XX, xx XXXX 000/000, Xxxxx “C”, Complexo Administrativo - Setor Sudoeste
CEP: 70.670-350 - Brasília – DF, entre das datas 19/11/2018 à 19/12/2018, de 9h às 18h, por meio de agendamento com a Comissão Permanente de Licitação pelo e-mail xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e telefones (00) 0000-0000; e no endereço eletrônico do ICMBio, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx.
1.6 As empresas interessadas deverão obter o Edital pelos meios acima especificados, para garantia da autenticidade dos textos e de que estão em seu poder todos os documentos e Anexos que compõem o Edital.
1.7 O ICMBio não se responsabiliza pelo texto e anexos de Editais obtidos ou conhecidos de forma ou em locais diversos dos indicados neste Edital.
1.8 A obtenção do Edital não será condição para participação na Concorrência, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pela Proponente, de todos os seus termos e condições.
1.9 São partes vinculantes ao presente Edital todos os seus Anexos, sendo que o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVE) servirá unicamente como parâmetro para as Proponentes fazerem os seus próprios Estudos de Viabilidade Econômico-Financeira.
Seção IV - Dos Esclarecimentos sobre o Edital
1.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá prestar esclarecimentos sobre o Edital, de ofício ou a requerimento das Proponentes, que vincularão a interpretação de suas regras.
1.11 Os pedidos de esclarecimentos pelas Proponentes devem seguir o modelo apresentado no ANEXO XVI (Modelo de Solicitação de Esclarecimentos da Concorrência), que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, até 8 (oito) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da sessão, da seguinte forma:
1.11.1 Por meio eletrônico, no e-mail pelo e-mail xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx acompanhado do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx”;
1.11.2 Por meio de correspondência protocolada no ICMBio, contendo as questões formuladas, impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc” ou “.docx”.
1.12 As respostas da Comissão Permanente de Licitação aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx, sem identificação da fonte do questionamento, até o último dia útil anterior ao certame.
1.13 O ICMBio não responderá questões que tenham sido formuladas de forma
diferente da estabelecida no Edital.
1.14 Todas as respostas do ICMBio aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante do procedimento licitatório, destacando que, os pedidos de esclarecimentos não impedirão ou suspenderão o prosseguimento desta licitação.
Seção V- Das Visitas Técnicas
1.15 As Proponentes poderão vistoriar o Parque Nacional do Itatiaia (PNI), especialmente a área objeto da licitação, em visitas técnicas que deverão ser agendadas diretamente no escritório do Parque Nacional do Itatiaia pelo telefone número (00) 0000-0000/6894/1292 e/ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx
1.16 As visitas técnicas ficam a critério das Proponentes, contudo, deverão ser realizadas até a data estabelecida para a entrega dos envelopes de habilitação.
1.17 Eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação Parque Nacional do Itatiaia são de integral responsabilidade das proponentes.
Seção VI - Da Impugnação ao Edital
1.18 Eventual pedido de impugnação deste Edital deverá ser protocolado na sede do ICMBio, localizado na EQSW 103/104, Bloco C, Complexo Administrativo – Setor Sudoeste Brasília/DF - CEP 70.670-350, até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da Sessão.
1.19 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer no prazo previsto no item 1.18, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
1.20 A impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em meio físico e eletrônico, entregue no ICMBio, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h, em formato “.doc” ou “.docx”;
1.21 A impugnação deverá especificar a qual item faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo.
1.22 A Comissão Permanente de Licitação deverá julgar e responder às eventuais impugnações, na forma da lei.
Seção VII - Das Disposições Gerais
1.23 Todos os documentos da licitação, bem como as correspondências trocadas entre as Proponentes e o ICMBio deverão ser redigidos em língua portuguesa, sendo toda a documentação consultada e interpretada de acordo com este idioma.
1.24 Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior e a devida tradução juramentada para a língua portuguesa.
1.24.1 Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
1.25 Exceto quando expressamente autorizado neste instrumento convocatório, os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do Edital, quando houver.
1.26 Todas as referências de horário do presente Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
1.27 Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas ao ICMBio serão consideradas como entregues na data do seu recebimento pelo ICMBio, mediante protocolo ou outra forma de confirmação de recebimento de mensagens, em caso de correspondência eletrônica.
1.28 As correspondências recebidas pelo ICMBio após as 18h, inclusive as correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
1.29 Qualquer alteração no Edital será divulgada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx.
1.30 Os documentos apresentados em meio eletrônico não poderão ter restrições de acesso ou proteção de conteúdo.
1.31 Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
1.32 As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao objeto da Concessão e à sua exploração, disponibilizados no sítio do ICMBio, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da Concessão, não apresentando qualquer caráter vinculativo que responsabilize o Poder Concedente perante as Proponentes ou perante a futura Concessionária.
1.33 As Proponentes são responsáveis pela análise direta das condições do Parque Nacional do Itatiaia e de todos os dados e informações sobre a exploração da Concessão, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à Concorrência e à Concessão, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas, inclusive no tocante à realização
de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos.
1.34 A participação no certame implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital e Anexos, da minuta do Contrato de Concessão e Anexos, bem como das demais normas aplicáveis à concorrência, ressalvado o disposto no §3º do Art. 41 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.1 A Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação- CPL, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização do certame.
2.2 A CPL poderá solicitar informações de quaisquer órgãos e entidades envolvidos nesta licitação, bem como de todos aqueles integrantes da Administração Pública Federal.
2.3 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão Permanente de Licitação poderá:
2.3.1 Solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados, bem como adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal no curso da Concorrência, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pelas Proponentes, por meio dos envelopes;
2.3.2 Promover diligência destinada a esclarecer e pedir informações complementares, confirmar a autenticidade das informações contidas nos documentos, ou a complementar a instrução da Concorrência; e
2.3.3 Prorrogar os prazos de que trata o Edital em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba às Proponentes direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título, mediante prévia aprovação da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do ICMBio.
2.4 A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a desclassificação da Proponente, mediante decisão fundamentada da referida Comissão, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
3.1 Poderão participar da Concorrência, nos termos deste Edital, proponentes pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em Consórcio.
Seção I - Da Participação de Empresa Estrangeira
3.2 No caso de empresas estrangeiras em funcionamento no País, a licitante deverá apresentar Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3 As Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar, tanto para a participação isolada como em Consórcio, os documentos equivalentes aos documentos para a habilitação, autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem, e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4 As Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração conforme modelo constante no ANEXO – XIII (Modelo de Carta de Declaração de Equivalência), certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem.
3.5 Os documentos de habilitação equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade e exigibilidade.
3.6 Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte da Proponente, conforme modelo do ANEXO XIV (Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente e de Declaração de Inexistência de Débitos Fiscais e Trabalhistas).
3.6.1 Caso algum dos documentos exigidos neste Edital se enquadre na hipótese do item anterior, a declaração contida no ANEXO XIV (Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente e de Declaração de Inexistência de Débitos Fiscais e Trabalhistas) deverá ser acrescida da correspondente declaração de inexistência de débitos de natureza tributária e trabalhista exigíveis.
3.7 As Proponentes se responsabilizam civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações acima referidas.
3.8 Considera-se Representante Legal das Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras, a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, observado o disposto neste Edital e seus anexos, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de habilitação jurídica.
3.8.1 A procuração deverá ser emitida na língua oficial do país de origem da Proponente, devidamente consularizada, com tradução juramentada e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme modelo do ANEXO V (Modelo de Procuração Proponentes Estrangeiras).
Seção II - Da Participação em Consórcio
3.9 As empresas que pretendam constituir consórcio deverão observar as normas constantes no art. 33, bem como os documentos elencados nos artigos 27 a 31, todos da Lei n° 8.666/93, e que atendam os seguintes requisitos:
3.9.1 Comprovação da intenção de constituição do Consórcio, por meio de compromisso público ou particular, conforme o ANEXO IV (Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio), subscrito pelos consorciados e que o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato;
3.9.2 Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá ser aquela detentora da maior cota consorcial, a quem caberá a responsabilidade pelo desenvolvimento e gerenciamento dos serviços e responderá junto ao ICMBio por todas as obrigações contratuais previstas neste Edital e seus Anexos;
3.9.3 Para efeito de qualificação técnica, será aceito o somatório da capacidade técnica das empresas consorciadas;
3.9.4 Para efeito de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
3.9.5 As empresas consorciadas não poderão apresentar, isoladamente ou integrando outro consórcio, cotação para a prestação do mesmo serviço que estiver sendo disputado pelo consórcio do qual faça parte;
3.9.6 Sendo o consórcio vencedor da licitação, deverá promover, para a celebração do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a convocação para assinatura do contrato, a constituição e o registro em junta comercial do consórcio como Sociedade de Propósito Específico-SPE, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no ANEXO I (Projeto Básico.)
3.9.7 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pela líder, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
3.9.8 Não há limite de número de participantes para constituição do consórcio.
3.9.9 A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio.
Seção III - Das Limitações à Participação
3.10 Não poderão participar desta Concorrência pessoas jurídicas, isoladamente ou em Consórcio, que:
3.10.1 Estejam suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
3.10.2 Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.10.3 Tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.10.4 Tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.10.5 Estejam enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.10.6 Tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998;
3.10.7 Tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam ou tenham sido ocupantes de cargo efetivo, emprego, ou cargo comissionado no ICMBio, no Ministério do Meio Ambiente, ou ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior ou assistência intermediária da União, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital;
3.10.8 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho consultivo de mais de 01 (uma) empresa que esteja participando desta licitação;
3.10.9 Possuir sanção administração, civil ou penal, transitada em julgado, referente ao objeto da Concessão.
CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 Todos os documentos deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação em sua forma original ou cópia autenticada, rubricados.
4.2 As empresas que porventura não tiveram as propostas econômicas aceitas, terão 5 (cinco) dias para retirar o envelope lacrado. Após este prazo, os documentos serão descartados.
4.3 Cada Proponente ou cada Consórcio poderá ter até 2 (dois) Representantes
Credenciados;
4.4 A comprovação dos poderes de representação se dará:
4.4.1 No caso de Proponentes que sejam empresas brasileiras, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes a Concorrência (incluindo os poderes de receber citação, representar a Proponente administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), nos moldes do modelo constante no ANEXO III (Modelo de Procuração), com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente);
4.4.2 No caso de Proponentes em Consórcio, o instrumento de procuração mencionado no item anterior deverá ser outorgado pela Empresa Líder, com firma reconhecida, seguindo o modelo constante no ANEXO IV (Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio) e será acompanhado de:
4.4.2.1 Indicação da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo Consórcio perante o ICMBio;
4.4.2.2 Procurações outorgadas pelos consorciados à Empresa Líder, nos moldes do ANEXO IV (Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio), conferindo-lhe poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar- se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da Concorrência;
4.4.2.3 Documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente); e
4.4.2.4 Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciados, nos moldes do ANEXO XX (Instruções para o Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico).
4.4.3 No caso de empresa estrangeira isoladamente, mediante apresentação de:
4.4.3.1 Instrumento de procuração outorgado a representante residente e domiciliado no Brasil, nos moldes do modelo do ANEXO V - Modelo de Procuração (Proponentes estrangeiras), que comprove poderes para:
i. praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes à concorrência;
ii. receber citação e representar a Proponente administrativa e judicialmente; e
iii. fazer acordos e renunciar a direitos;
4.4.3.2 Documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, reconhecidos pela representação consular brasileira, observado, quando for o caso, devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, civil competente ou exigência equivalente do país de origem).
4.4.3.3 Os Representantes Credenciados deverão assinar e reconhecer firma de todas as declarações e documentos referidos neste Edital.
4.4.3.4 Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Proponente.
CAPÍTULO V - DAS ETAPAS DA CONCORRÊNCIA
5.1 Com base na Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995/Presidência da República e, visando maior eficiência no certame, as fases desta licitação serão as seguintes:
5.1.1 Credenciamento;
5.1.2 Da Proposta Econômica e Da Habilitação;
5.1.3 Da Homologação e Adjudicação e;
5.1.4 Dos Recursos Administrativos.
5.2 O certame será realizado em ato público na data, horário e local indicados neste edital, quando, após o credenciamento, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação os envelopes, conforme segue:
5.2.1 Envelope 1- Proposta econômica, devidamente assinada, conforme modelo previsto no ANEXO VI – (Modelo de Apresentação de Proposta Econômica e Declaração de Elaboração Independente de Proposta); e
5.2.2 Envelope 2 – Documentos de Habilitação
5.2.3 Os envelopes deverão ser apresentados lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma:
CONFIDENCIAL À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
CONCORRÊNCIA Nº 03/2018 - CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA (PNI)
ENVELOPE 1 – PROPOSTA ECONÔMICA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO NOME, TELEFONE E E-MAIL DOS REPRESENTANTES DA PROPONENTE OU
DO CONSÓRCIO
CONFIDENCIAL A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
CONCORRÊNCIA Nº 03/2018 - CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA (PNI)
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO NOME, TELEFONE E E-MAIL DOS REPRESENTANTES DA PROPONENTE OU
DO CONSÓRCIO
5.3 Cada envelope deverá ser apresentado com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas do envelope, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
5.3.1 Cada envelope conterá página com termo de encerramento próprio, que não será numerada;
5.3.2 Encerrado o prazo para recebimento dos ENVELOPES, nenhum outro documento será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues.
5.4 A documentação constante nos envelopes deverá também ser disponibilizada em meio eletrônico, em formato conhecido, sem restrições de acesso ou proteção de
conteúdo, com teor idêntico ao apresentado em meio físico, pois será solicitada em tempo oportuno pela CPL.
5.5 Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
5.6 As Proponentes deverão rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
Seção I - Da Proposta Econômica
5.7 Após o credenciamento conforme previsto no Edital e seus anexos, será procedida a abertura do Envelope 1 relativo a Proposta Econômica.
5.7.1 A proposta econômica versará sobre a OFERTA EM PERCENTUAL a ser pago ao Poder Concedente, conforme projeto básico, modelo constante no ANEXO VI (Modelo de Apresentação de Proposta Econômica e Declaração de Elaboração Independente de Proposta) deste Edital.
5.7.1.1 O julgamento das propostas será realizado pelo MAIOR OFERTA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA (ROB), respeitado o percentual mínimo de 2% (dois, zero pontos percentuais), sob pena de desclassificação.
5.7.1.2 O valor de outorga em percentual (%) a ser pago mensalmente ao Poder Concedente, deverá ser apresentado em algarismos e por extenso com, no máximo, 2 (duas) casas decimais
5.7.1.3 Havendo discordância entre os números por extenso e em algarismos prevalecerá o primeiro.
5.7.1.4 A proposta econômica apresentada deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação do ICMBio e, deverão ser incondicionais, irretratáveis e irrevogáveis.
5.7.2 Em caso de empate na proposta econômica, o desempate será decidido por sorteio, de acordo com o §2° do artigo 45 da Lei n° 8.666/93.
5.7.3 O julgamento das propostas poderá ocorrer na mesma seção pública em que se dará a abertura dos envelopes ou, se necessário, em função da complexidade dos documentos ou de seu grande número, em sessão reservada, na qual apenas participará a comissão e, quando for o caso, seus assessores.
5.7.4 Após a etapa do empate/desempate ficto (se houver), o proponente interessado em recorrer, deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.
5.7.5 Eventuais falhas na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanadas, nos termos do item 2.3.1 deste Edital, conforme procedimento e prazo a ser definido pela Comissão Permanente de Licitação. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto substancial do documento apresentado, e que (ii) não impeça aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
Seção II - Da Habilitação
5.8 Será procedida a abertura do Envelope 2 (Documentos de Habilitação e Declarações Complementares) da empresa que apresentar proposta econômica com MAIOR VALOR EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA (ROB).
5.9 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme modelo constante do ANEXO VII (Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação).
5.10 As Proponentes estrangeiras deverão apresentar, tanto para a participação isolada como em Consórcio, os documentos equivalentes aos exigidos nesse Edital.
Subseção I - Da Habilitação Jurídica
5.11 A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados, inclusive no tocante aos membros de Consórcio, quando houver:
5.11.1 Estatuto ou Contrato Social, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competentes;
5.11.2 Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, com as informações atualizadas sobre o registro da empresa.
5.11.3 No caso de pessoas jurídicas estrangeiras em funcionamento no Brasil, será exigido, adicionalmente, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.12 As pessoas jurídicas estrangeiras, que participarem isoladamente ou reunidas em Consórcio, que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a documentação prevista nesta Subseção, em conformidade com a legislação de seu país de origem, devendo apresentar, adicionalmente, declaração expressa de que se submete à legislação brasileira e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme previsto no ANEXO X (Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática).
Subseção II - Da Habilitação Econômico-financeira
5.13 A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados, inclusive no tocante aos membros de Consórcio, quando houver:
5.13.1 Para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias anteriores à data da Sessão Pública da Concorrência;
5.13.2 Para sociedades simples: Certidão expedida pelo distribuidor judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias anteriores à data da Sessão Pública da Concorrência;
5.13.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.13.3.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
5.13.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa se dará mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
5.13.5 Se qualquer dos índices do item anterior for inferior a 1 (um), a CPL poderá requerer das empresas a apresentação de documentos complementares para comprovação da qualificação econômico-financeira, por meio de:
5.13.5.1 Comprovação de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no
mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; ou
5.13.5.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
5.14 Comprovação, por meio de declaração, de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública, conforme o ANEXO XV (Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a iniciativa Privada e a Administração Pública), que o comprometimento com as obrigações já assumidas é compatível com o Patrimônio Líquido do licitante ou do consórcio, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
5.14.1 A declaração de que trata a condição acima deverá ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
5.14.2 A capacidade de assunção das obrigações poderá ser complementada com a comprovação de linhas de crédito aprovadas em instituições financeiras.
5.15 A Proponente e, no caso de Xxxxxxxxx, deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto desta Concessão, nos termos do ANEXO XI (Modelo de Declaração de Capacidade Financeira).
Subseção III - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.16 A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados, inclusive no tocante aos membros de Consórcio, quando houver:
5.16.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
5.16.2 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
5.16.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, que abranja os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) e as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.16.4 Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
5.16.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida conforme Lei nº 8.666/1993 (com a redação dada pela Lei Federal nº 12.440/2011), da Resolução Administrativa nº 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho.
5.17 Caso alguma certidão apresentada seja positiva, e nela não esteja consignada a situação atualizada do processo, deverá estar acompanhada de prova de quitação e/ou de certidões que tragam a situação atualizada da ação ou dos procedimentos administrativos adotados para a regularização fiscal, com prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da Sessão Pública da Concorrência.
Subseção IV - Da Habilitação Técnica
5.18 Para fins de habilitação, as proponentes deverão comprovar qualificação técnica com no mínimo 3 (três) anos de operação na prestação de serviços de bilhetagem ou serviços turísticos conforme definidos no artigo 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando ter a empresa prestado ou estar prestando serviços compatíveis ou semelhantes com os serviços descritos neste item”.
"Art. 21. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
I - meios de hospedagem; II - agências de turismo;
III - transportadoras turísticas; IV - organizadoras de eventos; V - parques temáticos; e
VI - acampamentos turísticos.
Parágrafo único. Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços:
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
VII - locadoras de veículos para turistas; e
VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades."
Parágrafo único. Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços:
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
VII - locadoras de veículos para turistas; e
VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades."
5.19 O(s) Atestado(s) deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.20 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
5.21 A Proponente disponibilizará as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados. A Comissão poderá solicitar, dentre outros documentos, cópia do contrato, notas fiscais ou notas de empenho para dirimir possíveis dúvidas quanto aos atestado(s) apresentados.
Subseção V - Da Documentação Complementar
5.22 As Proponentes deverão apresentar declarações complementares, conforme os modelos constantes dos Anexos ao Edital:
5.22.1 Anexo VIII - Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Concorrência; dando ciência do conhecimento de todas as exigências previstas no Edital e seus anexos, assim como não incidem nas hipóteses de limitação à participação ao certame.
5.22.2 Anexo IX - Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência que não se encontram em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
5.22.3 Anexo XII - Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, dando ciência que cumprem ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
5.22.4 Comprovante a regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cuja confirmação da regularidade se dará mediante consulta “on line”, no ato da abertura do certame;
5.22.4.1 Caso a empresa esteja com documento vencido no SICAF, esta deverá comprovar sua regularidade e/ou habilitação mediante a apresentação do original ou cópia simples a ser autenticada por servidor da Comissão Permanente de Licitação, que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à habilitação da referida empresa
5.23 Será habilitada a proposta econômica com maior Valor de Outorga e Documentos de Habilitação e Declarações Complementares de acordo com a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e, ainda, às condições e termos previstos neste Edital.
5.24 Será inabilitada do certame a Proponente que apresentar os documentos de Habilitação e Declarações Complementares em desconformidade com o exigido neste Edital e seus Anexos.
5.25 As Proponentes inabilitadas terão seus envelopes do Envelope II – Documentos de Habilitação devolvidos ainda lacrados.
5.26 Ao final de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes das empresas licitantes presentes.
Seção III - Da Homologação e Adjudicação
5.27 Transcorrido o prazo recursal da fase de habilitação sem interposição de recurso ou após o julgamento de todos os recursos interpostos ou, ainda, existindo a desistência expressa de todos os proponentes quanto ao direito de recorrer e/ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o resultado do julgamento será submetido, por meio de ata circunstanciada, à autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
5.28 O ato de homologação e adjudicação será publicado no DOU e no sítio eletrônico do ICMBio. Após a homologação/adjudicação da licitação, a proponente vencedora será convocada para assinar o instrumento contratual, de acordo com o previsto neste Edital.
Seção IV – Dos Recursos Administrativos
5.29 Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação por escrito e entregues, exclusivamente, no Protocolo do ICMBio, no endereço constante neste Edital.
5.30 Caberão recursos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação das Proponentes, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93.
5.31 Interposto o recurso administrativo, os demais proponentes poderão interpor contrarrazões de recurso, também no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
5.32 Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e, atendendo razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais.
5.33 O recurso deverá ser identificado como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA Nº 03 /2018
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA
A/C da Presidência da Comissão Permanente de Licitação Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
5.34 A interposição de recurso será comunicada às demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
5.35 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), representantes credenciados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração dos poderes.
5.36 Não serão conhecidos os recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante;
5.37 Não serão aceitos os recursos enviados por meio eletrônico (e-mail).
5.38 Concluídos os julgamentos dos eventuais recursos, o resultado será publicado no DOU e divulgado no sítio eletrônico do ICMBio.
Seção V – Da Descrição dos Eventos
5.39 O desenvolvimento das etapas desta Concorrência observará a ordem de eventos e
cronograma indicados na tabela a seguir. Eventuais modificações de datas serão divulgadas no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx.:
Eventos | Descrição dos Eventos |
1 | Publicação do Edital. |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao Edital. |
3 | Divulgação dos esclarecimentos ao Edital. |
4 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital. |
5 | Sessão Pública da Concorrência a ser realizada no ICMBio com o credenciamento e apresentação das Declarações Complementares. |
6 | Abertura do envelope 1 das Propostas Econômicas com a maior percentual sobre a Receita Operacional Bruta (ROB) em seguida, do envelope 2 dos documentos de habilitação da Proponente declarada vencedora. |
7 | Publicação da ata de julgamento relativa à análise dos documentos de proposta econômica das Proponentes habilitadas. |
8 | Prazo para vista de documentos referentes ao julgamento da proposta econômica e documentos de habilitação apenas da Proponente declarada vencedora. |
9 | Prazo para interposição dos recursos de que trata a Seção V – Dos Recursos Administrativos. |
10 | Publicação do julgamento dos recursos. |
11 | Homologação do resultado e adjudicação do objeto pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do ICMBio. |
12 | Convocação do Adjudicatário para celebração do Contrato de Concessão. |
CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Seção I - Da Celebração do Contrato de Concessão
6.1 O Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade convocará a adjudicatária para assinar o Contrato, a qual terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital;
6.2 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Contrato com vigência de 25 (vinte e cinco) anos, improrrogáveis, contados a partir da assinatura do contrato.
6.3 A recusa da Concessionária regularmente convocada a assinar o Contrato no prazo previsto no item 6.1, sem o cumprimento das exigências previstas neste Edital, e sem justificativa aceita pelo ICMBio, ocasionará:
6.3.1 A aplicação de multa correspondente a 5% do valor total do contrato;
6.3.2 O impedimento de a Adjudicatária Proponente individual, ou, no caso de Xxxxxxxxx, de todos as empresas membro, em participar de novas licitações e em contratar com o ICMBio pelo prazo de 2 (dois) anos; e
6.3.3 A convocação, a critério do ICMBio, das Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nos prazos e nas condições ofertados pela adjudicatária ou a revogação da presente licitação.
Seção II - Da Garantia de Execução Contratual
6.3.4 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Concessionária prestará, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato (valor dos investimentos somado ao valor da outorga devida ao Poder Concedente), conforme o disposto no art. 56, §2°, da Lei n° 8.666/93.
6.3.5 - O valor da garantia será proporcionalmente reduzido na medida em que o objeto do contrato for executado, percentualmente, com adicional de 5% (cinco por cento), conforme exemplificado abaixo:
6.3.6 - O cálculo para a prestação da garantia pela Concessionária em relação à execução financeira do valor total do contrato é a seguinte:
Garantia (%) = (100% - % de execução financeira) x 1,05
6.3.7 - As reduções do valor da garantia ocorrerão anualmente quando da renovação da garantia vigente.
6.3.8 - Quando da renovação da garantia contratual, o Concessionário deverá comprovar o que foi executado (investimentos mais outorga), solicitando ao Poder Concedente o novo valor base.
6.3.9 - É obrigação da concessionária prestar Garantia de Execução Contratual, em uma das seguintes modalidades, definida a seu critério, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações constantes no presente Contrato:
6.3.9.1 - Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
6.3.9.2 - Seguro-garantia; ou
6.3.9.3 - Fiança bancária.
6.4 - Fica a concessionária obrigada a manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do Contrato, estando obrigada também, independentemente de prévia notificação para constituição em mora, a:
6.4.1 - Renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do Contrato, comprovando a sua renovação ao Poder Concedente em até 30 (trinta) dias antes de seu termo final;
6.4.2 - Repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da efetiva utilização, independente de disputa/discussão judicial ou administrativa, de dolo ou culpa;
6.5 - Submeter à prévia aprovação do Poder Concedente eventual modificação no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia, bem como eventual substituição da Garantia de Execução Contratual por quaisquer das modalidades admitidas.
6.6 - A caução em dinheiro deverá ser prestada mediante depósito em conta a ser designada pelo Poder Concedente.
6.7 - A caução em títulos da dívida pública federal deverá ser prestada por títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
6.8 - As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em vigor, de forma ininterrupta, durante toda a eficácia da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
6.9 - A contratação do seguro-garantia deverá ser feita com seguradora e resseguradora autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, entidade vinculada ao Ministério da Fazenda.
6.10 - É vedado o cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio.
6.11 - Caso venha a ser declarada a caducidade da Concessão, o Poder Concedente poderá executar a apólice de seguro-garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos.
6.12 - As questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado.
6.13 - Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor expresso em Reais, (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora, e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem.
6.14 - O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
6.15 -Na hipótese de o Poder Concedente ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.
6.16 -A Carta de Fiança deve conter expressamente: (i) o capital social do Banco Fiador; e (ii) declaração que o Banco Fiador está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança.
6.17 - A Garantia de Execução Contratual poderá ser utilizada nos seguintes casos:
6.17.1 -Nas hipóteses em que a Concessionária não realizar as obrigações previstas no Projeto Básico e no Contrato;
6.17.2 -Na hipótese de devolução de bens reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato;
6.17.3 -Nas hipóteses em que a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Projeto Básico e do Contrato;
6.17.4 - Nas hipóteses em que a Concessionária não efetuar, no prazo devido, o pagamento de outras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao Poder Concedente em decorrência do Contrato, ressalvados os tributos.
6.18 - Se, após transcurso dos prazos previstos no Contrato, a Concessionária ainda não tiver sanado todas as irregularidades relacionadas à Garantia de Execução Contratual, o Poder Concedente poderá contratar a Garantia de Execução Contratual em lugar e às expensas da Concessionária, sem prejuízo da aplicação da penalidade.
Seção III - Do Seguro
6.7 A contratada deverá fazer em companhia seguradora idônea e apresentar ao ICMBio, na data da assinatura do contrato, seguro contra riscos até o final da concessão, com as seguintes especificações:
6.7.1 Apólice de Seguro de Riscos Nomeados:
6.7.1.1 COBERTURA BÁSICA: incêndio, raio e explosão de qualquer natureza VALOR EM RISCO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
6.7.1.2 COBERTURAS ACESSÓRIAS: danos elétricos - VALOR EM RISCO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
6.7.2 A vigência das apólices deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, sendo renovada anualmente até o prazo final da concessão.
6.7.3 As apólices apresentadas deverão possuir registro junto à Superintendência
Nacional de Seguros Privados.
6.7.4 Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, o Concessionário responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública ou propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do contrato.
Seção IV – Das Disposições Gerais do Contrato de Concessão
6.8 O prazo de vigência do Contrato será de 25 (vinte e cinco) anos, improrrogáveis.
6.9 Valor total do contrato: R$ 31.400.000,00 (trinta e um milhões e quatrocentos mil reais) correspondente à soma do valor estimado dos investimentos com outorga estimada ao Poder Concedente.
6.10 O valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional do Itatiaia (PNI) e os preços praticados na exploração dos serviços serão reajustadas conforme os critérios, prazos e índices previstos no ANEXO II (Minuta do Contrato).
6.11 Os bens reversíveis vinculados à Concessão são todos aqueles indicados no ANEXO II (Minuta do Contrato).
6.12 O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato coincidirão com o ano civil.
6.13 A lei aplicável ao Contrato será a brasileira, com os seus princípios informadores, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
Seção I - Das Penalidades no Decorrer do Procedimento Licitatório
7.1 Comete infração administrativa o licitante que:
7.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
7.1.2 Apresentar documentação falsa;
7.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.5 Não mantiver a proposta;
7.1.6 Cometer fraude fiscal;
7.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
7.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.3 O adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.3.1 Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato de concessão pela conduta do licitante;
7.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
7.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento;
7.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Seção II - Das Penalidades no Decorrer da Execução Contratual
7.8 As penalidades por atos praticados no decorrer da execução contratual estão disciplinadas no Projeto Básico.
Seção III – Dos Critérios de Sustentabilidade Ambiental
7.9 Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de Licitação promovidos pela Administração Pública, em atendimento ao art. 170 da CF/I 988, ao art. 3° da Lei no 8.666/93 alterado pela Lei no 12.349 de 2010, a Lei no 12.187/2009/Lei nrº 12.305/10,
e art. 6° da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG e 02/2014 da SLTI/MP , Decreto 7.0704/10, Decreto n° 7.746/2012, determina-se, por este Projeto Básico, a obrigação de que a(s) licitante(s) deverá(ao) apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental conforme modelo constante neste documento e que deverá estar anexo à proposta de preços, sob pena de não aceitação da mesma. Tal exigência visa atender aos dispositivos normativos acima enumerados, bem como estabelecer que a licitante deva implementar ações ambientais por meio de treinamento de seus empregados, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, bem como cumprir as ações concretas apontadas especialmente nas obrigações da CONTRATADA, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
7.10 Seguem abaixo algumas ações a serem adotadas pela licitante vencedora, como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais nas atividades diárias e nas atividades empresariais:
7.10.1 A otimização de recursos materiais;
7.10.2 A redução de desperdícios materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das atividades diárias;
7.10.3 Elaborar e manter um programa intenso de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
7.10.4 Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente e, no caso das unidades de conservação, cópia dos seus respectivos planos de manejo.
7.10.5 Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para Manutenção", a ser fornecido pela CONTRATANTE, a fim de informar prováveis e reais ocorrências. Exemplo de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são: Vazamentos nas torneiras ou nos lavatórios; lâmpadas queimadas ou piscando; fios desencapados; janelas, fechaduras ou vidros quebrados; aparelhos eletrônicos ligados e que estejam em desuso, entre outras.
7.10.6 Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.
7.10.7 Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias.
7.10.8 Instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos adotado por este ICMBio, em especial aos recipientes adequados para a coleta seletiva, disponibilizados nas dependências dos seus Órgãos e Unidades Descentralizadas.
7.11 O licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, cujo modelo da Declaração constará como ANEXO XXIII (Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental) do Edital.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Na hipótese de o ICMBio vir a tomar conhecimento, após a fase de habilitação, de que qualquer documento apresentado por uma Proponente era falso ou inválido à época da apresentação, poderá desclassificá-la, sem prejuízo de indenização devida ao Poder Concedente.
8.2 A Concorrência somente poderá ser revogada pelo ICMBio por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
8.3 O ICMBio, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular ao Concorrência se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
8.4 A nulidade da Concorrência implica a nulidade do Contrato, não gerando obrigação de indenizar por parte do Poder Concedente, salvo na situação prevista no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas modificações.
8.5 A Proponente se obriga a comunicar ao ICMBio, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação, imediatamente após sua ocorrência.
8.6 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
8.7 Os itens omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
8.8 É vedada a subconcessão parcial ou total do objeto deste Edital.
8.9 É permitida a subcontratação de até 50% (cinquenta por cento) do conjunto total dos serviços objeto da presente concessão.
8.10. A alocação de riscos inerentes ao contrato de concessão para prestação de serviços de apoio à visitação no Parque Nacional da Chapada do Itatiaia está disposta no ANEXO I (Projeto Básico), deste Edital.
8.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
8.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Projeto Básico |
ANEXO II | Minuta do Contrato |
ANEXO III | Modelo de Procuração |
ANEXO IV | Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio) |
ANEXO V | Modelo de Procuração (Proponentes Estrangeiras) |
ANEXO VI | Modelo de Apresentação de Proposta Econômica e Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO VII | Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação |
ANEXO VIII | Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Concorrência |
ANEXO IX | Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência |
ANEXO X | Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática |
ANEXO XI | Modelo de Declaração de Capacidade Financeira |
ANEXO XII | Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal |
ANEXO XIII | Modelo de Carta de Declaração de Equivalência |
ANEXO XIV | Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente e de Declaração de Inexistência de Débitos Fiscais e Trabalhistas |
ANEXO XV | Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a iniciativa Privada e a Administração Pública |
ANEXO XVI | Modelo de Solicitação de Esclarecimentos da Concorrência |
ANEXO XVII | Carta de Credenciamento |
ANEXO XVIII | Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo |
ANEXO XIX | Declaração - Menor (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002) |
ANEXO XX | Instruções para o Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico |
ANEXO XXI | Modelo de Declaração Cumprimento do disposto no art. 10 da Lei nº 9.605/98 (CRIMES AMBIENTAIS) |
ANEXO XXII | Termo de Confidencialidade |
ANEXO XXIII | Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental |
ANEXO XXIV | Modelo de Declaração de Conhecimento das Informações e Condições do Local da Concessão |
ANEXO XXV | Declaração de Vistoria |
ANEXO XXVI | Estudo de Viabilidade Econômica – EVE |
XXXX XXXX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO I PROJETO BÁSICO
Este Projeto Básico foi elaborado com base nas condições desejáveis para a delegação dos serviços de apoio ao uso público no Parque Nacional do Itatiaia e no Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira – EVE. O Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira considerou a análise de demanda da visitação do PN Itatiaia, projetou cenários futuros e premissas para a avaliação da viabilidade econômica do empreendimento proposto. Os investimentos estimados e as contrapartidas exigidas no presente Projeto Básico foram avaliados e considerados para a operação do empreendimento sob as condições estabelecidas no EVE.
Entretanto, cada proponente deverá realizar, de acordo com as condições mínimas constantes no presente Projeto Básico, sua própria avaliação e seus próprios Estudos de Viabilidade Econômica e Financeira que subsidiem sua tomada de decisão para participação na presente licitação. Caso o proponente tenha interesse, o EVE que subsidiou a elaboração do Projeto Básico pode ser obtido no site do ICMBio.
O projeto trata da concessão de serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no PN Itatiaia incluindo, minimamente, os seguintes serviços:
1. Desenvolvimento de suporte gerencial.
2. Implantação de sistema de controle de acesso.
3. Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança dos bilhetes.
4. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamentos veiculares.
5. Implantação e gestão de infraestruturas, espaços e serviços de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação.
6. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes, Postos de Informação e Controle – PIC e similares).
7. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação e comércio.
8. Implantação e gestão de serviços de hospedagem.
9. Implantação e gestão de serviços relacionados a atividades de aventura.
São encargos delegados ao Concessionário aqueles decorrentes de:
• Operação e Administração.
• Atendimento ao Usuário.
• Manutenção.
• Limpeza.
• Coleta e Descarte de Resíduos Sólidos.
• Vigilância e Segurança Patrimonial.
• Apoio ao Manejo, Conservação Ambiental e a Proteção dos Recursos Naturais e Áreas Verdes.
São obrigações específicas do Concessionário:
• Reforma do atual Posto 3 (Posto Marcão) para se transformar em Base de Apoio do ICMBio na Parte Alta.
• Demolição da Casa 83 Caseiro e construção da Nova Casa dos Voluntários e Pesquisadores na Parte Alta do PN Itatiaia.
• Demolição dos imóveis do Sítio do Portão.
• Reforma do Chalé Alpino na Parte Baixa do PN Itatiaia.
• Desembolso de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) anuais, reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), ou índice que o substitua, referente ao pagamento de contrapartidas para apoio a Brigada de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, apoio à pesquisa, demolição de imóveis e recuperação de área degradada conforme plano anual a ser apresentado pelo poder Concedente, nos termos do Art. 14-C, Parágrafo 1º, da Lei 11.516/2007.
• Contratação de verificador independente nos termos do Apêndice VI - DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
Modalidade da Licitação: Concorrência Pública.
Tipo: Maior oferta (Percentual sobre a Receita Operacional Bruta a ser pago a título de outorga)
Prazo da concessão: 25 (vinte e cinco) anos.
Valor estimado do investimento: R$ 17.700.000,00 milhões (dezessete milhões e setecentos mil reais)
PARTE 1: Objeto da Concessão
Nesta primeira parte do Projeto Básico são apresentados os princípios que fundamentam a proposta de concessão e descritos os atributos e os atrativos do PN Itatiaia no contexto da utilização de seu patrimônio socioambiental como suporte para a visitação pública.
1. Justificativa
O programa de concessão de serviços de apoio à visitação nas unidades de conservação (UCs) federais tem como objetivo possibilitar que todo cidadão possa conhecer e desfrutar de experiências marcantes de lazer e recreação junto à natureza, em formas e modalidades que o levem a conhecer e a se comprometer com a defesa e a conservação do espetacular patrimônio natural brasileiro.
A implementação desses serviços visa alcançar as melhores condições de preservação do patrimônio natural em harmonia com o melhor aproveitamento dos benefícios da recreação e da visitação turística que, além do prazer e da conscientização ambiental do visitante, geram empregos diretos e indiretos, reduzem gastos públicos e aumentam a arrecadação de impostos nas três esferas de governo.
Nesse arranjo virtuoso, a concessão de serviços de uso público está fundamentada na busca de soluções que viabilizem os investimentos privados complementares ao atendimento do visitante, em formas e estratégias que induzam à conscientização e ao engajamento social na conservação dos ecossistemas protegidos.
Para conferir maior segurança jurídica na implementação dessas parcerias, foi publicada a Lei 13.668, de 28 de maio de 2018, que regulamenta a concessão de serviços, áreas ou instalações em UCs federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedida ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
A concessão de serviços de apoio à visitação objeto deste Projeto Básico no PN Itatiaia prevê a renovação e a melhoria das infraestruturas existentes na Unidade de Conservação (UC), além da instalação de novas intervenções e atrativos buscando potencializar seu uso público por meio do fornecimento de melhores serviços para os usuários.
2. Contextualização
Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, instituído pela Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, "Os Parques Nacionais têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico" (art. 11).
Os Parques Nacionais são porções do território nacional que, devido aos seus elevados atributos naturais ou histórico-culturais, estão postas sob cuidado do Governo Federal, garantindo, assim, seu caráter perene para o bem-estar da humanidade, a conservação da biodiversidade e o provimento de serviços ambientais. Essas áreas comportam a visitação pública com fins recreativos e educacionais, regulamentada pelos respectivos Planos de Manejo e de acordo com normas estabelecidas pelo Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
O presente Projeto Básico proposto para a concessão dos serviços de apoio ao uso público no PN Itatiaia foi elaborado em conformidade com o respectivo Plano de Manejo e subsidiado por Estudo de Viabilidade Econômico Financeira – EVE, produzido apenas para efeito de referência.
3. Caracterização da unidade de conservação
3.1. Histórias e curiosidades sobre o PN Itatiaia
O Itatiaia foi o primeiro parque nacional criado no país, em junho de 1937, pelo então Presidente Xxxxxxx Xxxxxx. A relevância ambiental e paisagística da área já era reconhecida bem antes disso. Xxxxx Xxxxxxxx, responsável pela primeira proposta para criação de parques nacionais no Brasil em 1876, reconheceu a importância da região em 1878, escrevendo “Ao Itatiaia” que defendia o convívio e a contemplação da natureza como atividades fundamentais para o bem-estar físico e mental do Homem.
A área pertencia, inicialmente, ao Visconde de Mauá e foi adquirida pelo Governo Federal em 1908 para criação de dois núcleos, batizados de Visconde de Mauá e Itatiaia destinados à colonização da região e ao cultivo de frutas. A intenção fracassou e logo deixou de existir.
Em 1913, o naturalista suíço Xxxxxx Xxxxxxxx defendeu, mais uma vez, a criação de um parque nacional no Itatiaia, devido ao grande potencial da região para pesquisas, convivência, bem como sua localização privilegiada, entre os centros mais populosos do país. Em 1914, então, a região é reconhecida como Reserva Florestal de Itatiaia. Em 1929, a área passou a ser subordinada ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro e passou a se denominar Estação Biológica de Itatiaia. Essas duas medidas figuram entre as primeiras iniciativas de criação de unidades de conservação no Brasil, quando nem mesmo tais figuras eram previstas na legislação.
A ideia de criação de um parque nacional persistiu, e finalmente em 1937 o PN Itatiaia foi decretado, com 11.943 hectares de área protegida. Em 1982 o Parque foi ampliado, incorporando terras do Estado de Minas Gerais cobertas por campos e florestas de altitude, passando a ter seus atuais 28.000 hectares de área protegida.
O PN Itatiaia, portanto, está repleto de histórias sobre a evolução das áreas protegidas no Brasil, além de outras curiosidades. Uma delas é a relação entre Getúlio Vargas e a Casa de Pedra (na Parte Alta). Há quem diga que o imóvel foi construído para ser seu refúgio durante a Segunda Guerra Mundial em caso de ataque ao Palácio do Governo, história que é lenda, mas encontra-se no imaginário da população da região.
Outro interessante acontecimento foi o inverno de 1985, quando a temperatura na Parte Alta chegou a cerca de 15 graus negativos e o branco da neve tingiu as altitudes das Agulhas Negras. Em alguns locais, a neve chegou a 1 metro de altura. Em 1988 também nevou, mas só na região das Agulhas Negras. Foram registradas outras nevascas na região, que acabaram por atrair diversos turistas ao parque.
Destaca-se também que a UC possui rica biodiversidade, apresentando espécies de fauna e flora endêmicas, recebendo, por isso, seu nome. É o caso, por exemplo, do Itatiaia spinetail, também conhecido como Garrincha-chorona.
3.2. Localização do PN Itatiaia
O PN Itatiaia situa-se nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, além de também estar próximo da divisa com o estado de São Paulo. Seu território envolve parte dos municípios de Bocaina de Minas (MG), Itamonte (MG), Itatiaia (RJ) e Resende (RJ), que contam com boa infraestrutura urbana. Dentre eles, Resende é o mais populoso, sendo considerado uma das melhores cidades do estado do Rio de Janeiro, que encontra-se em crescente desenvolvimento socioeconômico.
Há de se ressaltar seu amplo parque industrial que abriga importantes unidades fabris nos setores metal-mecânico, tais como Michelin, Jaguar-Land Rover, Peugeot-Citröen, MAN Latino America, Nissan e Hyundai Industries Brasil. Um dos motivos para o desenvolvimento da região é o fato de estar a meio caminho entre Rio de Janeiro e São Paulo, além da proximidade com Belo Horizonte.
O PN Itatiaia situa-se numa região que pode ser acessada por meio de diferentes meios de transporte, apresentando boa infraestrutura viária e de terminais rodoviários. A principal via de chegada é a BR-116 (Rodovia Presidente Xxxxx), que faz a conexão entre São Paulo e Rio de Janeiro.
Existem dois pontos de chegada de ônibus próximos ao parque, o Terminal Rodoviário de Resende e o Terminal Rodoviário Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, em Itatiaia. Os aeroportos mais próximos da região estão em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Atualmente o PN Itatiaia possui duas entradas principais já estruturadas: o Posto 1 na Parte Baixa, com ingresso pela região de Itatiaia; e o Posto Marcão na Parte Alta, com ingresso pela região da Garganta do Registro, entre os estados de RJ e MG.
3.3. Relevância ambiental do PN Itatiaia
O território do PN Itatiaia faz parte do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra da Mantiqueira, que constitui uma das maiores e mais importantes cadeias montanhosas do sudeste brasileiro. Abrange cerca de 445.615 hectares, 37 municípios e 19 Unidades de Conservação nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
Trata-se de região de extrema importância ecológica e ambiental, que além de integrar o bioma Mata Atlântica, com formações mistas de campos, florestas e enclaves de matas de araucária; é considerada a maior província de água mineral do planeta em quantidade e qualidade do recurso (Lino, Albuquerque, & Dias, 2007). O Mosaico da Serra da Mantiqueira, juntamente com o PN Itatiaia, está inserido na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, reconhecida pela UNESCO. No entorno do PN Itatiaia existem outras importantes Unidades de Conservação de Proteção Integral que valem ser observadas tanto pela proximidade com o parque, como pelas atividades disponíveis para visitação.
3.4. Os Setores do PN Itatiaia
O PN Itatiaia possui três setores com características, acessos, atrativos e perfis de público distintos entre si: a Parte Baixa, a Parte Alta e Visconde de Mauá. O Setor Visconde de Mauá ainda não possui estrutura, mas já recebe grande fluxo de visitantes nas suas trilhas e cachoeiras, já que integra a região turística de Visconde de Mauá.
Figura 1. Croqui dos setores do PN Itatiaia
3.4.1. Parte Baixa do PN Itatiaia
A Parte Baixa do PN Itatiaia é uma área com vegetação de Mata Atlântica úmida, densa e de fértil floresta montana, localizada entre o Vale do Paraíba e as escarpas da face sul da Serra do Itatiaia.
É o setor do parque mais procurado para visitação, devido ao acesso fácil e pela existência de boa infraestrutura, além de algumas trilhas que conduzem a piscinas naturais e cachoeiras onde o visitante pode tomar banho e aproveitar a paisagem local.
Atualmente, os atrativos abertos para visitação são: Mirante do Último Adeus, Pedra da Fundação, Centro de Visitantes, Lago Azul, Piscina do Maromba, cachoeiras Itaporani e Véu de Noiva, além da trilha dos Três Picos, trilha das borboletas e a travessia para a Parte Alta.
3.4.2. Parte Alta do PN Itatiaia
A Parte Alta, também conhecida como Planalto do Itatiaia, é caracterizada pelos frios campos de altitude, maciços rochosos e os vales suspensos onde nascem diversos rios da região. Este setor do Parque é marcado por paisagens impressionantes, que têm como pano de fundo atrativos como o Morro do Couto, a Pedra do Altar, as “Prateleiras” e o Pico das Agulhas Negras, sendo este último o quinto ponto mais alto do Brasil, com 2.790 metros de altitude. A vegetação também é surpreendente, sendo um dos poucos locais do Brasil onde se pode observar campos de altitude.
Devido à altitude e seus atrativos naturais, as trilhas do local estão na lista das mais procuradas do Brasil. As três travessias existentes no PN Itatiaia têm como ponto de partida o Xxxxxx Xxxxxxxx, localizado na Parte Alta. A Travessia Ruy Braga, com 22 km, conecta a Parte Alta à Parte Baixa; a Travessia Serra Negra, com 32 km, conecta a Parte Alta à Cachoeira Santa Clara em Visconde de Mauá e a Travessia Rancho Caído, com 27 km, conecta a Parte Alta à Cachoeira do Escorrega e à Vila de Maromba. O PN Itatiaia é a principal Unidade de Conservação da Trilha Transmantiqueira, rota de longo curso que já possui 200 km sinalizados e implementados e que já tem atraído grande público de montanhistas de vários estados do Brasil e do mundo.
A região também é bastante conhecida como um dos berços do montanhismo brasileiro e por isso é bastante procurada para práticas de esportes de ação, montanhismo, escalada e ecoturismo.
3.4.3. Visconde de Mauá
O Setor Visconde de Mauá do PN Itatiaia está inserido no polo turístico de Visconde de Mauá. O setor inclui a Cachoeira do Escorrega, um dos pontos turísticos mais famosos da região. No local, será construído um Centro de Visitantes com bilheteria, loja, controle de acesso ao PN Itatiaia, espaços para alimentação, feira de artesanato com praça contemplativa, que proporcionará aos turistas ambiente mais organizado e estruturado de forma adequada à sua demanda.
4. O turismo na região da unidade de conservação
O PN Xxxxxxxx está inserido em uma região privilegiada, sobre a qual esta análise procurou conhecer e entender principalmente os seguintes aspectos:
• Sua localização.
• Relevância ambiental, já que faz parte da Serra da Mantiqueira, protegendo inúmeras nascentes e importantes remanescentes de Mata Atlântica, além de possuir outras UC no entorno com potencial para atividades de ecoturismo.
• Visitação, que é bem desenvolvida na região, com diversos e diversificados pólos turísticos.
Acredita-se que estes aspectos são significativos por possuírem questões que se relacionam direta e indiretamente com o PN Itatiaia, podendo trazer inputs interessantes ao projeto.
4.1. Caracterização do turismo regional
O PN Xxxxxxxx está inserido em uma das regiões mais belas do Brasil e por isso bastante atrativa. A cadeia montanhosa que se estende pela Serra da Mantiqueira é responsável por inúmeras cachoeiras e formações rochosas que compõem três dos mais altos picos do país
- Marins, Serra Fina e Agulhas Negras, com uma bela paisagem coberta pela Mata Atlântica. Além das atrações naturais da região, existem pequenas cidades históricas e acolhedoras no interior do Rio de Janeiro, São Paulo e de Minas Gerais que atraem turistas o ano todo.
A análise destes pólos auxilia a entender o perfil turístico da região por meio da identificação dos principais atrativos e atividades disponíveis aos visitantes.
A intenção é assimilar o que o visitante da região deseja e procura, e, a partir disso, criar diretrizes para potencializar o turismo no PN Itatiaia e captar parte desse público para dentro do PN Itatiaia. O projeto deve olhar esta diversidade de público e buscar atender as demandas já existentes na região.
Considerando um raio de 150 km do PN Itatiaia e a facilidade de acesso à Rodovia Presidente Dutra (BR-116), os pólos turísticos que se destacam na região são: Circuitos da Mantiqueira Paulista e Mineiro, Circuito das Águas, Visconde de Mauá, Campos do Jordão, Penedo e Aparecida, que serão apresentados a seguir. Estes atraem visitantes o ano todo e contam com uma boa infraestrutura turística, com ampla oferta de hotéis, restaurantes e receptivos.
4.1.1. Circuito da Mantiqueira Paulista
O Circuito da Mantiqueira Paulista é composto pelas cidades de Campos do Jordão, Monteiro Lobato, Pindamonhangaba, Piquete, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Francisco Xavier, São José dos Campos e Taubaté, situadas no Vale do Paraíba, no estado de São Paulo. Todas elas têm perfil tranquilo de cidade do interior, com casas antigas e boa culinária.
Dentre as cidades do circuito, Campos do Jordão, conhecida como “A Suíça Brasileira”, se destaca em termos de infraestrutura com boas opções de restaurantes, hospedagem, compras, lazer e eventos culturais, além de pousadas de charme. A cidade é sobretudo procurada no inverno por pessoas que buscam o frio da serra, quando acontece o Festival Internacional de Inverno, que chega a receber mais de um milhão de turistas. A cidade está a apenas 161 km do PN Itatiaia.
As demais cidades do circuito também possuem suas peculiaridades, como Monteiro Lobato que serviu de inspiração ao escritor que deu nome ao município, Pindamonhangaba com construções coloniais e passeio de trem ou Piquete, bastante procurada para atividades de ecoturismo.
4.1.2. Terras Altas da Mantiqueira (MG)
O Circuito turístico Terras Altas da Mantiqueira é composto pelas cidades do sul de Minas Gerais, uma das regiões mais prósperas do estado, Aiuruoca, Alagoa, Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Virgínia.
A região possui perfil para atividades de ecoturismo junto à Mata Atlântica, turismo rural e gastronômico; e tem atraído turistas que buscam desfrutar do clima frio, com temperaturas entre 5 graus negativos e 27 graus positivos, além de belas paisagens, comidas típicas mineiras e a prática de esportes de ação (canoagem, boia-cross, vôo livre, rapel...).
4.1.3. Circuito das Águas
O Circuito das Águas de Minas Gerais é conhecido por suas estâncias hidrominerais que
possuem propriedades medicinais e terapêuticas. Compreende as cidades de: Baependi, Cambuquira, Campanha, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Dom Viçoso, Lambari, Liberdade, Passa Vinte, São Lourenço, Soledade de Minas e Três Corações. As águas de cada uma dessas cidades possuem características próprias.
Além das atividades ligadas ao poder terapêutico das águas minerais, estas cidades possuem atrativos naturais, parques, pedalinhos, teleféricos, balão e uma boa infraestrutura hoteleira e gastronômica.
4.1.4. Penedo
Penedo é um distrito do município de Itatiaia que dista 19 km do Parque Nacional do Itatiaia (30 min de carro). A região recebeu importante influência dos imigrantes finlandeses desde a década de 20, mantendo até hoje os costumes, a cultura e a arquitetura de seus fundadores. Além disso, o local também possui cachoeiras e trilhas naturais.
Atualmente, a principal movimentação econômica do local é gerada pelo turismo, que envolve atividades de ecoturismo, além da visitação da Casa do Papai Noel, a Casa de Chocolate, o Museu, seus centrinhos comerciais, restaurantes, e boa infraestrutura de pousadas que atrai uma diversidade de turistas, como casais, solteiros, famílias e aventureiros. De acordo com informações de 2015, Xxxxxx costuma receber cerca de três mil turistas nos finais de semana, podendo chegar a seis mil visitantes em feriados.
A proximidade e o fácil acesso de Penedo ao PN Itatiaia potencializam a visitação do parque, sendo utilizado como um ponto de visitação dos turistas da região.
4.1.5. Visconde de Mauá
A região de Visconde de Mauá abrange três vilas: Visconde de Mauá, Maromba e Maringá que estão entre os municípios de Resende, Itatiaia e Bocaina de Minas, na divisa com o setor Visconde de Mauá do Parque Nacional do Itatiaia. A distância entre a Vila de Visconde de Mauá e o Posto 1 do PN Itatiaia é de aproximadamente 40 km.
O acesso a estas vilas é difícil e se dá por meio de estradas que necessitam de manutenção e ampliação.
A principal atividade econômica da região é o turismo, com mais de 100 estabelecimentos de hospedagens, além de boa infraestrutura de bares e restaurantes. Os turistas são atraídos pelas cachoeiras, rios e piscinas naturais do local, sendo que alguns destes atrativos fazem parte do Parque.
4.1.6. Canção Nova (Cachoeira Paulista)
Comunidade católica com sede no município de Cachoeira Paulista – a 69,5km do Centro de Visitantes da UC (1h10min de carro), atrai milhares de visitantes para eventos religiosos celebrados no Centro de Evangelização Dom Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, com capacidade para até 44 mil pessoas.
Além de missas promovidas no Centro, conta também com programação de shows e outros eventos de cunho religioso. No reveillón de 2017, recebeu um público de 15 mil
pessoas para o Acampamento de Ano Novo.
A Canção Nova conta ainda com rede emissora de rádio e televisão, centro de formação, loja e canal virtual de divulgação de eventos e produtos relacionados à instituição.
4.1.7. Aparecida
A cidade de Aparecida é conhecida como a “Capital da Fé” e possui o maior templo do mundo dedicado à Nossa Senhora Aparecida. Os visitantes são principalmente de devotos vindos de diferentes regiões do Brasil e de outros países com intuito de fazer romarias, pedidos e agradecimentos à Santa.
Todos os atrativos da cidade remetem ao vínculo com a imagem de Nossa Senhora e outras atividades religiosas. Em 2017, quando a aparição da imagem de Nossa Senhora Aparecida completou 300 anos, a cidade recebeu 13 milhões de visitantes, o maior público já registrado. O teleférico, um dos atrativos existentes, recebe em média 2 mil visitantes por dia.
O Parque Nacional do Itatiaia fica a 90 km de Aparecida (1h 10 min de carro) e pode ser divulgado como uma das opções de atrativos naturais da região.
4.1.8. Outras localidades próximas
Além dos pólos turísticos levantados, existe a região da Serra Verde Imperial do estado do Rio de Janeiro, que envolve as cidades de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo. Estas cidades estão fora do raio de 150 km do PN Itatiaia, por isso não foram analisadas, mas possuem uma ótima infraestrutura turística. Dentre elas, por exemplo, Petrópolis é a mais próxima do Parque, que fica a 200 km (3h de carro). A região se destaca por ser o berço do montanhismo nacional e possui a travessia Petrópolis – Teresópolis, uma das mais famosas do Brasil, no Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
A região de Angra dos Reis (150km / 1h 50 min) e Paraty (189 km / 3h 20 min) são outras duas cidades de forte atratividade turística dentro do raio de 150km da UC. No entanto, as atividades e atrativos principais estão relacionados a bens históricos (edificações e sítios) e às praias da região.
Dentre os pólos turísticos pesquisados, os que mais divulgam o Parque Nacional do Itatiaia são Visconde de Mauá e Penedo, por estarem em cidades vizinhas ao parque. Antigamente o PN Itatiaia possuía uma série de hotéis e pousadas que, com o passar do tempo, foram entrando em declínio e muitos fecharam, existindo poucos atualmente. Um dos motivos relacionados a este acontecimento, foi devido a concorrência de Visconde de Mauá e de Penedo, que começaram a se desenvolver turisticamente e a atrair mais turistas.
4.2. Conclusões
De maneira geral, há um grande potencial turístico na região, que já vem sendo explorado e está bem consolidado, recebendo milhares de turistas ao longo do ano.
Com base na análise realizada sobre os pólos turísticos, foram identificados os principais segmentos de turismo praticados na região, sendo eles: Turismo Cultural, Turismo Rural,
Turismo Histórico, Ecoturismo, Turismo de Bem-Estar e Turismo Religioso. Esta diversidade de opções acaba por atrair um público com diferentes perfis e desejos, que envolve famílias, casais, romeiros e até aventureiros para prática de esportes na natureza.
De maneira geral, observa-se que a região é bastante procurada por causa do frio típico da serra, com estruturas charmosas e gastronomia requintada tipicamente mineira e do interior paulista. Além disso, por conta da beleza natural da Serra da Mantiqueira, existem diversos locais para prática de atividades de ecoturismo e esportes de aventura.
Outro segmento que atrai milhares de visitantes é o turismo religioso, com diversas igrejas. A partir destas observações, podem ser desenvolvidas novas estratégias turísticas para o PN Itatiaia com intuito de captar parte deste público da região, explorando as particularidades do parque, tais como o frio da Parte Alta, as questões históricas que envolvem sua criação e as atividades de ecoturismo. Além disso, entende-se como essencial o fortalecimento dos laços entre estas localidades e o parque, de modo que este seja apresentado como mais um importante atrativo da região.
A intenção é desenvolver as atividades turísticas do parque e consolidá-lo como um novo destino turístico do Brasil.
5. Atrativos na unidade de conservação
5.1. Atrativos na Parte Baixa do PN Itatiaia
A Parte Baixa é caracterizada com uma vegetação densa e alta de Mata Atlântica, além de ser cortada pelo rio Campo Belo, que possui diversas cachoeiras e piscinas naturais.
É o setor onde está localizada a sede administrativa do PN Itatiaia, com a residência do chefe do parque, administração central, alojamentos, moradias de funcionários, oficinas e outras edificações. Além disso, o setor apresenta outras importantes infraestruturas de visitação, tais como o Centro de Visitantes e o Centro de Vivência.
Atualmente, os atrativos abertos para visitação da Parte Baixa são:
• Mirante do Último Adeus.
• Pedra da Fundação.
• Centro de Visitantes.
• Lago Azul.
• Trilha dos Três Picos.
• Piscina do Maromba e as cachoeiras Itaporani e Véu de Noiva.
Os mais procurados e frequentados são o Complexo Maromba e o Lago Azul, pois possuem piscinas naturais que são usadas para banho, seguido do Centro de Visitantes que conta com filmes, maquete e exposição interpretativa sobre o parque.
5.1.1. Mirante do Último Adeus
Mirante com vista panorâmica e privilegiada do vale do Rio Campo Belo e da região, de onde também é possível observar o Centro de Visitantes.
5.1.2. Pedra da Fundação
Pedra que marca o primeiro Parque Nacional do Brasil, criado na gestão do Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, em 14 de junho de 1937.
5.1.3. Centro de Visitantes
Edifício imponente em forma de U, com auditório, salas de exposições, biblioteca e um espaço para café. Nele o visitante poderá conhecer melhor o parque e seus atrativos, com uma exposição interpretativa sobre os principais aspectos do PN Itatiaia.
5.1.4. Três Picos
Oferece vista panorâmica do Vale do Rio Paraíba, do parque e dos contrafortes da Serra da Mantiqueira e da Serra-do-Mar. Pode ser visitado por meio de uma trilha íngreme de 7 km por dentro da Mata Atlântica. A caminhada tem longa duração e exige preparo físico adequado. O acesso à trilha encontra-se entre o Complexo do Maromba e o Centro de Visitantes.
5.1.5. Lago Azul
Piscina natural utilizada para banho, com grande beleza natural. O local encontra-se a 500 metros do Centro de Visitantes e pode ser acessado por meio de uma trilha de fácil percurso ou por uma escadaria com 120 degraus. Próximo ao atrativo existem quiosques que podem ser utilizados para piquenique, além de sanitários.
5.1.6. Complexo do Maromba
Oferece três atrativos naturais: a Piscina Natural do Maromba, a Cachoeira Itaporani e a Cachoeira Véu de Noiva, utilizadas para banho e onde o visitante pode fazer caminhada nas trilhas. O local disponibiliza sanitários e vestiário para os usuários.
Piscina Natural do Maromba – grande piscina natural formada onde o rio se acalma. O acesso se dá por meio de uma escadaria com 50 metros de descensão.
Cachoeira Itaporani – é acessada por meio de trilha de 640 metros, a partir da ponde do Maromba. No meio desta trilha está a entrada para a Cachoeira Véu de Noiva, que possui 40 metros de altura.
5.2. Atrativos na Parte Alta do PN Itatiaia
A Parte Alta do Parque é bastante conhecida por suas formações rochosas (Camelo, Couto, Prateleiras, Agulhas Negras, Altar etc.) e campos de altitude, possuindo diversos atrativos naturais, que são acessados por trilhas e travessias.
Atualmente, os atrativos abertos para visitação da Parte Alta são:
• Pico das Agulhas Negras.
• Chapada da Lua.
• Maciço das Prateleiras.
• Cachoeira Aiuruoca.
• Pedra do Altar.
• Xxxxxx Xxxxxxxx.
• Camping Rebouças.
• Morro do Couto.
• Asa de Hermes.
• Circuito 5 Lagos.
• Circuito Couto-Prateleiras.
• Morro da Antena.
• Pedra do Sino.
• Ovos de Galinha.
• Xxxxxx Xxxxxxx.
• Pedra assentada.
• Pedra da Tartaruga/Maçã.
• Cachoeira das Flores.
Destaca-se que, para visitar a Parte Alta, o visitante deve preencher Termo de Responsabilidade e entregá-lo no Posto Marcão, na entrada do parque. Nele o visitante deve indicar os atrativos que irá conhecer e por qual caminho percorrerá. Assim, a equipe do parque mantêm o controle do número de visitantes que entram e saem do Parque.
5.2.1. Pico das Agulhas Negras
O Pico das Agulhas Negras é quinto ponto mais alto do Brasil (2.790 m) e principal elevação do Planalto de Itatiaia. Este planalto se tornou, ao lado da Serra dos Órgãos, também no Estado do RJ, o principal centro do montanhismo no Brasil, procurado por montanhistas e escaladores nacionais e internacionais.
A partir do maciço das Agulhas Negras se tem uma vista panorâmica, de onde é possível observar a Represa do Funil, a Serra Fina, a região de Visconde de Mauá e o Vale do Paraíba. Seu acesso é feito a partir do Abrigo Rebouças por meio de trilha e vias de escaladas com diferentes graus de dificuldade.
No local também são realizados treinamentos de grupos especiais e militares. Quando isto ocorre, o acesso ao Pico é limitado a esses grupos e divulgado na BR 485.
5.2.2. Maciço das Prateleiras
Este maciço possui uma conformação de grandes blocos de rocha com 2.548m de altitude no ponto mais alto. Seu acesso é feito através de trilha a partir do final da estrada da BR 485, onde se inicia a Travessia Xxx Xxxxx (a trilha para as Prateleiras é um ramal desta travessia). É possível, como no Pico das Agulhas Negras, caminhar até a base do maciço e depois dar continuidade à subida através de vias de escalada de diferentes dificuldades. Ao redor das Prateleiras existem, ainda, outros atrativos, como a Pedra da Maçã, a Pedra das Tartaruga e a Pedra Assentada.
5.2.3. Cachoeira Aiuruoca
Esta cachoeira de águas muito geladas está localizada no Vale do Aiuruoca, voltado para o estado de Minas Gerais, e pode ser visitada através de uma caminhada de dificuldade
moderada, partindo do Xxxxxx Xxxxxxxx.
5.2.4. Pedra do Altar
Possui 2.665m de altitude e pode ser acessada até o topo através de trilha ou usando vias de escalada. É uma caminhada simples com visual para as Agulhas Negras, Morro do Couto e Asa de Hermes.
5.2.5. Xxxxxx Xxxxxxxx
Com capacidade para 20 pessoas, o Xxxxxx Xxxxxxxx foi construído durante a primeira metade dos anos 50 do século passado. É o abrigo público mais alto do Brasil, sendo um típico abrigo de montanha. Sua obra mais recente de recuperação foi em 2016.
5.2.6. Camping
Ao lado do Abrigo Rebouças há um espaço para camping com 20 vagas para barracas de até 3 pessoas, que podem ser reservadas com antecedência no site do ICMBio.
5.3. Atrativos no Setor Visconde de Mauá
Esse setor do parque não possui controle de acesso à visitação. De modo geral, os atrativos que fazem parte do parque são identificados como tal, porém apresentam dificuldade em controlar o acesso devido ao desenvolvimento urbano desordenado das vilas da região.
5.3.1. Cachoeira Escorrega do Maromba
Mais famoso atrativo da Região de Mauá, o Escorrega atrai grande número de visitantes para contemplar a cachoeira, nadar no poço ou escorregar no tobogã natural no leito rio.
5.3.2. Cachoeira dos Macacos
Localizada a 6 km da Vila da Maromba, bem próxima à cachoeira do Escorrega encontra- se a cachoeira dos Macacos. Ela é acessada por meio de uma pequena trilha envolvida por uma vegetação densa.
É uma cachoeira pequena, mas, pela proximidade com a cachoeira do Escorrega, possui grande potencial para implantação de um atrativo que conecte as duas por meio de passarelas elevadas.
5.3.3. Cachoeira Santa Clara
A cachoeira Santa Clara é uma das mais conhecidas da região de Visconde de Mauá. Após a queda d´água tem uma piscina natural e uma prainha, muito boa para banho. A cachoeira é utilizada para prática de rapel.
6. Informações sobre a visitação atual
6.1. A visitação no PN Itatiaia
O PN Itatiaia é um dos Parques Nacionais mais visitados do país, tendo recebido 139 mil visitantes em 2017. O parque oferece diversas oportunidades de recreação aos visitantes que desejam ter mais contato com a natureza, sejam eles motivados pelo ecoturismo, turismo de aventura, de lazer ou de contemplação. Nele, o visitante pode fazer escaladas em rocha, rapel, além de travessias, caminhadas por trilhas e trekking. Também há cachoeiras e piscinas naturais que atraem grande público.
6.1.1. Fluxo de visitação
Análise preliminar da demanda de visitação no PN Itatiaia mostra que a curva histórica dos últimos 10 anos apresenta mínimo de 72.703 visitantes/ano em 2007 e máximo de 139.616 visitantes/ano em 2017. Nos últimos 3 anos a visitação ficou acima de 125 mil visitantes e a média de visitantes nos últimos 5 anos, entre 2013 e 2017, foi de 123.704/ano. Analisando o gráfico da demanda dos visitantes da Parte Baixa e da Parte Alta podemos ver que o fluxo de visitação na Parte Alta é significativamente maior que o da Parte Baixa. Além disso podemos ver que a evolução do número de visitantes na Parte Baixa é mais volátil que a da Parte Alta. Por fim podemos ver que a partir de 2011 o número de visitantes na Parte Alta tem aumentado de forma expressiva.
6.1.2. Sazonalidade
A sazonalidade é relevante no PN Itatiaia, prevalecendo a visitação nos meses de junho e julho, somando, aproximadamente, 13,3% do total de visitação ao ano. Por outro lado, os meses de março e novembro concentram as menores taxas de visitação, sendo março o mês de menor visitação, com cerca de 6,05%.
A inserção de novos mecanismos de desenvolvimento turístico pode atenuar o desequilíbrio entre os meses, potencializando uma demanda em patamares elevados durante o ano todo.
PARTE 2: Detalhamento da Concessão
Nesta segunda parte do Projeto Básico são detalhados os requisitos e encargos que estruturam o projeto de concessão de serviços de apoio ao uso público no Parque Nacional do Itatiaia. Os textos estão organizados em cláusulas, itens e alíneas para melhor identificar as obrigações do Concessionário e do Poder Concedente no âmbito do Contrato de Concessão.
1. Objetivos da concessão
Cláusula 1. A concessão de serviços de apoio ao uso público visa oferecer serviços e informações de qualidade aos visitantes, compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e que venham a:
1. Promover a conservação dos ambientes naturais, a beleza cênica local e as manifestações socioculturais da região.
2. Ofertar infraestrutura física adequada e a prestação de serviços qualificados para o desenvolvimento do ecoturismo e do uso recreacional.
3. Adotar estratégias e mecanismos que propiciem uma aproximação da UC com a sociedade, em especial com as comunidades do entorno[1].
4. Inserir a UC no desenvolvimento local e regional como fonte de geração de emprego e renda, especialmente para as comunidades do entorno.
2. Prazo da concessão
Cláusula 2. O prazo desta concessão será de 25 (vinte e cinco) anos.
3. Serviços a serem concessionados
Cláusula 3. A concessão destina-se à implantação e à prestação, no mínimo, das seguintes instalações e serviços de apoio ao uso público:
1. Desenvolvimento de suporte gerencial
2. Implantação de sistema de controle de acesso.
3. Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança dos bilhetes.
4. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamentos veiculares.
5. Implantação e gestão de infraestruturas, espaços e serviços de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação.
6. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes, Postos de Informação e Controle – PIC e similares).
7. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação e comércio.
8. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de hospedagem e campismo.
9. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de visitação em atrativos turísticos.
10. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de apoio a atividades de recreação e aventura.
11. Implementação e gestão de receitas acessórias.
4. Receitas previstas
Cláusula 4. As receitas de exploração a serem auferidas pelo Concessionário poderão incluir, minimamente:
1. A cobrança de ingresso dos visitantes para acessar o PN Itatiaia, observadas a regras de cobrança, descontos, isenções e reajustes ao longo dos anos da Concessão. Segundo a Portaria ICMBio nº 831, de 28 de setembro de 2018, o valor do ingresso individual é de R$ 34,00. O visitante brasileiro tem desconto de 50% (R$ 17,00), o vistante MERCOSUL tem desconto de 25% (R$26,00), e o desconto de 90% (R$ 3,00) é válido somente para os moradores dos municípios de Itatiaia, Resende, Bocaina de Minas e Itamonte, não sendo válido em feriados prolongados e nos finais de semana dos meses de janeiro e fevereiro. Crianças até 12 anos e idosos maiores de 60 anos são isentos da taxa. Os visitantes que queiram visitar o Parque por mais de um dia consecutivo terão direito a desconto de 50% nos finas de semana e feriados, e 90% em dias úteis, a partir do segundo dia.
2. A cobrança de valores dos visitantes para uso dos equipamentos das atividades de aventura, implantados na área onde ocorrerá a prestação de serviços, notadamente a Tirolesa Lago Azul, a Passarela Elevada do Complexo Maromba e a Trilha do Escorrega-Macaco em Visconde de Mauá, bem como outros que vierem a ser implantados com prévia autorização do Poder Concedente.
3. A cobrança de valores em razão da gestão dos estacionamentos.
4. A cobrança de valores decorrentes dos serviços de alimentação e venda de produtos do tipo souvenir, artesanato, bens de consumo e outros que forem comercializados nas áreas onde ocorrerá a prestação de serviços.
5. A cobrança de valores dos visitantes por meio de diárias de hospedagem nos espaços e/ou estruturas disponibilizadas para pernoite.
6. Imóveis abrangidos na Concessão
Cláusula 5. O presente Projeto Básico trata da concessão de serviços de apoio à visitação utilizando os imóveis e as regiões abrangidas por três setores do PN Itatiaia – a Parte Baixa, a Parte Alta e Visconde de Mauá conforme indicado na tabela a seguir.
1. Além dos imóveis cujas intervenções e implantação de atividades são obrigatórias, o Concessionário terá à sua disposição outros imóveis nos quais poderá intervir e explorar serviços, caso seja de seu interesse. Estes imóveis estão identificados na tabela abaixo como de “intervenção facultativa”.
2. O Concessionário poderá ampliar a exploração de atividades em outros imóveis que venham a ser disponibilizados pelo Poder Concedente ao longo da Concessão.
1. O Poder Concedente facultará ao Concessionário a decisão de inclusão de serviços nestes imóveis, devendo o Concessionário se manifestar a respeito de seu interesse dentro do prazo de até noventa (90) dias, prorrogáveis mediante justificativa.
2. Caso o Concessionário opte por não desenvolver atividade nos imóveis disponibilizados, o ICMBio poderá destiná-los a usos diversos, assim como realizar licitação específica para serviços de hospedagem ou outros, a seu exclusivo critério.
3. A implantação das atividades concedidas em novos imóveis só poderá ser efetivada com a autorização do Poder Concedente. Os investimentos para o seu desenvolvimento e exploração deverão ser contabilizados em separado e não serão considerados para fins de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato e pagamento de eventuais indenizações nos casos de sua extinção.
Tabela 1: Imóveis e regiões da Concessão
LOCALIZAÇÃO (Núcleo) / IMÓVEIS | ÁREA APROXIMADA (m²) | INTERVENÇÃO |
Parte Baixa | ||
Posto 1 | ||
Posto 1 – Casa 40 | 411 | Nova Construção/Obrigatória |
Mirante do Último Adeus | ||
Mirante do Último Adeus | 447 | Nova Construção/Obrigatória |
Estacionamento Mirante do Último Adeus | Nova Construção/Obrigatória | |
Pedra da Fundação | ||
Casa dos Seixos – Casa 36 | 353 | Reforma/Obrigatória |
Lago Azul |
Quiosques Lago Azul – Casa 70 | 102 | Reforma/Obrigatória |
Sanitários Lago Azul – Casa 46 | 62 | Reforma/Obrigatória |
Mirante / Ponte Lago Azul | 200 | Nova Construção/Obrigatória |
Lanchonete Lago Azul - Casa 38, que será transformada em Base de Apoio para Tirolesa | 72 | Nova Construção/Obrigatória |
Abrigo 4 | 135 | Obrigatória |
Casa 12 | 105 | Obrigatória |
Estrada do Hotel Donati | ||
Casa do Pinheiral | 90 | Obrigatória |
Casa 17 | 73 | Facultativa |
Sítio Santa Rita – Imóvel 81 e 82 | 270 | Obrigatória |
Lote 128 – Imóvel 101 e 102 | - | Obrigatória a partir de 2022 |
Administração | ||
Centro de Vivência | 263 | Facultativa |
Abrigo 3 | 77 | Obrigatória, após reforma condicionada ao ICMBio |
Estrada do Hotel Simon | ||
Recanto do Guerreiro | 60 | Obrigatória |
Sítio das Acácias | 183 | Facultativa |
Sítio Walhalla | Casa 1: 97 Casa 2: 120 Casa 3: 148 Casa 4: 19 | Obrigatória |
Chalé Alpino | ||
Chalé Alpino | 440 | Obrigatória |
Centro de Visitantes | ||
Centro de Visitantes – Casa 35 | 298 | Reforma/Obrigatória |
Estacionamento Centro de Visitantes | 767 | Reforma/Obrigatória |
Complexo do Maromba | ||
Complexo do Maromba (praça, sanitários, ponte, passarela elevada, piscina) | 1072 | Nova Construção e Reforma/Obrigatória |
Estacionamento Complexo Maromba | 218 | Reforma/Obrigatória |
Parte Alta | ||
Casa de Pedra | ||
Casa de Pedra e Casa do Caseiro – Casa 83 | 302 | Nova Construção e Reforma/Obrigatória |
Núcleo da Montanha | ||
Receptivo e Posto de Informação e Controle 3 localizado próximo ao atual Posto Marcão | 360 | Nova Construção/Obrigatória |
Estacionamento Parte Alta | 4.225 | Nova Construção/Obrigatória |
Observatório Antena de Furnas | 33 | Nova Construção/Obrigatória |
Camping, próximo ao Posto Marcão | - | Nova construção sob responsabilidade do Poder Concedente. A operação, por parte do |
Concessionário é obrigatória e deverá ser iniciada após a implantação da infraestrutura. | ||
Glamping Próximo ao Posto Marcão | - | Nova construção/Obrigatória |
Núcleo Rebouças | ||
Praça Rebouças | 447 | Nova Construção/Obrigatória |
Deque da Represa Xxxxxx Xxxxxxxx | 50 | Nova Construção/Obrigatória |
Xxxxxx Xxxxxxxx | 121 | Reforma/Obrigatória |
Camping Rebouças | - | Reforma/Obrigatória |
Visconde de Mauá | ||
Sítio do Escorrega e Praça do Escorrega | ||
Praça do Escorrega | 11.000 | Nova Construção/Obrigatória |
Posto de Informação e Controle de Entrada e Pórtico de Saída | 65 | Nova Construção/Obrigatória |
Trilha do Escorrega-Macaco | 45 | Nova Construção/Obrigatória |
Estacionamento Visconde de Mauá | - | Nova Construção/Obrigatória |
Estrada de Visconde de Mauá | - | Nova Construção/Obrigatória |
Travessia Ruy Braga | ||
Xxxxxx Xxxxxxx – Casa 29 | 375 | Operação/Obrigatória |
Xxxxxx Xxxxxxxx – Casa 28 | 79 | Operação/Obrigatória |
Xxxxxx Xxxxxx – Casa 27 | 151 | Operação/Obrigatória |
Abrigo Água Branca – Casa 66 | 119 | Operação/Obrigatória |
Cláusula 6. A implantação de atividades e as intervenções obrigatórias nesses imóveis e regiões deverão seguir as especificações e diretrizes detalhadas ao longo deste documento e nos Projetos Referenciais que podem ser acessados na página do ICMBio (xxx.xxxxxx.xxx.xx) ou na Sede Administrativa do Parque Nacional do Itatiaia.
Cláusula 7. Caso do Concessionário deseje ampliar os locais onde oferece serviços, deverá, primeiramente, averiguar junto ao Poder Concedente a disponibilidade de imóveis ou a viabilidade de novas construções e submeter seu projeto para realização dos serviços à prévia aprovação do ICMBio.
Cláusula 8. O Concessionário deverá, em um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do contrato, ativar o uso dos imóveis Casa 17 e Sítio das Acácias. Caso contrário, deverá demoli-los após autorização do Poder Concedente.
1. A demolição dos imóveis deverá seguir as diretrizes apresentadas no Termo de Referência. Caso o Poder Concedente não a autorize, estes serão reintegrados à gestão do ICMBio.
2. Deverão ser precedidas de autorização do Poder Concedente eventuais intervenções nos imóveis.
6. Atividades e intervenções obrigatórias
Cláusula 9. O Concessionário deverá implementar, obrigatoriamente, as atividades e intervenções listadas e detalhadas a seguir, que visam o melhoramento da visitação do PN Itatiaia, além de oferecer suporte à visitação e fomentar e diversificar os atrativos nos distintos setores do Parque.
Tabela 2: Atividades e Intervenções de implantação obrigatórias:
ATIVIDADE / INTERVENÇÃO | TIPO DE INTERVENÇÃO | ÁREA APROXIMADA(m²) | SETOR |
Bilheteria | |||
Receptivo Posto 1 | Demolição / Nova Intervenção | 412,00 | Parte Baixa |
Receptivo Posto 3 | Nova Intervenção | 360,00 | Parte Alta |
Pórtico de Entrada e Pórtico de Saída | Nova Intervenção | 65,00 | Visconde de Mauá |
Estacionamento | |||
Estacionamento Mirante Último Adeus | Reforma | 490,00 | Parte Baixa |
Estacionamento Centro de Visitantes | Reforma | 767,00 | Parte Baixa |
Estacionamento Complexo Maromba | Nova Intervenção | 218,00 | Parte Baixa |
Estacionamento Parte Alta | Nova Intervenção | 4225,00 | Parte Alta |
Estacionamento Visconde de Mauá | Nova Intervenção | 750,00 | Visconde de Mauá |
Estrada Visconde de Mauá | Nova Intervenção | 5.250,00 | Visconde de Mauá |
Alimentação e Comércio | |||
Casa dos Seixos | Reforma e implantação da atividade | 353,00 | Parte Baixa |
Quiosque Lago Azul | Reforma de um quiosque e implantação da atividade | 19,00 | Parte Baixa |
Serviço de Alimentação e Loja Centro de Visitantes | Reforma | 298,00 | Parte Baixa |
Casa de Pedra | Reforma e implantação da atividade | 302,00 | Parte Alta |
Atividades de Aventura | |||
Tirolesa Lago Azul | Nova Intervenção | 279,00 | Parte Baixa |
Passarela Elevada Complexo Maromba | Nova Intervenção | 1.178,00 | Parte Baixa |
Trilha do Escorrega- Macaco | Nova Intervenção | 500,00 | Visconde de Mauá |
Intervenções de Apoio à visitação | |||
Mirante do Último Adeus | Demolição / Nova Intervenção | 447,00 | Parte Baixa |
Mirante / Ponte Lago Azul | Demolição / Nova Intervenção | 200,00 | Parte Baixa |
Sanitários / Vestiários Lago Azul | Reforma | 62,00 | Parte Baixa |
Quiosques Lago Azul | Reforma | 83,00 | Parte Baixa |
Complexo do Maromba | Reforma / Nova Intervenção | 1072,00 | Parte Baixa |
Observatório Antena de Furnas | Nova Intervenção | 33,00 | Parte Alta |
Praça Rebouças | Demolição / Nova Intervenção | 447,00 | Parte Alta |
Represa Abrigo Rebouças | Nova Intervenção | 50,00 | Parte Alta |
Praça do Escorrega | Demolição / Nova Intervenção | 11.000,00 | Visconde de Mauá |
Obrigações | |||
Sítio do Portão | Demolição | 211,00 | Parte Baixa |
Casa 83 Caseiro | Demolição e Nova Intervenção para implantação de Casa dos Voluntários | 64,00 | Parte Alta |
Casa 73 - Posto Marcão | Reforma para implantação da Base de Apoio ICMBio | 183,00 | Parte Alta |
Casa 21 | Reforma para implantação de Casa dos Voluntários | 89,00 | Parte Baixa |
Chalé Alpino | Reforma e manutenção do imóvel | 439,00 | Parte Baixa |
Camping | |||
Núcleo da Montanha | Operação - | Parte Alta | |
Núcleo Rebouças | Operação | Parte Alta | |
Sítio Walhalla | Operação | Parte Baixa | |
Glamping | |||
Núcleo da Montanha | Nova Construção e operação | Parte Alta | |
Sítio Walhalla | Reforma e implantação da atividade | Casa 1: 97,00 Casa 2: 120,00 Casa 3: 148,00 Casa 4: 18,00 | Parte Baixa |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx | |||
Abrigo Rebouças | Reforma e operação | 121,00 | Parte Alta |
Xxxxxx Xxxxxxx | Operação | 375,00 | Parte Alta |
Abrigo Macieira | Operação | 79,00 | Parte Alta |
Xxxxxx Xxxxxx | Operação | 151,00 | Parte Alta |
Abrigo Água Branca | Operação | 119,00 | Parte Alta |
Aluguel de Temporada | |||
Casa do Pinheiral | Reforma | 90,00 | Parte Baixa |
Sítio Santa Rita | Reforma | 270,00 | Parte Baixa |
Abrigo 4 | Reforma | 135,00 | Parte Baixa |
Casa 12 | Reforma | 105,00 | Parte Baixa |
Recanto do Guerreiro | Reforma | 60,00 | Parte Baixa |
Cláusula 10. O Concessionário deverá reformar, adequar, demolir e realizar todas as intervenções listadas na Tabela 2 para implementação das atividades obrigatórias, dando uso a cada uma delas conforme indicação da atividade detalhada neste Projeto Básico.
Cláusula 11. As intervenções referentes às obras, obrigatórias ou facultativas, deverão seguir as diretrizes apresentadas neste Projeto Básico, no Termo de Referência e nos Projetos Referenciais, anexados a este documento e ainda às seguintes diretrizes:
1. Os Projetos Executivos das intervenções, bem como o Cronograma das Obras e o Plano de Mitigação dos Impactos Ambientais Provocados pelas Obras, considerando a adoção obrigatória de sistema construtivo ambientalmente sustentável, deverão ser apresentados ao Poder Concedente para aprovação em um prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato, prorrogáveis, desde que devidamente justificado.
2. O Poder Concedente deverá expedir documento de "não objeção" aos projetos desenvolvidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos projetos, para que o Concessionário inicie as obras.
3. Utilização de materiais, técnicas e soluções resistentes e duráveis que sigam os princípios do ecodesign, priorizando práticas sustentáveis a fim de promover eficiência energética e economia de água, de materiais e de outros recursos naturais, além de permitir conforto funcional e a mínima manutenção.
4. As intervenções deverão integrar-se completamente à paisagem, ocasionando o mínimo impacto visual. Para tanto, deverão ser empregados materiais compatíveis com o ambiente da intervenção e soluções construtivas que possibilitem a máxima integração com a paisagem onde está inserido, seguindo como referência o Apêndice do Projeto de arquitetura.
5. Priorizar a utilização de materiais e sistemas construtivos que minimizem os impactos de obra no interior do Parque, buscando a diminuição de resíduos de obra e rapidez na implantação das estruturas.
6. Realizar as demolições e retiradas na mais perfeita técnica, de forma a evitar danos a terceiros e ao meio ambiente, além de dar segurança aos operários. As demolições deverão considerar elementos a serem reutilizados, assim como a sua proteção, desmonte e realocação. O material a ser reutilizado deverá ser realocado em local de indicação do Poder Concedente. O material não reutilizável deverá ser descartado fora da Unidade, em local apropriado.
7. Realizar todas as aprovações necessárias em todos os órgãos vigentes, antes de implantar as estruturas.
8. Contratar projeto unificado, de forma que seja consolidada uma linguagem arquitetônica comum ao PN Itatiaia, subdividida entre os diferentes setores (Parte Alta, Parte Baixa e Visconde de Mauá), ou não, desde que haja integração entre os elementos.
Cláusula 12. O Concessionário poderá propor a implantação de outras intervenções ao Poder Concedente, caso necessário, para implantação das atividades propostas. Estas deverão seguir os conceitos de sustentabilidade, de modo a gerar mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem. A implantação das novas edificações, bem como seus projetos, deverá ter prévia autorização do Poder Concedente.
Cláusula 13. O Concessionário deverá prover aos funcionários todos os
equipamentos necessários para preservar a sua integridade e a dos usuários do serviço, de acordo com a legislação vigente, bem como propiciar as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo uniformes, equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, equipamentos e materiais de intercomunicação e lanternas, de acordo com a necessidade especifica de cada atividade.
1. É dever do Concessionário manter os imóveis, mobiliário e demais equipamentos, ferramentas, maquinário e outros materiais necessários à sua operação em perfeito estado de funcionamento e, quando necessário, efetuar sua troca para não prejudicar ou interferir na visitação do PN Itatiaia, propiciando segurança aos usuários.
6.1. Desenvolvimento de suporte gerencial
Cláusula 14. Para suporte à concessão dos serviços de apoio ao uso público, serão desenvolvidos os seguintes planejamentos e sistemas gerenciais:
1. Plano de Comunicação e Identidade Visual.
2. Sistema de Gestão Operacional.
3. Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.
4. Plano de Gestão de Segurança.
6.1.1. Plano de Comunicação e Identidade Visual
Cláusula 15. O Concessionário deverá elaborar Plano de Comunicação e Identidade Visual, prevendo a utilização da logomarca do PN Itatiaia e do ICMBio na comunicação com os visitantes, nos produtos vendidos e utilizados pelo Concessionário.
Cláusula 16. O Plano de Comunicação e Identidade Visual do PN Itatiaia deverá estar de acordo com as normativas do ICMBio.
Cláusula 17. O Concessionário deverá adotar logomarca em todas as suas operações dentro do PN Itatiaia – incluindo veículos e uniformes – que o identifique como prestador de serviço do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
Cláusula 18. O Plano de Comunicação e Identidade Visual deverá contemplar Projeto de Comunicação, prevendo pelo menos:
1. A elaboração de folhetos de divulgação.
2. A produção de materiais de comunicação complementares em no mínimo 02 línguas estrangeiras (inglês e espanhol).
3. O desenvolvimento ou aprimoramento de sítio eletrônico da UC em no mínimo 02 línguas estrangeiras (inglês e espanhol).
Cláusula 19. O Plano de Comunicação e Identidade Visual deverá contemplar, também, Projeto de Sinalização, que abrangerá todos os elementos integrantes da Concessão, tais como: edificações (interna e externamente), estacionamentos, vias de acesso, veículos, equipamentos, serviços, pictogramas, painéis de informações, assim como atividades, ações e obras realizadas.
Cláusula 20. A sinalização visual da área onde ocorrerá a prestação de serviços deverá estar em conformidade com a programação visual de sinalização para o Parque Nacional do Itatiaia (disponível no site da unidade xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e com as orientações do Manual de Sinalização das Unidades de Conservação Federais do Brasil e do Manual de Sinalização de Trilhas do ICMBio.
Cláusula 21. O Concessionário deverá desenvolver sítio eletrônico na internet e páginas em redes sociais contendo todas as informações a respeito do PN Itatiaia e sobre os serviços oferecidos, com link de acesso ao Portal do ICMBio.
Cláusula 22. Os sítios eletrônicos devem:
1. Ser atualizados, no mínimo, semestralmente, de modo a garantir a adequação das informações.
2. Ser atrativos, com a utilização de imagens e vídeos de fácil navegação, especialmente no que se refere à oferta de serviços e equipamentos.
3. Ter integração com website para compra de bilhete on-line.
4. Ser desenvolvidos em no mínimo duas línguas estrangeiras (inglês e espanhol).
Cláusula 23. É responsabilidade do Concessionário a criação, implantação e manutenção de meios de comunicação para a divulgação do PN Itatiaia.
Cláusula 24. Caberá ao Concessionário elaborar, implementar e realizar a manutenção da sinalização dos serviços concedidos.
Cláusula 25. Os Projetos de Comunicação e de Sinalização deverão ser aprovados pelo Poder Concedente antes de sua implementação.
Cláusula 26. Os uniformes utilizados pelos empregados dos serviços concessionados deverão ser facilmente reconhecíveis, conter logomarca do Concessionário, do PN Itatiaia e do ICMBio. O Concessionário deverá apresentar modelos de uniformes dos funcionários para aprovação do Poder Concedente.
1. Os uniformes devem ser adequados ao tipo de serviço prestado.
2. O Poder Concedente deverá avaliar e aprovar os modelos de uniformes.
3. O uniforme deverá conter a identificação do nome da empresa e a informação, facilmente legível: “Concessionário a serviço do PN Itatiaia”.
4. O Concessionário não poderá comercializar nenhuma vestimenta semelhante a uniformes utilizados pelos seus funcionários e/ou pelos servidores do ICMBio.
6.1.2. Sistema de Gestão Operacional
Cláusula 27. O sistema de gestão operacional no PN Itatiaia tem por objetivo apoiar os serviços executados pelo Concessionário e manter atualizadas e digitalizadas todas as informações e documentos, incluindo venda de ingressos e comercialização de serviços e produtos, dados cadastrais dos visitantes, bases e resultados de pesquisas de opinião e satisfação dos usuários e visitantes, além de incidentes ocorridos na unidade de conservação.
Cláusula 28. Requisitos e obrigações do Sistema de Gestão Operacional
1. Manter os dados hospedados em servidor on-line com atualização diária dos dados da UC. Esta atualização poderá ser automática ou feita pela equipe do Concessionário.
2. Todos os registros atualizados deverão estar disponíveis para consulta do Poder Concedente, por meio de acesso remoto.
3. Possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e prevenir eventual adulteração e/ou fraude.
4. Constitui obrigação do Concessionário fornecer solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo estruturas e equipamentos necessários, softwares e hardwares, para a operação informatizada de todos os valores de ingressos, serviços e receitas assessórias, bem como a operação e manutenção desses serviços.
o As soluções de TIC deverão ser atualizadas, sem ônus para o Poder Concedente, observada a legislação vigente, podendo ser atualizadas ou adequadas para atender exigências eventualmente identificadas e em compatibilidade técnica com os sistemas em uso no ICMBio.
5. O Concessionário deverá manter todos os equipamentos e sistemas operacionais sempre com desempenho eficiente, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva.
6. O Concessionário deverá instalar sistema de comunicação via rádio, ou tecnologia superior, em todos os serviços prestados.
6.1.3. Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC
Cláusula 29. O Concessionário deverá manter um sistema eletrônico de atendimento ao visitante que registre e responda as reclamações e sugestões.
6.1.4. Plano de Gestão de Segurança
Cláusula 30. O Concessionário deverá elaborar e implantar Plano de Gestão de Segurança das atividades e dos serviços concessionados.
Cláusula 31. O Concessionário deverá criar protocolos e procedimentos de gestão da segurança e elaborar Plano de Ação em Emergências do PN Itatiaia, contemplando, minimamente, a aquisição e manutenção de equipamentos básicos de primeiros socorros, imobilização e remoção.
Cláusula 32. O Concessionário deverá capacitar e manter equipe de funcionários habilitados na prestação de primeiros socorros.
Cláusula 33. O controle de acesso deverá permitir a liberação de acesso em caso de emergência, assim como de interdição temporária.
6.1.5. Área para a Sede Administrativa do Concessionário
Cláusula 34. O Concessionário deverá instalar a sede administrativa de operação da concessão dentro do PN Itatiaia, podendo utilizar um dos imóveis disponibilizados pelo ICMBio, após a devida aprovação pelo Poder Concedente.
6.2. Implantação de sistema de controle de acesso
Cláusula 35. O serviço de controle de acesso e recepção de visitantes envolve as seguintes atividades:
1. Venda presencial e virtual antecipada dos ingressos de acesso ao PN Itatiaia.
2. Agendamento presencial e virtual antecipado obrigatório à visita aos atrativos e serviços que tenham limite diário máximo definido, seguindo regras do Poder Concedente.
3. Orientação aos visitantes sobre as regras básicas de conduta da visitação e informação sobre as atrações turísticas e naturais contidas na unidade de conservação.
4. Fiscalização e controle da entrada e saída de visitantes, operadores e moradores de áreas internas à UC, permitindo somente a entrada dos visitantes que efetuarem o pagamento do ingresso ou que comprovarem a isenção, além das pessoas autorizadas, devidamente cadastradas e identificadas.
5. Levantamento amostral das informações do perfil do visitante contendo, no mínimo, as seguintes perguntas: origem do visitante (cidade, estado, país), sexo, idade, faixa de renda e propósito da visitação.
Cláusula 36. O Concessionário deverá implementar controle de acesso diferenciado aos atrativos.
Cláusula 37. As normas de acesso ao PN Itatiaia deverão ser disponibilizadas pelo Concessionário ao usuário na sua entrada, podendo ser em forma de placa.
Cláusula 38. O Concessionário deverá disponibilizar, após aprovação do Poder Concedente, questionário de satisfação de todos os serviços prestados ao visitante.
Cláusula 39. O Concessionário deverá instalar placas e avisos sobre os riscos associados à visitação em áreas naturais, devendo necessariamente instalar ao menos uma placa junto ao(s) local(ais) de cobrança de ingressos.
1. Termo de Conhecimento de Risco deverá ser impresso no ingresso.
2. Sempre que houver venda on-line de ingressos, o usuário deverá dar ciência de conhecimento dos riscos associados à visitação em áreas naturais.
3. Outras formas de ciência relativas à assunção de risco por parte do visitante podem ser propostas pelo Concessionário.
Cláusula 40. Somente será permitida a entrada de veículos nas formas previstas no Contrato de Concessão, exceto veículos oficiais e/ou autorizados pelo ICMBio. Também terão entrada permitida moradores, visitantes autorizados de áreas particulares e prestadores de serviço.
Cláusula 41. O Concessionário deverá controlar a entrada e saída de materiais, equipamentos e produtos destinados ao PN Itatiaia.
Cláusula 42. O Concessionário deverá instruir motoristas sobre as vias de acesso de veículos e sobre as regras de condução de veículos no PN Itatiaia, para evitar impactos ambientais.
6.3. Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança de bilhetes.
Cláusula 43. O serviço de venda de ingressos consiste na elaboração, implantação e gerenciamento de sistema de emissão e cobrança de ingressos para o PN Itatiaia e/ou seus atrativos.
1. A venda dos ingressos se dará por meio de sistema digital, instituído pelo Concessionário e/ou diretamente no receptivo da unidade de conservação, em guichês ou outras soluções de atendimento presencial específicos para esta atividade. Os guichês ficarão nos Receptivos e Postos de Controle na entrada de cada Setor do PN Itatiaia, conforme diretrizes apresentadas neste Projeto Básico e nos Projetos Referenciais anexos a este documento, para cada caso específico.
Cláusula 44. O Concessionário deverá:
1. implantar infraestrutura de bilheteria e controle de acesso facilmente identificável na entrada de cada setor do PN Itatiaia, com sinalização adequada seguindo os parâmetros do projeto de identidade visual.
2. implantar sistema de controle de acesso junto ao sistema de cobrança de ingresso. Para tanto, poderão ser instalados sistemas de controle nos quais deverá ser verificada a validade do ingresso de cada visitante que acessar o PN Itatiaia.
Cláusula 45. O Concessionário poderá:
1. Instalar, nos Receptivos e Postos de Controle, totens de autoatendimento para venda dos ingressos e dos atrativos do Parque, de modo a diminuir as filas em dias de alta visitação.
2. Cobrar ingresso dos visitantes para os atrativos das Atividades de Aventura do PN Itatiaia.
Cláusula 46. Os valores de ingresso estão estabelecidos na Portaria ICMBio nº 831, de 28 de setembro de 2018. Reajustes serão feitos anualmente seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) ou outro que o venha a substituir.
Cláusula 47. O Concessionário deverá seguir os critérios de isenção e de descontos estabelecidos na Portaria MMA nº 366, de 07 de outubro de 2009, ou a que vier a substituí-la.
1. Outras políticas de desconto poderão ser propostas pelo Concessionário, mas sua implantação depende de prévia aprovação pelo Poder Concedente.
Cláusula 48. As atividades de bilheteria deverão ser implantadas e desenvolvidas nos Receptivos e Postos de Controle de cada Setor do PN Itatiaia, a saber:
1. Parte Baixa: Receptivo e Posto de Informação e Controle 1.
2. Parte Alta: Receptivo e Posto de Informação e Controle 3 (novo receptivo a ser implantado próximo ao Posto Marcão).
3. Visconde de Mauá: Pórtico de Entrada a ser implantado no setor Visconde de Mauá.
6.3.1. Requisitos e obrigações do serviço de cobrança de bilhetes
Cláusula 49. O Concessionário deverá implantar nas bilheterias sistema que identifique o perfil e o número de visitantes por setor do Parque – Parte Alta, Parte Baixa e Visconde de Mauá – e de seus atrativos, permitindo gestão adequada da visitação em função da capacidade das infraestruturas.
Cláusula 50. O Concessionário deverá isentar de pagamento de ingresso os prestadores de serviços, residentes e funcionários de propriedades privadas dentro da UC que assim o comprovem.
Cláusula 51. O Concessionário não poderá cobrar do usuário valores de ingressos superiores ao estabelecido pelo Poder Concedente para custear a operação da venda antecipada.
Cláusula 52. O tempo máximo de espera do visitante para a aquisição de ingressos no receptivo da UC deverá ser de 20 (vinte) minutos.
Cláusula 53. Durante todo o período de operação, o Concessionário deverá disponibilizar funcionários devidamente capacitados e na quantidade adequada para a realização do serviço de venda de ingressos, conforme a necessidade da demanda.
Cláusula 54. Todo o material e equipamento destinados aos serviços de venda de ingressos aos visitantes deverão estar em perfeito estado de funcionamento.
Cláusula 55. O Concessionário será responsável pelo transporte e segurança dos valores auferidos.
Cláusula 56. O Concessionário deverá apresentar projeto com as estruturas necessárias para a cobrança de ingresso e controle de acesso.
6.3.2. Requisitos e obrigações do sistema de gestão, emissão e cobrança de ingressos
Cláusula 57. O Concessionário deverá estruturar sistema de venda de ingressos de forma a também dar suporte à venda de bilhetes para atividades e serviços de apoio ao uso público desenvolvidos na UC.
1. O sistema deverá prever venda virtual antecipada de ingressos, com a possibilidade de pagamento por cartão de crédito/débito, ou tecnologia superior.
2. O Concessionário deverá disponibilizar no mínimo 10% dos ingressos para serem vendidos diretamente na entrada da UC, com a possibilidade de pagamento em dinheiro, cartão de crédito/débito ou tecnologia superior.
Cláusula 58. O Concessionário será responsável pela licença, instalação e atualização dos softwares necessários à operação da cobrança de ingressos, com todos os recursos, sendo eles na forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança durante todo o prazo contratual.
Cláusula 59. Todos os equipamentos necessários à operação do sistema deverão contar com fonte alternativa de energia, com autonomia mínima de 6 horas, que possibilite total
operacionalidade na falta de energia elétrica.
Cláusula 60. Para a operacionalização da cobrança do serviço de venda de ingressos, o Concessionário deverá fornecer e instalar, manter e atualizar, equipamentos e tecnologia que forneçam, no mínimo, os seguintes produtos e serviços:
1. Equipamento de controle de acesso, tipo catraca eletrônica ou similar.
2. Sistema de câmeras nos pontos de cobrança e pagamentos, com as seguintes características:
1. Gravação, em nuvem (cloud computing) ou tecnologia superior, das imagens, com sistema de backup pelo período mínimo de 30 (trinta) dias.
3. Relatórios gerenciais completos que permitam acesso em tempo real pelo Poder Concedente, que realizará o controle contábil, possibilitando análises quantitativas e qualitativas das informações do perfil de visitantes, horários de acesso, isenções, acesso de funcionários/fornecedores, e outros a serem definidos pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
4. Cadastramento de novos tipos de bilhetes sempre que necessário.
5. Venda de bilhetes com cartão de crédito/débito.
Cláusula 61. A emissão de um bilhete de acesso só é permitida mediante o obrigatório registro de venda em banco de dados, assim como eventual cancelamento de operação de venda.
Cláusula 62. O cancelamento de operação de venda somente poderá ser permitido caso o respectivo bilhete não tenha sido utilizado no acesso.
Cláusula 63. A reimpressão de um bilhete automaticamente implicará na inutilização do bilhete original.
Cláusula 64. O Concessionário deverá fornecer acesso ao controle da venda de ingressos, por intermédio da internet e em tempo real, para o monitoramento pelo Poder Concedente.
Cláusula 65. O Concessionário deverá prestar, direta ou indiretamente, todo apoio ao Poder Concedente na utilização da solução de TIC para monitoramento do Contrato.
Cláusula 66. Ao final do prazo da Concessão, ou em qualquer hipótese de extinção do Contrato, o Concessionário deverá garantir ao Poder Concedente a propriedade dos programas, equipamentos e/ou licenças necessárias para utilização da solução de TIC e demais sistemas computacionais de consulta à base de dados. Além disso, o Concessionário deverá fornecer todo o conteúdo armazenado em banco de dados, bem como os modelos de dados pertinentes, de modo que o legado armazenado possa ser transferido para outros sistemas computacionais.
Cláusula 67. O Concessionário deverá implantar sistema de cobrança de ingresso que atenda, no mínimo, às obrigações e aos parâmetros definidos neste Projeto Básico.
6.4. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamentos veiculares
Cláusula 68. A entrada de veículos de visitantes no interior do PN Itatiaia será
permitida e deverá contar com sistema de estacionamento ordenado, com locais de parada localizados em pontos estratégicos e bem definidos em cada setor do Parque para controlar o fluxo de veículos nos atrativos, principalmente em dias de alta visitação. A implantação desse sistema será de responsabilidade do Concessionário, que deverá adequar os estacionamentos existentes nos locais indicados neste Projeto Básico, seguindo, inclusive, as diretrizes dos Projetos Referenciais anexos a este documento.
Cláusula 69. O Concessionário será responsável pela gestão dos estacionamentos, pelo monitoramento dos veículos e pela organização dos fluxos nos estacionamentos, estabelecendo por meio de sinalização e demarcação de vagas, indicando as áreas permitidas, proibidas e especiais.
Cláusula 70. Os projetos de estacionamento deverão contemplar a delimitação de áreas e/ou vagas em cada setor, da seguinte forma:
1. Parte Baixa: deverá ser implantado estacionamento no Mirante do Último Adeus (com pelo menos 21 vagas), no Centro de Visitantes (com pelo menos 70 vagas) e no Complexo Maromba ao longo da estrada de acesso ao atrativo, onde o Concessionário deverá fazer a gestão do fluxo, das vagas e do controle do número de veículos de modo a minimizar o trânsito no local, auxiliando os visitantes a estacionarem nos locais certos e permitidos. O Concessionário poderá propor ao Poder Concedente a implantação de novo estacionamento na Parte Baixa, para complementar as vagas de estacionamento no interior do Parque. A proposta, antes de ser implantada, deverá ser aprovada pelo Poder Concedente.
2. Parte Alta: deverá ser implantado novo estacionamento junto ao Receptivo e Posto de Informação e Controle 3, com pelo menos 150 vagas.
3. Visconde de Mauá: deverá ser ordenado local para estacionamento de veículos, com pelo menos 60 vagas.
Cláusula 71. Os estacionamentos deverão contar com sistema de controle que permita, minimamente:
1. Emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar com especificação de sua validade.
2. Armazenar todas as transações realizadas ao longo dos últimos 3 (três) dias de operação.
3. Proteção e segurança dos dados.
Cláusula 72. Na implantação dos estacionamentos, o Concessionário deverá:
1. Respeitar a vegetação existente na implantação e estruturação dos estacionamentos. Qualquer supressão de vegetação dependerá de análise prévia e autorização do Poder Concedente.
2. Estruturar os estacionamentos com demarcação das vagas e das vias de acesso e instalar sistema de sinalização e iluminação relacionado ao uso do espaço.
3. Prever vagas que garantam acessibilidade, conforme legislação vigente.
Cláusula 73. Na gestão do serviço de estacionamento, o Concessionário deverá:
1. Responsabilizar-se pelo controle do tráfego e ordenamento da área, bem como pela organização da fila de carros, caso ocorra.
2. Implementar bicicletário junto ao estacionamento ou em área específica sob sua vigilância.
3. Responsabilizar-se pela conservação das áreas dos estacionamentos e, no mínimo, nas vias internas de acesso, promover a limpeza, desobstrução de drenos, canaletas e bueiros, pintura de faixas e sinalização.
Cláusula 74. O Concessionário poderá explorar o serviço de estacionamento, cobrando taxa para sua utilização.
1. O Concessionário poderá adotar preços com descontos e isenções para estimular a visitação em dias de semana e em períodos de baixa visitação.
Cláusula 75. O serviço de estacionamento deverá estar aberto de acordo com os horários de funcionamento do PN Itatiaia.
Cláusula 76. O Concessionário deverá apresentar projeto de implantação, sinalização, estruturação e operacionalização dos estacionamentos para aprovação do Poder Concedente.
Cláusula 77. O Concessionário deverá implantar os estacionamentos com as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico.
6.4.1. Estacionamento Mirante do Último Adeus– Parte Baixa
Cláusula 78. No Estacionamento Mirante do Último Adeus – Parte Baixa, o Concessionário deverá:
1. Implantar nova área de estacionamento junto à via interna da Parte Baixa, em local com pouca vegetação, além de adequar o atual estacionamento próximo ao Mirante do Último Adeus, conforme indicado nos Projetos Referenciais anexos ao documento.
2. Realizar a demarcação de pelo menos 5 vagas em frente ao Mirante e de pelo menos 16 vagas na via interna.
3. Buscar alternativas e materiais que visem mínimo impacto ambiental e à paisagem, tanto na demarcação das vagas quanto na sinalização e na pavimentação.
4. Implementar sinalização visual seguindo o conceito de identidade visual do PN Itatiaia.
Cláusula 79. No Estacionamento Mirante do Último Adeus – Parte Baixa, o Concessionário poderá vincular os novos estacionamentos ao sistema de transporte único do PN Itatiaia, caso este sistema venha a ser implantado no futuro.
Quadro resumo da intervenção no Estacionamento Mirante do Último Adeus– Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Estruturação de vagas no Mirante do Último Adeus |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Mirante do Último Adeus – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | 400m² |
Programa de usos: | Estacionamento |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 24 meses |
6.4.2. Estacionamento Centro de Visitantes – Parte Baixa
Cláusula 80. No Estacionamento Centro de Visitantes - Parte Baixa, o Concessionário deverá:
1. Realizar a adequação e estruturação no atual estacionamento do Centro de Visitantes, implementando melhorias necessárias sem ampliar a área de infraestrutura existente.
2. Estruturar o estacionamento com pelo menos 70 vagas para automóveis e 3 vagas para ônibus, conforme os Projetos Referenciais anexos ao documento.
3. Buscar alternativas e materiais que visem o mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem, tanto na demarcação das vagas quanto na sinalização e na pavimentação.
4. Implementar sinalização visual seguindo o conceito de identidade visual do PN Itatiaia.
Cláusula 81. No Estacionamento Centro de Visitantes – Parte Baixa, o Concessionário poderá implantar estação de transporte próximo ao Centro de Visitantes, junto ao estacionamento, caso o transporte único seja implantado no futuro.
Quadro resumo da intervenção no estacionamento Centro de Visitantes– Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Reforma de estacionamento existente, próximo ao Centro de Visitantes. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Centro de Visitantes – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | 767,00m² |
Programa de usos: | Estacionamento |
Faseamento: | Implementação/reforma até os primeiros 12 meses |
6.4.3. Estacionamento Complexo Maromba – Parte Baixa
Cláusula 82. No Estacionamento Complexo Maromba – Parte Baixa, o Concessionário deverá:
1. Efetuar a gestão do estacionamento no local, demarcar vagas para veículos ao longo da via de acesso principal e efetuar o controle do fluxo de veículos e de pedestres.
2. Buscar alternativas e materiais que visem o mínimo impacto ambiental e à paisagem, tanto na demarcação das vagas quanto na sinalização e na pavimentação.
3. Implementar sinalização visual seguindo o conceito de identidade visual do PN Itatiaia.
Quadro resumo da intervenção no Estacionamento Complexo Maromba – Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Estruturação de vagas ao longo da rodovia, próximas ao Complexo Maromba. |
Tipo de intervenção: | Nova Intervenção |
Localização: | Complexo Maromba – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | 218,00m² |
Programa de usos: | Estacionamento |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 12 meses |
6.4.4. Estacionamento Parte Alta
Cláusula 83. No Estacionamento Parte Alta, o Concessionário deverá:
1. Implementar um novo estacionamento na Parte Alta, em terreno disponível próximo ao Posto 3, com no mínimo 150 vagas para automóveis.
2. Estruturar o estacionamento no local instalando sistema de drenagem e pavimentação permeável. Deverá buscar alternativas e materiais que visem o mínimo impacto ambiental e à paisagem, tanto na demarcação das vagas quanto na sinalização.
3. Realizar a demarcação das vagas, prevendo espaço para canteiros com vegetação nativa, de forma que o estacionamento esteja integrado à paisagem local.
4. Implementar sinalização visual seguindo o conceito de identidade visual do PN Itatiaia.
5. Promover a instalação de sistema de controle de entrada e saída dos veículos, além de sistema eficiente para a cobrança pelo uso do estacionamento. O controle poderá ser realizado por meio da instalação de cancelas eletrônicas expedidoras de comprovantes de estacionamento.
6. Prever a instalação de cabines e/ou totens para pagamento do bilhete em cartões de crédito e débito, além de pagamento em espécie.
Quadro resumo da intervenção no Estacionamento Parte Alta
Síntese da intervenção: | Construção de estacionamento no Posto 3, junto ao projeto do receptivo para a Parte Alta |
Tipo de intervenção: | Nova Intervenção |
Localização: | Posto 3 – Parte Alta |
Abrangência da ação: | 4225,00m² |
Programa de usos: | Estacionamento |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 12 meses |
6.4.5. Estacionamento Visconde de Mauá
Cláusula 84. O Concessionário deverá:
1. Implantar uma área de estacionamento ao longo da estrada entre o Pórtico de Entrada e o Pórtico de Saída do setor de Visconde de Mauá, com capacidade para, ao menos, 60 vagas para automóveis, devendo a quantidade de vagas atender a demanda de visitação.
2. Ser responsável pela realização das obras do Pórtico de Entrada, da estrada interna (de aproximadamente 1,5 km) e do Pórtico de Saída, seguindo como referência os Projetos Referenciais anexos a este documento.
3. Buscar alternativas e materiais que visem o mínimo impacto ambiental e à paisagem, tanto na demarcação das vagas quanto na sinalização e na pavimentação.
4. Implementar sinalização visual seguindo o conceito de identidade visual do PN Itatiaia.
5. Promover a instalação de sistema de controle de entrada e saída dos veículos no Pórtico de Entrada e no Pórtico de Saída, além de sistema eficiente para a cobrança pelo uso do estacionamento. O controle poderá ser realizado por meio da instalação de cancelas eletrônicas expedidoras de comprovantes de estacionamento.
6. Prever a instalação de cabines e/ou totens para pagamento do bilhete em cartões de crédito e débito, além de pagamento em espécie.
Quadro resumo da intervenção no Estacionamento Visconde de Xxxx
Síntese da intervenção: | Demarcação de vagas de estacionamento no Setor de Visconde de Mauá. |
Tipo de intervenção: | Nova Intervenção |
Localização: | Próximo à Cachoeira do Escorrega – Visconde de Mauá |
Abrangência da ação: | cerca de 15.100m² |
Programa de usos: | Estacionamento |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 12 meses |
6.5. Implantação e gestão de infraestruturas, espaços e serviços de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação
Cláusula 85. É facultado ao Concessionário a apresentação de projeto para a implantação do serviço de Transporte Único (transporte interno) na Parte Baixa do PN Itatiaia, com objetivo de organizar a movimentação dos visitantes no interior do setor, principalmente nos dias de pico e de alta temporada. Sendo assim, o sistema de transporte único deverá interagir com o sistema de estacionamentos da Parte Baixa.
Cláusula 86. Caso seja implantado, o serviço de Transporte Único deverá observar as seguintes diretrizes:
1. Percorrer os principais atrativos da Parte Baixa, sendo implantados ao menos os seguintes pontos de parada: terreno do CRI, Posto 1, Mirante do Último Adeus, Pedra da Fundação/ Administração, Centro de Visitantes / Lago Azul, Estrada do Hotel Simon, e Complexo da Maromba. Os totens e abrigos de parada nos principais pontos e atrativos deverão seguir as diretrizes apresentadas nos Projetos Referenciais anexos a este documento.
2. A frota do sistema de transporte interno deverá ser composta por veículos adequados, sendo disponibilizados em número suficiente ao atendimento da demanda de visitantes a fim de proporcionar serviço de qualidade e eficiência.
3. Realização de estudo para estimar a capacidade do sistema.
4. É desejável que os veículos proporcionem aos visitantes uma boa experiência de contato com a natureza, sendo por si só um atrativo do PN Itatiaia.
5. Nos dias de baixa visitação, quando não exista demanda de passageiros, o itinerário do transporte único não será obrigatório.
6. Deverá ser implantada estação de parada do transporte no Centro de Visitantes.
Cláusula 87. Antes da implantação do projeto, o Concessionário deverá realizar todas as aprovações necessárias junto aos órgãos competentes.
Cláusula 88. O Concessionário poderá implementar sistema de aluguel de bicicletas, que poderá estar junto às estações do transporte interno. Além disso, poderá oferecer o transfer entre os três setores do PN Itatiaia.
Transporte Único
Síntese da intervenção: | Implementação de serviço de transporte único na Parte Baixa, com opção de implementar transfer entre os setores; construção de estação de transporte no Centro de Visitantes; implementação de totens de parada do transporte nos distintos setores. |
Tipo de intervenção: | Nova Intervenção / opcional |
Localização: | Parte Baixa (Transporte Único) Centro de Visitantes – Parte Baixa (Estação de Transporte) |
Abrangência da ação: | 16,70m² de cobertura e 2,5m² de banco (Estação de Transporte) |
Programa de usos: | Transporte Único, Parada de transporte |
Faseamento: | A ser previsto no projeto, caso seja implantado. |
6.5.1. Requisitos e obrigações do serviço de transporte interno
Cláusula 89. Caso seja implantado, o serviço de Transporte Único deverá:
1. Realizar o traslado de passageiros com horários pré-estabelecidos de saída e retorno.
o Garantir que o atraso de saída dos veículos não seja superior a 20 (vinte) minutos.
2. Garantir a reposição imediata de veículos em casos de pane.
3. Em caráter opcional, o Concessionário poderá exibir vídeo/áudio bilíngue sobre o PN Itatiaia e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC durante o percurso.
o O vídeo/áudio deverá ser submetido previamente à aprovação do Poder Concedente.
Cláusula 90. Caso seja implantado o serviço de Transporte Único, os veículos deverão:
1. Estar adaptados para transportar pessoas com necessidades especiais.
2. Disponibilizar suporte para transporte de bicicletas.
3. Ser substituídos quando completarem 5 (cinco) anos de uso, contados da data de fabricação.
6.6. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes, Postos de Informação e Controle – PIC e similares)
Cláusula 91. Além das atividades de bilheteria e controle de acesso dos visitantes, os receptivos Centro de Visitantes e Postos de Controle terão como objetivo:
1. Recepcionar, informar e orientar os visitantes a respeito das regras e dos atrativos do PN Itatiaia.
2. Desenvolver ações de comunicação e educação ambiental para os visitantes, voltadas ao conhecimento a respeito da importância da proteção e preservação ambiental da Unidade de Conservação.
3. Desenvolver e implantar , nos PIC´s exposições interpretativas com foco na estruturação da visitação, nos atrativos naturais, flora, fauna e história do PN Itatiaia. Estas deverão ser exposições complementares às do Centro de Visitantes, oferecendo uma amostra dos principais atrativos naturais e turísticos do PN Itatiaia, além de auxiliar na conscientização da importância da preservação dos meios naturais e histórico-culturais ali representados.
4. Oferecer serviços de apoio aos visitantes, tais como alimentação e comércio, além de estrutura de sanitário.
5. Oferecer estruturas de apoio operacional e administrativo ao Concessionário.
6.6.1. Receptivo e Posto de Informação e Controle 1 - Parte Baixa
Cláusula 92. O Concessionário deverá:
1. Demolir a atual estrutura do Posto 1, localizado na entrada da Parte Baixa do PN Itatiaia, na Rua Wanderbilt Xxxxxx xx Xxxxxx, em Itatiaia, para construção de uma nova edificação denominada Receptivo e Posto de Informação e Controle 1 - PIC 1.
2. Construir novo receptivo seguindo as diretrizes apresentadas nos Projetos Referenciais de arquitetura, anexos a este documento. A edificação deverá contar com bilheteria, espaço de informações, espaço de exposições, sanitários, serviço de alimentação, loja de conveniências, pequeno estacionamento e espaço administrativo.
Cláusula 93. A nova edificação deverá acondicionar o sistema central de cobrança de ingressos e bilheteria da Parte Baixa e contar com espaço expositivo que contenha
informações sobre os atrativos e aspectos gerais do PN Itatiaia, visando atender o visitante que chega ao Parque, para melhor organizar e estruturar sua visita na Parte Baixa.
Quadro resumo da intervenção no Receptivo e Posto de Informação e Controle 1 - Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Nova construção de Receptivo e Posto de Informação e Controle com os seguintes usos: exposição dos atrativos do Parque, venda de ingressos e pacotes turísticos, controle de acesso, serviço de alimentação, loja de conveniência, estação de transporte único. |
Tipo de intervenção: | Demolição da edificação existente e construção de edificação para abrigar os novos usos propostos. |
Localização: | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, a 5,5 km da Rodovia Presidente Dutra, na cidade de Itatiaia (Parte Baixa) |
Abrangência da ação: | Cerca de 410 m² de área total construída |
Programa de usos: | Sistema de cobrança de ingresso, Exposição dos atrativos do Parque, Serviços de alimentação e comércio, Área administrativa. |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 12 meses |
Nota: O Posto de Informação e Controle 2 não é parte da concessão.
6.6.2. Receptivo e Posto de Informação e Controle 3 - Parte Alta
Cláusula 94. O atual Posto de Informação e Controle, denominado Posto 3 (Posto Marcão) não cumprirá mais a função de controlar o acesso de visitantes à Parte Alta do PN Itatiaia e passará a servir como Base de Apoio do ICMBio, com reforma a cargo do Concessionário, conforme será detalhada no item Contrapartida.
Cláusula 95. O Concessionário deverá:
1. Implantar nova edificação denominada Receptivo, que deverá localizar-se próximo ao atual Posto 3 (Posto Marcão), junto à estrada de acesso ao Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme indicado nos Projetos Referenciais anexos a este documento.
2. O novo receptivo seguirá as diretrizes apresentadas nos Projetos Referenciais anexos a este documento e deverá contar no mínimo com bilheteria, espaço de informações, espaço de exposições, sanitários, serviço de alimentação e loja de conveniências.
Quadro resumo da intervenção no Receptivo e Posto de Informação e Controle 3 - Parte
Alta
Síntese da intervenção: | Será o Centro de Recepção ao Turista da Parte Alta com usos como: exposição e atividades relacionadas aos atrativos da Parte Alta, venda de ingressos e pacotes turísticos, controle de acesso, serviço de alimentação, loja de conveniência. |
Tipo de intervenção: | Construção de edificação para abrigar os novos usos propostos. |
Localização: | BR-485, a 14 km da Garganta do Registro |
Abrangência da ação: | cerca de 360 m² de área total construída |
Programa de usos: | Sistema de cobrança de ingresso, exposição e atividades relacionadas aos atrativos da Parte Alta, serviços de alimentação e comércio. |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 12 meses |
6.6.3. Posto de Informação e Controle de Entrada e Pórtico de Saída - Visconde de Xxxx
Cláusula 96. O Concessionário deverá implantar as novas edificações denominadas Pórtico de Entrada e Pórtico de Saída no núcleo de Visconde de Mauá, que é parte integrante do PN Itatiaia.
Cláusula 97. O Pórtico de Entrada estará localizado na Praça do Escorrega, estrutura a ser implantada pelo Concessionário junto à Cachoeira do Escorrega, que contará com a construção de guarita de controle e acesso, sistema central de cobrança de ingressos e bilheteria, e prédio anexo com sanitários públicos e sala de apoio à guarita. Para o Pórtico de Xxxxx deverá ser implantado o projeto de uma guarita de controle de saída de veículos.
Cláusula 98. O Concessionário poderá explorar na edificação serviços de alimentação e de comércio, com espaços específicos para tais finalidades.
Quadro resumo da intervenção no Posto de Informação e Controle de Entrada e Pórtico de Saída - Visconde de Mauá
Síntese da intervenção: | Implantação de posto de informação e controle no setor de Visconde de Mauá do PN Itatiaia. |
Tipo de intervenção: | Construção de uma nova edificação para abrigar os novos usos propostos junto da Praça do Escorrega. |
Localização: | Visconde de Mauá |
Abrangência da ação: | Cerca de 65 m² de área total construída |
Programa de usos: | Sistema de cobrança de ingresso, informações e controle de acesso. |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 12 meses |
6.7. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação e comércio
Cláusula 99. Os serviços de alimentação e comércio visam disponibilizar o fornecimento
diário de alimentos e a comercialização e divulgação de produtos com a marca do PN Itatiaia/ICMBio, implementando a infraestrutura necessária para o bom funcionamento das atividades a elas vinculadas, no sentido de atender com qualidade aos usuários. Tais serviços relacionam-se com as atividades listadas a seguir:
1. Preparação, montagem e comercialização de refeições, lanches e bebidas, preferencialmente frescos e naturais ou semi-prontos.
2. Incentivo à culinária e a comercialização de produtos alimentícios regionais e/ou artesanais para fortalecer a experiência do visitante.
3. Venda e exposição de artesanato local, souvenires, livros, produtos de primeira necessidade e equipamentos para atividades em contato com a natureza.
4. Venda de produtos para preparo de alimentação, dando suporte à visitação e ao atendimento dos pontos de hospedagem.
6.7.1. Requisitos e obrigações gerais nos serviços de alimentação
Cláusula 100. Na operação dos serviços de alimentação, o Concessionário deverá:
1. Manter e disponibilizar funcionários devidamente capacitados e uniformizados, em quantidade necessária para realização dos serviços.
2. Observar e controlar questões relativas ao som e temperatura no ambiente interno, buscando a discrição auditiva e o conforto térmico dos usuários.
3. Disponibilizar cardápios trilíngues (português, inglês e espanhol) e, ao menos, 01 (um) cardápio em braile.
Cláusula 101. O comércio de bebidas alcoólicas será permitido exclusivamente para consumo local nos restaurantes Casa dos Seixos da Parte Baixa e Casa de Pedra da Parte Alta e no interior dos locais de hospedagem.
Cláusula 102. O Concessionário deverá realizar a correta gestão dos resíduos a fim de proporcionar um ambiente limpo nos locais de alimentação, evitar o aparecimento de pragas e danos ao meio ambiente.
Cláusula 103. O Concessionário deverá observar na edificação/manutenção das instalações e na execução dos serviços de alimentação todas as normas técnicas, legais e as boas práticas gerenciais e higiênicas, obrigatórias e necessárias para garantir a alta qualidade, o bom atendimento e a satisfação dos usuários desses serviços.
Cláusula 104. O Concessionário deverá apresentar projeto de instalação dos espaços de alimentação, com a respectiva adequação do sistema elétrico e de esgotamento sanitário.
1. Junto aos restaurantes e lanchonetes deverá haver sanitários masculinos e femininos que garantam acessibilidade conforme a legislação vigente. A manutenção desses sanitários estará a cargo do concessionário.
6.7.2. Requisitos e obrigações gerais nos serviços de comércio
Cláusula 105. Poderão ser comercializados produtos relacionados a atividades em contato com a natureza e atrativos naturais, como camisetas, bonés, pelúcia, produtos de papelaria, chaveiros, mochilas, botas, capas de chuva, toalhas, protetor solar, repelente,
produtos de higiene pessoal, alimentos prontos e/ou industrializados etc. Poderão ser comercializados, ainda, mapas, guias, livros de fotos, livros de geografia, geologia, antropologia, botânica, zoologia, etnografia ou histórias, manuais de descoberta do meio natural, manuais de excursão, coleção de imagens, vídeos, música, registros de sons naturais, etc.
1. A seleção dos produtos comercializados deverá considerar o perfil dos visitantes, o padrão de qualidade, e os valores de comercialização, e deverá prever a venda de lembranças do PN Itatiaia e da região.
Cláusula 106. O Concessionário poderá comercializar outros produtos nas lojas, desde que previamente autorizado pelo Poder Concedente.
1. O serviço de comércio deverá incentivar o artesanato e a produção locais, comercializando produtos do entorno.
Cláusula 107. Deverá ser desenvolvida pelo Concessionário linha de produtos com a marca do PN Itatiaia e/ou do ICMBio para serem comercializados, depois de prévia aprovação do Poder Concedente.
Cláusula 108. O Concessionário deverá apresentar ao Poder Concedente projeto de implantação dos espaços e serviços de comércio, que deverão ser implementados segundo as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico.
6.7.3. Requisitos e obrigações específicas nos espaços de alimentação e comércio
6.7.3.1. Casa dos Seixos – Parte Baixa
Cláusula 109. O Concessionário deverá:
1. Implementar serviço de alimentação e comércio na Casa dos Seixos, localizada em frente à Pedra da Fundação e ao Posto 2, na Parte Baixa do Parque, visando complementar o apoio à visitação na Parte Baixa.
2. Realizar projeto de adequação, manutenção/reforma no imóvel existente para abrigar as novas atividades, utilizando materiais e soluções ambientalmente responsáveis e sustentáveis.
3. Remodelar a área externa de chegada, com a criação de um pequeno estacionamento; construção de um deque externo para mesas; adaptação dos ambientes internos ao uso proposto; correção de fissuras nas alvenarias; adaptação às normas vigentes de combate à incêndios; manutenção preventiva e corretiva nas instalações hidráulicas e elétricas (incluindo louças e metais sanitários); instalação de sistema de exaustão e ar-condicionado.
4. Seguir as diretrizes e orientações disponibilizadas nos Projetos Referenciais anexos a este documento.
Quadro resumo da intervenção na Casa dos Seixos – Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Reforma da Casa dos Seixos para implementação dos novos usos destinados a serviço de alimentação e comércio. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Pedra da Fundação / Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 350 m² de área construída |
Programa de usos: | Serviços de Alimentação e Comércio |
Faseamento: | Implementação / Construção até os primeiros 12 meses |
6.7.3.2. Quiosque Lago Azul – Parte Baixa
Cláusula 110. O Concessionário deverá:
1. Implantar novo serviço de alimentação no Lago Azul, por meio da reforma e adaptação de um dos quiosques ali existentes.
2. Realizar projeto de adequação e manutenção/reforma em um quiosque existente para abrigar as novas atividades, utilizando materiais e soluções ambientalmente responsáveis e sustentáveis. O quiosque a ser destinado ao uso de serviço de alimentação deverá ser a atual “Churrasqueira 01”, devido à sua localização estratégica e proximidade aos vestiários do Lago Azul, conforme apresentado nos Projetos Referenciais.
3. O local deverá contar com ponto de venda de bebidas e alimentos prontos para consumo no local ou arredores.
4. A intervenção deverá contemplar ampliação e reforma da calçada externa; reforma dos pilares e vigas de madeira; reforma e substituição, se necessário, da estrutura de madeira do telhado e telhas existentes.
5. Construir bancadas para preparo de alimentos e balcões de atendimento ao público.
6. Implantar infraestrutura elétrica e hidrossanitária no quiosque.
7. Seguir as diretrizes e orientações disponibilizadas nos Projetos Referenciais anexos a este documento.
Quadro resumo da intervenção no Quiosque Lago Azul – Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Reforma e adequação de quiosque existente no Lago Azul, conhecido como“Churrasqueira 01”, para implantação de serviço de alimentação. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Lago Azul / Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 18 m² de área construída |
Programa de usos: | Serviço de Alimentação |
Faseamento: | Implementação / Construção até os primeiros 12 meses |
6.7.3.3. Serviço de Alimentação e Loja Centro de Visitantes – Parte Baixa
Cláusula 111. O Concessionário deverá:
1. Implantar novo serviço de alimentação e serviço de comércio no Centro de Visitantes do PN Itatiaia.
2. Realizar projeto de adequação, manutenção/reforma no imóvel existente, visando abrigar as novas atividades de apoio à visitação e melhor organizar o fluxo da exposição, utilizando materiais e soluções ambientalmente responsáveis e sustentáveis.
3. Contemplar reforma e modificação da atual sala sensorial, hall final da exposição e andar inferior (subsolo) para implantação de serviços de alimentação e comércio.
4. Implementar novo deque na entrada do subsolo, onde deverão ser dispostas as mesas de apoio ao serviço de alimentação. A linguagem e padrão arquitetônico existentes deverão ser mantidos.
5. Realocar as atividades que hoje acontecem na sala de rádio para outro local, de acordo com as necessidades do Poder Concedente.
6. Readequar o estacionamento; adaptar a calçada que percorre o perímetro do edifício com rota acessível e colocação de novo revestimento; substituir a estrutura do telhado e telhas existentes somente caso necessário; reformar portas e janelas caso necessário, seguindo o padrão existente da edificação; reformar o piso interno e substituir o piso onde houver novos usos; readequar infraestrutura elétrica e hidrossanitária aos novos usos; realocar algumas alvenarias e adquirir novo mobiliário e equipamentos para todos os ambientes.
7. Promover as adequações necessárias ao prédio para atendimento à legislação vigente no tocante à acessibilidade e à prevenção de incêndios, inclusive com aprovação do Corpo de Bombeiros.
8. Seguir as diretrizes e orientações disponibilizadas nos Projetos Referenciais anexos a este documento.
Quadro resumo da intervenção no Serviço de Alimentação e Loja do Centro de Visitantes
– Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Reforma e adequação de áreas existentes do Centro de Visitantes para abrigar nova função de serviço de alimentação e loja. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Centro de Visitantes / Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 300 m² de área construída |
Programa de usos: | Serviço de Alimentação, Loja |
Faseamento: | Implementação / Construção até os primeiros 12 meses |
6.7.3.4. Casa de Pedra – Parte Alta
Cláusula 112. O Concessionário deverá:
1. Realizar projeto de adequação e manutenção/reforma no imóvel existente visando abrigar as novas atividades de apoio à visitação, utilizando materiais e soluções ambientalmente responsáveis e sustentáveis;
2. A intervenção deverá contar com verificação / implantação do Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas - SPDA e aterramento; instalação de
supressores de surto nas instalações elétricas existentes e adequação do sistema elétrico e de tratamento de esgoto.
3. Realizar reformar contemplando ampliação do terraço com a construção de dois novos deques, um na entrada principal da casa e outro na entrada dos fundos, que será um acesso direto à loja; substituição da estrutura de madeira do telhado e telhas existentes somente caso necessário; substituição das portas e reforma das janelas seguindo o padrão existente da edificação; retirada do piso interno de madeira, que deverá ser reformado e relocado nas áreas comuns destinadas ao serviço de alimentação e comércio; readequação da infraestrutura elétrica e hidrossanitária; realocação de algumas alvenarias; novo mobiliário e equipamentos para todos os ambientes.
4. Seguir as diretrizes e orientações disponibilizadas nos Projetos Referenciais anexos a este documento.
5. Promover as adequações necessárias ao prédio para atendimento à legislação vigente no tocante à acessibilidade e à prevenção de incêndios, inclusive com aprovação do Corpo de Bombeiros.
6. Realizar a demolição da Casa 83 (Caseiro), imóvel existente próximo à Casa de Pedra e construir nova edificação, ou identificar outro imóvel para readequação, que deverá servir para hospedagem a serviço do Parque. Na hipótese de identificação de outro imóvel já existente, o projeto de readequação deverá ser aprovado pelo Poder Concedente.
Quadro resumo da intervenção no Casa de Pedra – Parte Alta
Síntese da intervenção: | Reforma e adequação de áreas existentes da Casa de Pedra para abrigar nova função de serviço de alimentação e comércio. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Casa de Pedra / Parte Alta |
Abrangência da ação: | Cerca de 300 m² de área construída |
Programa de usos: | Serviço de Alimentação, Loja |
Faseamento: | Implementação / Construção até os primeiros 12 meses |
6.8. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de hospedagem
Cláusula 113. O serviço de hospedagem contempla:
1. Recepcionar, orientar e informar os visitantes a respeito do Parque e da estrutura onde está se hospedando.
2. Realizar cadastramento dos hóspedes.
3. Oferecer hospedagem em um ambiente natural.
4. Oferecer serviços adicionais aos seus hóspedes como alimentação, comércio e outras atividades desde que relacionadas à respectiva infraestrutura de hospedagem.
Cláusula 114. O serviço de hospedagem será desenvolvido nas modalidades:
1. Campismo.
2. Glamping[3].
3. Abrigos.
4. Casas de aluguel de temporada.
[3] Modalidade de hospedagem para viajantes com infraestrutura semelhante a pousadas e chalés, os glampings diferenciam-se por serem construções de baixo impacto na paisagem e pela possibilidade de serem desmontadas, se necessário.
Cláusula 115. Na administração dos serviços de hospedagem, em todas as modalidades, o Concessionário deverá:
1. Realizar o controle de entrada e saída dos visitantes e apresentar as normas a serem seguidas nas áreas da UC.
2. Manter todas as instalações constantemente limpas e higienizadas.
3. Realizar agendamento prévio e respectivo controle de vagas para pernoite.
4. Monitorar a conduta dos visitantes, zelando pelo respeito às regras estabelecidas pela administração do PN Itatiaia e aos princípios de conduta consciente em áreas protegidas, informando à administração da UC quaisquer ocorrências em desacordo a essas regras e princípios.
5. Ser responsável pela operação das estruturas, envolvendo a exploração econômica das atividades de hospedagem e execução dos serviços operacionais de manutenção.
6. Implementar, demolir e/ou reformar as estruturas destinadas à atividade de hospedagem, seguindo as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico.
7. Equipar o imóvel com mobiliário e equipamentos duráveis e resistentes, visando o conforto dos visitantes durante sua estada. Estas infraestruturas deverão ser mantidas em bom estado de conservação e em pleno funcionamento, devendo ser substituídas quando apresentarem defeitos.
8. Realizar adequações e a respectiva manutenção dos sistemas hidráulico, sanitário e elétrico, quando necessário.
Cláusula 116. De modo a complementar as atividades de hospedagem, o Concessionário poderá utilizar o imóvel Centro de Vivência, localizado próximo à Administração do PN Itatiaia, para a realização de eventos sociais, educativos, corporativos, religiosos, familiares, entre outros.
1. A agenda do Centro de Vivência deverá ser compartilhada, sendo que até 20% (vinte por cento) de todo o tempo disponível deverá ser reservado ao ICMBio em concordância com o Concessionário.
6.8.1. Implementação de infraestrutura e serviço de suporte para campismo
Cláusula 117. Os espaços e serviços de campismo serão implantados no Camping Núcleo da Montanha e no Camping Núcleo Rebouças.
6.8.1.1. Camping Núcleo da Montanha
Cláusula 118. A implementação do camping do Núcleo da Montanha, localizado atrás do Posto Marcão, será de responsabilidade do Poder Concedente.
Quadro resumo da intervenção no Camping Núcleo da Montanha
Síntese da intervenção: | Serviços operacionais e exploração econômica da atividade. |
Tipo de intervenção: | Sem intervenção |
Localização: | Posto 3 – Parte Alta |
Abrangência da ação: | Cerca de 1.000 m² |
Programa de usos: | Camping Núcleo da Montanha |
Faseamento: | Início da atividade depende da implementação. |
6.8.1.2. Camping Núcleo Rebouças
No Camping Núcleo Rebouças há atualmente disponibilidade para 20 barracas, que podem ser montadas em dois pontos, um com 14 bases e outro com 6 bases.
Cláusula 119. O Poder Concedente deverá desativar o local com 14 bases, após o inicio das atividades do Camping Núcleo da Montanha, pois trata-se de uma área sujeita a alagamentos esporádicos devido a sua proximidade com o corpo d’água. Alternativamente, o Concessionário tem a opção de colocar estrados elevados de madeira nas 14 bases, protegendo assim o solo e mantendo os espaços onde podem ser montadas as barracas.
Quadro resumo da intervenção no Camping Núcleo Rebouças
Síntese da intervenção: | Serviços operacionais e exploração econômica da atividade. |
Tipo de intervenção: | Sem intervenção |
Localização: | Núcleo Rebouças – Parte Alta |
Abrangência da ação: | Cerca de 270,00m² |
Programa de usos: | Camping Núcleo Rebouças |
Faseamento: | Implementação da atividade depende da adequação do local. |
6.8.1.3. Camping Sítio Walhalla
Cláusula 120. O Concessionário deverá implantar área de campismo no Sítio Walhalla.
1. Concessionário deverá reformar e adequar as Casas 1 e 2, bem como demolir as Casas 3 e 4 do Sítio Walhalla,
Cláusula 121. Na implantação do Sítio Walhalla o Concessionário deverá:
1. Estruturar a nova área de campismo nas áreas abertas e de clareira, próximo às casas que serão demolidas.
2. Dotar o espaço com ponto de energia e lotes para barracas, cuja quantidade poderá variar conforme a demanda de visitantes.
3. Construir um módulo de sanitários e vestiários como estrutura de apoio.
Quadro resumo da intervenção no Sítio Walhalla
Síntese da intervenção: | Implantação de espaço de campismo no Sítio Walhalla, com demolição de duas casas e reforma das demais. Construção de módulo de apoio com sanitários e vestiários. |
Tipo de intervenção: | Reforma e construção |
Localização: | Estrada do Hotel Simon – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Casa 1: cerca de 97 m² (reforma) Casa 2: cerca de 120 m² (reforma) Casa 3: cerca de 148 m² (demolição) Casa 4: cerca de 18 m² (demolição) |
Programa de usos: | Espaço de campismo |
Faseamento: | Implementação a partir do ano 1 |
6.8.2. Implementação de infraestrutura e serviço de suporte para glamping
6.8.2.1. Glamping no Núcleo da Montanha
Cláusula 122. O Concessionário poderá implementar serviço de glamping no Núcleo da Montanha (Posto Marcão).
1. Há disponibilidade de dois locais de implantação do projeto. O primeiro localizado em uma área adjacente ao Camping que será implantado junto ao Posto Xxxxxx. O segundo, localizado entre o Posto Marcão e a Praça Rebouças, opção que depende de eventual revisão no zoneamento do Plano de Manejo da Unidade.
2. A escolha do local de implantação da estrutura deverá ser em conjunto com o Poder Concedente.
Cláusula 123. A quantidade de módulos de hospedagem do glamping poderá variar conforme a demanda de visitantes, observada a capacidade de suporte da área.
Cláusula 124. O Concessionário deverá construir módulo de infraestrutura de apoio aos módulos de dormitórios com um sanitário individual para cada e um módulo de cozinha coletiva.
Cláusula 125. O projeto deverá implantar todos os sistemas prediais, tais como abastecimento de água, tratamento de esgoto, energia, entre outros que forem necessários para o bom funcionamento da atividade, buscando por soluções sustentáveis e eficientes.
Quadro resumo da intervenção no Glamping Núcleo da Montanha
Síntese da intervenção: | Construção de módulos de dormitórios com banheiros individuais, e módulo de cozinha coletiva. |
Tipo de intervenção: | Construção / opcional |
Localização: | Núcleo da Montanha – Parte Alta |
Abrangência da ação: | Cerca de 175 m² |
Programa de usos: | Glamping |
Faseamento: | Implementação / Construção a qualquer tempo a critério do Concessionário. |
6.8.2.2. Glamping no Sítio Walhalla
Cláusula 126. O Concessionário poderá implantar pequenos chalés tipo glamping para hospedagem no Sítio Walhalla, caso seja de seu interesse, como atividade complementar ao espaço de campismo.
6.8.3. Implementação de infraestrutura e serviço de hospedagem em abrigos
6.8.3.1. Xxxxxx Xxxxxxxx
Cláusula 127. O Concessionário deverá realizar reforma e ampliação do Xxxxxx Xxxxxxxx, localizado no Núcleo Rebouças, mantendo suas características histórico- arquitetônicas e observando as diretrizes apresentadas no Projeto Referencial da estrutura.
Cláusula 128. O projeto para a ampliação da capacidade do Abrigo deverá dar especial atenção ao sistema de tratamento de esgoto do local. O sistema existente deverá ser substituído, visando o atendimento, com eficiência e sustentabilidade, à nova demanda do Xxxxxx.
1. A escolha da melhor solução sanitária deve estar amparada em laudo técnico, que deverá ser aprovado pelo Poder Concedente, sendo a aprovação do laudo condicionante para a ampliação da capacidade do Xxxxxx Xxxxxxxx.
Cláusula 129. O projeto de reforma e reestruturação do Abrigo deverá contemplar a utilização de materiais sustentáveis e de baixo impacto ambiental.
Cláusula 130. O Concessionário deverá reformar e ampliar o Abrigo, observando as relações do edifício com o entorno em meio à vegetação de altitude a às formações montanhosas, conforme apresentado no Projeto Referencial da intervenção.
Quadro resumo da intervenção no Xxxxxx Xxxxxxxx
Síntese da intervenção: | Reforma e ampliação do imóvel existente para adequação à |
atividade e instalação de mobiliário e equipamentos para dar suporte à atividade com qualidade e conforto. | |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Núcleo Rebouças – Parte Alta |
Abrangência da ação: | Cerca de 300 m² |
Programa de usos: | Abrigo |
Faseamento: | Reforma / Construção a partir do ano 1 |
6.8.3.2. Xxxxxxx Xxxxxxx, Macieira, Lamego e Água Branca (Travessia Ruy Braga)
Cláusula 131. As reformas dos abrigos localizados na Travessia Xxx Xxxxx deverão ser realizadas pelo poder Concedente.
Cláusula 132. Depois de estarem reformados, toda a operação desses abrigos será de responsabilidade do Concessionário.
6.8.4. Implementação de infraestrutura e serviço de hospedagem em casas de aluguel de temporada.
Cláusula 133. A atividade de aluguel de temporada refere-se à locação dos imóveis disponíveis destinados à residência temporária do locatário, apenas com fins de turismo, lazer, ou participação em eventos, sendo que o prazo de hospedagem para o mesmo locatário nunca poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, e deve haver intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre as locações.
1. Todas as locações realizadas deverão observar a legislação aplicável.
Cláusula 134. Em até 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do Contrato, o Concessionário poderá exercer seu direito de operar o serviço de hospedagem em casas de aluguel de temporada, que deverá ser precedido da comunicação formal do Concessionário ao Poder Concedente informando o seu interesse em implantar a atividade.
1. Após a oficialização desta intenção, o Concessionário deverá iniciar a implementação do serviço de aluguel de temporada conforme os requisitos e as obrigações previstas neste Projeto Básico.
2. Após este prazo de 24 (vinte e quatro) meses, não tendo sido formalizada tal intenção pelo Concessionário, o serviço de aluguel de temporada será excluído do objeto da Concessão, por meio de termo aditivo no Contrato de Concessão, e o Poder Concedente poderá abrir uma nova licitação a terceiros para concessão dessa atividade.
3. O prazo estabelecido no caput poderá ser estendido mediante solicitação justificada do Concessionário e aprovação do Poder Concedente.
Cláusula 135. Após 1 (um) ano da assinatura do Contrato, o Concessionário poderá abdicar de seu direito de operar o serviço de hospedagem em casas de aluguel de temporada, opção que deverá ser formalmente oficializada ao Poder Concedente.
1. A abdicação do direito de operar o serviço de hospedagem em casas de aluguel de temporada implicará na exclusão desse serviço da Concessão, por meio de termo aditivo no Contrato de Concessão, permitindo ao Poder Concedente abrir nova licitação a terceiros para concessão desta atividade.
2. Durante o período em que perdurar o direito de exercício do Concessionário em operar o serviço de hospedagem em casas de aluguel de temporada, o Concessionário fica obrigado a realizar as reformas previstas e manutenção predial dos imóveis destinados à realização desta atividade.
6.8.4.1. Casa do Pinheiral
Cláusula 136. O Concessionário deverá reformar e adequar a Casa para que ela possa ser destinada a aluguel de temporada, observando as relações do edifício com o entorno em meio à natureza.
Quadro resumo da intervenção na Casa do Pinheiral
Síntese da intervenção: | Reforma de imóvel existente para adequação à atividade e instalação de mobiliário e equipamentos para dar suporte à visitação com qualidade e conforto. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Estrada para o Hotel Donati – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 90 m² |
Programa de usos: | Aluguel de Temporada |
Faseamento: | Implementação / Construção a partir do ano 1 |
6.8.4.2. Sítio Santa Rita
Cláusula 137. O Concessionário deverá reformar e adequar o Sítio, que possui 3 imóveis, para que possam ser destinados à locação de temporada.
Quadro resumo da intervenção no Sítio Santa Rita
Síntese da intervenção: | Reforma dos imóveis existentes para adequação à atividade e instalação de mobiliário e equipamentos para dar suporte à visitação com qualidade e conforto. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Hotel Donati – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 270 m² (somatória dos três imóveis) |
Programa de usos: | Aluguel de Temporada |
Faseamento: | Implementação / Reforma a partir do ano 1 |
6.8.4.3. Abrigo 4
Cláusula 138. O Concessionário deverá reformar e adequar o imóvel para que possa ser destinado a aluguel de temporada.
Quadro resumo da intervenção no Abrigo 4
Síntese da intervenção: | Reforma de imóvel existente para adequação à atividade e instalação de mobiliário e equipamentos para dar suporte à visitação com qualidade e conforto. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Lago Azul – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 135 m² |
Programa de usos: | Aluguel de Temporada |
Faseamento: | Implementação / Construção a partir do ano 1 |
6.8.4.4. Casa 12
Cláusula 139. O Concessionário deverá reformar e adequar a Casa para que possa ser destinada a aluguel de temporada.
Quadro resumo da intervenção na Casa 12
Síntese da intervenção: | Reforma de imóvel existente para adequação à atividade e instalação de mobiliário e equipamentos para dar suporte à visitação com qualidade e conforto. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Lago Azul – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 105 m² |
Programa de usos: | Aluguel de Temporada |
Faseamento: | Implementação / Reforma a partir do ano 1 |
6.8.4.5. Recanto do Guerreiro
Cláusula 140. O Concessionário deverá reformar e adequar o imóvel para que possa ser destinado a aluguel de temporada, observando as relações do edifício com o entorno em meio à natureza.
Quadro resumo da intervenção no Recanto do Guerreiro
Síntese da intervenção: | Reforma de imóvel existente para adequação à atividade e instalação de mobiliário e equipamentos para dar suporte à visitação com qualidade e conforto. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Estrada Hotel Simon – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 60 m² |
Programa de usos: | Aluguel de Temporada |
Faseamento: | Implementação / Reforma a partir do ano 1 |
6.8.5. Centro de Vivência
Cláusula 141. O Concessionário deverá reformar e adequar o Centro de Vivência para a realização de eventos.
1. O imóvel deverá contar com equipamentos duráveis e resistentes, visando a melhor qualidade do espaço para eventos.
Cláusula 142. Os projetos de reforma e restruturação da edificação deverão contemplar a utilização de materiais sustentáveis e de baixo impacto ambiental.
Quadro resumo da intervenção no Centro de Vivência
Síntese da intervenção: | Reforma do imóvel existente para adequação à atividade e instalação de mobiliário e equipamentos para dar suporte à atividade com qualidade e conforto. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Administração – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 263 m² |
Programa de usos: | Eventos |
Faseamento: | Implementação / Reforma a partir do ano 1 |
6.9. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de visitação em atrativos turísticos
O serviço de apoio à visitação em atrativos turísticos e naturais refere-se à operação e implantação de estruturas de apoio para os visitantes nas trilhas e próximas às atrações naturais, aos equipamentos facilitadores e às estradas.
6.9.1. Mirante do Último Adeus – Parte Baixa
Cláusula 143. O Concessionário deverá:
1. Demolir parcialmente o atual e construir um mirante maior, além de reformar o acesso existente. A demolição deve considerar os elementos a serem reutilizados, assim como a sua proteção, desmonte e realocação. O material a ser reutilizado deverá ser realocado em local de indicação do Poder Concedente.
2. Implantar passarela elevada e acessível ao longo da pedra onde está localizado o mirante. A passarela, sempre que possível, deverá respeitar as vias de escalada existentes na pedra.
3. Implantar no mirante a base de chegada da tirolesa, que tem sua saída próxima ao Centro de Visitantes.
4. Implantar equipamentos facilitadores de proteção, tais como guarda-corpo, escadas, corrimãos, sempre que necessários e respeitando todas as normas vigentes.
5. Implantar o projeto atendendo as normas vigentes no tocante à acessibilidade.
Quadro resumo da intervenção no Mirante do Último Adeus – Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Demolição do mirante existente, construção de um novo mirante maior no mesmo local e construção de uma passarela elevada acessível. |
Tipo de intervenção: | Demolição da estrutura existente e construção de novas estruturas. |
Localização: | Mirante do Último Adeus – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 30 m² de demolição e cerca de 450 m² de construção |
Programa de usos: | Mirante e chegada da tirolesa |
Faseamento: | Implementação / demolição / construção até os primeiros 24 meses |
6.9.2. Mirante / Ponte do Lago Azul – Parte Baixa
Cláusula 144. O Concessionário deverá:
1. Demolir a ponte existente que se encontra com a estrutura comprometida. Implementar nova ponte/mirante, com deques e desníveis que deem acesso à piscina do Lago Azul;
Quadro resumo da intervenção no Mirante / Ponte do Lago Azul – Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Demolição da ponte existente, construção de uma nova ponte/mirante que se conecte às piscinas de banho do Lago Azul, integrando os atrativos do Lago Azul. | |||||||
Tipo de intervenção: | Demolição estruturas. | da | estrutura | existente | e | construção | de | novas |
Localização: | Ponte do Lago Azul – Parte Baixa | |||||||
Abrangência da ação: | Cerca de 45m² de demolição e cerca de 200m² de construção | |||||||
Programa de usos: | Ponte/Mirante e deque de estar. | |||||||
Faseamento: | Implementação/Demolição/Construção até os primeiros 36 meses |
6.9.3. Sanitários / Vestiários Lago Azul – Parte Baixa
Cláusula 145. O Concessionário deverá:
1. Realizar projeto de adequação e manutenção/reforma nos sanitários existentes (Casa 46) visando melhor atender à visitação com a instalação de chuveiros, utilizando materiais e soluções ambientalmente responsáveis e sustentáveis.
2. Contemplar ampliação da estrutura existente; verificação e adaptação, se necessário, do Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas - SPDA; manutenção preventiva, corretiva e qualitativa nas instalações hidráulicas e elétricas (incluindo louças e metais sanitários); implantação e/ou manutenção da estação de tratamento de efluentes; implantação de lixeiras; instalação de chuveiros.
3. Implantar o projeto atendendo as normas vigentes no tocante à acessibilidade.
4. Seguir os Projetos Referenciais deste Projeto Básico.
Quadro resumo da intervenção nos Sanitários / Vestiários Lago Azul – Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Reforma de sanitários existentes visando realizar melhorias na infraestrutura e instalação de chuveiros para melhor atender à visitação. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Trilha Lago Azul - Quiosques – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 62 m² |
Programa de usos: | Sanitários / Vestiários |
Faseamento: | Implementação/Reforma até os primeiros 12 meses |
6.9.4. Quiosques Lago Azul – Parte Baixa
Cláusula 146. O Concessionário deverá:
1. Realizar projeto de adequação, manutenção/reforma nos demais quiosques existentes no Lago Azul, utilizando materiais e soluções ambientalmente responsáveis e sustentáveis.
2. Contemplar ampliação e reforma da calçada externa; reforma dos pilares e vigas de madeira; reforma e substituição, se necessário, da estrutura de madeira do telhado e telhas existentes; reforma da infraestrutura elétrica e hidrossanitária.
3. Implantar o projeto atendendo as normas vigentes no tocante à acessibilidade.
4. Seguir os Projetos Referenciais.
Quadro resumo da intervenção nos Quiosques Lago Azul – Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Reforma dos quiosques existentes no Lago Azul. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Lago Azul / Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 85 m² de área construída |
Programa de usos: | Área Externa , Espaços de Convívio, Área de Piquenique |
Faseamento: | Implementação / Reforma / Construção até os primeiros 12 meses |
6.9.5. Trilha acessível Lago Azul-Quiosques
Cláusula 147. O Concessionário deverá:
1. Realizar projeto de adequação da trilha que leva dos quiosques ao Lago Azul, de forma a adequá-la aos seguintes parâmetros de acessibilidade:
1. A superfície da trilha deve ser firme e estável, seja ela natural ou pavimentada. Ser antiderrapante não é uma condição imprescindível;
2. O piso da trilha deve possuir no mínimo 915mm de largura e para trechos curtos até 815mm de largura.
3. A trilha deve possuir uma inclinação de 5% (1:20), quando essa inclinação não for possível ao longo da trilha temos as seguintes exceções:
(1) De 5% a 8,33% por até 61m.
(2) De 8,33% a 10% por até 9m.
(3) De 10% a 12% por até 3m.
(4) As exceções não podem ocorrer em mais que 30% da trilha.
4. A trilha deve possuir uma inclinação transversal de mínima de 2% (1:48) e máxima de 5% (1:20).
5. A trilha deve possuir locais de manobra ou descanso separados no máximo a cada 300m com no mínimo 1525mm x 1525mm.
6. Obstáculos na trilha natural não devem ser maiores do que 50mm e 13mm em trilhas pavimentadas.
7. Objetos inseridos no meio natural não podem ter altura inferior a 2030mm e avançar mais do que 100mm na projeção do piso da trilha.
8. O piso da trilha não pode conter espaçamentos horizontais maiores do que 13mm.
9. O início da trilha deve conter todas as informações necessárias a quem for realizar seu percurso (placa de comunicação visual).
Quadro resumo da intervenção na Trilha acessível Lago Azul-Quiosques
Síntese da intervenção: | Reforma da trilha dos quiosques e banheiros até o Lago Azul. |
Tipo de intervenção: | Reforma |
Localização: | Lago Azul / Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 280 m² de área construída |
Programa de usos: | Trilha acessível |
Faseamento: | Implementação / Construção até os primeiros 12 meses |
6.9.6. Complexo Maromba – Parte Baixa
Cláusula 148. O Concessionário deverá:
1. Reformar os vestiários do Complexo Maromba e o seu entorno, criando uma praça de acolhimento aos visitantes; reformar e ampliar a ponte existente, criando uma ponte/mirante e ampliar os deques na piscina natural do Maromba para melhorar a visitação.
2. Para os vestiários existentes, reformar e ampliar a edificação, incorporando novos usos, conforme o Projeto Básico de arquitetura anexado.
3. Reformar o estacionamento existente, transformando o espaço em uma praça de acolhimento aos visitantes, com deque suspenso, mobiliário adequado e áreas cobertas;
4. Para o projeto da ponte/mirante, ampliar a ponte existente, criando espaços de estar e contemplação.
5. O projeto para a ponte deverá aproveitar ao máximo o potencial da paisagem. É desejável que o piso da ponte e dos deques seja de madeira nativa certificada ou outro material similar.
6. Implantar equipamentos facilitadores de proteção, tais como guarda-corpo, escadas, corrimão, sempre que necessário e respeitando as normas vigentes.
7. Implantar o projeto atendendo as normas vigentes no tocante a acessibilidade.
8. Para os guarda-corpos e estruturas de proteção deverá ser adotado material translúcido, principalmente nos pontos de contemplação.
Quadro resumo da intervenção no Complexo Maromba – Parte Baixa
Síntese da intervenção: | Reforma e ampliação dos vestiários e da ponte existentes, reforma e transformação do estacionamento existente em uma praça coberta e construção de deque na piscina do Maromba. |
Tipo de intervenção: | Reforma e ampliação das estruturas existentes |
Localização: | Complexo Maromba – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 1075m² |
Programa de usos: | Vestiários, espaço de alimentação, ponte/mirante e deque de estar. |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 24 meses |
6.9.7. Observatório Antena de Furnas - Parte Alta
Cláusula 149. O Concessionário deverá:
1. Construir mirante próximo à Antena de Furnas, que consiste em um deque elevado com um grande banco/espreguiçadeira com vista privilegiada para as formações montanhosas da Parte Alta, seguindo como referência o Projeto Básico de arquitetura anexado. O local fica a aproximadamente 25 metros acima do Posto 3 e a uma distância de 1,3 km do mesmo.
2. Para os guarda-corpos e estruturas de proteção deverão ser adotados materiais translúcidos. É desejável que o piso do deque seja de madeira certificada ou material similar.
3. Implantar equipamentos facilitadores de proteção, tais como guarda-corpo, escadas, corrimão, sempre que necessários e respeitando as normas vigentes.
4. Implantar o projeto atendendo as normas vigentes no tocante a acessibilidade.
Quadro resumo da intervenção no Observatório Antena de Furnas - Parte Alta
Síntese da intervenção: | Construção de mirante na Antena de Furnas, localizado a 1,3 km do Posto 3. |
Tipo de intervenção: | Construção nova |
Localização: | Antena de Furnas, Posto 3 – Parte Alta |
Abrangência da ação: | Cerca de 33 m² |
Programa de usos: | mirante e deque de estar. |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 12 meses |
6.9.8. Praça Rebouças – Parte Alta
Cláusula 150. O Concessionário deverá:
1. Demolir as estruturas existentes dos sanitários e apoio e construir uma praça coberta com um deque elevado e duas edificações de apoio com novos sanitários e um local de apoio ao preparo de alimentos. Os novos espaços construídos deverão ter um dimensionamento que atenda de forma adequada os visitantes e esteja integrado à paisagem do setor Parte Alta, seguindo como referência o Projeto Básico de arquitetura anexado.
2. O projeto para a construção da Praça Rebouças deverá dar atenção especial ao sistema de tratamento de esgoto do local. O sistema existente deverá ser substituído visando o atendimento, com eficiência e sustentabilidade, à nova demanda do abrigo.
3. Optar pelas melhores práticas e por soluções sustentáveis para o sistema de tratamento de esgoto, que deverá ser devidamente dimensionado considerando a demanda futura. A escolha da melhor solução deve ser constatada por meio de laudo técnico comprovando sua eficiência para a região, que deverá ser aprovado pelo Poder Concedente, sendo esta cláusula condicionante para a construção da Praça.
Cláusula 151. O projeto deverá:
1. Ser implementado de tal forma que direcione os fluxos previamente existentes no local, criando um espaço de convívio.
2. Aproveitar ao máximo o potencial da paisagem. É desejável que o piso do deque elevado seja de madeira certificada ou outro material similar e a cobertura seja em teto verde, minimizando o impacto visual.
3. Conter equipamentos facilitadores de proteção, tais como guarda-corpo, escadas, corrimão, sempre que necessários e respeitando as normas vigentes.
4. Atender as normas vigentes no tocante a acessibilidade.
Quadro resumo da intervenção no Praça Rebouças – Parte Alta
Síntese da intervenção: | Demolição da estrutura existente e nova construção, estruturando a Praça Rebouças sobre um deque elevado, com cobertura e duas edificações de apoio. |
Tipo de intervenção: | Demolição da estrutura existente e construção de nova estrutura. |
Localização: | Sanitários Rebouças – Parte Alta |
Abrangência da ação: | Cerca de 85 m² de demolição e cerca de 454 m² de construção. |
Programa de usos: | Praça coberta com deque elevado, sanitários e vestiários e espaço de apoio ao visitante. |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 24 meses |
6.9.9. Represa Xxxxxx Xxxxxxxx – Parte Alta
Cláusula 152. O Concessionário deverá construir um deque de estar e contemplação adjacente à Represa próxima ao Xxxxxx Xxxxxxxx.
Cláusula 153. O projeto deverá:
1. Aproveitar ao máximo o potencial da paisagem. É desejável que o piso do deque elevado seja de madeira certificada ou outro material similar.
2. Conter equipamentos facilitadores de proteção, tais como guarda-corpo, escadas, corrimão, sempre que necessários e respeitando as normas vigentes.
3. Atender as normas vigentes no tocante a acessibilidade.
Quadro resumo da intervenção no Represa Xxxxxx Xxxxxxxx – Parte Alta
Síntese da intervenção: | Construção de deque contemplativo para a represa localizada ao lado do Xxxxxx Xxxxxxxx. |
Tipo de intervenção: | Construção de deque. |
Localização: | Xxxxxx Xxxxxxxx – Parte Alta |
Abrangência da ação: | Cerca de 50m² |
Programa de usos: | Deque de contemplação |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 24 meses |
6.9.10. Praça do Escorrega – Visconde de Mauá
Cláusula 154. O Concessionário deverá estruturar a Praça do Escorrega a partir da construção um pórtico de entrega, edifício de apoio com sanitários, áreas verdes e mirante com vista para a Cachoeira do Escorrega, seguindo como referência o Projeto Básico de arquitetura anexado..
Cláusula 155. O projeto deverá:
1. Ser implementado de tal forma que direcione os fluxos previamente existentes no local, criando um espaço de convívio.
2. Conter equipamentos facilitadores de proteção, tais como guarda-corpo, escadas, corrimão, sempre que necessários e respeitando as normas vigentes.
3. Atender as normas vigentes no tocante a acessibilidade.
Quadro resumo da intervenção no Praça do Escorrega – Visconde de Xxxx
Síntese da intervenção: | Estruturação da Praça do Escorrega e construção do pórtico de entrada, edificação de apoio com sanitários e mirante. |
Tipo de intervenção: | Demolição da estrutura existente e construção de nova estrutura. |
Localização: | Praça do Escorrega– Visconde de Mauá |
Abrangência da ação: | Cerca de 11.000m² |
Programa de usos: | Praça e Posto de informação e controle. |
Faseamento: | Implementação/construção até os primeiros 12 meses |
6.10. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de apoio a atividades de recreação, lazer e aventura
As atividades de aventura são propostas visando diversificar os atrativos do Parque. As intervenções são caracterizadas por implementação de uma tirolesa na Parte Baixa, com base de apoio na atual Lanchonete do Lago Azul e percurso até o Mirante do Último Adeus; e duas passarelas elevadas, uma no Complexo Maromba na Parte Baixa e outra em Visconde de Mauá.
Cláusula 156. Na implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de apoio a atividades de recreação, lazer e aventura, o Concessionário deverá:
1. Implantar as novas estruturas, provendo-as com equipamentos de apoio seguros e atrativos, segundo normas vigentes, além de fornecer todo o material necessário para o bom funcionamento das atividades, mantendo os visitantes em segurança. As estruturas deverão contar com instrutores capacitados de acordo com norma vigente.
2. Implementar e manter o espaço dos atrativos em perfeitas condições de uso, a fim de garantir a segurança, eficiência e conforto aos usuários.
3. Nas passarelas elevadas, deverá implantar placas-base e sinalização educativa ao longo do percurso, contendo informações educativas e funcionais sobre o local, além de mapa, a ser fixado ao início do percurso ou quando houver atrativo natural importante ao longo do trajeto. As placas interpretativas deverão ser trilíngues e seguir o conceito de identidade visual do PN Itatiaia.
4. Implementar elementos interpretativos ao longo do percurso das passarelas suspensas junto à fauna e flora e em locais importantes, de modo a enriquecer o percurso e fortalecer as bases para o trabalho de educação ambiental.
Cláusula 157. Na implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de apoio a atividades de recreação, lazer e aventura, o Concessionário poderá:
1. Subcontratar a implementação e operação das atividades e estruturas a seguir descritas, desde que seja responsável pelo cumprimento dos requisitos e diretrizes especificadas neste documento e nos documentos em anexo, garantindo a eficácia, segurança e padrões de qualidade exigidos para os equipamentos e atividades.
2. Propor ao Poder Concedente a implantação de outras atividades de aventura no PN Itatiaia, além da alteração das atividades aqui apresentadas, com projeto detalhado contendo ao menos o percurso, equipamentos a serem utilizados e outras informações necessárias para o entendimento da proposta. A implantação da atividade só poderá ser implantada com autorização prévia do Poder Concedente.
Cláusula 158. As especificações da tirolesa do Lago Azul, Passarela Suspensa e Trilha Escorrega-Macaco seguem a seguir e são melhor detalhadas no Apêndice VI deste Projeto Básico.
6.10.1. Tirolesa Lago Azul - Parte Baixa
O local escolhido para a implantação do percurso de tirolesa é caracterizado por uma grande encosta de mata fechada, percorrendo longitudinalmente um rio encaixado no fundo de um grande vale. Para esse projeto deverá ser considerada a construção de uma tirolesa simples que segundo a Norma trata-se de um equipamento instalado com um ou mais cabos servindo ao mesmo tempo de cabo de progressão e de linha de vida. Os estudos finais, sobre a distância correta e o desnível entre as estruturas de embarque e desembarque, deverão ser definidas pelo Concessionário seguindo os critérios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento.
Cláusula 159. O Concessionário deverá implementar estrutura de tirolesa com saída próxima ao Centro de Visitantes e ponto de chegada no Mirante do Último Adeus, ambos localizados na Parte Baixa do Parque.
1. A tirolesa deverá possuir pelo menos 1100 metros de comprimento em relação ao ponto de saída e o ponto de chegada.
Cláusula 160. A elaboração e execução de projeto de tirolesa, ou percurso de tirolesas, serão de total responsabilidade do Concessionário e devem cumprir os requisitos da Norma ABNT NBR 15508-1 – Turismo de aventura – Parque de arvorismo – Parte 1 Requisitos das instalações físicas.
Cláusula 161. O Projeto da tirolesa deverá:
1. Seguir as diretrizes apresentadas nos Projetos Referenciais anexos a este documento.
2. Considerar o uso de polias rolamentadas. Para tirolesas de polias rolamentadas e uso recreativo recomenda-se que a inclinação do cabo esteja ente 5% a 7%.
3. Detalhar as devidas fundações, estruturas de suporte e ancoragens da tirolesa.
4. Atender a todas as normas ABNT pertinentes, incluindo todos os ensaios e análises de solo.
Cláusula 162. A base da tirolesa deverá ser construída no local da atual Lanchonete Lago Azul.
1. O Concessionário deverá realizar a demolição da estrutura existente nesse local e construir uma nova edificação de apoio à atividade de aventura, dimensionada corretamente para o fluxo de visitantes desejado.
2. O Cálculo e dimensionamento estrutural deverão cumprir as normas pertinentes da:
1. Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
2. American Institute of Steel Construction – AISC (Instituto Americano de Construção de Aço).
3. American Welding Society – AWS (Sociedade Americana de Solda).
4. American Society for Testing and Materials – ASTM.
Cláusula 163. A estrutura da base tirolesa:
1. Deverá ser vertical e poderá ultrapassar a copa das árvores, de forma a oferecer uma experiência única e singular ao visitante.
2. Não poderá apresentar nenhum aparato, fechamento lateral ou obstrução que apresente risco ao visitante no espaço de sua progressão ou em caso de queda.
3. Deverá ter sua implementação integrada à paisagem para gerar o mínimo impacto ambiental e visual.
Cláusula 164. Na operação do serviço de tirolesa, o concessionário deverá:
1. Respeitar a capacidade máxima de operação do sistema de tirolesa implantado. Como referência, no Projeto Básico foi considerado uma capacidade de 400 pessoas por dia.
2. Utilizar cabos que atendam perfeitamente aos requisitos da norma ABNT NBR 6327 e não deverão ser encapados, para permitir uma perfeita inspeção visual das suas condições.
3. Adotar soluções específicas para tirolesas com comprimento maior do que 500 metros, analisando a solução mais apropriada e eficaz de acordo com as especificações exigidas pelo projeto.
4. Realizar a manutenção preventiva periódica mínima necessária indicada pelo fornecedor, garantir evacuação segura do visitante em situações adversas e máxima segurança aos usuários e funcionamento das estruturas.
Cláusula 165. O Concessionário deverá adquirir os equipamentos de operação, bem como elaborar roteiro para a formação de monitores e definições operacionais e de inspeção e manutenção do equipamento seguindo as definições da Norma ABNT NBR 15508-2 – Turismo de aventura – Parque de arvorismo – Parte 2: Requisitos de Operação.
Cláusula 166. O Concessionário deverá disponibilizar equipamentos de segurança e de operação (EPI), tais como: cadeirinhas tipo selete específicas para tirolesa (elaborada a partir do selete de parapente), com assento semirrígido e dois pontos de fixação laterais; mosquetões de aço com trava automática; polias duplas, rolamentadas, com carcaça de aço inox; polias duplas paralelas; capacetes para atividades verticais com regulagem; cadeirinhas acolchoadas tipo abdominal, com regulagem na cintura e nas pernas; talabartes duplos com regulagem; mosquetões de alumínio com trava de rosca; equipamentos gri-gri; corda de nylon estática, específica para atividades verticais; cordelete de 8 mm de nylon estático; demais equipamentos que o Concessionário julgar necessário, de acordo com os projetos específicos e normas vigentes para o perfeito funcionamento e segurança da atividade.
1. Caso a Organização e o Concessionário optem pelo uso da cadeirinha convencional, deve-se apenas seguir os critérios da Norma de Operação de tirolesas.
Cláusula 167. O Concessionário será responsável por todas as etapas que envolvem a construção da tirolesa e sua implementação, tais como locação e serviços iniciais da obra, supervisão e controle, trabalhos em terra, fundação, construção da torre, instalação e montagem, fornecimento de equipamentos, operação, capacitação e demais serviços necessários.
1. O Concessionário deverá planejar o terreno do local para uma capacidade de suporte adequada às exigências de implantação e fora de áreas de risco. As possíveis licenças ambientais, necessárias para a implantação da estrutura da tirolesa pelo Concessionário deverá ser discutida com o Poder Concedente.
2. O Concessionário deverá implementar as estruturas para realização das atividades seguindo as Normas e projetos de Normas da ABNT relacionados à atividade.
Cláusula 168. O Concessionário deverá seguir as diretrizes e orientações de projeto disponibilizadas nos Projetos Referenciais anexos a este documento. Conforme as particularidades do local e das exigências do projeto, as estruturas de suporte da tirolesa deverão ser projetadas e dimensionadas de acordo com os esforços solicitados, e com as alturas ideais para garantir a inclinação adequada, para o funcionamento bom e seguro do equipamento.
Cláusula 169. O Concessionário deverá entregar documento de plano de manutenção com as informações necessárias para a perfeita e correta operação, inspeção e manutenção do equipamento, assim como treinar equipe para a realização desse trabalho. O Concessionário deverá elaborar e trabalhar de acordo um Sistema de Gestão de Segurança (SGS), conforme exigências normativas.
Cláusula 170. O Concessionário deverá desenvolver solução para retorno dos visitantes ao ponto de saída da tirolesa, o qual poderá ser feito por meio de transporte, trilha a pé ou outra solução.
Cláusula 171.O Concessionário deverá prever como será realizado o retorno dos equipamentos do final ao início do percurso de tirolesa. Esse detalhe pode ser importante e crucial para o funcionamento eficiente do equipamento. Sendo assim, o Concessionário poderá estudar a possibilidade de instalação de equipamento de cabo trator que será responsável pelo retorno dos equipamentos do final para o início da tirolesa
Cláusula 172. O Concessionário poderá incorporar outros usos na Base da Tirolesa atrelando-lhe distintas funcionalidades, tais como espaços de convívio, serviço de vendas de produtos do Parque e da atividade, serviço de alimentação rápida, apoio com sanitários, mirante na própria estrutura de subida para a tirolesa, de forma a aproveitar as potencialidades do local.
1. O Concessionário poderá incorporar outras atividades de aventura à nova estrutura da tirolesa, tais como arvorismo, parede de escalada, entre outras.
Cláusula 173. O Concessionário poderá implementar outro trecho de tirolesa de volta,
partindo do Mirante do Último Adeus, em direção ao Lago Azul. configurando um trecho opcional que poderá oferecer um retorno dos visitantes a parte do caminho em direção ao Lago Azul (ponto de saída da tirolesa obrigatória)
1. O trecho adicional deverá possuir pelo menos 480 metros entre os dois pontos.
2. A capacidade máxima de operação deverá ser mantida caso o Concessionário implemente o trecho opcional, considerando 400 pessoas por dia para os dois trechos (obrigatório e opcional).
3. O percurso de volta poderá ser finalizado por uma caminha ou através de um
transfer fornecido pelo Concessionário.
Quadro resumo da intervenção Tirolesa Lago Azul - Parte Baixa
Tirolesa Lago Azul – Mirante do Último Adeus | |
Síntese da intervenção: | Construção de torre para tirolesa (Base da Tirolesa) próximo ao Lago Azul, com possibilidade de agregar-lhe distintas funções; implementação de tirolesa partindo da nova torre em direção ao Mirante do Último Adeus; possibilidade de implementação de trecho adicional da tirolesa partindo do Mirante do Último Adeus em direção ao Lago Azul. |
Tipo de intervenção: | Nova intervenção |
Localização: | Lago Azul / Mirante do Último Adeus – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | 278,89 m² de área construída (Base Tirolesa) 1100 m percurso (trecho obrigatório Tirolesa) 480 m percurso (trecho opcional Tirolesa) |
Programa de usos: | Atividades de Aventura, Recreação, Lazer, Ecoturismo |
Faseamento: | Implementação / Construção até os primeiros 24 meses |
6.10.2. Passarela Elevada Complexo Maromba - Parte Baixa
Cláusula 174. O Concessionário deverá construir passarela elevada por meio da copa das árvores (do tipo Canopy Walkway), no Complexo Maromba, localizado na Parte Baixa do Parque, a qual deverá conectar a nova ponte mirante com as piscinas do Maromba.
1. O percurso total da passarela deverá ser de pelo menos 215 metros, devendo ser suspensa do solo a nível da copa das árvores, seguindo as diretrizes e orientações de projeto disponibilizadas nos Projetos Referenciais anexos a este documento.
Cláusula 175. O projeto estrutural da Passarela Elevada deverá:
1. Ter seu formato adaptado ao leito do rio, à vegetação e à topografia, integrando- se à paisagem e ocasionando o mínimo impacto visual, principalmente em relação às vistas das piscinas do Maromba.
2. Adotar características inovadoras e que estabeleçam forte relação com a natureza e com o ambiente natural no qual serão inseridos.
3. Prever estruturas em balanço, proporcionando relações distintas de interação com a paisagem.
4. Incorporar equipamentos facilitadores de proteção, de modo a criar melhores condição de conforto e segurança aos visitantes, tais como guarda-corpo, corrimão e outros, os quais deverão ser implementados onde for necessário ao longo do percurso.
5. Garantir acessibilidade universal ao percurso da passarela, devendo adotar os padrões de acessibilidade da norma técnica ABNT NBR 9050:2015, podendo implementar rampas e outras soluções onde for necessário.
6. Incorporar e preservar a vegetação existente, bem como pedras e outros elementos naturais do local.
1. Caso seja necessário a supressão de pequenos trechos de vegetação, o Concessionário deverá implementar estratégias de compensação e outras soluções, as quais deverão ser estudadas em cada caso específico.
Cláusula 176. O piso e guarda-corpo da passarela deverão ser acessíveis e apresentar características em sua materialidade e aparência que estejam em consonância com o ambiente natural onde será implementado.
Cláusula 177. O Concessionário deverá implementar pontos de apoio, descanso e contemplação ao longo do percurso e onde houver atrativos naturais interessantes.
1. Nestes locais deverão ser implantados mobiliário, mirantes, deque ou o que for necessário para tornar a visitação agradável.
2. Os mirantes deverão ser desenhados tendo em vista o máximo aproveitamento do potencial paisagístico do local.
3. Os guarda-corpos e estruturas de proteção nesses trechos, deverão, quando possível ser de material translúcido.
Cláusula 178. O Concessionário poderá propor ajustes no percurso da passarela em função do desenvolvimento dos projetos executivos e desafios de implantação.
1. Estes não poderão reduzir a distância do percurso, nem desatender aos conceitos principais do projeto.
2. Quaisquer alterações deverão ser justificadas e previamente autorizadas pelo Poder Concedente.
Quadro resumo da intervenção Passarela Elevada Complexo Maromba - Parte Baixa
Passarela Suspensa – Complexo Maromba | |
Síntese da intervenção: | Construção de passarela suspensa, pela copa das árvores, que deverá conectar a nova ponte mirante às piscinas do Maromba, localizados na Parte Baixa do Parque. |
Tipo de intervenção: | Nova intervenção |
Localização: | Complexo Maromba – Parte Baixa |
Abrangência da ação: | Cerca de 1.178 m² de área construída cerca de 215 m percurso |
Programa de usos: | Atividades de Aventura, Recreação, Lazer, Ecoturismo, Educação Ambiental |
Faseamento: | Implementação / Construção até os primeiros 48 meses |
6.10.3. Trilha do Escorrega-Macaco - Visconde de Mauá
Cláusula 179. O Concessionário deverá construir trilha com trechos em passarela elevada no setor do Parque em Visconde de Mauá, que deverá conectar a Cachoeira do Escorrega com a Cachoeira dos Macacos.
1. O percurso total da passarela deverá ser de pelo menos 300 metros entre os dois pontos.
Cláusula 180. A estrutura deverá ter seu formato adaptado ao leito do rio, à vegetação e à topografia, integrando-se à paisagem e ocasionando o mínimo impacto visual, principalmente em relação às atividades já existentes no local.
Cláusula 181. O projeto estrutural da trilha com trechos de passarela deverá:
1. Seguir as diretrizes e orientações de projeto disponibilizadas nos Projetos Referenciais anexos a este documento, analisando o traçado mais apropriado no desenvolvimento do projeto da estrutura, a qual deverá possuir trechos suspensos, ora elevados do solo, ora mais próximo do mesmo.
2. Adotar características inovadoras e que estabeleçam uma forte relação com a natureza e com o ambiente natural no qual serão inseridos.
3. Prever estruturas em balanço, proporcionando relações distintas de interação com a paisagem.
4. Incorporar equipamentos facilitadores de proteção, de modo a criar melhores condição de conforto e segurança aos visitantes, tais como guarda-corpo, corrimão e outros, os quais deverão ser implementados onde for necessário ao longo do percurso.
5. Garantir acessibilidade universal a todo o percurso da passarela, devendo adotar os padrões de acessibilidade da norma técnica ABNT NBR 9050:2015, podendo implementar rampas e outras soluções onde for necessário.
6. O piso da passarela deverá ser acessível e apresentar características em sua materialidade e aparência que estejam em consonância com o ambiente natural onde será implementado.
7. Incorporar e preservar a vegetação existente, bem como pedras e outros elementos naturais.
1. Caso seja necessário a supressão de pequenos trechos de vegetação, o Concessionário deverá implementar estratégias de compensação e outras soluções, as quais deverão ser estudadas em cada caso específico.