Common use of DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 5.1 As inscrições para o Credenciamento se darão a partir de 08 DE MARÇO DE 2024, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, relativa ao domicilio do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal. f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente. h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. j) Certidão Negativa de Falência e Concordata. k) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7° da Constituição Federal. (Anexo IV) l) Declaração de não impedimento de participação, conforme anexo V deste edital. m) Declaração que a empresa está ciente e concorda com as normas da tabela de preços atualizada da Associação Brasileira Do Comércio Farmacêutico (ABC Farma). n) Comprovação que dispõe de profissional responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, Biomedicina ou órgão competente. o) Comprovação que a empresa possuí de sede no município licitante, através de alvará sanitário e de funcionamento. 5.2 As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet; 5.3 Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por cartório ou por servidor públicos do Município de Salto Veloso – SC, exceto as extraídas pela Internet. 5.4 A falta de quaisquer dos documentos acima mencionados é razão para o indeferimento da solicitação. 5.5 Cumpridos os requisitos de qualificação acima identificados, será elaborado o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da minuta que consta do Anexo III, deste edital, onde serão estabelecidas as condições para prestação dos serviços, as limitações na sua prestação e os preços pactuados.

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DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 5.1 As inscrições para o Credenciamento se darão a partir de 08 DE MARÇO DE 202402 de agosto de 2023, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, relativa ao domicilio do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal. f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.do h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. j) Certidão negativa cível (e-proc e e-saj) k) Certidão Negativa de Falência e Concordata. k) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7° da Constituição Federal. (Anexo IV) l) Declaração de não impedimento de participação, conforme anexo V deste edital. m) Declaração que a empresa está ciente e concorda com as normas da tabela de preços atualizada da Associação Brasileira Do Comércio Farmacêutico (ABC Farma). n) Comprovação que dispõe de profissional responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, Biomedicina ou órgão competente. o) Comprovação que a empresa possuí de sede no município licitante, através de alvará sanitário e de funcionamento. 5.2 As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até válidasaté 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as a emitida pela Internet; 5.3 Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por cartório xxxxxxxx ou por servidor públicos do Município de Salto Veloso – SCErval Grande - RS, exceto as extraídas pela Internet. 5.4 A falta de quaisquer dos documentos acima mencionados é razão para o indeferimento da indeferimentoda solicitação. 5.5 Cumpridos os requisitos de qualificação acima identificados, será elaborado o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da minuta que consta do Anexo III, deste edital, onde serão estabelecidas as condições para prestação dos serviços, as limitações na sua prestação e os preços pactuados.

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DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 5.1 As inscrições para o Credenciamento se darão a partir de 08 06 DE MARÇO FEVEREIRO DE 20242023, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, relativa ao domicilio do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal. f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente. h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. j) Certidão negativa cível (e-proc e e-saj) k) Certidão Negativa de Falência e Concordata. (E-proc e E-saj) NOTAS: Considerando a implantação do sistema E-proc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema e-proc quanto no sistema E- saj. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. kl) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7° da Constituição Federal. (Anexo IV) lm) Declaração de não impedimento de participação, conforme anexo V deste edital. mn) Declaração que a empresa está ciente e concorda com as normas da tabela de preços atualizada da Associação Brasileira Do Comércio Farmacêutico (ABC Farma). no) Comprovação que dispõe de profissional responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, Biomedicina ou órgão competente. op) Comprovação que a empresa possuí de sede no município licitante, através de alvará sanitário e de funcionamento. 5.2 As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet; 5.3 Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por cartório ou por servidor públicos do Município de Salto Veloso – SC, exceto as extraídas pela Internet. 5.4 A falta de quaisquer dos documentos acima mencionados é razão para o indeferimento da solicitação. 5.5 Cumpridos os requisitos de qualificação acima identificados, será elaborado o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da minuta que consta do Anexo III, deste edital, onde serão estabelecidas as condições para prestação dos serviços, as limitações na sua prestação e os preços pactuados.

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DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 5.1 As inscrições para o Credenciamento se darão 1. Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão entregar diretamente à Comissão Especial de Licitação, na Sala da Divisão de Licitação – Edifício sede do Município de Xxxxxxx Xxxxx, localizada na Avenida Xxxx Xxxxx, nº 230, Centro, Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.802-000, até às 9h (nove horas) do dia 16/08/2021, envelope identificado e endereçado, contendo todos os documentos especificados, em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a partir de 08 DE MARÇO DE 2024, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado veracidade dos seguintes documentosmesmos possa ser conferida também pela Internet. 1.1. Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) Registro Comercial, no No caso de empresa empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Ato No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n°580 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.801-457 b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no da consolidação respectiva; c) No caso de sociedades por açõessociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhado acompanhada de documento de eleição de prova da indicação dos seus administradores; cd) Prova No caso de inscrição cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Cadastro Nacional de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CNPJ). d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estadorespectiva sede, relativa ao domicilio do licitantebem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; e) Prova No caso de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal. f) Prova entidades sem fins lucrativos ata de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual fundação, estatuto social em vigor e certificado de qualificação conforme § 1° do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente. h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. j) Certidão Negativa de Falência e Concordata. k) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7art.6° da Constituição Federal. (Anexo IV) l) Declaração Lei n° 9.790, de não impedimento de participação, conforme anexo V deste edital. m) Declaração que a empresa está ciente e concorda com as normas da tabela de preços atualizada da Associação Brasileira Do Comércio Farmacêutico (ABC Farma). n) Comprovação que dispõe de profissional responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, Biomedicina ou órgão competente. o) Comprovação que a empresa possuí de sede no município licitante, através de alvará sanitário e de funcionamento. 5.2 As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet1999; 5.3 Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por cartório ou por servidor públicos do Município de Salto Veloso – SC, exceto as extraídas pela Internet. 5.4 A falta de quaisquer dos documentos acima mencionados é razão para o indeferimento da solicitação. 5.5 Cumpridos os requisitos de qualificação acima identificados, será elaborado o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da minuta que consta do Anexo III, deste edital, onde serão estabelecidas as condições para prestação dos serviços, as limitações na sua prestação e os preços pactuados.

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Samples: Chamamento Público