DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO. 6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação: a) Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais; c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN); f) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”. g) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento, Escrituração contábil e Execução financeira, Prestação de Contas, Pessoal e Folha de pagamento, Ponto eletrônico, Compras e licitações, Patrimônio, Almoxarifado, Controle de frota e combustíveis, Portal da transparência, Portal de serviços e autoatendimento, Processo digital, Escrita fiscal eletrônica, Nota fiscal eletrônica de serviços, Gestão da Arrecadação, Gestão de Tributos Municipais (IPTU, ITBI, ISSQN e taxas), Gestão da Dívida ativa, APP Autoatendimento (aplicativo Android e iOS). h) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados. i) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal. 6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 6.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Xxxxx Xxxxxxxxx. 6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através do Cadastro de Licitantes do Município de Xxxxx Xxxxxxxxx, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO. 6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade. 6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital. 6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor. 6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições: 6.6.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 6.6.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais. 6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição. 6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.9.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO. 6.1 - 6.1. O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativaCertidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN)instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
f) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e Alvará emitido pelo órgão da Vigilância Sanitária Municipal, reconhecidamente apta para tal, relativa ao Adolescente, conforme modelo constante Município da sede do Anexo “B”licitante.
g) Apresentação Autorização de no mínimo 1 Funcionamento de Empresa (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento, Escrituração contábil e Execução financeira, Prestação de Contas, Pessoal e Folha de pagamento, Ponto eletrônico, Compras e licitações, Patrimônio, Almoxarifado, Controle de frota e combustíveis, Portal da transparência, Portal de serviços e autoatendimento, Processo digital, Escrita fiscal eletrônica, Nota fiscal eletrônica de serviços, Gestão da Arrecadação, Gestão de Tributos Municipais (IPTU, ITBI, ISSQN e taxasAFE), Gestão emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), expedida em nome da Dívida ativa, APP Autoatendimento empresa licitante (aplicativo Android e iOSsendo que em caso de medicamentos controlados a licitante deverá apresentar também a AFE Especial).
h) Declaração Certidão Negativa de que a proponente é fabricante do sistemaFalência ou Concordata, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços com data de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.expedição de até 60 (sessenta) dias;
i) Declaração Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, consolidado ou original acompanhado das alterações, devidamente registrado, em se tratando de Atendimento dos Requisitos Técnicos e sociedades comerciais e, no caso de Capacidade Operativa (artsociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 6.1, pelo por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Xxxxx XxxxxxxxxAtalanta.
6.2.1 - 6.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através do Cadastro de Licitantes do Município de Xxxxx Xxxxxxxxx, inabilitando Serão inabilitados aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada (as exigidas nas alíneas “a” a “e”) para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 - 6.2.2. No caso das licitantes que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pelo Município, em substituição a documentos previstos no item 6.1, o Pregoeiro procederá à consulta da situação do licitante visando à verificação da validade dos documentos a serem substituídos, extraindo relatório que será submetido à análise e rubrica de todos os presentes.
6.2.2.1. No horário determinado à Sessão Pública para o recebimento e abertura das propostas, não sendo possível a realização da consulta, de que trata o item 6.2.2, a referida Sessão será suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento. Nesse caso, os envelopes contendo a documentação ficarão sob a guarda do Pregoeiro, devidamente rubricados no fecho pelos representantes presentes.
6.3. Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 6.1 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - 6.4. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - 6.4.1. A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 1.1 deste Edital.
6.5 - 6.5. Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da AdministraçãoAdministração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - 6.5.1. As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, poderão também ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, ficando nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - 6.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - 6.6.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 - 6.6.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - 6.7. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, apresentados na licitação, licitação os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, que pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - 6.8. A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - 6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 - 6.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será alíneas “a” a “e”,será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério do Municípioda administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - 6.9.2. A não regularização da documentação, documentação no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artarts. 81 81, 86 e 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO. 6.1 - O Envelope (Art. 40, VI e art. 27 da Lei nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:8.666/93).
6.1.1.1 RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA
a) Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
b) Requerimento de Credenciamento devidamente preenchido (Anexo VII);
c) Declaração formal de manutenção de profissional contratado (Anexo VIII);
d) Declaração de compromisso de disponibilidade de recursos humanos (Anexo IX);
e) Cédula de Identidade dos sócios-diretores devidamente autenticada em cartório ou por servidor do Município designado para este propósito e Certidão Negativa de Débitos Matrícula na Junta Comercial e cópia do registro comercial, no caso de firma individual;
f) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
g) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
h) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Original ou cópia autenticada de procuração ou credencial identificando responsável pela assinatura do contrato, juntamente com RG e CPF do procurador, quando necessário.
j) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº 002/2019SMS e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do credenciamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, conforme Anexo III (Declaração de Aceitação do Edital);
k) Declaração de aceite para fins de remuneração e prestação de serviços do SUS, conforme Anexo IV.
l) Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
m) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou Positiva insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz).
n) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Vitória da Conquista, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador e/ou presidente/administrador da instituição (Xxxxx XX);
o) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual-MEI, emitido pela Receita Federal do Brasil, caso o interessado seja um Microempreendedor Individual-MEI.
p) Declaração de desimpedimento (Anexo X) elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante.
6.1.1.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com Efeitos o objeto do certame
c) Prova de Negativainscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Relativos Certidões de regularidade de situação para com a Créditos Tributários Federais Fazenda Federal (Receita Federal e à Dívida Ativa da União, inclusive as decorrentes da Seguridade Social), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
be) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociaisfornecida pela Caixa Econômica Federal, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
f) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”.
g) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível acordo com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento, Escrituração contábil e Execução financeira, Prestação de Contas, Pessoal e Folha de pagamento, Ponto eletrônico, Compras e licitações, Patrimônio, Almoxarifado, Controle de frota e combustíveis, Portal da transparência, Portal de serviços e autoatendimento, Processo digital, Escrita fiscal eletrônica, Nota fiscal eletrônica de serviços, Gestão da Arrecadação, Gestão de Tributos Municipais (IPTU, ITBI, ISSQN e taxas), Gestão da Dívida ativa, APP Autoatendimento (aplicativo Android e iOS).
h) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
i) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 3027, caput“a”, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração Federal nº 8.036 de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal11/05/1990.
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 6.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Xxxxx Xxxxxxxxx.
6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através do Cadastro de Licitantes do Município de Xxxxx Xxxxxxxxx, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO. 6.1 8.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Negativa Prova de Débitos inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (ou Positiva com Efeitos CNPJ); Prova de Negativa) Relativos a Créditos Tributários Federais e regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, compreendendo à Dívida Ativa da União;
b) União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e do INSS (Certidão Negativa Conjunta); Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) ; Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) ; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova ; Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho Débitos Trabalhistas (CNDT ou CPDT-EN);
f) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”.
g) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento, Escrituração contábil e Execução financeira, Prestação de Contas, Pessoal e Folha de pagamento, Ponto eletrônico, Compras e licitações, Patrimônio, Almoxarifado, Controle de frota e combustíveis, Portal da transparência, Portal de serviços e autoatendimento, Processo digital, Escrita fiscal eletrônica, Nota fiscal eletrônica de serviços, Gestão da Arrecadação, Gestão de Tributos Municipais (IPTU, ITBI, ISSQN e taxas), Gestão da Dívida ativa, APP Autoatendimento (aplicativo Android e iOSCNDT).
h) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
i) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
6.2 8.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “ed” do item 6.1, pelo por Certificado de Registro Cadastral – CRC CRC, expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Xxxxx XxxxxxxxxXanxerê (SC) ou pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal.
6.2.1 8.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através do da Internet no caso de CRCs expedidos pelo SICAF ou, junto ao Cadastro de Licitantes do Município da Câmara Municipal de Xxxxx XxxxxxxxxXanxerê, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 8.2.2 - No caso das licitantes que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pelo SICAF, em substituição a documentos previstos no item 8.2, o Pregoeiro procederá à consulta “on line” da situação do licitante junto ao portal COMPRASNET do Governo Federal, visando à verificação da validade dos documentos a serem substituídos, extraindo relatório que será submetido à análise e rubrica de todos os presentes.
8.2.2.1 - No horário determinado à Sessão Pública para o recebimento e abertura das propostas, não sendo possível a realização da consulta “on line”, de que trata o item 8.2.2, a referida Sessão será suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento. Nesse caso, os envelopes contendo a documentação ficarão sob a guarda do Pregoeiro, devidamente rubricados no fecho pelos representantes presentes.
8.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 8.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃODOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.4 8.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 8.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 1.2 deste Edital.
6.5 8.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 8.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 8.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 8.6.1 - Se se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 8.6.2 - Se se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 8.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 8.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.18.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 8.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.18.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “ab” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 8.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Municípioda Câmara Municipal de Xanxerê, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 8.9.2 - A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.18.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Câmara Municipal de Xanxerê convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. NOTAS 1: No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada; - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Prefeitura Municipal, nesta licitação, sob pena de exclusão das licitantes representadas; - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo; - As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet; - Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet.
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