EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Processo Administrativo 51.822/2019
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE – SUS CR 002/2019 SMS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 00X/2019 SMS PARA CREDENCIAMENTO E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS, QUE SE ENQUADRE EM ALGUM DOS SEGUINTES GRUPOS, NESSA ORDEM DE PRIORIDADE: ANIMAIS ERRANTES (EM SITUAÇÃO DE RUA SEM PROPRIETÁRIOS) E ONGs DE PROTEÇÃO ANIMAL REGULARMENTE INSTITUÍDAS, PARA CONTROLE DA POPULAÇÃO DESSES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
VITÓRIA DA CONQUISTA- BA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE – SUS
CHAMADA PÚBLICA 002/2019 SMS
Processo Administrativo nº 51.822/2019
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Bahia, através da sua Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx por meio da comissão permanente de licitação nomeada pelo Decreto Municipal n°. 19.128/2019, em conformidade, com a lei 8.666/93, lei nº. 8.080/90, Portaria nº. 2567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização da chamada pública para credenciamento e eventual contratação de clínicas e hospitais veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos, que se enquadre em algum dos seguintes grupos, nessa ordem de prioridade: animais errantes (em situação de rua sem proprietários) e ONGs de proteção animal regularmente instituídas, para controle da população desses animais, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de chamamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista e adequar a oferta de serviços e procedimentos previstas nesta chamada, pelo período de 01 (um) ano a partir da assinatura do contrato de adesão do credenciamento, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste edital.
Tipo de Licitação: Credenciamento nº 002/2019 SMS Expedido edital no dia: 002/2019
Período para o credenciamento: início 30 de outubro de 2019 até 20 de novembro de 2019.
Local do credenciamento: Sala nº 104 da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
Horário: 08h30 às 11h00min e das 14h30min às 17h00min.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
1 DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo a possível contratação de clínicas e hospitais veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos, que se enquadre em algum dos seguintes grupos, nessa ordem de prioridade: animais errantes (em situação de rua sem proprietários) e ONGs de proteção animal regularmente instituídas, conforme Termo de Referência (Anexo I), para um período de 1 (um) ano, em virtude da necessidade de implementação de controle da população desses animais no Município de Vitória Da Conquista.
2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
Outras normas legais emanadas do Ministério da Saúde e da Secretária Municipal de Saúde;
3 DA SELEÇÃO
Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato expedida pela Comissão de Credenciamento, após a realização da avaliação técnica.
4 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Conforme item 14, do termo de referência, Anexo I.
5 DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
5.1 As empresas interessadas poderão inscrever-se para o credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, no período de 30 de outubro de 2019 a 20 de novembro de 2019, no horário das 08h30 às 11h00min e das 14h30min às 17h00min. A documentação deverá ser encaminhada ao mesmo endereço em envelope fechado conforme item 6.
5.2 Será considerada credenciada a empresa que apresentar os documentos enumerados no item 6 e seus subitens, deste instrumento.
6 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
6.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em original ou em cópia autenticada em Cartório, ou ser autenticada por servidor do Município designado para este propósito, em envelope lacrado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA SALA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019/SMS/PMVC – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.1.1 DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (Art. 40, VI e art. 27 da Lei nº 8.666/93).
Para o credenciamento da empresa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1.1 RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA
a) Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
b) Requerimento de Credenciamento devidamente preenchido (Anexo VII);
c) Declaração formal de manutenção de profissional contratado (Anexo VIII);
d) Declaração de compromisso de disponibilidade de recursos humanos (Anexo IX);
e) Cédula de Identidade dos sócios-diretores devidamente autenticada em cartório ou por servidor do Município designado para este propósito e Certidão de Matrícula na Junta Comercial e cópia do registro comercial, no caso de firma individual;
f) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
g) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
h) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Original ou cópia autenticada de procuração ou credencial identificando responsável pela assinatura do contrato, juntamente com RG e CPF do procurador, quando necessário.
j) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº 002/2019SMS e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do credenciamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, conforme Anexo III (Declaração de Aceitação do Edital);
k) Declaração de aceite para fins de remuneração e prestação de serviços do SUS, conforme Anexo IV.
l) Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
m) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz).
n) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Vitória da Conquista, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador e/ou presidente/administrador da instituição (Xxxxx XX);
o) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual-MEI, emitido pela Receita Federal do Brasil, caso o interessado seja um Microempreendedor Individual-MEI.
p) Declaração de desimpedimento (Anexo X) elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante.
6.1.1.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União, inclusive as decorrentes da Seguridade Social), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
e) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990.
f) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943.
6.1.1.3 RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA
a) Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do último exercício social, considerados forma e calendários legais acompanhados de índices contábeis, assinados pelo contador com firma reconhecida, atendendo a exigência do art. 31, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
- As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento das propostas;
- Os balanços, bem como os índices deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos.
OS DOCUMENTOS QUE NÃO POSSAM TER SUA AUTENTICIDADE AFERIDA POR MEIO DIGITAL DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADO, PODENDO SER EM TABELIONATO/CARTÓRIO OFICIAL, OU POR SERVIDOR MUNICIPAL DESIGNADO PARA ESTE PROPÓSITO;
6.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS
A proponente deverá apresentar para qualificação técnica e oferta de serviços num segundo envelope, o de nº 02, hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, os seguintes documentos:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019/SMS/PMVC
– PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.2.1 Documentos Relativos à Oferta de Serviços
a) Ofício indicando sua capacidade operacional e quantidade que pretende ofertar do procedimento cirúrgico de esterilização de cães e gatos, devendo estar descriminados de acordo com o modelo de ofício do Anexo II; Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;
6.2.2 Documentos Relativos à Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso (Anexo V);
c) Certificado de especialidade devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe, RG e CPF do responsável técnico pelo serviço a ser contratado;
d) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atendendo o quanto previsto no art. 30, inciso II, § 1º, inciso I da Lei 8.666/93;
e) Alvará Sanitário atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
f) Alvará de Funcionamento atualizado;
g) Declaração de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
7 FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR: Conforme item 11, termo de referência, Anexo I.
8 DAS VISTORIAS TÉCNICAS, AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES: Conforme item 15 do termo de referência, Anexo I.
9 DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES: Conforme item 10, termo referência, Anexo I.
10 DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO: Conforme item 9, termo de referência, Anexo I.
11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA HABILITAÇÃO: Conforme item
9.8 do termo de referência, Anexo I.
12 DO EXAME DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS E ECONÔMICOS:
Conforme item 9.9 do termo de referência, Anexo I.
13 DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO: Conforme item 9.11 do termo de referência, Xxxxx X.
00 XX XXXXXXX XX XXXXXXXX: Conforme item 9.12 do termo de referência, Anexo I.
15 DO PRAZO RECURSAL
15.1 A Entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas, nos termos do disposto no art. 109, I alínea a da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2 O recurso será julgado pela Comissão de Licitação e o resultado será publicado no sítio oficial da Prefeitura Municipal no diário oficial eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
16 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Secretaria de Saúde, através de seu órgão competente, os quais terão a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
16.2 Qualquer comunicação da Secretaria de Saúde com a CREDENCIADA será sempre por escrito, não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA A CONQUISTA: Conforme item 13 do termo de referência, Anexo I.
18 DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação da Chamada Pública poderá ocorrer no prazo mínimo de três (3) dias, contados da data da publicação do credenciamento final.
19 DA RESCISÃO
Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 77 e 78 da Lei nº 8666/93, poderá ser rescindido o contrato na forma estabelecida no art. 79 e 80 do mesmo diploma legal.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A Chamada Pública terá validade por 1 (um) ano, a partir da publicação do edital, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Os contratos decorrentes terão vigência de 1 (um) ano, prorrogável, caso haja interesse da Administração, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital.
20.2 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta CHAMADA PÚBLICA poderão ser obtidos mediante consulta ao Responsável Técnico: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Telefone: (00) 0000-0000/ 7405, e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – BA. Horário: Segunda a Sexta-feira, das 8:30 às 11:00 e das 14:30 às 17:00 ou pelo Telefone: 0000-0000 / 7412, e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
20.3 Convocada para assinatura do contrato, a selecionada não poderá se furtar de prestar os serviços, conforme os valores estabelecidos no item 2.1.2 do termo de referência, Anexo I, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93.
20.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Saúde a faculdade de revogar o credenciamento, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir as entidades
interessadas qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.
20.5 Será descredenciada, a critério da Secretaria Municipal da Saúde, a qualquer tempo, a entidade que não mantiver as condições exigidas para habilitação durante o curso do contrato, bem como rejeitar qualquer cão ou gato, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada.
20.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Sra. Secretária de Saúde, ouvidas a Comissão de Habilitação/Contratação e a Procuradoria Jurídica.
20.7 A entrega da documentação será considerada pela Secretaria de Saúde como evidência de que o interessado:
20.7.1 Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
20.7.2 Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os comparou entre si, e que obteve da Secretaria de Saúde todas as informações e esclarecimentos que julgou necessário;
20.7.3 Que não existe qualquer ponto que considere duvidoso.
20.7.4 Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
20.8 Fica assegurado à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
20.9 Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
21 DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município será providenciado o processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível Clínicas e/ou Hospitais Veterinários preste serviços de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos errantes (em situação de rua sem proprietários) e de ONGs de proteção animal regularmente instituídas, para controle da população desses animais no intuito Município.
21.2 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
21.3 A Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado.
21.4 O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
21.5 Faz parte deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de referência;
Xxxxx XX – Modelo de ofício de proposta técnica Anexo III – Declaração de aceitação do edital;
Anexo IV – Declaração para fins de remuneração e prestação de serviços ao SUS; Anexo V – Relação de profissionais que compõem a equipe técnica;
Anexo VI - Declaração que a instituição não possui servidor público do município de vitória da conquista, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/ proprietário e/ou presidente/administrador da instituição.
Anexo VII – Modelo de requerimento de credenciamento
Anexo VIII – Declaração formal de manutenção de profissional contratado; Anexo IX – Declaração de compromisso de disponibilidade de recursos humanos; Anexo X – Declaração de desimpedimento;
Anexo XI – Declaração conjunta para habilitação;
Anexo XII – Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação; Anexo XII - Modelo de requerimento de procedimento
Anexo XIV - Modelo de termo de autorização de prestação de serviço Anexo XV - Minuta de contrato
Vitória da Conquista/BA , de agosto de 2019.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Comissão Permanente de Licitações
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Número: 002/2019-SMS
1 ORGÃO/SETOR LICITANTE: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista.
2 CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Este Termo de Referência tem como finalidade detalhar a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para firmar contrato com empresas prestadoras de serviços na área de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos errantes (em situação de rua sem proprietários) e de ONGs de proteção animal regularmente instituídas, para controle da população desses animais, segundo a organização e nomenclatura da “Tabela de Esterilização Cirúrgica”, na seguinte formatação:
2.1.1 Descrição dos serviços:
PROGRAMAÇÃO | ||
PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR (estimado) |
Procedimentos cirúrgicos de esterilização | Esterilização de cães e gatos (machos e fêmeas) incluindo consulta e hemograma pré- operatório, anestesia, administração dos medicamentos necessários durante a cirurgia e retorno pós-cirúrgico. | R$ 158.000,00 |
2.1.2 Valores dos Procedimentos de Esterilização de acordo com espécie, sexo e porte:
ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA | |||
Espécie | Sexo | Porte | Valor |
Canina | Machos | Pequeno | R$ 160,00 |
Médio | R$ 175,00 | ||
Grande | R$ 180,00 | ||
Fêmeas | Pequeno | R$ 260,00 | |
Médio | R$ 310,00 | ||
Grande | R$ 355,00 | ||
Felina | Machos | ----------------- | R$ 160,00 |
Fêmeas | ----------------- | R$ 310,00 |
O valor para prestação de serviços descritos neste Termo de referência foi estimado através da pesquisa de preço realizada pelo técnico responsável da Diretoria de Vigilância em Saúde, valor que faz parte dos autos desta Chamada Pública, levando-se em consideração o orçamento
de menor valor, pois é o que mais se aproxima dos valores praticados por essa administração no último contrato vigente.
Observação: Para a realização dos procedimentos, depende da Autorização da SMS.
Os interessados, além das demais condições previstas neste Chamamento, deverão apresentar capacidade operacional mínima de 4 (quatro) procedimentos mensais, para qualquer tipo de animal, sexo e porte, que deverão ser inseridos na proposta (anexo II), também deverá ser informada a disponibilidade operacional máxima de atendimento mensal.
3 JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a crescente população de cães e gatos no Município de Vitória da Conquista, a Secretaria de Saúde, vem por meio desta, dar continuidade campanha de controle da população de cães e gatos através de esterilização cirúrgica, acompanhada e/ou precedida das Campanhas Educacional de Guarda Responsável, com o objetivo de minimizar o risco de ocorrência de agravos à saúde humana e animal.
4 PERÍODO DO CONTRATO: O contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos a critério da administração pública, até o limite previsto na legislação.
5 VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO: R$ 158.000,00 (Cento e cinquenta e oito reais) para o período a ser contratado, ou seja, de 12 (doze) meses.
6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade: 2041 Fontes de Recurso: 02
Elemento de Despesa: 33903900000 Classifação Orçamentária
Subelemnto de Despesa: 33903999041
7 FORMA DE PAGAMENTO: Pelo efetivamente produzido e comprovado, através de relatório de produção mensal.
8 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 24 horas após o recebimento da ordem de serviço.
9 DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
9.1 O credenciamento será realizado em duas etapas:
a) Pré-qualificação;
b) Avaliação técnica.
9.2 Considerar-se-ão aptas à avaliação técnica as entidades que atenderem às condições de pré- qualificação.
9.3 A Comissão de Licitação examinará a documentação referente à pré-qualificação, ou seja, documentação de Habilitação Jurídica e de Regularidade Fiscal da empresa e a Avaliação Técnica será analisada pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.4 Quanto aos critérios de avaliação técnica e habilitação, informamos: a entidade será avaliada em até 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, após a entrega da
documentação relacionada, por uma Equipe Técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base para avaliação os critérios estabelecidos no corpo do Edital.
9.6 A Comissão de licitação poderá solicitar a reapresentação ou correção de algum documento, ou, solicitar nova documentação, caso seja necessário assim como, a equipe de avaliação técnica poderá solicitar a correção de alguma documentação, caso a correção não descaracterize a oferta do prestador, ou seja, a equipe de avaliação técnica poderá questionar o prestador sobre: o valor, ou nome do procedimento, sempre para adequação ao previsto na Tabela caso o mesmo não utilize o rol de procedimentos disponibilizados pela Secretária de Saúde.
9.7 PRÉ-QUALIFICAÇÃO
9.7.1 Para a etapa da Pré-qualificação, deverão ser entregues os documentos descritos no item 6 do edital.
9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA HABILITAÇÃO
9.8.1 A entidade será avaliada em até de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, após a entrega da documentação relacionada no item 6 do edital, por Equipe Técnica composta por pelo menos 03 pessoas, designada pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base para avaliação os critérios estabelecidos neste edital.
9.8.3 As entidades que não atenderem aos requisitos exigidos, na CHAMADA PÚBLICA, serão consideradas inabilitadas.
9.8.4 Os interessados ficam cientes de que deverão cumprir as condições técnicas de prestação de serviços, nos termos da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária Nº 670, de 10 de agosto de 2000 (que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários, e dá outras providências) e deverão, a qualquer momento, demonstrar a coerência da capacidade operacional informada, que poderá ser reduzida ou ampliada, sem, contudo, ter valoração majorada.
9.8.5 A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas aqueles necessários e na quantidade viável para atender à demanda do Município de Vitória da Conquista.
9.8.6 Em virtude da imprevisibilidade do resultado quanto à quantidade de requerimentos apresentados para prestação de serviços e do desconhecimento do número de prestadores em condições de celebrar eventuais contratos para o objeto deste Chamamento, a contratação/execução da capacidade operacional mínima do prestador poderá não ser garantida.
9.8.7 Desde que se cumpram os requisitos do Edital, havendo mais de um interessado na realização do objeto, a demanda será distribuída entre os contratados, de acordo com parecer da Comissão Técnica e da capacidade operacional máxima definida, se aplicável.
9.8.8 As clínicas e/ou hospitais veterinários interessados deverão ter condições para realização dos procedimentos em qualquer espécie (canina e felina), sexo ou peso de animal.
9.8.9 A entidade que for considerada inabilitada não ficará impedida de reapresentar a documentação necessária à habilitação em data oportuna, determinada pela Administração, enquanto estiver vigente o edital da referida Chamada Pública.
9.9 DO EXAME DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS E ECONÔMICOS
9.9.1 Após o recebimento dos documentos, a Comissão de Licitação responsável pela Chamada Pública se reunirá novamente para análise da documentação apresentada.
9.9.2 Se necessário a Comissão de Chamada Pública solicitará, por escrito, ao interessado informações e documentos adicionais que complementem o processo de Habilitação.
9.9.3 Poderá a Comissão ou qualquer representante dos serviços, procederem a diligências em documentos ou instalações e equipamentos do interessado a fim de fundamentarem seu parecer.
9.9.4 A Comissão, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de qualquer órgão Municipal ou Estadual, para subsidiar suas decisões, não só para o exame de documentos jurídicos fiscais e econômicos, mas também para avaliação da capacidade técnica e operacional.
9.9.5 A Comissão de Chamada Pública, assessorada pelos órgãos da Secretaria de Saúde, procederá a avaliação da viabilidade técnica e operacional dos interessados, devendo as manifestações não superarem o prazo de 72 horas.
9.9.6 Havendo necessidade poderá solicitar informações e documentos complementares, inclusive desenhos e plantas das instalações físicas dos requerentes, e relação e catálogo de equipamentos utilizados em cada procedimento.
9.10 DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
9.10.1 Será indeferido a habilitação das empresas ou entidades:
9.10.1.1 Que pretendam prestar serviços em especialidades que não forem pertinentes ao seu ramo de atividade, expresso nos documentos de constituição da empresa ou entidade;
9.10.1.2 Que pretendam prestar serviços em especialidades para as quais não possuam o devido registro ou inscrição na entidade profissional competente;
9.10.1.3 Que não possuam em seu quadro especialista devidamente habilitado;
9.10.1.4 Que pretendam prestar serviços em profissional que não tenha demonstrado desempenho adequada em contratos anteriores com o MUNICÍPIO;
9.10.1.5 Que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada, ou que tenha apresentado documentos com data vencida;
9.10.1.6 Que estejam em recuperação judicial ou com falência decretada;
9.10.1.7 Que tenham sido declarados inidôneos;
9.10.1.8 Que estejam impedidos de contratar com o MUNICÍPIO, ou outro ente da federação;
9.10.1.9 Que tenham sócios administradores, ou, diretores integrantes do quadro de servidores municipais;
9.10.1.10 Que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecido pela Comissão.
9.11 DA DECISÃO DA COMISSÃO
9.11.1 Após a análise da documentação a Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexada aos autos do processo administrativo próprio;
9.11.2 Todas as decisões da Comissão serão publicadas no órgão oficial do MUNICÍPIO;
9.11.3 Será habilitado para os procedimentos o interessado que obtiver parecer favorável da Comissão e devidamente homologado pelo Gestor Municipal de Saúde;
9.11.4 O deferimento do pedido de habilitação e alterações posteriores não constitui compromisso de contratação pelo MUNICÍPIO;
9.11.5 A habilitação poderá ser renovada bastando, para isso, atualizar os documentos vencidos. No caso de assinatura de contrato, será obrigatório à renovação dos documentos com validade vencida, sob as penas da Lei;
9.11.6 A atualização da habilitação poderá ser solicitada a qualquer tempo, para o interessado, bastando para isso que apresente documentação comprovando a alteração solicitada;
9.11.7 A Secretaria Municipal de Saúde a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar, suspender ou cancelar a habilitação de qualquer prestador de serviço que deixar de atender as condições jurídicas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que originaram sua habilitação ou ainda que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas para habilitação discriminadas neste Edital;
9.11.8 Será gerado um banco de prestadores, com todos os habilitados pela presente Chamada Pública.
10 DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
10.1 O regime de execução observará os preços unitários da Tabela do item 2.1.2, obedecendo ao período de execução de 12 (doze) meses, a partir da formalização do Contrato, podendo ser prorrogados, na forma da Lei Federal n.º 8.666/1993, caso haja interesse da Administração Pública e enquanto o prestador credenciado mantiver os requisitos exigidos para a classificação, observando-se as seguintes diretrizes:
10.1.1 O serviço será realizado na Unidade Credenciada por esta Chamada Pública, mediante encaminhamento da Vigilância Epidemiológica/Diretoria de Vigilância em Saúde (VIEP/DVS), do Município de Vitória da Conquista, através de formulário próprio;
10.1.2 As guias de encaminhamentos e autorização deverão ser arquivadas pela CREDENCIADA, em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo, para fins de controle, avaliação e auditoria;
10.1.3 A fatura deverá ser acompanhada, mensalmente, de cópias de comprovantes de recolhimento dos encargos sociais dos funcionários, bem como todos os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei 8.666/1993, com a redação dada pela Lei 12.440/2011;
10.1.4 Fica vedada a cessão ou transferência do objeto desta seleção pública;
10.1.5 Os resultados dos procedimentos/atendimentos deverão preservar o sigilo dos animais e seus proprietários;
10.1.6 Cumprir todas as normas legais e regulamentares da Medicina Veterinária e Segurança do Trabalho, incluindo o uso de equipamentos de segurança por funcionários e usuários, quando necessário;
10.1.7 Atendimento a todos os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública, e no contrato, especialmente os abaixo discriminados.
10.1.8 Quanto ao pessoal:
10.1.8.1 Executar os serviços mediante o trabalho de sua equipe técnica, composta por pessoal especializado e habilitado, em conformidade com o que dispõe a legislação federal;
10.1.8.2 Designar um supervisor constante de seu quadro para servir de elo com a Secretaria de Saúde, sendo referência para demandas administrativas, coordenando os serviços, orientando e ordenando seus funcionários;
10.1.8.3 Compelir os funcionários a se apresentarem uniformizados e identificados, de acordo com as respectivas funções;
10.1.8.4 Responsabilizar-se pela totalidade do pessoal para execução dos serviços, ficando claro que o Município, através da Secretaria de Saúde, não fornecerá pessoal, mesmo que em caráter temporário, para o exercício de atividades objeto desta chamada pública;
10.1.8.5 Realizar o serviço de forma ininterrupta, dentro de horário estabelecido para a unidade. Assim, não serão admitidas interrupções para refeições ou descanso. Se for necessário intervalo para refeições ou descanso de funcionários, os mesmos deverão ser substituídos por outros.
10.1.9 Quanto aos equipamentos/insumos:
10.1.9.1 Propiciar manutenção preventiva e corretiva, instalação e substituição dos equipamentos sempre que necessário, o qual deverá ser apresentado através de relatório a ser entregue à Secretaria de Saúde;
10.1.9.2 Disponibilizar o quantitativo de equipamentos necessários à prestação de um serviço de qualidade, de acordo com o perfil e demanda de cada unidade;
10.1.9.3 Fornecer todo o material necessário à realização dos procedimentos;
10.1.9.4 Responsabilizar-se pelo descarte de todo material usado de acordo com legislações vigentes;
10.1.10 Quanto à organização/operacionalização/controle:
10.1.10.1 Disponibilizar previamente a agenda de atendimentos com o quantitativo dos procedimentos, do mês subsequente, até o 5º dia útil do mês em curso, para Vigilância Epidemiológica/Diretoria de Vigilância em Saúde;
10.1.10.2 Os serviços ou fornecimentos necessários não serão objetos de pagamentos específicos, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores contratados. O Município, sempre que julgar oportuno, fará avaliações da qualidade dos serviços prestados, seja com relação aos resultados obtidos, ao atendimento aos animais e seus proprietários, ao acatamento às orientações da fiscalização e ao trato com os funcionários da Secretária de Saúde;
10.1.10.3 Implementar uma estrutura organizacional de modo a facilitar o desenvolvimento de uma cultura de segurança;
10.1.10.4 Prover equipamentos de proteção individual para a proteção da equipe;
10.1.10.5 Assegurar à autoridade sanitária livre acesso a todas as dependências do serviço e manter a disposição todos os assentamentos e documentos especificados em regulamento;
10.1.10.6 Investigar causas de desconformidade com as leis que regulam o exercício da atividade, identificando circunstâncias e consequências, adotando, ainda, as medidas cabíveis para corrigir as falhas detectadas e prevenir a recorrência de infrações similares, com apresentação de medidas corretivas das não conformidades;
10.2 Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta consta no Anexo XV deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro.
10.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência.
10.4 Assinado o instrumento contratual, caberá ao Município providenciar a sua publicação em Diário Oficial, através de extrato resumido do termo de contrato, decorrente do presente processo de seleção de prestadores de serviços.
10.5 A assinatura do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
11 FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR
11.1 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1.1 Para concessão do benefício previsto neste Chamamento, o animal deverá enquadrar-se num dos dois grupos abaixo:
a) Animais errantes (em situação de rua sem proprietários) e/ou
b) De Organizações não Governamentais (ONGs), sem fins lucrativos, de proteção animal regularmente instituídas, devendo apresentar o Estatuto Social, CNPJ, e a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
11.1.2 Os animais que poderão passar pelo procedimento deverão ter, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) dias de idade e gozar de boa saúde, atestados mediante consulta com o profissional médico veterinário.
11.1.3 Após a contratação dos serviços, os guardiões e/ou protetores interessados deverão comparecer à sede da Vigilância Epidemiológica/Diretoria de Vigilância em Saúde, situada a Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Rua Rotary Club, n° 69, às terças-feiras, das 08:00 às 12:00 horas, portando a documentação exigida, sendo dispensada a presença dos animais nesta ocasião, e requerer a execução do serviço, conforme Modelo de Requerimento do Anexo XII (que poderá ser preenchido no local), momento em que receberá o Termo de Prestação de Serviço, assinado por servidor responsável, autorizando a realização dos procedimentos junto ao prestador contratado.
11.1.4 O agendamento do dia, horário e local do procedimento será realizado pelo guardião e/ou protetor do animal, em contato com a Contratada, após expedida a autorização pela Vigilância Ambiental, obedecendo à ordem cronológica do pedido cadastrado na DVS/VIEP.
11.1.5 O guardião, de posse do Termo de Prestação de Serviços, levará seu animal ao estabelecimento contratado, no dia e hora previamente agendados pela Contratada, obedecendo às orientações prescritas no Termo de Prestação de Serviços para a realização dos procedimentos.
11.1.6 O prestador de serviços, na 1ª visita, deverá realizar os seguintes procedimentos, por profissional devidamente habilitado: Realização de anamnese; Exame físico; Hemograma completo; Realização da cirurgia de esterilização.
11.1.7 A esterilização dar-se-á por meio de procedimento cirúrgico, sob anestesia, sendo a ovariosalpingohisterectomia (OSH) em fêmeas e a orquiectomia (OC) em machos.
11.1.8 O guardião e/ou protetor, entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias após os procedimentos, deverá retornar com o animal ao estabelecimento contratado para nova anamnese, exame físico, retirada de sutura cirúrgica;
11.1.9 Após a realização dos procedimentos, o Contratado deverá assinar e coletar assinatura do guardião e/ou protetor do animal no Termo de Prestação de Serviços, atestando a realização dos mesmos, fazendo, devolvendo-o à Vigilância Epidemiológica/Diretoria de Vigilância em Saúde, com as informações relacionadas ao cadastro do animal, de seu guardião:
a) Guardião: nome, endereço, telefone, e-mail, RG, CPF/CNPJ.
b) Animal: nome, espécie, sexo, raça, idade, cor e peso.
c) Data: Data da Consulta, Data da realização do Procedimento e do Retorno.
11.1.10 Não será permitido ao prestador contratado realizar qualquer cobrança pelos serviços contratados aos guardiões dos animais;
11.1.11 Não será realizada cirurgia nas situações em que seja detectada pelo médico veterinário a presença de tumores (mamário ou qualquer outro externo), ou qualquer condição patológica debilitante no animal.
11.1.12 No caso do item 1.1.11, serão remunerados os serviços prestados (consulta e hemograma) até o momento da detecção da condição que impossibilita o procedimento, conforme tabela
abaixo baseada no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS).
Serviço | Valor |
Consulta | R$ 6,30 |
Hemograma | R$ 4,11 |
11.1.13 Fica a contratada responsável por eventuais complicações ocorridas no período pós- operatório decorrentes dos procedimentos realizados.
11.1.14 O Contratado só deverá realizar os serviços mediante apresentação do Termo de Prestação de Serviços, que só serão remunerados impreterivelmente com a devolução desse termo devidamente assinado pelo profissional e pelo responsável pelo animal, e instruído com as informações descritas acima.
11.1.15 Só serão remunerados os serviços encaminhados e devidamente autorizados Secretaria Municipal de Saúde e que forem realizados os procedimentos de esterilização.
11.1.16 Para o processamento do pagamento a Contratada deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde o relatório dos serviços prestados no mês anterior, com os respectivos Termos de Prestação de Serviços devidamente assinados e instruídos, e com a Nota Fiscal correspondente.
11.1.17 A Contratada deverá manter suas instalações físicas adequadas, aprovadas mediante relatório de vistoria e emissão da Licença Sanitária.
11.1.18 Em vista da imprevisibilidade da quantidade de serviços prevalecerá o valor financeiro estabelecido no contrato.
11.1.19 Os valores discriminados na Tabela do item 2.1.2 compreendem os procedimentos em sua totalidade (exame físico, insumos, materiais, produtos, medicamentos, anestésicos e honorários), elencados para a total e perfeita execução dos serviços, sem sofrimento ao animal, em condições sanitárias desejáveis, bem como os demais impostos incidentes.
11.1.20 Em caso de morte do animal em cirurgia ou nas dependências da Contratada, essa receberá pelo procedimento realizado. Entretanto, é de sua responsabilidade a destinação da carcaça, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde do estabelecimento.
11.1.21 O prestador contratado deverá possuir os materiais, equipamentos e insumos, necessários para realização das análises;
11.1.22 O prestador contratado deverá entregar os resultados dos exames obrigatoriamente, por impresso, ao guardião do animal;
11.1.23 O prestador contratado deverá atender às demais especificações contidas no Termo de Referência deste Edital.
11.1.24 O prestador contratado deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização da CONTRATANTE ou da comissão designada para tal.
11.1.25 O prestador contratado deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
11.1.26 O prestador contratado deverá executar, conforme a melhor técnica, os exames, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
11.1.27 As despesas com materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade do prestador contratado;
11.1.28 Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pelo prestador contratado;
11.1.29 Os recursos humanos deverão ser disponibilizados pelo prestador contratado, conforme critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para prestação dos serviços contratados.
11.1.30 A execução dos procedimentos deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos animais, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
11.1.31 É de responsabilidade do contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a CONTRATANTE deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
11.2 DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
11.2.1 O pagamento relativo à execução dos serviços dar-se-á após efetiva realização dos mesmos, conforme deferimento pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica/Diretoria de Vigilância em Saúde, de acordo com as condições previstas no Contrato.
11.2.2 Os valores previstos mensalmente para atendimento total da demanda são no montante aproximado de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, totalizando, R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais).
11.2.2.1 Os procedimentos de esterilização cirúrgica serão pagos pelos valores discriminados na tabela constante deste edital;
11.2.3 Os pagamentos estão condicionados à apresentação e processamento da produção conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Saúde e do Ministério da Saúde, observados os seguintes procedimentos:
11.2.3.1 Os serviços realizados deverão ser apresentados para processamento no Sistema indicado pelo Município de Vitória da Conquista para aprovação, conforme cronograma estipulado pela Secretaria de Saúde do Município, para efetivação do pagamento pelo Setor Financeiro desta Secretaria, conforme valor aprovado.
11.2.3.2 O(s) prestador(es) contratado(s) deverá(ao) utilizar o sistema indicado pelo Município de Vitória da Conquista para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção emitido pelo sistema indicado pelo Município de Vitória da Conquista.
11.2.3.3 A nota fiscal será emitida após o processamento da produção pelo sistema indicado pelo Município de Vitória da Conquista, consoante valores aprovados.
11.2.3.4 Todas as notas fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
11.2.3.5 Os valores a serem pagos observarão na Tabela do item 2.1.2, observados o valor unitário de cada procedimento realizado e aprovado.
11.2.3.6 Nos preços fixados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CREDENCIADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
11.2.3.7 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal emitida de acordo com a prestação de serviço efetuada e aprovação da produção constante no sistema indicado pelo Município de Vitória da Conquista.
11.2.3.8 A CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário.
11.2.3.9 Os pagamentos poderão ser sustados pelo CONTRATANTE nos seguintes casos:
11.2.3.9.1 Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
CONTRATANTE;
11.2.3.9.2 Inadimplência de obrigações da CREDENCIADA para com o CONTRATANTE, por conta do estabelecido no contrato;
11.2.3.9.3 Não execução das condições estabelecidas no contrato;
11.2.3.10 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada do DANFE e/ou RANFS, apresentadas pela CREDENCIADA.
11.2.3.11 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CREDENCIADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
11.2.3.12 O DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica será exigido, sempre que a nota fiscal for eletrônica;
11.2.3.13 O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS - será exigido, nos casos de prestadores de serviço sediados fora do Município de Vitória da Conquista, cuja nota fiscal não seja emitida por este Ente, mas que executarem o serviço neste Município, conforme arts. 32, 33 e 34 do Decreto Municipal n.º 15.454, de 18 de outubro de 2013.
11.2.3.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou nos documentos pertinente à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11.2.3.15 Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAD ou outro semelhante e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CREDENCIADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.2.3.16 Eventual situação de irregularidade fiscal da CREDENCIADA não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
11.2.3.17 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CREDENCIADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.2.3.18 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.2.3.19 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CREDENCIADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR
a) Cumprir todas as exigências e obrigações constantes no edital e no contrato;
b) Apresentar a documentação exigida no Edital;
11.3.1 Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde os procedimentos contratados, ressalvadas as exceções previstas no Contrato;
11.3.2 Garantir ao animal e seu guardião a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;
11.3.3 Colher na 1ª e 2ª via do Termo de Prestação de Serviços, a assinatura do Guardião ou Protetor ou de seu representante legal, enviar para a DVS/VIEP a 1ª via e arquivar a 2ª via;
11.3.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao SUS ou ao paciente deste;
11.3.5 Apresentar ao SUS sempre que solicitado, comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
11.3.6 As empresas que possuírem matriz e filial (is) somente poderão participar da presente Chamada Pública através de um único CNPJ com sede no município de Vitória da Conquista, através do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ
deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos deste Edital;
11.3.7 A cobrança de qualquer valor excedente ao Guardião ou Protetor dos animais acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
11.3.8 Os prestadores contratados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
11.3.9 Caso haja real necessidade da realização de mutirões de castrações, o Gestor de Vitória da Conquista solicitará a participação dos prestadores habilitados para que participem, aumentando seu teto físico e financeiro, de acordo com sua capacidade instalada;
11.3.10 A organização dos referidos mutirões, ficará a cargo da Vigilância Epidemiológica/Diretoria de Vigilância em Saúde, a definição do teto financeiro a ser disponibilizado e quantidade de procedimentos a ser ofertados em cada mutirão;
11.3.11 Os prestadores contratados deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
11.3.12 É vedada a realização do procedimento quando houver adulterações Termo de Prestação de Serviços;
11.3.12.1 Da disponibilização das agendas:
11.3.12.1.1 A agenda de cada Clinica e/ou Hospital Veterinário prestador de serviço deverá ser enviada à DVS/VIEP da Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista apenas uma vez, até o dia 20 de cada mês respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. As situações de afastamento (férias, licença saúde, exonerações, congressos, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima 30 (trinta) dias para que esta efetue os ajustes necessários. Caso o prestador não envie a agenda em tempo hábil será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição, será realizada a suspensão temporária do contrato.
12 NÃO PODERÃO CONTRATAR
12.1 Aqueles que deixarem de cumprir qualquer item do Edital;
12.2 Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e/ou municipal;
12.3 Aquele que se encontrar em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
12.4 É vedada a participação de prestadores em consórcio.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA A CONQUISTA
13.1 Os serviços realizados serão remunerados pelos valores unitários estabelecidos na Tabela do item 2.1.2.
13.2 Mensalmente o prestador de serviço apresentará por meio físico à Vigilância Epidemiológica, a produção mensal.
13.3 Após o processamento dos dados, a coordenação de Contratos solicitará a nota fiscal para efetuação do pagamento devido, dentro do valor contratado. Haverá ainda avaliação e auditoria sobre os dados apresentados, podendo ocorrer O.R. (Ordem de Recolhimento), caso seja identificada alguma irregularidade na produção apresentada.
13.4 Juntamente com a apresentação da Nota fiscal, o prestador deverá enviar, também, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista previstos no art. 29 da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei 12.440/2011, com validade na data de suas apresentações, condição indispensável para liberação do pagamento.
13.5 Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato.
14 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
14.1 Poderão participar do certame as pessoas jurídicas de caráter público ou privado, filantrópicas ou não, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público, localizadas no Município de Vitória da Conquista, e que aceitarem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e pelo direito administrativo, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos.
14.2 Os serviços devem obedecer aos requisitos do SUS e as normas específicas referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária em vigor, com vistas a garantir as condições físicas adequadas ao atendimento dos animais e seus guardiões ou Protetores. A INTERESSADA deve aceitar os valores de referência, bem como seus reajustes, índices e épocas a serem aplicados, na mesma proporção para prestação de serviços constantes na Tabela do item 2.1.2.
14.3 A INTERESSADA compromete-se a iniciar a prestação dos serviços, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço pelo MUNICÍPIO, através do setor competente da referida Secretaria.
14.4 Os serviços ofertados ao MUNICÍPIO serão prestados pela INTERESSADA, nos seus estabelecimentos.
14.5 Os serviços objeto deste credenciamento não poderão sofrer solução de continuidade, durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados pela INTERESSADA, sob a inteira responsabilidade trabalhista, funcional e operacional desta.
14.6 A realização dos serviços relacionados neste termo de referência deverão atender as especificações e condições especiais, abaixo discriminadas:
14.6.1 AS INTERESSADAS habilitadas deverão ser credenciadas ao Conselho regulador da atividade de fim e manter os dados atualizados;
14.6.2 AS INTERESSADAS deverão apresentar relação de profissionais que atuarão no serviço com as respectivas comprovações de que possuam especialização para realização dos serviços, através de certificado emitido pelo órgão regulador da profissão, bem como o comprovante de que esses profissionais estão em situação regular com a entidade, mantendo atualizado o cadastro.
14.6.3 Este regulamento subordina-se, também, as diretrizes das Leis Federais 8.080/1990 e 8.666/1993 e Constituição Federal de 1988.
14.6.4 Os procedimentos descritos neste termo de referência serão realizados consoante demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
14.6.5 Devem ainda ser consideradas todas as Portarias do SUS reguladoras do exercício dos serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde.
14.7 AS INTERESSADAS deverão apresentar proposta (formulário) informando a capacidade de oferta e a quantidade de procedimentos que tem capacidade de ofertar para o Credenciamento, conforme procedimentos discriminados no Anexo II (Modelo de Ofício Indicando sua Capacidade de Oferta e Quantidade);
15 DAS VISTORIAS TÉCNICAS, AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES
15.1 As vistorias técnicas poderão ser realizadas nas instalações de todos os interessados, independente de agendamento prévio, anterior ou posteriormente a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
15.2 Todo o prestador contratado ficará sujeito à auditoria da SMS durante a vigência do contrato ou até quando a legislação vigente possibilitar tal ação, realizadas por auditores.
15.3 Todo prestador auditado pela Secretaria Municipal deverá:
15.3.1 Disponibilizar local para os auditores;
15.3.2 Responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;
15.3.3 Disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.
16 CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1 Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município será providenciado o processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população.
16.3 A Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado.
16.4 O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado a
critério da Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO II
MODELO OFÍCIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
Timbre (se houver) Ofício n. / Data / /
A Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Saúde
A (razão social), CNPJ: , estabelecida na (Endereço), nos termos do Edital de CHAMAMENTO Nº 00X/2019 SMS, manifesta interesse em credenciar-se como (clínica ou hospital) veterinária (o) para realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos que se enquadre em algum dos seguintes grupos, na ordem de prioridade abaixo, para controle da população desses animais no Município de Vitória da Conquista:
1- animais errantes (em situação de rua sem proprietários) e; 2- ONG’S de proteção animal regularmente instituídas.
ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA | |||||||
Espécie | Sexo | Porte | Valor | Capacidade instalada* | Oferta Mensal | Total Mensal (R$) | Total Anual (R$) |
Canina | Machos | Pequeno | R$ 160,00 | ||||
Médio | R$ 175,00 | ||||||
Grande | R$ 180,00 | ||||||
Fêmeas | Pequeno | R$ 260,00 | |||||
Médio | R$ 310,00 | ||||||
Grande | R$ 355,00 | ||||||
Xxxxxx | Xxxxxx | ------------- | R$ 160,00 | ||||
Fêmeas | ------------- | R$ 310,00 | |||||
TOTAL DA PROPOSTA |
*Capacidade instalada é capacidade máxima mensal de realização do procedimento licitado pelo prestador.
Para tanto, apresenta anexo a este Ofício a documentação pertinente, nos termos do Edital de Chamamento Público.
Declara, ainda, que toma conhecimento de todos os demais termos e condições do Edital e Minuta de contrato e que tem condições técnicas e físicas de realizar os serviços propostos na quantidade demandada por essa Secretaria, observados os procedimentos previstos e valor programado.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do representante legal da instituição.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito ............................................., com sede na..............................................................................................................................................................
....., Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 00X/2019SMS/PMVC, que trata da seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços Veterinários, para a realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos errantes (em situação de rua sem proprietários) e ONGs de proteção animal regularmente instituídas, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista.
Vitória da Conquista, .................................
NOME: CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA FINS DE REMUNERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO SUS
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
(Razão social da empresa), com sede na por seus representantes legais que esta subscrevem, declara, para fins de participação na Chamada Pública nº /2019, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS que:
a) conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços, na conformidade da Tabela constante do edital, e
b) tem disponibilidade para prestar atendimento consoante às regras do Conselho Federal de Medicina Veterinária, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Data, carimbo e assinaturas do representante legal da empresa
ANEXO V
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA
Empresa: CNPJ:
Nome do profissional | CPF | Cargo Função | Carga horária semanal | Número do Conselho |
Vitória da Conquista, .................................
NOME:
CNPJ:
ANEXO VI
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
DECLARAÇÃO QUE A INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR E/OU PRESIDENTE/ADMINISTRADOR DA INSTITUIÇÃO.
A instituição
, Pessoa jurídica
de direito privado, (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
, com sede na cidade de , filial na
cidade de , por meio de seu
, DECLARA, que a instituição não possui servidores públicos do Município de como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador e/ou presidente/administrador, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 00X/2019/SMS/PMVC, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços Veterinários, para a realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos errantes (em situação de rua sem proprietários) e ONGs de proteção animal regularmente instituídas, no Município de Vitória da Conquista.
Município de, de de 2019.
Ass. do diretor/responsável legal etc. da instituição
CPF:
ANEXO VII
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
Ilmo Presidente da Comissão de Credenciamento
PROPONENTE: | ||||
CNPJ: | ||||
ÁREA DE ATUAÇÃO: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
COMPLEMENTO | ||||
TELEFONE (DDD): | CELULAR: | |||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | E-MAIL: | |||
REPRESENTANTE: | ||||
BANCO | AGÊNCIA: | CONTA: | OPERAÇÃO: |
O proponente acima qualificado requer, através do presente documento o seu CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços conforme Edital e Regulamento publicado por esta Secretaria, declarando, sob as penas da lei, que:
a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) Conhece os termos do Edital de Credenciamento bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
e) Não se encontra suspenso, nem declarada inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
g) Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
h) Realizará todas as atividades a que se propõe.
Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Local, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO FORMAL DE MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAL CONTRATADO
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
Declaramos, para todos os fins, que manteremos em nosso quadro permanente, a partir da data de início efetivo da prestação dos serviços, o (s) profissional (s) contratado (s) e que, em caso de dispensa, o (s) substituiremos por profissional do mesmo nível e com qualificação compatível, sempre com a anuência prévia da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
(Data, carimbo e assinatura do representante legal da proponente).
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
A Credenciada declara que os recursos humanos [trabalhadores em saúde (médicos veterinários, técnicos veterinários, etc.)], bem como os materiais e equipamentos, necessários à prestação dos serviços objeto do credenciamento, estarão disponíveis no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da assinatura do Contrato, para início efetivo da prestação dos serviços.
(Data, carimbo e assinatura do representante legal do proponente.)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
Declaramos que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos previstos neste item, quais sejam:
1. Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2. Não se encontra sob processo de falência ou concordata;
3. Não está impedida de transacionar com a administração pública ou com qualquer das suas entidades de administração indireta;
4. Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
5. Não possui débitos com os órgãos da administração direta ou indireta do Município;
6. Que os seus sócios não estão ocupando cargo, emprego ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Conquista, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8.080/90, e que não são servidores públicos ou agentes políticos;
7. Que não estão em curso procedimentos de execução que poderão acarretar futura constrição judicial e responsabilidade patrimonial relevante, assim considerada aquela que ocasionar condenação ao pagamento de importância superior a um décimo do capital social, e também que não foi contratada operação financeira que implique em endividamento nas mesmas proporções.
Por ser verdade, firmamos o presente, nos termos e sob as penas da lei.
Data, carimbo e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. , sediada (endereço completo), neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
• que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Credenciamento nº. ;
• declaramos, sob as penas da lei, que esta pessoa jurídica ou física (conforme o caso) está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
• que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
• que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, de de .
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inciso III do artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº. 8.669/93), o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas previstas no mesmo imperativo normativo.
, de de 2019.
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa Razão Social:
CNPJ:
ANEXO XIII
MODELO DE REQUERIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
Nome Completo do Guardião do animal ou do responsável legal da ONG:
RG: CPF: Telefone:
Endereço: Email: Razão Social da ONG: CNPJ: Telefone: Email: Endereço:
Solicito os serviços de esterilização para o animal sob minha guarda, abaixo discriminado, sendo de meu conhecimento a vedação de requerer tais serviços para animais que pertençam a outras pessoas.
Nome do Animal:
Espécie: ( ) canina ( ) felina Raça: Cor:
Sexo: ( ) macho ( ) fêmea Peso: kg Idade:
Declaro estar ciente de que qualquer ato realizado no referido animal, cadastrado sob minha guarda na Secretaria Municipal de Saúde, será de minha responsabilidade, nos termos da legislação brasileira.
Declaro que o referido animal goza de boa saúde e que tem idade acima de 150 (cento e cinquenta) dias.
Declaro, ainda, que é de meu conhecimento a proibição do abandono do animal.
Declaro, ainda, que me foi orientado sobre a necessidade de que o animal esteja em jejum (noite para o dia) para realização do procedimento na data agendada, caso contrário, os serviços não serão realizados.
Declaro estar ciente de que devo providenciar o transporte.
Declaro estar ciente que o animal pode apresentar reação adversa durante o procedimento cirúrgico. Vitória da Conquista/Bahia, (data)
Assinatura do Guardião/Representante legal da ONG
ANEXO XIV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS
002/2019-SMS
CREDENCIAMENTO Nº
Fica autorizada a prestação de serviços de esterilização no animal abaixo:
Nome do Animal: Espécie: ( ) canina ( ) felina Raça: Cor: Sexo: ( ) macho ( ) fêmea Peso: kg Idade: Nome Completo do Guardião do animal ou do responsável legal da ONG:
RG:
CPF:
Telefone:
Endereço: Email: Razão Social da ONG: CNPJ: Telefone: Email: Endereço:
DADOS DO ESTABELECIMENTO CONTRATADO:
Nome do Estabelecimento: Endereço: CNPJ: Telefone:
Data/Horário da prestação de serviços: AGENDAR DIRETAMENTE COM A CONTRATADA
Assinatura e carimbo servidor responsável:
PARA USO DO CONTRATADO APÓS PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Data consulta (primeira visita);
Data dos procedimentos de esterilização:
Data do retorno:
Declaro que o serviço de esterilização no animal acima discriminado foi realizado.
Assinatura do Guardião ou responsável pela ONG de proteção Animal:
Assinatura do Médico Veterinário responsável:
Carimbo com nome e nº CRMV
ANEXO XV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E , VISANDO A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES DE SAÚDE A NÍVEL AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SUS/BA.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, representado neste ato pelo Exmº. Prefeito HERZEM XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, radialista e advogado, portador do RG nº 1.136.242, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.682.651-00, domiciliado no endereço acima ou por pessoa por este formalmente designada, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Rotary Club, nº 69, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pela Secretária de Saúde XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX COSTA, brasileiro, enfermeiro, portador do RG. nº 04240127-58 e CPF/MF nº 548490125-15, nomeado pelo Decreto n.º 19.761, de 02/09/2019, publicado em 02/09/2019, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelas Leis Municipais n.º 421, de 31 de dezembro de 1987 e a Lei 1.797 de 27 de dezembro de 2011, e a doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ...................................., pessoa jurídica de direito
privado, regularmente inscrita no CNPJ sob n.º .................................. com sede na .................................., nº ........, Bairro ...................., nesta cidade, denominada CONTRATADA,
neste ato representado pelo .................................., portador da Cédula de Identidade nº ......................
SSP/...... e CPF sob o nº ............................... residente e domiciliado na .........................., nº ,
Bairro ......., nesta cidade, tendo em vista que dispõe o art. 199, § 1º, da Constituição Federal de 1988, o a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente art. 25, caput e as demais disposições legais, acrescidas das Leis Federais de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portarias emanadas do Ministério da Saúde - MS, Resolução 670/2000, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, com base no processo de CREDENCIAMENTO Nº /2019 e mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização, de cães e gatos, para controle da população desses animais no município de Vitória da Conquista, conforme quadro abaixo:
ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA | |||||
Espécie | Sexo | Porte | Valor | Quantitativo Mensal | Total Mensal (R$) |
Canina | Machos | Pequeno | R$ 160,00 | ||
Médio | R$ 175,00 | ||||
Grande | R$ 180,00 | ||||
Fêmeas | Pequeno | R$ 260,00 | |||
Médio | R$ 310,00 |
Grande | R$ 355,00 | ||||
Felina | Machos | -------------- | R$ 160,00 | ||
Fêmeas | -------------- | R$ 310,00 | |||
TOTAL ANUAL (R$) |
1.2. A quantidade registrada acima foi delimitada em virtude do resultado da divisão da demanda pelo número de prestadores habilitados na prestação de serviços, e que serviu de base para a formação do valor total dos serviços.
1.3. Não deverá haver discriminação para realização dos procedimentos previstos, devendo todos os que constam no respectivo quadro ser realizados, na medida em que forem demandados.
1.4. O Contratado fica ciente de que deverá apresentar capacidade técnica e operacional suficiente ao ora estabelecido durante todo o período de execução contratual e manter-se em conformidade com todas as condições preconizadas nos regulamentos técnicos, Vigilância Sanitária e outros esparsos.
1.5. Todos os serviços deverão ser encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde/DVS e não serão remunerados os serviços realizados diretamente pelo Contratado (sem prévia autorização da SMS).
1.6. No valor estabelecido no quadro acima já estão inclusos todos os procedimentos e insumos necessários à realização dos mesmos (exame físico, produtos, medicamentos, materiais, honorários e anestésicos) elencados para a total e perfeita execução dos serviços, em condições sanitárias desejáveis e sem sofrimento ao animal, bem como os demais impostos incidentes.
1.7. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA de acordo ao discriminado no contrato.
1.8. As Planilhas de Programação de Compra de Serviços da CONTRATADA indicam, discriminadamente, os procedimentos ou grupo de procedimentos a serem executados.
1.9. A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, acréscimos ou supressões nos serviços até 25% do valor atualizado do contrato, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – AMPARO LEGAL
2.1 O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 8.080, de 12 de setembro de 1990; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portarias emanadas do Ministério da Saúde - MS, e, ainda, demais legislações pertinentes e suas alterações posteriores, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado.
2.2 A CONTRATADA compromete-se a aceitar, cumprir e fazer cumprir as determinações legais e demais normas emanadas do Ministério da Saúde, e órgãos e entidades a ele vinculadas, da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, e da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, pertinentes aos serviços ora conveniados, e a acatar as resoluções que regem o Sistema Único de Saúde – SUS.
2.3 A CONTRATADA declara, ainda, aceitar os termos das Normas Gerais do SUS, inclusive no que tange à sujeição às necessidades e demanda do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste contrato, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a cobrança ao usuário do SUS de complementariedade de qualquer espécie;
3.2 Observância integral às normas e aos protocolos técnicos e operacionais de atendimento e regulamentos estabelecidos pelos gestores do SUS, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina Veterinária;
3.3 Estabelecer, monitorar e ajustar as metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes deste Contrato; e
3.4 Estabelecimento de metas e indicadores para as atividades de saúde decorrentes deste contrato administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS
4.1 São encargos das partes:
4.1.1 DA CONTRATADA, além dos naturalmente decorrentes da execução do contrato:
4.1.1.1 Realizar os procedimentos apenas em animais que tenham no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias de idade.
4.1.1.2 Realizar os procedimentos conforme agendamento;
4.1.1.3 Realizar os procedimentos apenas quando devidamente autorizados por intermédio do TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde;
4.1.1.4 Realizar a castração através de esterilização cirúrgica, sendo a ovariosalpingohisterectomia (OSH) em fêmeas e a orquiectomia (OC) em machos;
4.1.1.5 Realizar, na 1ª visita, os seguintes procedimentos, por profissional devidamente habilitado: anamnese; exame físico; Hemograma, a fim de atestar a indicação de cirurgia de esterilização.
4.1.1.6 Convocar/agendar o responsável pelo animal, entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias após o procedimento cirúrgico, a retornar com seu animal para uma nova anamnese, exame físico, retirada dos pontos cirúrgicos.
4.1.1.7 Após a realização dos procedimentos contidos no item 4.1.1.5 desta cláusula, o CONTRATADO deverá assinar e coletar assinatura do guardião e/ou protetor do animal no Termo de Prestação de Serviços, atestando a realização dos mesmos, devolvendo-o à Vigilância Epidemiológica/Diretoria de Vigilância em Saúde (VIEP/DVS), com as informações relacionadas ao cadastro do animal (nome, espécie, sexo, raça, idade, cor, peso), de seu guardião (nome, endereço, telefone, email, RG, CPF/CNPJ) e a data da realização dos procedimentos;
4.1.1.8 Não realizar qualquer cobrança aos guardiões dos animais referente aos serviços contratados;
4.1.1.9 Não realizar cirurgia em casos onde for detectada a presença de tumores (mamário ou qualquer outro externo), ou qualquer condição patológica debilitante no animal;
4.1.1.10No caso do item 4.1.19, serão remunerados os serviços prestados (consulta e hemograma) até o momento da detecção da condição que impossibilita o procedimento, conforme tabela abaixo baseada no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS).
Serviço | Valor |
Consulta | R$ 6,30 |
Hemograma | R$ 4,11 |
4.1.1.11Os serviços só serão realizados com a devida apresentação do Termo de Prestação de Serviços e Termo de Autorização de Serviços, que só serão remunerados com a devolução dos Termos devidamente assinado, e instruído com as informações descritas no item 4.1.1.7;
4.1.1.12Só serão remunerados os serviços encaminhados e devidamente autorizados pela Vigilância Epidemiológica/Diretoria de Vigilância em Saúde;
4.1.1.13Para o processamento do pagamento a contratada deverá encaminhar ao Contratante o relatório dos serviços prestados no mês anterior, com os respectivos Termos de Autorização de Serviços devidamente assinados (inclusive pelo guardião) e instruídos, com a Nota Fiscal correspondente;
4.1.1.14Manter as instalações físicas adequadas, aprovadas mediante relatório de vistoria da Vigilância Ambiental e emissão da Licença Sanitária, nos termos da Resolução 670/2000, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizando os procedimentos em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, nos termos da Resolução 962 de 27 de agosto de 2010 – CFMV.
4.1.1.15Comunicar ao Município a mudança de responsável técnico, devendo proceder a competente alteração cadastral junto aos órgãos responsáveis.
4.1.1.16Prestar os serviços por profissionais técnicos devidamente habilitados;
4.1.1.17Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício ou prestação de serviços, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;
4.1.1.18Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem os animais para fins de experimentação;
4.1.1.19Justificar ao guardião ou protetor, por escrito, as razões técnicas alegadas quanto à decisão da não realização de qualquer ato previstos neste contrato;
4.1.1.20Responsabilizar-se por danos causados aos animais, decorrentes de ação de ou omissão voluntária ou negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado à contratada o direito de regresso;
4.1.1.21Garantir o acesso dos conselheiros municipais de saúde aos estabelecimentos desde que devidamente identificados e com prévia comunicação ao prestador;
4.1.1.22Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo fornecimento de insumos necessários para a execução do objeto avençado;
4.1.1.23Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas no procedimento de credenciamento;
4.1.1.24Não ceder os créditos oriundos do presente contrato;
4.1.1.25Prestar os serviços, sem interrupções, durante a execução do contrato;
4.1.1.26Não subcontratar os serviços objeto do contrato sem a anuência expressa do Município;
4.1.1.27Dispor de insumos e equipamentos para realização dos procedimentos em quantidade suficiente, com registros nas entidades competentes;
4.1.1.28Absorver toda a demanda encaminhada, desde que dentro da capacidade operativa informada, realizando o número de procedimentos previstos mensalmente.
4.1.1.29Possuir número de profissionais suficiente para o atendimento da demanda no tempo determinado, bem como para os demais serviços de apoio.
4.1.1.30Coletar autorização do guardião do animal para realização dos procedimentos cirúrgicos e explicar àquele as consequências e cuidados necessários no pré e pós-operatórios;
4.1.1.31Fica a Contratada responsável por eventuais complicações ocorridas no período pós- operatório, decorrentes dos procedimentos realizados.
4.1.1.32Em caso de morte do animal em cirurgia ou nas dependências da Contratada, esta receberá pelo procedimento realizado. Entretanto, é de sua responsabilidade a destinação da carcaça, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde do estabelecimento.
4.1.1.33Exigir a apresentação da identificação do guardião, e só realizar os procedimentos em animal de acordo com as características do Termo de Prestação de Serviços.
4.1.1.34Zelar pela perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios de modo a não colocar em risco a vida e o bem estar do animal;
4.1.1.35Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando material apropriado e dispondo de infraestrutura e equipe profissional necessária à sua execução;
4.1.1.36Em caso de greve, a CONTRATADA deverá assegurar os serviços contratados neste contrato, conforme Lei nº 7.783 de 28 de junho de 1989.
4.1.1.37Atender os animais com ética profissional e respeitando os critérios de bem estar animal, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
4.1.1.38Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, tais como o prontuário de atendimento, juntamente com os Termos de Prestação de Serviços e Autorização de Serviços, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados outros prazos previstos em lei, disponibilizando, a qualquer momento, ao CONTRATANTE e aos gestores do SUS, as fichas e prontuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;
4.1.1.39Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa, ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência própria ou de auxiliares (empregados, prepostos e diretores ou pelos profissionais não vinculados ao seu quadro, porém admitidos em seus recintos para participarem da prestação de serviços) que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços objeto deste contrato, bem como pelas consequências danosas de eventuais falhas de suas instalações, equipamentos e aparelhagens;
4.1.1.40Manter os locais de atendimento suficientemente supridos de material e pessoal, e assegurar a qualidade dos serviços conveniados utilizando equipamentos e adotando métodos diagnósticos e terapêuticos adequados à prestação dos serviços dentro dos padrões técnicos vigentes;
4.1.1.41Admitir em suas dependências, para realizar atos profissionais com utilização da infraestrutura, desde que respeitadas às exigências contidas no regimento do corpo clínico e autorizado pela administração da unidade contratada, profissional autônomo conveniados diretamente pelo CONTRATANTE;
4.1.1.42Somente permitir a participação de estudantes/estagiários na prestação de serviços sob a permanente e direta supervisão de um profissional responsável pela assistência, realizando- se o estágio mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a CONTRATADA, com intervenção obrigatória da instituição de ensino frequentada pelo estagiário e de acordo com a legislação disciplinadora da matéria;
4.1.1.43Notificar, de imediato, o óbito do usuário à sua família e/ou ao seu responsável; 4.1.1.44Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 4.1.1.45Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
4.1.1.46Notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
4.1.1.47Fornecer ao cliente, sempre que solicitado, relatório do atendimento prestado, preenchidos em duas vias, sendo a primeira via do cliente e a segunda via arquiva no prontuário; 4.1.1.48Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
4.1.1.49Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato;
4.1.1.50Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora conveniados, inclusive indenizações
decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, etc., obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
4.1.1.51Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
4.1.1.52Garantir que os funcionários cumpram as normas dos Conselhos de Classe, a exemplo do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
4.1.1.53Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
4.1.1.54Responder pelas obrigações fiscais, eventualmente devidas, de qualquer natureza, relativa à equipe, sendo-lhe defeso invocar a existência de Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à SMS;
4.1.1.55Manter a disposição do SUS a capacidade total contratada;
4.1.1.56Fornecer a esta SMS, quando solicitado, informações necessárias à avaliação das metas pactuadas;
4.1.1.57Permitir, a qualquer tempo, o acesso de técnicos da SMS às suas instalações com a finalidade de acompanhar e monitorar a execução do Contrato;
4.1.1.58Manter a prestação de serviço nos dias e turnos estabelecidos no contrato, manter profissionais nos seus quadros, para suprir de imediato às férias, eventuais faltas, ausências e doenças dos escalados, objetivando não prejudicar o desempenho operacional dos serviços prestados à SMS;
4.1.1.59Garantir a desinfecção, esterilização e antissepsia, em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos, garantindo o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral, para a correta prestação dos serviços ora contratados;
4.2 DO MUNICÍPIO:
4.2.1 Realizar o pagamento de acordo com os serviços prestados;
4.2.2 Coletar assinatura do guardião no requerimento de prestação de serviços;
4.2.3 Realizar o cadastro do animal, de acordo com informações prestadas;
4.2.4 Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados, bem como o cumprimento das obrigações previstas;
4.2.5 Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato, notificá-la para corrigir essas irregularidades, no prazo fixado;
4.2.6 Havendo mais de um contratado, encaminhar a demanda igualitariamente entre os prestadores.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao animal, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
5.2 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O CONTRATANTE e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato; a qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade.
6.2 A fiscalização compreenderá, também, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros elementos úteis ao controle, regulação, avaliação e auditoria.
6.3 A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE e aos órgãos competentes do SUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato.
6.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do CONTRATANTE e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do presente contrato.
6.5 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão deste Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
6.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através dos servidores ..........., matrícula nº ............... e ..............., matrícula nº ..............., especialmente designado, ou quem a este substituir.
6.7 Periodicamente vistoriar as instalações da CONTRATADA, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
a. O presente contrato terá a sua execução acompanhada pela Diretoria de Vigilância em Saúde - DVS.
b. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à DVS todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
c. O acompanhamento do contrato pela DVS não impede o Sistema Municipal de Auditoria Avaliação e Controle – SIMAAC de acompanhar, fiscalizar, avaliar o contrato em tela;
d. A fiscalização pelo SIMAAC não impede nem substitui as atividades próprias de avaliação de outras instâncias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal e Estadual).
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 O CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme Tabela constante do Edital de Chamada Pública e descrita na cláusula primeira.
8.2 O CONTRATANTE poderá, à sua conveniência e disponibilidade financeira, alterar o valor dos procedimentos pagos, através de índices em percentual de incentivos e valorização dos procedimentos.
8.3 O valor do presente contrato é estimado em R$ .......... (...........reais e centavos) mensais,
e em R$ ............... (....................reais e centavos) anual.
8.4 Os valores estimados no subitem 8.3, não implicam em nenhuma previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE e efetivamente prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E REAJUSTE
9.1 O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme Tabela constante do Edital de Chamada Pública e descrita na cláusula primeira;
9.2 Os valores estipulados poderão ser revistos para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nas hipóteses legais.
9.3 A revisão da Tabela constante do Edital de Chamada Pública e descrita na cláusula primeira independerá de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados será efetuado pelo CONTRATANTE, mensalmente, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com os recursos do Tesouro Municipal, mediante depósito em conta bancária.
10.2 Mensalmente o prestador de serviço apresentará por meio físico à Vigilância Epidemiológica/Diretória de Vigilância em Saúde a produção e o relatório mensal.
10.3 Juntamente com a apresentação da Nota fiscal, o prestador deverá enviar, também, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no art. 29 da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei 12.440/2011, com validade na data de suas apresentações, condição indispensável para liberação do pagamento.
10.4 Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos até que o episódio seja esclarecido pelo SIMAAC.
10.5 Para fins de prova da data de apresentação das contas será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional;
10.6 As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão imediatamente devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, que deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo;
10.7 As contas rejeitadas, quanto ao mérito, serão objeto de análise pelos órgãos do Sistema Municipal de Auditoria do MUNICÍPIO, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 30 dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 dias;
10.8 Fica o MUNICÍPIO autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, referente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios;
10.9 Os pagamentos poderão ser sustados pelo CONTRATANTE, garantindo o direito a ampla defesa, nos seguintes casos:
10.9.1 Não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato;
10.9.2 Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, por conta do estabelecido no contrato;
10.9.3 Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
10.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
10.11 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada do DANFE e/ou RANFS, apresentadas pela CONTRATADA.
10.11.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
10.11.2 O DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica será exigido,
sempre que a nota fiscal for eletrônica;
10.11.3 O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS - será exigido, nos casos de prestadores de serviço sediados fora do Município de Vitória da Conquista, cuja nota fiscal não seja emitida por este Ente, mas que executarem o serviço neste Município, conforme arts 32, 33 e 34 do Decreto Municipal n.º 15.454, de 18 de outubro de 2013.
10.12 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.13 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.14 Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAD ou outro sistema semelhante e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.15 Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
10.16 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.17 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.18 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido poderá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As realizações das despesas dos serviços executados por força deste contrato, nos termos e limites aqui firmados, correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde.
11.2 Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas à execução das atividades consignadas no objeto do presente terão a seguinte classificação orçamentária:
ATIVIDADE:
ELEMENTO: - Pessoa Jurídica SUB-ELEMENTO:
FONTE DE RECURSO:
11.3 Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes dos Orçamentos Anuais que forem aprovados, independentemente da celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
12.2 A inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o MUNICÍPIO, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na lei Nº 8.883/94, combinado com o disposto no Decreto Municipal nº 9.820 de 07 de abril de 2000.
12.2.1 Advertência escrita;
12.2.2 Multa de 2% até 5% do valor mensal do contrato;
12.2.3 Multa dia de até 1/30 (um trinta avos) do valor mensal do contrato;
12.2.4 Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários às internações, consultas ou procedimentos;
12.2.5 Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;
12.2.6 Rescisão do contrato;
12.2.7 Declaração de inidoneidade;
12.3 A advertência, quando ocorrer irregularidades de pequena monta, que não tenham causado dano material ou moral ao MUNICÍPIO;
12.4 A suspensão, por doze meses, do direito de celebrar contrato com o Município de Vitória da Conquista, nos casos de desvio no emprego dos recursos repassados, sem prejuízo da multa, quando cabível;
12.5 Declaração de inidoneidade para celebrar contrato com o município de Vitória da Conquista e demais entidades públicas, nos casos de comprovada conduta praticada pelo (a) Contratado
(a) e que venha a ser tipificada como crime, sem prejuízo da aplicação da multa, quando for à hipótese.
12.6 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
12.7 A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela será notificada a CONTRATADA.
12.8 As sanções previstas nos subitens 12.2.1 e 12.2.3 desta Cláusula só poderão ser aplicadas alternativamente.
12.9 O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO à
CONTRATADA.
12.10 Na aplicação das penalidades previstas nos sub-itens 12.2.1 a 12.2.7, a CONTRATADA poderá interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, dirigido à autoridade competente e nos prazos determinados pelo Regulamento do Sistema Municipal de Auditoria/SUS-CONQUISTA, Decreto Municipal nº 9.820, de 07 de abril de 2000.
12.11 A suspensão temporária dos atendimentos será determinada até que a CONTRATADA
corrija a omissão ou a irregularidade específica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
12.12 A penalidade de rescisão poderá ser aplicada independente da ordem das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência da CONTRATADA em quaisquer irregularidades tornará o contrato administrativo passível de rescisão.
12.13 A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidira o direito de o MUNICÍPIO exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
12.14 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, a
CONTRATADA que, no decorrer da vigência do contrato:
12.14.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
12.14.2 Apresentar documentação falsa;
12.14.3 Comportar-se de modo inidôneo;
12.14.4 Cometer fraude fiscal;
12.14.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
13.1 Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo MUNICÍPIO;
13.2 Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
13.3 Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais;
13.4 Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.
13.5 Além de outras previstas no Contrato.
13.6 Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na cláusula dezesseis.
13.7 Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do MUNICÍPIO, será observado o prazo de até 90 (noventa) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível será aplicada em dobro.
13.8 São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993:
13.8.1 O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.8.2 A lentidão do seu cumprimento, levando ao MUNICÍPIO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
13.8.3 O atraso injustificado no início do serviço;
13.8.4 A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO;
13.8.5 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
13.8.6 O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.8.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n.º 8.666, de 1993;
13.8.8 A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
13.8.9 A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
13.8.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
13.8.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
13.8.12 A supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993;
13.8.13 A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
13.8.14 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
13.8.15 A não liberação, por parte do MUNICÍPIO, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
13.8.16 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
13.8.17 O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.9 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.10 A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.10.1 Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos itens 13.8.1 a 13.8.11, 13.8.16 e 13.8.17 desta cláusula;
13.10.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para ao MUNICÍPIO;
13.10.3 Judicial, nos termos da legislação.
13.10.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.10.5 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
13.11 No caso de rescisão unilateral (administrativa) são assegurados ao MUNICÍPIO os direitos previsto na Lei Federal nº. 8.666/93, arts. 77, 78, 79 e 80, sem prejuízo das sanções
aplicáveis ao CONTRATADO:
13.12 Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
MUNICÍPIO pela CONTRATADA.
13.13 Além de outras sanções que por xxxxxxx estejam prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E DA PRORROGAÇÃO
14.1 A vigência inicial do presente contrato será de 01 (um) anos, iniciando-se em..... de de
2019 e terminado em ... de ........ de , prorrogável por períodos sucessivos, caso haja interesse
da Administração, e enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos no Edital de Credenciamento;
14.2 Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
19.1 O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial de Vitória da Conquista – BA, e afixado em mural próprio no prédio da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista - BA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 As partes elegem o foro de Vitória da Conquista - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 03 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito legal, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Vitória da Conquista - BA, ... de de 2019.
Pelo Município de Vitória da Conquista
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Costa Secretário Municipal de Saúde
Pela CONTRATADA: ................................................................
TESTEMUNHAS:
1.
2.