Da Emissão e Distribuição das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Da Emissão e Distribuição das Cotas. Artigo 88º. Na emissão de Cotas do FUNDO, deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências.
Da Emissão e Distribuição das Cotas. As Cotas serão colocadas pela Administradora, nos termos da [=].
Da Emissão e Distribuição das Cotas. As Cotas serão colocadas pela Administradora, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada.
Da Emissão e Distribuição das Cotas. Artigo 18 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas e conferirão aos cotistas iguais direitos e obrigações.

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