Instrução CVM nº 476 definição

Instrução CVM nº 476. Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados;
Instrução CVM nº 476. Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ou qualquer outro normativo que venha a substitui-la;
Instrução CVM nº 476 é a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, que dispões sobre a oferta pública efetuada sob a modalidade de esforços restritos. Governo Federal – é o Governo Federal da República Federativa do Brasil.

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  • Os CRI da presente Emissão somente poderão ser negociados nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de subscrição ou aquisição dos CRI pelos Investidores Profissionais, nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM nº 476, observados, na negociação subsequente, os limites e condições previstos no caput do artigo 13 da Instrução CVM nº 476 e nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM nº 476.

  • A Oferta deve ser encerrada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados de seu início conforme disposto no artigo 8º-A da Instrução CVM nº 476 (“Prazo Máximo de Colocação”).

  • Observados os termos e condições abaixo, a Securitizadora na qualidade de coordenador líder conduzirá a distribuição pública dos CRI, sob o regime de melhores esforços, nos termos do artigo 9 da Instrução CVM 414, a ser realizada conforme Instrução CVM nº 476.

  • A distribuição da [●]ª série de Cotas Seniores do Fundo, ofertadas publicamente mediante esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476 (“Oferta Restrita”), será liderada pela Administradora, na qualidade de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, que poderá contratar terceiros devidamente habilitados para prestar tais serviços, sob sua responsabilidade.

  • Após o Período de Restrição e observado o disposto na Instrução CVM nº 476, os CRI poderão ser negociados entre Investidores Qualificados nos mercados de balcão organizado.

  • As Cotas poderão ser registradas para (i) distribuição no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela CETIP e (ii) negociação no mercado secundário através do SF – Módulo de Fundos, sendo a liquidação financeira dos eventos e a custódia realizada pela CETIP, cabendo ao Administrador e aos intermediários assegurar que a aquisição de Cotas somente seja feita por investidores qualificados, observadas as restrições à negociação estabelecidas na Instrução CVM nº 476.

  • A Oferta conta a possibilidade de subscrição parcial das Cotas representativas do patrimônio do FUNDO ofertadas publicamente por meio da presente Oferta, estipulando um montante mínimo para subscrição de Cotas, com o correspondente cancelamento das Cotas não colocadas, observadas as disposições da Instrução CVM n.º 476.

  • Tais ofertas públicas dependerão de prévio registro na CVM em conformidade com o disposto na ICVM nº 400/03, ou, alternativamente, serão realizadas na forma prevista na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ICVM nº 476/09”), por meio de distribuição pública com esforços restritos, caso em que não haverá registro de oferta pública na CVM ou, ainda, por outra forma que vier a ser autorizada pela CVM.

  • O prazo máximo para a subscrição das Cotas do Fundo é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início da Oferta, a qual será definida pelo Distribuidor, sendo que, nas Ofertas realizadas com esforços restritos no âmbito da Instrução CVM nº 476 referido prazo será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de início da Oferta, conforme art.

  • A Oferta Restrita será encerrada quando da subscrição da totalidade do(s) CRI, ou a exclusivo critério da Emissora, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do início da distribuição do(s) CRI, o que ocorrer primeiro, na forma da Instrução CVM n.º 476.


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Instrução CVM nº 476. É a Instrução XXX xx 000, xx 00 xx xxxxxxx de 2009, conforme alterada.
Instrução CVM nº 476. A Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada; “Instrução CVM nº 480”: A Instrução da CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada; “Instrução CVM nº 539”: A Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada; “Instrução CVM nº 583”: A Instrução da CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada; “Investidor Profissional”: Os investidores profissionais assim definidos nos termos do artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539; “IPCA/IBGE”: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; “Juros Remuneratórios”: Tem o significado atribuído na cláusula 3.1 (h) deste Termo de Securitização; “Lei nº 6.404/76”: A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada; “Lei nº 8.245/91”: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada; “Lei nº 9.514/97”: A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário; “Lei nº 10.931/04”: A Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada; “MDA”: MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3; “Notas Promissórias”: As 23 (vinte e três) notas promissórias emitidas pela Incorporadora, fisicamente, em forma cartular, sem a emissão de cautelas e certificados, no âmbito da 1ª (primeira) emissão de notas promissórias comerciais da Incorporadora, em 23 (vinte e três) séries, perfazendo o montante total de R$ 34.283.130,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e trinta reais), sendo: (i) a 1ª (primeira) série composta por 1 (uma) Nota Promissória, no valor de R$ 2.270.128,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, cento e vinte e oito reais); (ii) a 2ª (segunda) série composta por 1 (uma) Nota Promissória, no valor de R$ 1.508.629,00 (um milhão, quinhentos e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais);

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  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/01.029.307.22.61-ASSOC.-BENEF-DE-MG-HOSP.-EVANG.DE- BH-TERMO-DE-COOPERACAO-019-2022.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 020/2022 Processo: 01.038215.22.36 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO XXX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.278.904/0003-48, CNES nº 0027529 com sede na Rua Jayme Sales nº 280, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado (a) por seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro (a), portador(a) do CPF sob o nº 000.000.000-00, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, referente à Portaria nº 742/GM/MS de 05/04/22 por meio da Propostas abaixo: Portaria Propostas Valor 742/2022 36000.4275642/02-200 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado a FUNDAÇÃO DOM BOSCO prestadora de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 00.000.000.00.00) GESTOR do Municipal de Saúde totalizando o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.114.2891.0001.339039.74.00.50 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Assunto Pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP. Despacho GC: 1.620/2018. Ratifico a “dispensa de licitação” nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual - 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 60, que declarou a “dispensa de licitação”, considerando a inviabilidade de competição com fundamento no inciso II e XIII do artigo 24 dos já citados diplomas legais, para pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP a favor da Universidade de São Paulo - USP, no valor de R$ 1.900,00. À vista dos elementos contidos no Processo - 001.0701.000910/2018, promovido para aquisição de kits reagen- tes para diagnostico sorológico por meio de Ata de Registro de Pre- ços, tendo em vista a celebração da Ata de Registro de Preços CCD 02/2018 – Pregão Eletrônico CCD 090176.02/2018 – Processo CCD 001.0701.001185/2017, anexada aos autos, na condição de Órgão Participante, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual 233/1970, autorizo a despesa e respectivo empenhamento na seguinte conformidade, em consonância com o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto 63.722/2018: - itens 05 e 06, atribuídos à empresa Rem Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 32.010,00; - itens 02 e 03, atribuídos à empresa Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - EPP, no valor total de R$ 8.368,00; - item 04, atribuído à empresa Diagnóstico Sul Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 1.400,00.

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

  • ESPÉCIE Extrato Primeiro Aditivo ao Convênio nº 880126/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX/XX: 04.056.248/0001-25. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR - nº 880126/2018 Vigência: 12/12/2019 a 26/08/2020. Data de Assinatura: 12/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - Secretário Nacional de Futebol E Defesa DOS Direitos DO Torcedor CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 58000.014303/2018-27. O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a notificação encaminhada por esta Secretaria ter sido devolvida pelos Correios pelo motivo: "mudou-se" Avisos de Recebimento (AR) nº JU 51398785 5 BR, datado de 28/10/2019 a informar quanto a "Aprovação com Ressalva" disposta no Parecer financeiro nº 5/2019 - SE/SGFT/DTEDS/CGPC- ESP-CAPC, constatada na análise da prestação de contas financeira, referente ao Termo de Compromisso nº 1204353-22, celebrado entre o então Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Esporte de Força/RS, que se encontra sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, Térreo, Sala

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • Objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia, relativos para CONCLUSÃO CENTRO ADMINISTRATIVO, conforme solicitação expressa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Valor Global Máximo Estimado: R$ 737.621,78 (setecentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos). Data da Sessão: 23 de junho de 2022 às 10h00min no Setor de Licitações e Contratos, situada na Av. da Uva e do Vinho, nº 40, Centro. Edital está d i s p o n í v e l e x c l u s i v a m e n t e p e l o s i t e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, outras informações podem ser obtidas através do fone: (00) 0000-0000, no horário de 09h00min às 14h00min, de segunda a sexta ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Lagoa Grande-PE, 07 de junho de 2022 Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS – DER PE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/0000 - XX Xx 040/2022/CPL II Objeto/natureza: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras e serviços de Restauração das Rodovias de acesso às Praias do Litoral Norte do Estado de Pernambuco, Roxxxxx XX-000, XXXXXX: XXXX.XX-000 (XXXX XX XXXXXXXX) - XXXX XXXX, extensão = 8,60km, a ser processada de acordo com a legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. R$ 16.458.072,93 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais e noventa e três centavos). ABERTURA: 12 de julho de 2022, às 09:h30min. LOCAL: Edifico Sede, na Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX. Fone: (000) 0000-0000. Edital, respectivos anexos e comunicados disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes dos interessados podem ser entregues via postal até a abertura da sessão inicial. Info: no endereço já mencionado, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, e-mail: xxx.0@xxx.xx.xxx.xx. Recife. 07.06.2022. Xxxxxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL II.

  • Palavras-chave atividade econômica, eficiência, investimentos, livre iniciativa, regulamentação

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Dolo Espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem à prática de um ato ilícito, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou material.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

  • Informações Confidenciais significa todas as informações protegidas pela parte divulgadora contra a divulgação irrestrita a terceiros designadas pela parte divulgadora ou por seus Representantes como sendo confidenciais internas e/ou exclusivas no momento da divulgação entendidas, de modo razoável, como sendo confidenciais no momento da divulgação, dada a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Processo Administrativo nº 4.356/2018-SAAE. Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços: nº 67/2018. Detentora:N.E. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.

  • Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • SUSEP Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.