DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizado à Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Xxxxxx Xxxxxx, Lagoa Santa/MG, CEP 33.400-00, até a data e horário previstos na folha de rosto deste instrumento convocatório. 7.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”, endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso ao constante do item 7.1 deste Convite e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos na folha de rosto deste instrumento convocatório. 7.3. Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” poderão ser abertos os envelopes “Proposta de Preço”, se, os prepostos de todas as CONTRATADAS licitantes desistirem, expressamente, de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do inciso III, art. 00 x § 0x xxx. 000, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93. 7.4. A abertura dos envelopes “Proposta de Preço” será feita no mesmo local indicado na folha de rosto para a abertura dos envelopes “Documentação”, em data e horário a serem comunicados com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, por fax ou email. 7.5. O licitante, que se fizer representar, deverá apresentar documento credenciando, conforme Modelo do Xxxxx XXX, seu representante para tal fim, considerando-o com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto. 7.6. O representante será considerado credenciado pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação de documento oficial de identificação, junto ao credenciamento. 7.7. Os representantes dos licitantes deverão apresentar por escrito as manifestações que julgarem necessárias, as quais serão anexadas às atas das sessões de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”.
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Samples: Contract for Services
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.19.1. Os envelopes de “DocumentaçãoDocumentação de Habilitação” e “Proposta de PreçoComercial” deverão ser entregues na Sala sala da Comissão Permanente de Licitação, localizado à Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxxlocalizada na Avenida Governador Valadares, nº 2.500447, Xxxxxx XxxxxxCentro, Lagoa SantaIgarapé/MG, CEP 33.400CEP: 32.900-00000, até a data e horário previstos na folha de rosto deste instrumento convocatórioestabelecidos neste edital.
7.29.1.1. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Igarapé não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”, endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso ao constante do item 7.1 deste Convite da sala da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos na folha de rosto deste instrumento convocatórioprevistos.
7.39.2. Abertos os envelopes de Documentação de Habilitação, a Comissão analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes.
9.2.1. Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou diligências,as mesmas serão consignadas em ata, podendo a sessão ser suspensa.
9.2.2. Na sessão hipótese de abertura dos envelopes “Documentação” a Comissão suspender a sessão, será marcada data e horário para continuidade para divulgação do resultado da habilitação, a ser comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante publicação e aviso no site da Prefeitura, ocasião em que poderão ser abertos os envelopes “de Proposta de Preço”, se, os prepostos de todas as CONTRATADAS licitantes desistirem, expressamente, de interpor recursos das decisões referentes à Comercial.
9.2.3. Após a fase de habilitação, os candidatos não poderão retirar as propostas apresentadas.
9.3. Os envelopes de Proposta Comercial serão abertos:
9.3.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do inciso III, art. 00 x § 0x xxx43, III eart. 000109, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93§1º da Lei Federal nº 8.666/1993; ou
9.3.2. Após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
9.3.3. Após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
7.49.4. A abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de PreçoComercial” será feita no mesmo local indicado na folha de rosto para a abertura dos envelopes “Documentação”realizada em sessão pública, em data e horário a serem comunicados com antecedência delavrando-se ata circunstanciada, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, por fax ou email.
7.5. O licitante, que se fizer representar, deverá apresentar documento credenciando, conforme Modelo do Xxxxx XXX, seu representante para tal fim, considerando-o com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto.
7.6. O representante será considerado credenciado pela assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação de documento oficial de identificaçãoconsignando, junto ao credenciamentose for o caso, as manifestações dos representantes legais das licitantes presentes.
7.79.5. Os Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes àsessão.
9.6. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
9.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes de Proposta Comercial, não caberá desclassificação por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências desta concorrência;
9.9. Uma vez classificadas as licitantes, proceder-se-á a abertura e a valoração das propostas de preço dos licitantes deverão apresentar por escrito participantes que tenham cumprido as manifestações exigências de habilitação estabelecidas.
9.10. As propostas de preços serão devolvidas intactas aos participantes que julgarem necessárias, as quais serão anexadas às atas das sessões de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”não forem habilitados pelo critério documentação.
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Samples: Licensing Agreements
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.11. Os envelopes contendo a “Documentação” e “Proposta de PreçoPreços” deverão ser entregues protocolizados na Sala Recepção do SAAE, localizada na Rua Expedicionário Xxxx xx Xxxx, 57 – Centro – em Carmo da Comissão Permanente de Licitação, localizado à Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Xxxxxx Xxxxxx, Lagoa Santa/MGMata – Minas Gerais, CEP 33.40035.547-00000, até a data e horário previstos na folha de rosto no preâmbulo deste instrumento convocatório.;
7.22. A Prefeitura Municipal O SAAE de Lagoa Santa Carmo da Mata (MG) não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”, endereçados via postal ou por outra formaoutras formas, entregues em local diverso ao constante do item 7.1 deste Convite da Recepção, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos na folha de rosto no preâmbulo deste instrumento convocatório.;
7.3. Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” poderão ser abertos os envelopes “Proposta de Preço”, se, os prepostos de todas as CONTRATADAS licitantes desistirem, expressamente, de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do inciso III, art. 00 x § 0x xxx. 000, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
7.43. A abertura dos envelopes “Proposta de Preço” será feita no mesmo local indicado na folha de rosto para a abertura dos envelopes “Documentação”, em data e horário a serem comunicados com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, por fax ou email.
7.5. O licitante, licitante que se fizer representarrepresentar deverá, deverá necessariamente, apresentar documento credenciando, conforme Modelo do Xxxxx XXX, credenciando seu (sua) representante para tal fim, considerando-o (a) com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto.;
7.64. O Poderá ser apresentada Carta de Credenciamento conforme modelo do Anexo I deste instrumento convocatório;
5. Considera-se como representante será considerado credenciado qualquer pessoa credenciada pela Comissão Permanente de Licitaçãolicitante, mediante apresentação contrato, procuração ou documento equivalente, para manifestar-se em seu nome;
6. Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de documento oficial de identificação, junto ao credenciamento.interpor recurso;
7.77. Os representantes dos As licitantes deverão apresentar por escrito as manifestações que julgarem necessárias, as quais serão anexadas às atas das sessões necessárias durante a sessão de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de PreçoPreços”, as quais serão inseridas na ata.
8. Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” serão abertos os envelopes “Propostas de Preços”, se os prepostos de todas as licitantes desistirem, expressamente de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do artigo 43, inciso III e artigo 109, parágrafo 1° da Lei n° 8.666/93;
9. A abertura dos envelopes “Documentação” será no dia 09 de agosto de 2017, às 09 horas, caso não estejam presente todos os licitantes, será cumprido o prazo de 02 (dois) dias úteis para prazo recursal, a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” será no dia 14 de agosto de 2017, às 09 horas, no mesmo local indicado no preâmbulo.
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Samples: Licitação Pública
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.11. Os envelopes “DocumentaçãoDocumentação de Habilitação” e “Proposta de PreçoComercial” deverão ser entregues protocolizados na Sala sala da Equipe de Licitações ou enviados via postal, endereçados à Comissão Permanente de LicitaçãoLicitações, localizado à Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxxdevendo, nº 2.500neste último caso, Xxxxxx Xxxxxx, Lagoa Santa/MG, CEP 33.400-00, até a estarem disponíveis na data e horário previstos na folha de rosto deste instrumento convocatóriopara abertura dos envelopes.
7.21.1. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa O Município não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”, endereçados via postal ou por outra forma, forma e entregues e protocolizados em local diverso ao constante do item 7.1 deste Convite da sala da Equipe de Licitações e que, por isso, não cheguem na data e estejam disponíveis até o horário previstos na folha de rosto deste instrumento convocatórioprevisto para o início da sessão.
7.32. Na sessão No dia, hora e local designados neste Edital para abertura dos envelopes de documentação, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações.
3. As empresas licitantes poderão ser representadas por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
3.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a prática dos atos inerentes ao procedimento licitatório, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
3.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.
3.2. O credenciamento do representante do licitante junto à Comissão Permanente de Licitações implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao certame e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
3.3. Os interessados que não se credenciarem devidamente como representantes de licitantes poderão participar das sessões, mas não poderão manifestar-se como tal, sendo possível realizar o credenciamento no decorrer do certame.
3.4. O credenciado poderá representar apenas um licitante.
4. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º deste artigo, deverá apresentar, fora do envelope de habilitação, declaração, conforme modelo do Anexo IV, relativa a sua condição de ME ou EPP, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido na citada lei.
4.1. Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de:
4.2. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
4.3. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
4.4. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civis, penal e administrativamente.
5. Após o credenciamento e a declaração de condição de ME e EPP, serão abertos os envelopes “Documentação de Habilitação” e a Comissão Permanente de Licitações analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes.
6. Após a divulgação do julgamento da habilitação, serão abertos os envelopes contendo as Propostas Comerciais, exclusivamente dos licitantes habilitados.
7. A Comissão Permanente de Licitações analisará as Propostas Comerciais e divulgará o resultado, como licitantes classificados e desclassificados, pelos critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos.
8. Conforme art. 43, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a abertura dos envelopes “Documentação” poderão ser abertos Proposta Comercial" somente ocorrerá com a divulgação do resultado da fase anterior e após:
8.1. renúncia expressa de todos os envelopes “Proposta licitantes ao direito de Preço”interposição de recurso na fase anterior, se, os prepostos de todas as CONTRATADAS licitantes desistirem, expressamente, de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitaçãoregistrada em ata ou formalizada por escrito, nos termos do inciso III, art. 00 x 109, § 0x xxx. 0001º, xx Xxx Xxxxxxx xx da Lei nº 8.666/93; ou 8.2.transcorrer o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 8.3.publicação da decisão de recursos interpostos.
7.49. A abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de PreçoComercial” será feita no mesmo local indicado na folha realizada em sessão pública, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de rosto para a Licitações e pelos presentes, consignando, se for o caso, as manifestações dos representantes credenciados.
9.1. A abertura dos envelopes “Documentação”de fases distintas poderá ocorrer na mesma sessão, na ocorrência da previsão contida no subitem 8.1.
9.2. Em caso de necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou diligências, estas serão consignadas em data ata, podendo a sessão ser suspensa para julgamento.
9.3. Na hipótese de a sessão ser suspensa, os envelopes da fase subsequente ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, devidamente lacrados e horário rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes, sendo a serem comunicados decisão do julgamento publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São João da Ponteou no site deste Município, quando então será marcada a próxima sessão com antecedência de, no mínimo, mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por fax ou emailocasião em que poderão ser abertos os envelopes da fase subsequente.
7.59.4. O licitante, que se fizer representar, deverá apresentar documento credenciando, conforme Modelo do Xxxxx XXX, seu representante para tal fim, considerando-o com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto.
7.6. O representante será considerado credenciado pela Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação de documento oficial de identificação, junto ao credenciamentoLicitações e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
7.710. Os representantes dos licitantes deverão apresentar por escrito as manifestações que julgarem necessárias, as quais serão anexadas às atas das sessões A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de abertura dos participar da fase subsequente.
11. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes “Documentação” e “Proposta Comercial”, não caberá desclassificação por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de Preço”fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.11. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente protocolados no Setor de Licitação, localizado à Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxxlocalizada na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, nº 2.500229, Xxxxxx XxxxxxCentro, Lagoa Santa/Nova Lima-MG, CEP 33.400CEP: 34000-00000, até a data e horário previstos na folha de rosto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7.2. 1.1 A Prefeitura Câmara Municipal de Lagoa Santa Nova Lima não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”, endereçados via postal ou por outra formaoutras formas, entregues em local diverso ao constante do item 7.1 deste Convite da Área de Protocolo, e que, por isso, não cheguem na à data e horário previstos na folha de rosto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7.32. Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” poderão poderá ser abertos aberta os envelopes “Proposta de Preço”, se, se todos os prepostos de todas as CONTRATADAS licitantes das empresas/pessoa física licitante desistirem, expressamente, de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do inciso III, art. 00 x § 0x xxx. xxxxxx 000, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
7.43. A abertura dos envelopes “Proposta de Preço” será feita no mesmo local indicado na folha de rosto no preâmbulo para a abertura dos envelopes “Documentação”, em data e horário a serem comunicados com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, por fax ou email.
7.54. O licitante, licitante que se fizer representar, representar deverá apresentar documento credenciando, conforme Modelo do Xxxxx XXX, credenciando seu representante para tal fim, considerando-o o(a) com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio prepostopreposto ou acondicionado no envelope “Documentação”.
7.6. 4.1 O preposto deverá apresentar documento que o identifique, na sessão de abertura dos envelopes.
4.2 Pode ser apresentada Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo II deste instrumento convocatório.
4.3 O representante será considerado credenciado pela Comissão Permanente poderá usar da palavra, apresentar manifestações, assinar atas, bem como renunciar ao direito de Licitação, mediante apresentação de documento oficial de identificação, junto ao credenciamentointerpor recurso.
7.75. Os representantes dos licitantes deverão apresentar por escrito as às manifestações que julgarem necessárias, as quais serão anexadas às atas das sessões de abertura dos envelopes de “Documentação” e “Proposta de Preço”.
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Samples: Convite