CONVITE
CARTA-CONVITE N º 004/2017
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME OU EPP
CONVITE
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DA MATA – SAAE, com
endereço na Rua Expedicionário Xxxx xx Xxxx, 57 – Centro – em Carmo da Mata (MG), CNPJ nº 19.405.760/0001-07, Inscrição Estadual nº 1407438760065, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 001/2017, torna público para conhecimento dos interessados do ramo pertinente, que fará realizar Licitação Pública na modalidade Convite nº 004/2017, de 01/08/2017, do tipo “menor valor global”, na forma prevista pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, objetivando a contratação de empresa que cumpra o objeto abaixo discriminado, mediante as cláusulas e condições fixadas neste edital e seus anexos.
OS ENVELOPES, CONTENDO A “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”, SERÃO RECEBIDOS ATÉ ÀS 08H45MIN (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 09/08/2017 DEVENDO O LICITANTE PROPONENTE ENTREGÁ-LOS NA SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA (MG), SITUADA NA XXX XXXXXXXXXXXXXX XXXX XX XXXX, 00, XXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX – SETOR DE LICITAÇÕES – PARA SER PROTOCOLIZADO.
I – DO OBJETO
O objeto da presente Carta Convite é a contratação de empresa jornalística para prestação de serviço de publicação de atos institucionais e ofícios do SAAE de acordo com a descrição abaixo:
Descrição | Quantidade | Valor máximo aceitável |
Publicação de atos institucionais e ofícios do SAAE, inclusive comunicados, editais de licitação, publicação de balancetes, resultados mensais de análise de água, informativo através de campanha para reeducação da população no uso de água, planilhas, custos e outros, condicionando através de página completa da publicação quinzenal com citadas matérias, inclusive o licitante ganhador fica com a obrigação de, quinzenalmente, ir ao escritório do SAAE para organização das referidas publicações. O jornal deverá ter circulação no município de Carmo da Mata. | 5 meses | R$ 1.500,00 |
DOS ANEXOS
1. Constituem ainda, anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 – Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento
1.2 – Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da atual Constituição da República Federativa do Brasil;
1.3– Anexo III – Modelo de desistência do prazo recursal;
1.4 – Anexo IV – Modelo de Minuta Contratual.
II – DO PRAZO DE ENTREGA
Os serviços solicitados nesta Carta Convite deverão ter inicio imediato após assinatura do contrato mediante ordem de serviços do Diretor da Autarquia.
III – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Tesouraria do SAAE, mensalmente, no quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal no Setor de Compras
2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais por parte do licitante proponente, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
IV – DA ÁREA SOLICITANTE
Escritório Administrativo – Diretor - desta Autarquia - SAAE de Carmo da Mata.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas exclusivamente os interessados qualificados como micro empresa ou empresa de pequeno porte, regularmente constituídas para ramo do objeto licitado e que tenham capacidade para satisfazer e atender todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2. Não poderá participar desta licitação pessoas físicas.
3. As empresas não convidadas, interessadas em participar da licitação, deverão formalizar a manifestação de interesse até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega dos envelopes, por meio de expediente entregue na sede do SAAE – SETOR DE LICITAÇÕES (ATT. Da Comissão Permanente de Licitação).
4. A cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo da Mata (MG) e poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação do SAAE, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx – em Carmo da Mata – Minas Gerais, no horário das 07h (sete) às 16h (dezesseis);
5. Não poderá participar da presente licitação a empresa:
5.1 – que estiver incursa nas penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
5.2 – com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.3 – em consórcio;
6. A observância das vedações constantes do item acima é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis na legislação.
7. O licitante proponente que tiver dúvida sobre aspecto da presente Carta Convite poderá formular sua questão por escrito e enviá-la ao Setor de Licitações do SAAE de Carmo da Mata (MG), até 03 (três) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes;
8. As indagações e informações poderão ser obtidas pessoalmente no Setor de Licitações ou pelo telefone (0xx37) 0000-0000, das 07 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.
9. Xxxxx respondidas em até 24 (vinte e quatro) horas, também por escrito, as questões recebidas pela Comissão de Licitação, e será enviada a todos os adquirentes do instrumento convocatório, sem, contudo, identificação do questionador;
10. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo da Mata (MG) não se responsabilizará por respostas a questionamento que não tenham sido elaboradas pela Comissão Permanente de Licitação e que não estejam subscritas pelo Presidente da Comissão;
11. Estão impedidos de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo da Mata (MG), o Prefeito, o Vice-prefeito, o Vereador, os Secretários Municipais, Diretores e o Servidor, de acordo com a redação do artigo 9º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os licitantes que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou;
12. É expressamente vedada a formação de consórcios.
VI – DO CREDENCIAMENTO
1. O participante, sem poderes de representação, não terá legitimidade para defender interesses da licitante proponente, assinar atas e solicitar consignação de observações que eventualmente julgue necessárias;
2. O participante, com poderes de representação, poderá em qualquer fase do processo licitatório, tomar decisões relativas ao presente certame, inclusive desistência de interposição de recurso administrativo;
3. O não comparecimento do representante legal da licitante proponente ou de seu representante, devidamente credenciado, não impedirá sua participação na licitação, mas acarretará a preclusão do direito de se manifestar durante o procedimento licitatório;
4. Cada licitante proponente apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma licitante proponente.
VII – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
1. O licitante proponente deverá apresentar-se no local, dia e hora estabelecidos neste instrumento convocatório, sendo que os documentos de habilitação e da respectiva proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, rubricados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa e frontal, as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO
CONVITE Nº 004/2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DA MATA – MINAS GERAIS
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO ENVELOPE Nº 02– “PROPOSTA DE PREÇOS”
PROCESSO LICITATÓRIO CONVITE Nº 004/2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DA MATA – MINAS GERAIS
VIII – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
1. Os envelopes contendo a “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser protocolizados na Recepção do SAAE, localizada na Rua Expedicionário Xxxx xx Xxxx, 57 – Centro – em Carmo da Mata – Minas Gerais, CEP 35.547-000, até a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório;
2. O SAAE de Carmo da Mata (MG) não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso da Recepção, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório;
3. A licitante que se fizer representar deverá, necessariamente, apresentar documento credenciando seu (sua) representante para tal fim, considerando-o (a) com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto;
4. Poderá ser apresentada Carta de Credenciamento conforme modelo do Anexo I deste instrumento convocatório;
5. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para manifestar-se em seu nome;
6. Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso;
7. As licitantes deverão apresentar as manifestações que julgarem necessárias durante a sessão de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços”, as quais serão inseridas na ata.
8. Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” serão abertos os envelopes “Propostas de Preços”, se os prepostos de todas as licitantes desistirem, expressamente de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do artigo 43, inciso III e artigo 109, parágrafo 1° da Lei n° 8.666/93;
9. A abertura dos envelopes “Documentação” será no dia 09 de agosto de 2017, às 09 horas, caso não estejam presente todos os licitantes, será cumprido o prazo de 02 (dois) dias úteis para prazo recursal, a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” será no dia 14 de agosto de 2017, às 09 horas, no mesmo local indicado no preâmbulo.
IX – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem os envelopes endereçados na forma descrita no item VIII, retro, contendo, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados, que dizem respeito à habilitação institucional e legal do licitante proponente, com vigência plena até a data da abertura do envelope de habilitação, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público municipal integrante da Comissão de Licitação a efetuar a conferência com o original:
2. Para habilitação nesta licitação exigir-se-á dos interessados, documentação relativa a:
– Habilitação Jurídica:
• Contrato Social em vigor com Última Alteração Contratual devidamente registrado na Junta Comercial;
• Prova de inscrição no CNPJ;
– Regularidade Fiscal:
•Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União
•Certificado de Regularidade Fiscal – CRF - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, da sede da licitante proponente, com validade na data da licitação;
•Certidão Negativa de Débitos – CND, Trabalhista.
•Cartão do CNPJ atualizado;
•Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 anos (anexo II);
•Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual;
•Registro ATUALIZADO em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente (ex.: Junta Comercial do Estado), em conformidade ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, de que a empresa cumpre plenamente os requisitos previstos no referido artigo, quais sejam:
a) Enquadra-se na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b) O valor da receita bruta anual de seu último exercício não tenha excedido ao limite legal fixado para a categoria a qual se enquadra;
c) Não se enquadre em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
– Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Obs: – os artigos acima mencionados referem-se a lei 8666/93.
– Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados até a reunião de abertura dos envelopes de habilitação.
– Uma vez entregues os envelopes, não serão considerados os cancelamentos, retificações, alterações ou acréscimos de novas documentações.
– Somente serão recebidos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
– A Comissão poderá exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto a autenticidade e clareza da cópia e também determinar diligência quando necessário.
– A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados acima inabilita o licitante que não participará das fases subseqüentes desta licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis, se for o caso.
– O representante da empresa que comparecer na hora e dia marcados para abertura dos envelopes deverá apresentar Carta de Credenciamento ou documento equivalente comprovando esta condição, em caso contrário, o representante não poderá atuar pela empresa.
3. A omissão de qualquer documento acima relacionado ou o não atendimento dentro do solicitado implicará na inabilitação do licitante proponente;
4. Os documentos retro mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo que autenticadas;
5. A ausência de qualquer documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preços”;
6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
7. Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação quando todos desistirem da faculdade de recorrer, ou quando transcorrido o prazo não houver interposição de recursos, ou, ainda, quando os mesmos forem decididos.
X – DA PROPOSTA COMERCIAL
1. Este envelope deverá ser apresentado da forma mencionada no item VII, retro, 01 (uma) única via, obedecendo às seguintes exigências:
1.1 A proposta comercial endereçada ao SAAE, obrigatoriamente datilografada / digitada, em papel timbrado da empresa proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas e anexos, devendo conter, ainda, obrigatoriamente:
* Valor Menor preço global a ser fornecido ao SAAE de Carmo da Mata, na forma do Item I – Do Objeto.
1.2 Fazer menção ao número desta Carta Convite e conter a razão social da licitante proponente, com o CNPJ impresso ou por carimbo, número do telefone, fax e o respectivo endereço;
2. Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos e, obrigatoriamente, também por extenso;
3. A proposta que for entregue após o dia ou após o horário determinado neste instrumento convocatório não será objeto de apreciação nem de julgamento;
4. Serão desclassificadas as propostas que contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadrem em qualquer das situações previstas no artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
5. As propostas compreendendo preços e demais condições deverão ter no mínimo 30 (trinta) dias de validade, contados da data estipulada para entrega da mesma (artigo 64, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93), não sendo aceito prazo inferior a este em nenhuma hipótese;
6. Os preços deverão ser cotados considerando-se quaisquer gastos ou despesas com tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
7. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento convocatório e total sujeição à legislação pertinente.
XI – DO JULGAMENTO
1. A Comissão de Licitação da presente Carta Convite, em local, dia e hora fixados neste Edital, receberá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” devidamente rubricados no lacre pelo representante legal do licitante proponentes e concorrentes;
2. Na sessão inicial se procederá, após a apresentação das credenciais e da carteira de identidade dos representantes dos proponentes, a abertura e julgamento do Envelope nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, podendo a Comissão de Licitação recusar os documentos de qualquer dos licitantes proponentes por considerá-lo ilegais, não autênticos e inabilitá-lo caso em que o licitante proponente terá o Envelope nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” devolvido fechado, na presença dos demais licitantes. A documentação constante no Envelope nº 01, ficará em poder do SAAE;
3. Em seguida, após habilitar ou inabilitar qualquer proponente, e transcorrido a fase recursal, a Comissão de Licitação procederá à abertura e julgamento do Envelope nº 02 – “PROPOSTA COMERCIAL”, devendo rubricá-lo juntamente com os representantes dos licitantes e demais concorrentes;
4. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste ato convocatório, bem como não serão aceitas propostas que contemplem alternativa de preços;
5. Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor preço por serviço, desde que observadas às especificações e atendidas às condições de qualidade, os prazos e os outros requisitos estabelecidos nesta licitação;
1. Será desclassificada a proposta que:
a) não atender aos requisitos deste instrumento convocatório;
b) apresentar preço baseado em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de observado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, o desempate se fará, sempre, por sorteio promovido pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
7. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação do SAAE poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de julgar, em outra ocasião, as propostas apresentadas.
XII – DA ENTREGA
Os serviços requisitados conforme especificação deste Edital deverão ser prestados de 15 em 15 dias e entregue, pelo menos, 7 exemplares na Autarquia
XIII – DA ADJUDICAÇÃO
1. A Comissão de Licitação indicará o vencedor e em seguida todo o processo será submetido à apreciação da autoridade superior competente que homologará a decisão da Comissão Permanente do
XXXX ou a rejeitará, adjudicando o objeto desta licitação, ao licitante proponente que, a seu critério reunir melhores condições de atender aos interesses da autarquia, ou ainda revogá-la ou anulá-la em despacho motivado.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 – As despesas oriundas do presente CONVITE será coberta pelas dotações:
171220402-6001-3390.39.00 – Manutenção dos Serviços Administrativos - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
XV – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
1. O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação observando-se os termos da Lei nº 8.666/93;
2. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a subcontratação de empresa para fornecimento do objeto licitado;
3. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XVI – DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
1. As obrigações recíprocas entre o SAAE e o licitante proponentes vencedor serão definidas em instrumento de contrato, de acordo com a minuta anexa a este instrumento convocatório;
2. O instrumento de contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração Pública, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Carta Convite.
XVII – DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
1. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
2. Os casos de rescisão do instrumento convocatório serão formalmente motivados nos autos do processo da presente Carta Convite, assegurando o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal;
3. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública Municipal, com fulcro nos artigos 78, 79 e 80 da lei de licitações, notificando-se a licitante proponente vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o SAAE; ou
3.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XVIII – DAS SANÇÕES
1. Pela inexecução das condições estipuladas neste Edital, a empresa adjudicatária ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE
e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;
2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:
2.1- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do serviço não realizado;
2.2- 5,0% (cinco inteiros por cento) sobre o valor da nota de empenho, no caso de entrega superior a 05 (cinco) dias, com o conseqüente cancelamento da mesma;
2.3- 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso da adjudicatária injustificadamente, desistir do mesmo;
3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, ao SAAE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua aplicação.
XIX – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. É admissível, em qualquer fase da licitação, a interposição de recurso administrativo dirigido ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, na conformidade dos preceitos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2. Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, devendo ser protocolizados na Recepção do SAAE, na Rua Expedicionário Xxxx xx Xxxx, 57 – Centro – em Carmo da Mata (MG), CEP 35.547-000, sendo, em seguida, comunicado às demais licitantes proponentes que poderão impugná-lo no prazo legal. Findo esse período, impugnado ou não, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo já indicado, fazendo-o subir informado, à autoridade superior, caso não reveja a decisão hostilizada;
3. 3. O SAAE não se responsabilizará por recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Recepção, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal;
4. Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos, sob pena de indeferimento liminar;
5. A interposição de recursos administrativos, com objetivo protelatório ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos licitantes proponentes e ao interesse público, serão considerados como ato de perturbação do processo licitatório, sendo, neste caso, objetos de representação por parte do SAAE ao Ministério Público, instrumentalizando-o, para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
XX – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
1. É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito, os termos do presente instrumento convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Autarquia, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
3. As impugnações aos termos do edital deverão ser interpostas no prazo legal, dirigidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo ser protocolizada na Recepção do SAAE, na Rua Expedicionário Xxxx xx Xxxx, 57 – Centro – em Carmo da Mata (MG);
4. Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de impugnação aos termos do edital, sob pena de indeferimento liminar.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Para atender a seus interesses, o SAAE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
2. Para análise da documentação e/ou propostas a Comissão Permanente de Licitação poderá promover diligência para fins de esclarecimento, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei 8.666/93, cujos documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada em cartório;
2.1 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação do licitante;
3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas e envelopes “Proposta de Preços” das licitantes inabilitadas;
4. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
5. Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pelo SAAE, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do artigo 64, parágrafo 2o, da Lei no 8.666/93;
6. Fica entendido que toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido;
7. As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas, por escrito, até 03 (três) dias antes da abertura dos envelopes, à Comissão Permanente de Licitação através do e mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ser entregue na Rua Expedicionário Xxxx xx Xxxx, 57 – Centro – em Carmo da Mata (MG), CEP 35.547-000, no horário de 08h (oito) às 16h (dezesseis), sob pena de não acolhimento. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000;
8. Não serão aceitas propostas que estejam em desacordo com o presente instrumento convocatório, devendo, os licitantes proponentes se limitarem a uma só proposta, contendo única especificação do objeto solicitado;
9. Não serão aceitas propostas comerciais com ofertas de redução sobre as demais propostas;
10. Uma vez iniciada a abertura e julgamento do Envelope nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO” não será aceita a participação de licitantes proponentes retardatários;
11. Este Instrumento convocatório e seus anexos, disposições especiais e especificações fornecidas pelo SAAE, farão parte integrante do instrumento de contrato a ser celebrado entre esta autarquia municipal e o licitante proponente vencedor do certame;
12. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo da Mata (MG) se reserva no direito de anular, revogar ou adiar a presente licitação pública por conveniência própria, sem que aos licitantes proponentes caiba qualquer indenização, desde que o ato seja devidamente motivado;
13. Fica reservado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo da Mata (MG) o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste instrumento convocatório, no instrumento de contrato, nas leis que regem o processo licitatório, e em tudo mais que de qualquer forma se relaciona, direta ou indiretamente, com o fornecimento e entrega do objeto aqui licitado;
14. A qualidade do objeto, ora licitado, a ser fornecido é de inteira responsabilidade do licitante proponente vencedor;
15. Em qualquer tempo, caso verificada a não veracidade das informações prestadas pelo licitante proponente vencedor, este estará sujeito às penalidades a que se refere o artigo 81 e seguintes da Lei 8.666/93, e sua alteração posterior;
16. Os licitantes proponentes deverão cumprir rigorosamente as recomendações deste instrumento convocatório, uma vez que a inobservância de qualquer disposição nele contido será motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
17. A empresa deverá manter, durante a prestação de serviço, pessoal qualificado, treinado e habilitado. Sendo de total responsabilidade da empresa CONTRATADA quaisquer eventuais acidentes decorrentes da prestação de serviço.
XXII – DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS
1. As convocações diversas, tais como, para a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, julgamento de recursos administrativos interpostos e demais atos não elencados no artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, serão comunicados diretamente aos licitantes proponentes através de e mail, facultando à Autarquia Municipal publicar na imprensa oficial;
2. Fica eleito o foro da Comarca de Carmo da Mata (MG), para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Carmo da Mata, 01 de agosto de 2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Carmélia Aparecida dos Santos Tavares Membro da Comissão Permanente de Licitação.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação.
ANEXO I
CONVITE Nº 004/2017
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a) , estado civil, profissão, portador do Documento de Identidade nº e do CPF de nº , para participar das reuniões relativas ao Convite nº 004/2017, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, interpor recursos ou manifestar por sua desistência, rubricar documentos e assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 2017.
Assinatura:
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO II
CONVITE Nº 004/2017 DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, inscrito no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2017.
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, , na qualidade de representante da empresa
, declaro perante a Comissão de Licitação do Contratante que estou de acordo com a decisão da comissão quanto ao julgamento e habilitação das empresas participantes do processo licitatório carta convite 004/2017, renunciando o direito de interposição de recurso, abrindo mão da retenção do prazo para este fim.
(OBS: Esta declaração deverá ser redigida em papel timbrado da empresa participante.)
Carmo da Mata, de _ de 2017
ANEXO IV
Convite 004/2017
MINUTA DE CONTRATO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DA MATA, autarquia
municipal, sediada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00 – Xxxxxx – em Carmo da Mata (MG), inscrito no CNPJ / MF sob o nº 19.405.760/0001-07, neste ato representado por sua Diretora Sr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a
empresa pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua
, na cidade de Estado
, inscrita no CNPJ / MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr.
,doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para a contratação de empresa jornalística para prestação de serviço de publicação de atos institucionais e ofícios do SAAE, de conformidade com o Processo Licitatório na modalidade Convite nº 004/2017, de 01/08/2017, bem como na proposta contratada datada de , sob a regência da Constituição Federal, Lei Federal n.º 8.666/93, e legislação pertinente, cada qual naquilo que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto da presente Carta Convite é a contratação de empresa jornalística para prestação de serviço de publicação de atos institucionais e ofícios do SAAE, inclusive comunicados, editais de licitação, publicação de balancetes, resultados mensais de análise de água, informativo através de campanha para reeducação da população no uso de água, planilhas, custos e outros, condicionando através de página completa da publicação quinzenal com citadas matérias, inclusive o licitante ganhador fica com a obrigação de, quinzenalmente, ir ao escritório do SAAE para organização das referidas publicações. O jornal deverá ter circulação no município de Carmo da Mata
Parágrafo único – Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de Direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do instrumento convocatório da Carta Convite nº 004/2017, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os seguintes valores:
Pela prestação de serviços especificado do Item I – Do Objeto integrante deste Processo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ).
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado mensalmente, no quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal no Setor de Compras
CLÁUSULA TERCEIRA– DO PRAZO:
O prazo de vigência do presente contrato será de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério das partes contratantes, na conformidade do artigo 57, II, da Lei federal 8.666/93.
Parágrafo primeiro – Qualquer descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se
provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – Os serviços requisitados conforme especificações desse Edital deverão ser prestados de acordo com as necessidades da empresa e ordem de serviço do diretor desta Autarquia.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes com a execução deste contrato ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
171220402-6001-3390.39.00 – Manutenção dos Serviços Administrativos - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a cumprir o objeto do presente Instrumento de Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, modalidade Carta Convite nº 004/2017, como todos os documentos da licitação e especificações do CONTRATANTE passam a fazer parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos de ordem judicial e legal, independente de transcrição.
Parágrafo 1o – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do presente Termo de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, modalidade Carta Convite nº 004/2017, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
Parágrafo 2º - É ainda obrigação da CONTRATADA:
a) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, todas as obrigações assumidas;
b) reparar, corrigir, remover ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) participar à fiscalização ou supervisão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo da Mata, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto deste contrato, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
d) responder por danos causados diretamente ao SAAE de Carmo da Mata (MG) ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS:
A troca eventual de documentos / cartas e quaisquer outros documentos, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, serão feitas através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA OITAVA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES:
O presente Contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93, e suas alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do edital de licitação e ainda pelo disposto no Capítulo VII – Da Cláusula Penal – em especial os artigos 412 e 413 do CCB que, se aplicados, serão calculados sobre o valor contratado, devidamente corrigido
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
O extrato deste contrato será publicado em jornal de circulação na cidade, por conta do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, com fulcro nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como naquelas constantes do edital convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Carmo da Mata (MG) para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acertadas, mandaram lavrar o presente instrumento, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas e de tudo cientes, em três vias de igual teor e forma, destinando-se uma para a contratada e as demais para o contratante.
Carmo da Mata (MG), de de 2017.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto Contratado
Davi de Xxxxx Xxxxxxx Representante Legal Diretor
Testemunhas: Nome: Nome:
CPF: CPF: