Common use of DA EXECUÇÃO FINANCEIRA Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 8.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 8.3. Antes da realização de cada pagamento, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no Xxxxxxxxxxxx.xx no mínimo, as seguintes informações: a) A destinação do recurso; b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA e registrado no Xxxxxxxxxxxx.xx o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Xxxxxxxxxxxx.xx, excetuando-se falhas de planejamento; b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 8.7. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 8.8. Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto do termo de compromisso, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas. 8.9. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.10. É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para: I. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo RECEBEDOR e autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF.

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Samples: Termo De Compromisso, Termo De Compromisso, Termo De Compromisso

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 8.1. Os recursos somente transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, permitido o pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou posteriormente desde que efetivamente realizadas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 vigência deste contrato e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de se expressamente autorizado pela CONTRATANTE. 8.2. Os recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da pactuada estabelecida neste Instrumento. 8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o casoCONTRATO DE TRANSFERÊNCIA. 8.3. Antes da realização de cada pagamentoOs recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados única e exclusivamente no Banco Caixa Econômica Federal, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no Xxxxxxxxxxxx.xx no mínimoagencia 0706, as seguintes informações: a) A destinação em conta bancária 0706.006.71059-5, em nome do recurso; b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeisCONTRATADO. 8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito recursos creditados na conta bancária CONTA VINCULADA, inclusive os de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA e registrado no Xxxxxxxxxxxx.xx o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Xxxxxxxxxxxx.xx, excetuando-se falhas de planejamento; b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 8.7. Os recursos transferidoscontrapartida, enquanto não utilizados, serão deverão ser aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 8.88.5. Todos os rendimentos provenientes As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, podendo ser aplicadas dentro da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única vigência contratual na consecução do Tesouro ao final seu objeto, mediante autorização da execução do objeto do termo de compromisso, CONTRATANTE e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada sua utilização como contrapartida. 8.98.6. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da rendimentos negativos na aplicação dos recursos, financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.108.7. É permitida Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas após a utilização conciliação bancária da CONTA VINCULADA a este CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, deverão ser restituídos à CONTRATANTE no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento. 8.8. A devolução prevista no item anterior será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados. 8.8.1. Ainda que não tenha sido realizada a aplicação financeira, quando o CONTRATADO não comprovar o emprego dos recursos na consecução do objeto, deve ser recolhido o valor correspondente aos rendimentos de aplicação financeira para:no mercado financeiro referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização. I. custear 8.8.2. No caso de conclusão contratual, o fato a ser considerado para cálculo da devolução de recursos é a do último desbloqueio. 8.8.3. No caso de inexecução contratual, o prazo é contado a partir da data do efetivo crédito. 8.8.4. Os valores decorrentes serão devolvidos à CONTRATANTE pelo CONTRATADO que autorizou a transferência do recurso à CONTA VINCULADA ao CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA. 8.8.5. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA enseja a obrigação do CONTRATADO de atualizações devolvê-los devidamente atualizados no prazo improrrogável de preços, quando 60 (sessenta) dias ao CONTRATANTE após o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado recebimento da notificação pelo RECEBEDOR e autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEFCONTRATADO.

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Samples: Transferência De Recursos Financeiros

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 8.1. Os recursos somente transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, permitido o pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou posteriormente desde que efetivamente realizadas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 vigência deste contrato e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de se expressamente autorizado pela CONTRATANTE. 8.2. Os recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da pactuada estabelecida neste Instrumento. 8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o casoCONTRATO DE TRANSFERÊNCIA. 8.3. Antes da realização de cada pagamentoOs recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados única e exclusivamente no Banco Caixa Econômica Federal, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no Xxxxxxxxxxxx.xx no mínimoagencia 0159, as seguintes informações: a) A destinação em conta bancária 0159.006.71083-5, em nome do recurso; b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeisCONTRATADO. 8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito recursos creditados na conta bancária CONTA VINCULADA, inclusive os de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA e registrado no Xxxxxxxxxxxx.xx o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Xxxxxxxxxxxx.xx, excetuando-se falhas de planejamento; b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 8.7. Os recursos transferidoscontrapartida, enquanto não utilizados, serão deverão ser aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 8.88.5. Todos os rendimentos provenientes As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, podendo ser aplicadas dentro da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única vigência contratual na consecução do Tesouro ao final seu objeto, mediante autorização da execução do objeto do termo de compromisso, CONTRATANTE e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada sua utilização como contrapartida. 8.98.6. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da rendimentos negativos na aplicação dos recursos, financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.108.7. É permitida Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas após a utilização conciliação bancária da CONTA VINCULADA a este CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, deverão ser restituídos à CONTRATANTE no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento. 8.8. A devolução prevista no item anterior será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados. 8.8.1. Ainda que não tenha sido realizada a aplicação financeira, quando o CONTRATADO não comprovar o emprego dos recursos na consecução do objeto, deve ser recolhido o valor correspondente aos rendimentos de aplicação financeira para:no mercado financeiro referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização. I. custear 8.8.2. No caso de conclusão contratual, o fato a ser considerado para cálculo da devolução de recursos é a do último desbloqueio. 8.8.3. No caso de inexecução contratual, o prazo é contado a partir da data do efetivo crédito. 8.8.4. Os valores decorrentes serão devolvidos à CONTRATANTE pelo CONTRATADO que autorizou a transferência do recurso à CONTA VINCULADA ao CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA. 8.8.5. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA enseja a obrigação do CONTRATADO de atualizações devolvê-los devidamente atualizados no prazo improrrogável de preços, quando 60 (sessenta) dias ao CONTRATANTE após o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado recebimento da notificação pelo RECEBEDOR e autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEFCONTRATADO.

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Samples: Transferência De Recursos Financeiros

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 8.1. Os recursos somente transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, permitido o pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou posteriormente desde que efetivamente realizadas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 vigência deste contrato e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de se expressamente autorizado pela CONTRATANTE. 8.2. Os recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da pactuada estabelecida neste Instrumento. 8.2. CONTRATO DE FINANCIAMENTO A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o casoFUNDO PERDIDO. 8.3. Antes da realização Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente OP 006, agência nº 1901, conta bancária nº 71064-4, e Conta Poupança, OP 013, agência nº 1901, conta bancária nº 56599-0 em nome do CONTRATADO. É vedado o pagamento de cada pagamentotaxas e tarifas de manutenção de conta bancária. Em caso de alguma cobrança, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no Xxxxxxxxxxxx.xx no mínimo, as seguintes informações: a) A destinação município se responsabilizará pelo ressarcimento imediato à conta bancária específica do recurso; b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeisprojeto. 8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito recursos creditados na conta bancária CONTA VINCULADA, inclusive os de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA e registrado no Xxxxxxxxxxxx.xx o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Xxxxxxxxxxxx.xx, excetuando-se falhas de planejamento; b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 8.7. Os recursos transferidoscontrapartida, enquanto não utilizados, serão deverão ser aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 8.88.5. Todos os rendimentos provenientes As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, podendo ser aplicadas dentro da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única vigência contratual na consecução do Tesouro ao final seu objeto, mediante autorização da execução do objeto do termo de compromisso, CONTRATANTE e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada sua utilização como contrapartida. 8.98.6. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da rendimentos negativos na aplicação dos recursos, financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.108.7. É permitida Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas após a utilização conciliação bancária da CONTA VINCULADA a este CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, deverão ser restituídos à CONTRATANTE no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento. 8.8. A devolução prevista no item anterior será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados. 8.8.1. Ainda que não tenha sido realizada a aplicação financeira, quando o CONTRATADO não comprovar o emprego dos recursos na consecução do objeto, deve ser recolhido o valor correspondente aos rendimentos de aplicação financeira para:no mercado financeiro referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização. I. custear 8.8.2. No caso de conclusão contratual, o fato a ser considerado para cálculo da devolução de recursos é a do último desbloqueio. 8.8.3. No caso de inexecução contratual, o prazo é contado a partir da data do efetivo crédito. 8.8.4. Os valores decorrentes serão devolvidos à CONTRATANTE pelo CONTRATADO que autorizou a transferência do recurso à CONTA VINCULADA ao CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. 8.8.5. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, enseja a obrigação do CONTRATADO de atualizações devolvê-los devidamente atualizados no prazo improrrogável de preços60 (sessenta) dias ao CONTRATANTE, quando após o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado recebimento da notificação pelo RECEBEDOR e autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEFCONTRATADO.

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Samples: Financing Agreement

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 8.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento 7 - A execução financeira deste Contrato de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste InstrumentoTransferência deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula. 8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 8.3. Antes da realização de cada pagamento, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no Xxxxxxxxxxxx.xx no mínimo, as seguintes informações: a) A destinação do recurso; b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 8.4. 7.1 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5. Desde que7.2 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Transferência, justificado pelo RECEBEDORpermitido o pagamento de despesas posteriormente desde que efetivamente realizadas na vigência deste Contrato de Transferência e se expressamente autorizado pela AGEVAP. 7.3 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento. 7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA única e registrado no Xxxxxxxxxxxx.xx o beneficiário final da despesaexclusivamente, o crédito poderá ser realizado na Caixa Econômica Federal, Agência n.º , em conta corrente bancária de titularidade n.º , em nome do próprio RECEBEDOR ou da UNIDADE EXECUTORACONTRATADO, nas hipóteses de: ae conta bancária nº , agência nº , em nome do INTERVENIENTE EXECUTOR, quando for o caso, vinculada(s) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Xxxxxxxxxxxx.xx, excetuando-se falhas a este Contrato de planejamento; b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIOTransferência. 8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 8.7. 7.4.1 - Os recursos transferidoscreditados na conta vinculada, inclusive os de contrapartida, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupançapoupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida públicapública federal, enquanto não empregados na quando a sua finalidadeutilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 8.8. Todos os rendimentos provenientes da aplicação 7.4.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos das contas vinculadas devem creditados na conta bancária vinculada a este Contrato de Transferência nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula. 7.4.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Transferência, podendo ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final aplicadas dentro da execução do objeto do termo vigência contratual na consecução de compromissoseu objeto, mediante autorização da CONTRATANTE e da AGEVAP, e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida. 8.9. 7.4.2.1 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da rendimentos negativos na aplicação dos recursos, financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.10. É permitida 7.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Transferência, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a utilização este Instrumento, deverão ser restituídos a AGEVAP no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA à época da restituição. 7.5.1 - A devolução prevista no item anterior será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados. 7.5.1.1 Ainda que não tenha sido realizada a aplicação financeira, quando o Contratado não comprovar o emprego dos recursos na consecução do objeto, deve ser recolhido ao Gestor o valor correspondente aos rendimentos de aplicação financeira para:no mercado financeiro referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização. I. custear 7.5.1.2 No caso de conclusão contratual, a data a ser considerada para cálculo da devolução de recursos é a do último desbloqueio. 7.5.1.3 No caso de inexecução contratual, o prazo é contado a partir da data do efetivo crédito do Gestor. 7.5.1.4 Os valores decorrentes serão devolvidos à conta de atualizações origem do crédito pelo CONTRATADO, constante do ofício do Gestor, que autorizou a transferência do recurso à conta vinculada ao Contrato de preços, quando Transferência. 7.5.1.5 A utilização dos recursos em desconformidade com o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; II. ampliação no Contrato de metas e etapas, desde que justificado pelo RECEBEDOR e autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; III. reconstrução de obras, relacionadas Transferência enseja obrigação do convenente devolvê-los devidamente atualizados ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso NacionalGESTOR, no caso prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após o recebimento da Uniãonotificação pelo CONTRATADO. 7.5.1.5.1 Os débitos serão atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese acrescidos dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente;juros simples de mora de 1% ao mês. IV. atualização de preços decorrentes 7.5.1.5.2 O cálculo dos valores é realizado por meio do sistema de atualização de data-basedébito do TCU. 7.5.1.6 Nos casos previstos nas alíneas abaixo, quando houver rescisão, distrato ou término da vigência contratual em que parte do objeto executado possua funcionalidade, é realizada a devolução do valor de reajustamento transferência remanescente, acrescido do resultado da aplicação financeira, devendo a funcionalidade da parte executada ser verificada pela CAIXA: a) Quando não for executado totalmente o objeto do Contrato de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF.Transferência;

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Samples: Contrato De Transferência

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 8.1. Os recursos somente transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, permitido o pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou posteriormente desde que efetivamente realizadas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 vigência deste contrato e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de se expressamente autorizado pela CONTRATANTE. 8.2. Os recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da pactuada estabelecida neste Instrumento. 8.2. CONTRATO DE FINANCIAMENTO A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o casoFUNDO PERDIDO. 8.3. Antes da realização Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente OP 006, agência nº 0629, conta bancária nº 00071019-8, e Conta Poupança OP 013, agência 0629, conta bancária nº 00034543-3 em nome do CONTRATADO. É vedado o pagamento de cada pagamentotaxas e tarifas de manutenção de conta bancária. Em caso de alguma cobrança, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no Xxxxxxxxxxxx.xx no mínimo, as seguintes informações: a) A destinação município se responsabilizará pelo ressarcimento imediato à conta bancária específica do recurso; b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeisprojeto. 8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito recursos creditados na conta bancária CONTA VINCULADA, inclusive os de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA e registrado no Xxxxxxxxxxxx.xx o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Xxxxxxxxxxxx.xx, excetuando-se falhas de planejamento; b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 8.7. Os recursos transferidoscontrapartida, enquanto não utilizados, serão deverão ser aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 8.88.5. Todos os rendimentos provenientes As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, podendo ser aplicadas dentro da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única vigência contratual na consecução do Tesouro ao final seu objeto, mediante autorização da execução do objeto do termo de compromisso, CONTRATANTE e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada sua utilização como contrapartida. 8.98.6. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da rendimentos negativos na aplicação dos recursos, financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.108.7. É permitida Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas após a utilização conciliação bancária da CONTA VINCULADA a este CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, deverão ser restituídos à CONTRATANTE no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento. 8.8. A devolução prevista no item anterior será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados. 8.8.1. Ainda que não tenha sido realizada a aplicação financeira, quando o CONTRATADO não comprovar o emprego dos recursos na consecução do objeto, deve ser recolhido o valor correspondente aos rendimentos de aplicação financeira para:no mercado financeiro referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização. I. custear 8.8.2. No caso de conclusão contratual, o fato a ser considerado para cálculo da devolução de recursos é a do último desbloqueio. 8.8.3. No caso de inexecução contratual, o prazo é contado a partir da data do efetivo crédito. 8.8.4. Os valores decorrentes serão devolvidos à CONTRATANTE pelo CONTRATADO que autorizou a transferência do recurso à CONTA VINCULADA ao CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. 8.8.5. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, enseja a obrigação do CONTRATADO de atualizações devolvê-los devidamente atualizados no prazo improrrogável de preços60 (sessenta) dias ao CONTRATANTE, quando após o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado recebimento da notificação pelo RECEBEDOR e autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEFCONTRATADO.

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Samples: Financing Agreement

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 8.1. Os recursos somente transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, permitido o pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou posteriormente desde que efetivamente realizadas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 vigência deste contrato e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de se expressamente autorizado pela CONTRATANTE. 8.2. Os recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da pactuada estabelecida neste Instrumento. 8.2. CONTRATO DE FINANCIAMENTO A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o casoFUNDO PERDIDO. 8.3. Antes da realização de cada pagamentoOs recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no Xxxxxxxxxxxx.xx no mínimoúnica e exclusivamente, as seguintes informações: a) A destinação na Caixa Econômica Federal, agência nº xxxx, em conta bancária nº xxxxxxxxxxxxxx, em nome do recurso; b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeisCONTRATADO. 8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito recursos creditados na conta bancária CONTA VINCULADA, inclusive os de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA e registrado no Xxxxxxxxxxxx.xx o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Xxxxxxxxxxxx.xx, excetuando-se falhas de planejamento; b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 8.7. Os recursos transferidoscontrapartida, enquanto não utilizados, serão deverão ser aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 8.88.5. Todos os rendimentos provenientes As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, podendo ser aplicadas dentro da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única vigência contratual na consecução do Tesouro ao final seu objeto, mediante autorização da execução do objeto do termo de compromisso, CONTRATANTE e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada sua utilização como contrapartida. 8.98.6. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da rendimentos negativos na aplicação dos recursos, financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.108.7. É permitida Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas após a utilização conciliação bancária da CONTA VINCULADA 8.8. A devolução prevista no item anterior será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados. 8.8.1. Ainda que não tenha sido realizada a aplicação financeira, quando o CONTRATADO não comprovar o emprego dos recursos na consecução do objeto, deve ser recolhido o valor correspondente aos rendimentos de aplicação financeira para:no mercado financeiro referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização. I. custear 8.8.2. No caso de conclusão contratual, o fato a ser considerado para cálculo da devolução de recursos é a do último desbloqueio. 8.8.3. No caso de inexecução contratual, o prazo é contado a partir da data do efetivo crédito. 8.8.4. Os valores decorrentes serão devolvidos à CONTRATANTE pelo CONTRATADO que autorizou a transferência do recurso à CONTA VINCULADA ao CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. 8.8.5. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO enseja a obrigação do CONTRATADO de atualizações devolvê-los devidamente atualizados no prazo improrrogável de preços, quando 60 (sessenta) dias ao CONTRATANTE após o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado recebimento da notificação pelo RECEBEDOR e autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEFCONTRATADO.

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Samples: Chamamento Público De Projetos

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 8.1. Os recursos somente transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, permitido o pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou posteriormente desde que efetivamente realizadas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 vigência deste contrato e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de se expressamente autorizado pela CONTRATANTE. 8.2. Os recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da pactuada estabelecida neste Instrumento. 8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o casoCONTRATO DE TRANSFERÊNCIA. 8.3. Antes da realização de cada pagamentoOs recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados única e exclusivamente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no Xxxxxxxxxxxx.xx no mínimoagência 0706, as seguintes informações: a) A destinação operação 006, em conta bancária 0706.006.71058-7, em nome do recurso; b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeisCONTRATADO. 8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito recursos creditados na conta bancária CONTA VINCULADA, inclusive os de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA e registrado no Xxxxxxxxxxxx.xx o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Xxxxxxxxxxxx.xx, excetuando-se falhas de planejamento; b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 8.7. Os recursos transferidoscontrapartida, enquanto não utilizados, serão deverão ser aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 8.88.5. Todos os rendimentos provenientes As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a credito deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, podendo ser aplicadas dentro da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única vigência contratual na consecução do Tesouro ao final seu objeto, mediante autorização da execução do objeto do termo de compromisso, CONTRATANTE e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada sua utilização como contrapartida. 8.98.6. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da rendimentos negativos na aplicação dos recursos, financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.108.7. É permitida Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas após a utilização conciliação bancária da CONTA VINCULADA a este CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, deverão ser restituídos à CONTRATANTE no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento. 8.8. A devolução prevista no item anterior será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados. 8.8.1. Ainda que não tenha sido realizada a aplicação financeira, quando o CONTRATADO não comprovar o emprego dos recursos na consecução do objeto, deve ser recolhido o valor correspondente aos rendimentos de aplicação financeira para:no mercado financeiro referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização. I. custear 8.8.2. No caso de conclusão contratual, o fato a ser considerado para cálculo da devolução de recursos é a do último desbloqueio. 8.8.3. No caso de inexecução contratual, o prazo é contado a partir da data do efetivo crédito. 8.8.4. Os valores decorrentes serão devolvidos à CONTRATANTE pelo CONTRATADO que autorizou a transferência do recurso 8.8.5. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA enseja a obrigação do CONTRATADO de atualizações devolvê-los devidamente atualizados no prazo improrrogável de preços, quando 60 (sessenta) dias ao CONTRATANTE após o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado recebimento da notificação pelo RECEBEDOR e autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEFCONTRATADO.

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Samples: Transferência De Recursos Financeiros