DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO. 2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas. 2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação. 2.3. Órgãos/Entidades participantes que responderam a pesquisa de quantitativo nº 562, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, encerrada no dia 17/05/2021, e acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, GOVERNADORIA, INDEA, IPEM-MT, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SECEL, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SINFRA; 2.3.1. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos nas seguintes regras: 2.3.1.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 2.3.1.2. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.3.1.3. As restrições contidas no item anterior se justificam em razão de que alguns produtos fornecidos à administração pública são altamente demandantes de recursos financeiros de curto prazo e de alta liquidez por parte da empresa a ser contratada. Desse modo, permitir adesões carona no quíntuplo da ata e 100% do quantitativo do item/lote, permitido pelo Decreto Estadual nº 840/2017, poderá comprometer o fornecimento dos produtos para os órgãos e entidades do poder executivo estadual participantes deste registro de preços. Ainda, tal medida encontra precedente no Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 de aplicabilidade obrigatória na Administração Pública Federal, já restringe a possibilidade de adesão ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP e a 50% dos quantitativos dos itens por adesão. 2.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa. 2.4.1. Excepcionalmente a SEPLAG poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo Órgãos adeso, conforme o artigo 77, VII do DecretoEstadual nº 840/2017.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO. 2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Órgãos/Entidades participantes que responderam a à pesquisa de quantitativo nº 562361/2019/SIAG/MT, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAGacostada ao Processo Administrativo, e encerrada no dia 17/05/2021, e acostada ao processo administrativo07/01/2019. Sendo os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CASA MILITAR, CEASA, CGE, DETRAN, GOVERNADORIAEMPAER, FAPEMAT, FUNAC, FUNDECON, GAB GOV, GCOM, INDEA, INTERMAT, IPEM-MT, JUCEMAT, MTPREVMT GÁS, MTSAÚDEMT PAR, MT PREV, MT SAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECOMSECITEC, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEJUDH, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA;, UNEMAT.
2.3.12.4. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos nas seguintes regras:
2.3.1.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório na forma prevista no Decreto Federal nº 7.892/13 e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
2.3.1.2. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.3.1.3. As restrições contidas no item anterior se justificam em razão de que alguns produtos fornecidos à administração pública são altamente demandantes de recursos financeiros de curto prazo e de alta liquidez por parte da empresa a ser contratada. Desse modo, permitir adesões carona no quíntuplo da ata e 100% do quantitativo do item/lote, permitido pelo Decreto Estadual nº 840/2017, poderá comprometer o fornecimento dos produtos para os órgãos e entidades do poder executivo estadual participantes deste registro de preços. Ainda, tal medida encontra precedente no Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 de aplicabilidade obrigatória na Administração Pública Federal, já restringe a possibilidade de adesão ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP e a 50% dos quantitativos dos itens por adesão840/17 (Adesão Carona).
2.42.5. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa.
2.4.12.5.1. Excepcionalmente a SEPLAG poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo Órgãos Órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do DecretoEstadual Decreto Estadual nº 840/2017840/17.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO. 2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Órgãos/Entidades participantes que responderam a pesquisa de quantitativo nº 562591, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, encerrada com encerramento no dia 17/05/202129/04/2022, e acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintesseguintes Órgãos/Entidades do Poder Executivo: AGER, ; CASA CIVIL, ; CGE, DETRAN, ; XXXXXX; FAPEMAT; FUNAC; GOVERNADORIA, ; INDEA, ; INTERMAT; IPEM-MT, ; JUCEMAT, MTPREV, ; XXXXXX; MTSAÚDE, ; PGE, ; SECEL, SECOM, ; SECITECI; SEDEC, ; SEDUC, ; SEFAZ, ; SEMA, ; SEPLAG, ; SES, ; SESP, SINFRA;; SETASC; SINFRA E UNEMAT.
2.3.1. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos nas seguintes regras:
2.3.1.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
2.3.1.2. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.3.1.3. As restrições contidas no item anterior se justificam em razão de que alguns produtos fornecidos à administração pública são altamente demandantes de recursos financeiros de curto prazo e de alta liquidez por parte da empresa a ser contratada. Desse modo, permitir adesões carona no quíntuplo da ata e 100% do quantitativo do item/lote, permitido pelo Decreto Estadual nº 840/2017, poderá comprometer o fornecimento dos produtos para os órgãos e entidades do poder executivo estadual participantes deste registro de preços. Ainda, tal medida encontra precedente no Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 de aplicabilidade obrigatória na Administração Pública Federal, já restringe a possibilidade de adesão ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP e a 50% dos quantitativos dos itens por adesãonº. 840/2017 (Xxxxxx Xxxxxx).
2.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa.
2.4.1. Excepcionalmente a SEPLAG poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo Órgãos adeso, conforme o artigo 77, VII do DecretoEstadual Decreto Estadual nº 840/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO. 2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Órgãos/Entidades participantes que responderam a pesquisa de quantitativo nº 562, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, encerrada no dia 17/05/2021, e acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, GOVERNADORIA, INDEA, IPEM-MT, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SECEL, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SINFRA;
2.3.1. ; Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos nas seguintes regras:
2.3.1.1. : As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
2.3.1.2. ; As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.3.1.3. As restrições contidas no item anterior se justificam em razão de que alguns produtos fornecidos à administração pública são altamente demandantes de recursos financeiros de curto prazo e de alta liquidez por parte da empresa a ser contratada. Desse modo, permitir adesões carona no quíntuplo da ata e 100% do quantitativo do item/lote, permitido pelo Decreto Estadual nº 840/2017, poderá comprometer o fornecimento dos produtos para os órgãos e entidades do poder executivo estadual participantes deste registro de preços. Ainda, tal medida encontra precedente no Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 de aplicabilidade obrigatória na Administração Pública Federal, já restringe a possibilidade de adesão ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP e a 50% dos quantitativos dos itens por adesão.
2.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa.
2.4.1. Excepcionalmente a SEPLAG poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo Órgãos adeso, conforme o artigo 77, VII do DecretoEstadual nº 840/2017.
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Samples: Ata De Registro De Preços